Demissão

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O fim de uma relação trabalhista é algo que pode marcar um empregado para sempre, por isso, é necessário saber bem o que é demissão e o que diz a lei sobre esse processo.

Os motivos da demissão podem ser diversos, assim como os tipos desse desligamento.

Para acabar com qualquer dúvida que você tenha sobre esse tema, leia esse artigo e não deixe de conferir os inúmeros outros textos sobre essa temática que estão dentro dessa categoria.

O que é demissão?

A demissão representa o fim de um vínculo empregatício que pode partir do colaborador ou da própria empresa e pode se dar de diversas formas. 

Segundo uma pesquisa publicada pela Forbes, os principais pelos quais os colaboradores deixaram seus empregos são:

  • Não se sentir feliz (44%)
  • Busca por novos desafios (42,65%);
  • Falta de perspectiva de crescimento (33,82%);
  • Não se sentir valorizado no trabalho (27,94%); e 
  • Relação ruim com antigos gestores (19,12%). 

Mas os motivos não ficam limitados a esses, afinal, a demissão pode vir também por parte da empresa, ou seja, ela demite o funcionário por algum motivo intrínseco a si ou relacionado ao próprio colaborador.

Mas claro, por se tratar de uma relação trabalhista regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) existem várias responsabilidades para garantir que esse momento ocorra de acordo com o que determina a lei.

Confira a seguir quais são estas determinações.

O que a lei diz sobre demissão?

A primeira questão que as empresas devem estar atentas é a necessidade de realizar a anotação na carteira de trabalho do ex-colaborador e a comunicação aos órgãos competentes.

Segundo o artigo 477 da CLT:

Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.

Para o caso de demissão por justa causa, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) fica retido e também perde o direito a multa da rescisão de trabalho.

No caso de demissão sem justa causa de colaboradores com contrato por tempo determinado, é necessário, segundo o artigo 479 da CLT, “pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato”.

Outra questão importante são os prazos determinados no inciso sexto do artigo 477:

A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.

Ou seja, todo o processo deve ser finalizado em até 10 dias para evitar problemas judiciais para a empresa.

Quais são os tipos de demissão? 

Existem cinco tipos de demissão que contam com características bastante diferentes. Confira abaixo quais são e em seguida como eles funcionam:

  • Demissão sem justa causa
  • Demissão por justa causa
  • Demissão por acordo comum
  • Pedido de demissão
  • Demissão indireta

Demissão sem justa causa

No caso da demissão sem justa causa, é algo normalmente alheio ao trabalhador, ou seja, não depende dele. O motivo pode variar de corte de custos a uma mudança na estratégia de negócios da empresa.

E justamente por conta dessa característica que este trabalhador tem direito a uma série de indenizações:

  • Saldo de salários dos dias trabalhados;
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 do valor total;
  • 13o salário proporcional;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Saldo do FGTS e multa de 40% do total acumulado;
  • Acesso ao seguro-desemprego.

Não existe uma necessidade de explicação do motivo do término do vínculo nessa forma de demissão, contudo, é uma boa prática de demissão humanizada realizar um feedback completo.

Demissão por justa causa

A CLT determina uma série de motivos pelo qual o empregador pode justificar a demissão de seu empregado:

  • Ato de improbidade;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador;
  • Condenação criminal do empregado;
  • Desídia no desempenho das respectivas funções;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Assédio moral e sexual;
  • Dentre outros.

Dessa forma, o desligamento é imediato e o colaborador perde o direito a uma série de direitos que citamos anteriormente, sendo-lhe devidos somente o saldo de salário proporcional aos dias de trabalho no mês da demissão e as férias vencidas com acréscimo de 1/3 do total.

Demissão por acordo comum

A reforma trabalhista trouxe mais uma possibilidade de demissão, aquela feita por um acordo trabalhista entre as partes.

Antes era feito informalmente e agora é algo regulamentado. Quando o desligamento ocorre dessa forma, o profissional abre mão de metade da multa de 40% do FGTS e do aviso prévio indenizado. Ademais, o colaborador também perde as demais verbas rescisórias na integralidade.

Pedido de demissão

O pedido de demissão vem por parte do colaborador e, ao fazê-lo, ele também renuncia a todas as verbas rescisórias descritas na CLT:

  • Aviso prévio, a menos que seja trabalhado;
  • Multa de 40% e saque do FGTS;
  • Seguro-desemprego.

Demissão indireta

A demissão indireta também tem outro nome: a justa causa do empregador. 

Em outras palavras, ela acontece quando o colaborador identifica uma postura não profissional como atrasos constantes de pagamento, situações de abuso de poder, assédio moral, desvio de função e diversos outros motivos.

Nesse tipo de desligamento, o colaborador deve entrar com um processo no Tribunal do Trabalho e juntar provas para fundamentar suas alegações.

No caso de decisão favorável, o colaborador terá direito a todas as verbas rescisórias.

Como funciona o processo de demissão?

A demissão pode ser realizada de duas formas, em uma delas um tomador de decisão dentro da empresa chega a essa conclusão, na outra, a motivação vem do colaborador.

Independente do caso, normalmente o processo segue a linha lógica abaixo:

  • Comunicação do empregado ou da empresa;
  • Realização da entrevista de desligamento;
  • Aviso-prévio trabalhado ou indenizado;
  • Pagamento das verbas trabalhistas quando relevante.
  • Pagamento do salário proporcional, férias vencidas acrescidas de 1/3 e décimo terceiro.

Quais são as verbas rescisórias em uma demissão?

A CLT determina uma série de verbas rescisórias que devem ser pagas no caso de demissão sem justa causa. Elas são:

  • Salário do mês proporcional ou saldo de salário;
  • Salários atrasados;
  • Salário-família;
  • Décimo terceiro proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais;
  • Pagamento de banco de horas;
  • FGTS e multa de 40%;
  • Seguro-desemprego.

Essa situação é diferente a depender do tipo de demissão, por exemplo, a demissão por justa causa, por comum acordo e por pedido do trabalhador.

Sendo assim, é de extrema importância conhecer tudo para evitar processos trabalhistas!

Agora que você já sabe o que é demissão, não pare os seus estudos por aqui! Continue lendo os nossos artigos sobre o tema e se prepare para essa rotina do Departamento pessoal!