Planilha de controle de férias: uma ferramenta poderosa para o DP
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As férias são um período de descanso, de até 30 dias, ao qual o funcionário tem direito após cumprir 12 meses de trabalho em uma mesma empresa.
Durante esses dias, o trabalhador pode se ausentar das suas atividades sem sofrer nenhum prejuízo no salário. Ao contrário disso, a legislação trabalhista garante a ele o direito a receber um adicional correspondente a ⅓ do seu salário.
Mas o prazo de férias pode ser menor dependendo do número de faltas injustificadas, licenças, auxílios ou paralisações, como greve, durante o período de aquisição de férias. Justamente por isso é fundamental acompanhar de perto a frequência e a jornada de trabalho dos funcionários e planejar as férias adequadamente.
Existem dois tipos de férias: as coletivas e as individuais.
As coletivas são aquelas concedidas a todos os funcionários, ou a uma parte deles, ao mesmo tempo. Elas possuem regras próprias: podem ser concedidas em 2 períodos no ano, desde que nenhum seja menor de 10 dias, precisa ser avisado com 15 dias de antecedência, no mínimo, ao Ministério do Trabalho, aos sindicatos e aos trabalhadores. Mesmo funcionários com menos de 12 meses de trabalho na empresa podem sair de férias coletivas, tratando-se da antecipação de férias.
Já as férias individuais são as consideradas normais, aquela em que o funcionário pode negociar com a empresa a melhor data para descansar. É importante saber que a Reforma Trabalhista permitiu o fracionamento das férias em até 3 períodos, mas as férias coletivas são consideradas nessa contagem.
Existem algumas regras para a concessão das férias pela empresa. A primeira delas é que elas não podem ter início nos dois dias antecedentes a algum feriado ou descanso semanal remunerado.
Outra regra é que ela deverá ser comunicada ao funcionário com, no mínimo, 30 dias de antecedência, e a concessão deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e também no livro ou ficha de registro dos empregados.
Quando houver outros funcionários do mesmo núcleo familiar na empresa, é um direito que todos possam tirar férias no mesmo período se quiserem, desde que essa ação não prejudique a empresa. Nos casos de funcionários menores de idade, as férias podem coincidir com o período escolar, também caso o colaborador queira.
O primeiro fator a ser considerado para calcular as férias dos funcionários é a média de salário dos 12 meses anteriores. É preciso encontrar o valor equivalente a ⅓ do salário e somar ao valor principal, realizando os descontos de INSS, Imposto de Renda e outras relacionadas às faltas injustificadas, por exemplo. Esse valor deve ser pago até 2 dias antes do início das férias, com o adiantamento do salário.
No caso de férias proporcionais, que devem ser calculadas no caso de demissão antes de completar 12 meses, é preciso considerar o número de meses trabalhados, sendo proporcional ao período.
Quando o colaborador realiza muitas horas extras ou recebe adicionais, como o noturno ou insalubridade, é preciso também considerar a média desses valores no cálculo, somando todos os valores ao ⅓ adicional de férias.
O período aquisitivo são os 12 meses de trabalho que dão direito ao funcionário tirar as férias. A cada ano completo, o colaborador recebe esse direito. Sobre ele é preciso analisar também o número de faltas injustificadas e licenças (exceto maternidade e acidente do trabalho ou outra enfermidade atestada pelo INSS), sendo que os dias de descanso são proporcionais a elas.
Se o funcionário tiver até 5 faltas, tem direito aos 30 dias de férias, entre 6 e 14 faltas, o prazo reduz para 24 dias, de 15 a 23 faltas, apenas 18 dias de férias e entre 24 e 32 faltas, o colaborador pode tirar 12 dias corridos de férias.
O período concessivo é o tempo, também de 12 meses, que a empresa tem para conceder os dias de férias ao funcionário. Ele é subsequente ao período aquisitivo, mas o empregador não precisa conceder os 30 dias de pausa de uma só vez, sendo permitido o parcelamento.
Nesse caso, se o colaborador quiser dividir em períodos, um deles deve ter, no mínimo, 14 dias de duração e o outro, no mínimo 5 dias. Mas esse fracionamento só pode ser feito com a concordância do funcionário.
Caso a empresa não cumpra esse prazo de 12 meses de período concessivo, é preciso indenizar o colaborador, com o pagamento em dobro, além de conceder o tempo de descanso.
O controle de férias automatizado é um recurso do Tangerino Férias que otimiza a gestão desse direito com o cruzamento de dados, facilitando bastante o trabalho do RH. É uma ferramenta incorporada ao software de gestão de pessoas que usa informações sobre o contrato, o cumprimento da jornada de trabalho e indica quantos dias de férias cada funcionário tem direito. Dessa maneira, ele permite que a solicitação de férias seja feita online, tanto pelos gestores como pelos funcionários.
O controle de férias depende diretamente da gestão eficiente da jornada de trabalho, e quando o RH assume essa responsabilidade, consegue evitar equívocos comuns cometidos pelos escritórios de contabilidade, como cálculos errados e não identificação de faltas, que prejudicam a empresa.
Sendo assim, com o Tangerino Férias a empresa consegue ter muito mais controle sobre a jornada de seus colaboradores e também garante o cumprimento das leis e dos direitos dos funcionários.