O Guia Completo do FGTS: Sua Empresa Está Por Dentro das Regras?
Tempo de Leitura: 16 minutos O FGTS é um benefício disponibilizado a trabalhadores em situação de fragilidade financeira e para a realização de sonhos. É pago pelo empregador e garantido a todos com um contrato regido pela CLT.
O FGTS é um benefício reservado a todo trabalhador que tem carteira assinada. É obrigação do empregador fazer o depósito do valor estabelecido por lei na conta de cada funcionário.
É por essa razão, ou seja, por essa responsabilidade, que todo RH precisa saber como funciona o FGTS em detalhes. Fizemos este post justamente para que você tenha essas informações.
Navegue pelos tópicos abaixo e boa leitura!
- O que é o FGTS
- Quem tem direito ao FGTS
- Como fazer o cálculo do FGTS
- Como é feito o recolhimento do FGTS
- O que são contas ativas e inativas
- Como consultar o FGTS
- Quem pode sacar o FGTS
- Como sacar o FGTS
O que é o FGTS
É provável que você já saiba que FGTS é sigla para Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Mas… que fundo é esse?
O FGTS é um fundo formado a partir de depósitos mensais que empregadores fazem na conta da Caixa de cada funcionário.
Desde sua criação, em 1966 por meio da Lei n° 5.107, o objetivo do FGTS é proteger trabalhadores demitidos sem justa causa.
Isso significa a criação de um fundo a que o trabalhador pode ter acesso, entre outras circunstâncias, quando perde o emprego sem que tenha violado algum termo de seu contrato ou alguma lei trabalhista.
Como o fundo é criado
Não importa quantos empregadores o trabalhador tem ou teve ao longo da vida profissional. Sempre que há depósito de FGTS, esse é feito na mesma conta.
O que identifica essa conta é o PIS/PASEP. Aliás, é a partir dessa informação que a conta é criada e o primeiro depósito é feito.
Essa conta é sempre da Caixa Econômica Federal. Em cada mês que o trabalhador estiver empregado, esse depósito deve ser feito.
Com isso, as contas de cada trabalhador celetista do país dão origem a uma conta única que, por sua vez, forma o fundo a que a letra “F” da sigla faz referência.
O governo tem acesso a essa conta única do FGTS e, enquanto o trabalhador não saca o valor a que tem direito, pode usar o dinheiro para:
- obras de área de habitação popular;
- saneamento básico;
- infraestrutura urbana.
É por isso que, se não fizer o depósito correto do FGTS, o empregador pode ter problemas com seus funcionários e com a Justiça.
Vale saber, trabalhadores conseguem consultar seus saldos do FGTS e, com isso, conferir se a empresa está agindo corretamente. Assim, podem denunciar uma situação irregular em busca de seus direitos.
O que a legislação diz sobre o FGTS
Além de saber o que é FGTS, é importante que você conheça as determinações legais a respeito.
Ao longo dos anos, a lei que criou o FGTS passou por várias alterações. Por isso, precisamos destacar alguns textos que são fundamentais hoje:
- a Constituição Federal de 1988 determina o FGTS como direito de todo trabalhador celetista. A saber, é o artigo 7° que apresenta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais;
- desde 1990, é a Lei n° 8.036 que rege o FGTS;
- a CLT também apresenta regras sobre o FGTS, especialmente reforçando a obrigatoriedade do depósito e o direito do trabalhador.
Com base nas leis que versam sobre o assunto, o FGTS deve ser depositado até o dia 7 de cada mês na conta vinculada ao contrato, aquela identificada pelo PIS/PASEP de cada trabalhador.
Na maioria das contratações com carteira assinada, o valor do FGTS equivale a 8% do salário bruto. A exceção é o caso do jovem aprendiz cujo percentual definido por lei é de 2%.
Há regras para o saque do FGTS que veremos adiante. Por ora, é interessante saber que o fundo não é formado apenas pelos depósitos feitos pelo empregador.
A quantia passa por atualização monetária e juros. Por lei, o FGTS rende 3% ao ano mais a correção pela TR (Taxa Referencial).
Assim, o saldo disponível para o trabalhador em situação de fragilidade pode ser mais elevado.
Ainda, o FGTS não pode ser descontado do salário sob nenhuma hipótese, porque é uma obrigação do empregador. Isso significa que não pode representar uma perda para o trabalhador.
Quem tem direito ao FGTS
Essa é uma questão simples. Todo trabalhador com contrato regido pela CLT tem direito ao FGTS. É o caso de:
- trabalhadores rurais, inclusive safreiros;
- trabalhadores contratados em regime temporário;
- trabalhadores contratados em regime intermitente;
- trabalhadores avulsos;
- diretores não empregados;
- trabalhadores que desempenham atividades no lar;
- atletas profissionais.
Saber disso é importante tanto para o RH — que orienta o cumprimento adequado da legislação por parte da empresa — quanto para os próprios trabalhadores.
Os detalhes relacionados a esse direito também precisam ser conhecidos. Por isso, ressaltamos dois pontos que não podem passar batido. Veja!
Saque do FGTS
É importante dizer que ter direito ao FGTS não é o mesmo que ter direito ao saque do FGTS.
Em um processo de demissão por justa causa, o trabalhador não pode fazer o saque e nem recebe a multa de 40% sobre o saldo total do FGTS em sua conta.
Essa informação é bastante relevante, especialmente para os funcionários. No melhor dos cenários, o respeito às leis e ao contrato impera, mas faltas graves podem ocorrer.
Se o RH percebe que algum trabalhador está agindo de forma inadequada e correndo o risco de ser demitido sem justa causa, pode lembrá-lo da perda de um direito importante.
Isso porque, como vimos, o FGTS foi criado para amparar trabalhadores em situações de fragilidade.
A perda de um emprego se encaixa nesse cenário, exceto se o trabalhador tiver provocado a ruptura contratual por infringir as regras do artigo 482 da CLT.
Quem não tem direito
Além disso, é preciso lembrar de situações que não geram vínculo empregatício e não são regidas pela CLT.
É o caso dos autônomos, estagiários e dos freelancers — trabalhadores que não têm direito ao benefício do FGTS.
Se você achou estranho ver os estagiários nessa relação, ressaltamos que esse tipo de contrato é regido pela Lei do Estágio e apresenta suas próprias regras.
Como fazer o cálculo do FGTS
Os percentuais que apresentamos servem de base para que você saiba como calcular o FGTS. A verdade é que o cálculo do FGTS é bastante simples.
Tudo que você precisa fazer é dividir o percentual por 100 e multiplicar pelo valor da remuneração de cada funcionário, considerando os adicionais.
Dessa forma, você chegará ao valor que a empresa deve depositar na conta do trabalhador a cada dia 7. Vamos a alguns exemplos!
Digamos que um funcionário tem a remuneração de R$ 3.000,00. O cálculo é o seguinte:
8% / 100 =
0,08
R$ 3.000 x 0,08 =
R$ 240
(valor do depósito do FGTS)
Agora, vamos considerar o caso de um jovem aprendiz de sua empresa, cuja remuneração é de R$ 780. O cálculo fica assim:
3% / 100 =
0,03
R$ 780 x 0,03 =
R$ 23,40
(valor do depósito do FGTS)
Está se imaginando que deve haver uma forma mais prática para fazer esse cálculo? Você acertou.
Caso prefira, você pode usar a calculadora do abono disponível no aplicativo da Caixa.
Detalhes importantes para o cálculo
É necessário esclarecer que o cálculo do FGTS toma por base o salário bruto e mais alguns outros valores que precisam ser somados, caso se apliquem. São eles:
- horas extras;
- adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno;
- comissões;
- 13° salário;
- gorjetas;
- descanso semanal remunerado;
- auxílio-doença e acidentário;
- gratificações legais e de função;
- aviso-prévio.
Com isso, existem detalhes sobre a jornada de cada funcionário que podem interferir no cálculo correto do FGTS.
Para manter a tarefa simples e evitar erros, sua empresa se beneficia de um bom sistema de registro de jornada.
Uma opção moderna e segura são os sistemas alternativos de controle de ponto, como o aplicativo Tangerino.
Como é feito o recolhimento do FGTS
Considerando a realidade de quem tem direito ao FGTS, a empresa precisa saber como fazer o depósito, também chamado de recolhimento, adequadamente.
Recolhimento mensal
O depósito do FGTS é feito mensalmente a partir da Guia de Recolhimento do FGTS ou GRF.
A GRF é gerada pelo SEFIP ou Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, um aplicativo desenvolvido pela Caixa justamente para viabilizar esse processo.
Recolhimento rescisório
O recolhimento rescisório é feito por meio da GRRF. A própria Caixa esclarece que essa Guia específica é usada para:
Recolhimento das multas rescisórias, do aviso prévio indenizado e dos depósitos do FGTS do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior, caso ainda não tenham sido efetuados, acrescidos das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001″.
Assim como a GRF, a GRRF é gerada por meio do aplicativo da Caixa Econômica. Outra opção é gerá-la por meio do Portal do Empregador, na internet.
Caso a empresa perceba algum erro nas informações de cadastro do trabalhador no sistema do FGTS, deve apresentar os dados corretos por meio do SEFIP ou formulário retificador.
O que acontece em caso de atrasos
A empresa que não recolhe corretamente o FGTS prejudica seus funcionários e a si própria, podendo lidar com consequências graves.
Comecemos pelo fato de que o atraso ou o não pagamento do FGTS resulta em multa, conforme previsto pelo artigo 477 da CLT.
Uma vez que a irregularidade seja comprovada, a empresa pode sofrer uma ação legal no Tribunal do Trabalho. Algo que pode afetar suas finanças e sua imagem.
Está se perguntando como o atraso ou o não pagamento seria percebido? Os funcionários podem ter acesso a essa informação antes mesmo da rescisão contratual.
Isso porque, com acesso à internet, os trabalhadores facilmente descobrem como consultar o FGTS. Além do mais, recebem comunicação bimestral da Caixa, pelos Correios.
Se um funcionário perceber que o empregador está em atraso ou que sequer tem feito os depósitos do FGTS pode encaminhar a justa causa do empregador ou rescisão indireta.
É como se o empregador fosse demitido por justa causa. Em uma situação assim, a empresa deve pagar todas as verbas rescisórias, inclusive a multa de 40% do FGTS.
Como lidar com FGTS em atraso
Entendendo melhor como funciona o FGTS, notou como as consequências de um atraso nos depósitos podem ser ruins?
Caso essa situação aconteça em sua empresa, saiba que é possível consertá-la e que é preciso fazer isso o quanto antes.
Para tanto, é preciso acessar o SEFIP, baixar o programa e seguir os passos abaixo:
- baixe o índice do mês em que você vai regularizar o FGTS em atraso;
- no programa, vá em ferramentas -> carga manual de tabela -> índice -> FGTS e envie o arquivo salvo;
- faça a importação do arquivo do FGTS da sua folha de pagamento;
- clique em “novo movimento” e, depois, em “FGTS em atraso”;
- informe a nova data de pagamento;
- imprima o protocolo e a Guia de Recolhimento (GRF).
Com os impressos em mãos, basta encaminhar o pagamento do FGTS em atraso e regularizar a situação da empresa.
O que são contas ativas e inativas
Mencionamos que os trabalhadores conseguem consultar seu saldo do FGTS. Antes de detalhar como isso é feito, precisamos esclarecer uma questão.
A cada novo emprego, uma nova conta é adicionada ao extrato do FGTS de um trabalhador. Assim, ao fazer a consulta, é possível se deparar com dois tipos de contas, a ativa e a inativa.
Conta ativa do FGTS
A conta ativa é a que está vinculada à empresa em que o funcionário trabalha atualmente.
É essa conta que recebe os depósitos do FGTS feitos mensalmente pelo empregador.
Certamente, se o profissional nunca trabalhou, a conta ativa inexiste. Uma nova só será criada quando o profissional for contratado.
Conta inativa do FGTS
Por sua vez, a conta inativa é a que está vinculada a uma empresa em que o funcionário já não trabalha mais.
Essa conta não recebe mais depósitos do FGTS, mas pode ter saldo caso o trabalhador não tenha tido direito ao saque, por exemplo.
Ainda, o saldo que está nessa conta continua rendendo. Com isso, mesmo que novos depósitos não sejam feitos, o valor do FGTS inativo vai aumentando gradualmente.
Como consultar o FGTS
Quem recebe FGTS, ou seja, quem tem direito ao benefício tem diferentes formas de consultar o saldo de suas contas.
A ideia é verificar se o empregador está fazendo os pagamentos de forma adequada. Algo que pode ser de interesse da própria empresa também.
Quando o RH orienta os funcionários sobre como fazer essa consulta, mostra que há compromisso por parte do empregador e transparência na relação entre as partes.
Por isso, saber como consultar o FGTS é interessante para que você possa manter os trabalhadores de sua empresa bem informados. Veja os caminhos.
Consulta pelo site
A primeira forma de consulta do FGTS é pelo site da Caixa, algo que demanda que o funcionário realize um cadastro e siga as etapas destacadas abaixo:
- informar o número do PIS/PASEP;
- selecionar a opção “definir senha”;
- confirmar o aceite do regulamento;
- preencher os dados pessoais;
- cadastrar uma senha de até oito dígitos.
Em seguida, o trabalhador receberá uma confirmação de que o cadastro foi feito. A partir de então, poderá consultar seu saldo do FGTS acessando o site da Caixa sempre que quiser.
Consulta pelo aplicativo
Outra opção é uma consulta pelo aplicativo do FGTS, que pode ser instalado em dispositivos móveis como o smartphone.
Nesse caso, os passos para o cadastro da senha são:
- acessar a tela inicial do app e clicar em “primeiro acesso”;
- ler os termos do contrato e clicar em “aceitar”;
- informar o número do NIS ou o CPF e apertar em “continuar”;
- preencher o formulário e apertar em “próximo”;
- criar uma senha e clicar em “cadastrar”.
A saber, NIS é sigla para Número de Identificação Social, outra forma de referência ao PIS/PASEP.
Consulta por SMS e e-mail
Há ainda uma última opção de consulta, ou melhor, de acompanhamento simplificado do extrato do FGTS.
Pelo site ou pelo aplicativo da Caixa, o trabalhador pode ativar a opção de receber notificações com atualizações sobre o seu extrato.
É possível optar entre SMS (mensagens de texto) ou pelo recebimento de e-mails. Existe também a opção de confirmar o endereço para solicitar a entrega do extrato em papel, via Correios.
Seja qual for a opção feita, o serviço é gratuito.
Quem pode sacar o FGTS
Lembra-se de que dissemos que o direito ao FGTS é diferente do direito ao saque do FGTS?
Pois bem, existem algumas situações em que o trabalhador pode sacar o dinheiro que está em sua conta, seja de forma integral ou parcial. Vamos a elas:
Demissão sem justa causa
Um trabalhador demitido sem justa causa pode sacar o saldo equivalente aos depósitos feitos durante a vigência do contrato mais a multa de 40%.
Em outras palavras, o funcionário pode sacar todo o dinheiro que o empregador depositou em sua conta da Caixa durante os meses em que o contrato vigorou.
Além disso, como você deve saber, em casos de demissão sem justa causa, a empresa deve pagar 40% de multa sobre o valor do FGTS.
Esse percentual considera todo o valor depositado pela empresa, mesmo que o trabalhador já tenha sacado parte dele, acrescido de correções.
Mesmo fazendo parte das verbas rescisórias, a multa do FGTS também é depositada pelo empregador na conta da Caixa em que são feitos os depósitos mensais do FGTS para o trabalhador.
Demissão por acordo de trabalho
A demissão por acordo trabalhista foi regulamentada pela Reforma de 2017, oficializando uma prática que já era comum no mercado.
Isso significa que, agora, existem regras que definem novos percentuais a serem considerados para as verbas rescisórias.
Quando há acordo, o funcionário pode sacar o saldo equivalente aos depósitos feitos durante a vigência do contrato mais a multa de 20% do FGTS.
Rescisão por culpa recíproca ou força maior
A rescisão de contrato por culpa recíproca está prevista no artigo 484 da CLT.
O texto determina que, nesses casos, o trabalhador tem direito a metade da indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Com isso em mente, o que você precisa saber é que, após a decisão da Justiça do Trabalho, o funcionário tem direito ao saque do FGTS.
Rescisão antecipada ou término de contrato
Contratos de trabalho por tempo determinado podem acabar sendo rescindidos de forma antecipada.
Quando a decisão pelo fim do vínculo for do empregador, o trabalhador tem direito ao saque do FGTS.
O direito também existe quando o contrato chega ao fim, podendo o trabalhador sacar o valor relativo aos depósitos feitos durante o período em que esteve empregado.
Falência da empresa
A falência, também chamada de extinção da empresa, é um processo que leva ao fim das atividades da organização ou ao fechamento de um de seus estabelecimentos.
O trabalhador que ficar sem emprego em razão dessa situação tem direito a fazer o saque do saldo relativo aos depósitos do FGTS realizados durante o período do contrato.
Falecimento do empregador individual
O falecimento de um empregador individual pode ser uma situação que, inevitavelmente, leva ao fim de um contrato de trabalho.
Quando isso ocorre, o trabalhador tem direito de realizar o saque do FGTS referente ao tempo em que o contrato vigorou.
Financiamento de casa própria
Um trabalhador tem direito a sacar seu saldo do FGTS para financiar a compra ou a construção de sua casa própria, segundo explica a própria Caixa, em seu site.
Aposentadoria
Ao se aposentar, o trabalhador tem direito ao saque integral do saldo das contas vinculadas.
Quanto a isso, é importante ressaltar que se o trabalhador seguir em seu emprego, só terá direito ao saque dos depósitos feitos após a sua aposentadoria.
O acesso ao saldo total se dará quando o contrato de trabalho chegar ao fim, mesmo que seja por decisão do próprio funcionário ou em demissão por justa causa.
Conta inativa
Para sacar o FGTS inativo, a conta vinculada deve permanecer por três anos consecutivos sem receber depósitos ou o trabalhador deve estar afastado do regime do FGTS por igual período.
Saque Imediato
Quando o assunto é o saque do FGTS de contas inativas, dúvidas surgem naturalmente, inclusive em razão de exceções à regra que já ocorreram.
Por exemplo, até março de 2020, o Saque Imediato foi liberado para os trabalhadores por meio de uma Medida Provisória (MP).
Segundo a MP, trabalhadores que tinham até R$ 998 em sua conta poderiam sacar todo o dinheiro. Já os que tinham mais do que isso poderiam sacar até R$ 500.
Saque Emergencial
Por sua vez, o Saque Emergencial foi liberado frente à pandemia do novo coronavírus, dando aos trabalhadores a chance de fazer saques em contas inativas e ativas.
O valor limite estipulado por outra MP foi de R$ 1.045, montante que poderia ser sacado até dia 31 de dezembro.
Acontece que essas Medidas Provisórias já venceram, ou seja, deixaram de valer. Quanto a isso, é importante que funcionários e RH estejam atentos a possíveis novas MPs e regras.
HIV ou câncer
O trabalhador que seja portador do vírus HIV ou que seja portador de câncer pode fazer o saque integral do FGTS, inclusive o valor relativo ao contrato de trabalho vigente.
A regra também vale caso o trabalhador tenha dependentes portadores de HIV ou de câncer.
Suspensão do trabalho avulso
O trabalhador avulso tem direito a solicitar o saque do FGTS em caso de suspensão total do trabalho por período igual ou maior do que 90 dias.
O valor a que o trabalhador tem direito, nesses casos, é referente ao saldo da conta aberta pelo Sindicato ou Órgão de Local de Gestão de Mão de Obra, OGMO.
Maiores de 70 anos
Qualquer pessoa que tenha direito ao FGTS, ao completar 70 anos ou mais, pode sacar integralmente o saldo de todas as contas do FGTS.
A regra inclui os depósitos feitos pelo último empregador do trabalhador também.
Saque aniversário
Em razão de novas regras apresentadas para 2020 em diante, trabalhadores podem sacar até 50% do FGTS anualmente, no mês de seus aniversários.
O Saque Aniversário pode ocorrer do primeiro dia útil do mês em que o trabalhador nasceu, tendo duração de três meses. O percentual disponível varia de acordo com o saldo total.
Nenhum trabalhador é obrigado a fazer o Saque Aniversário. Quanto a isso, vale saber que fazer essa opção impede o acesso ao valor total do FGTS em conta no caso de demissão sem justa causa.
Apesar disso, o direito ao recebimento de 40% da multa do FGTS segue valendo e é fundamental que o RH tenha conhecimento disso.
Outro detalhe importante é que quem faz o Saque Aniversário tem que esperar dois anos até poder retornar à modalidade antiga de saque do FGTS.
Falecimento do trabalhador
Por fim, se o trabalhador falecer, seu saldo integral do FGTS será dividido em partes iguais entre os seus dependentes.
Esses dependentes devem estar previamente informados na Certidão de Dependentes do INSS ou em um documento que tenha sido fornecido pela instituição pública em que o trabalhador atuava.
Caso não existam dependentes inscritos, o repasse do saldo do FGTS só é feito mediante alvará judicial.
Como sacar o FGTS
Além de estar apto a informar quem pode sacar o FGTS, é interessante que o RH saiba como esse saque pode ser feito.
O interesse maior é, sem dúvida, do trabalhador. Apesar disso, as orientações podem ser passadas pelo empregador, inclusive porque o RH tem um papel direto nisso.
É um dever da empresa comunicar à Caixa Econômica sobre o fim de um contrato de trabalho.
Assim, a Caixa pode verificar se o trabalhador se enquadra em alguma das regras para o saque do FGTS.
Após a comunicação, a Caixa disponibilizará o saldo a que o trabalhador tem direito em até cinco dias úteis.
Cada caso demanda que um conjunto de documentos seja apresentado e, quanto a isso, convém conferir as orientações no site da própria Caixa.
A seguir, relacionamos os documentos solicitados para o saque do FGTS nos casos mais comuns.
Documentos necessários para o saque
Para fazer o saque do FGTS, o trabalhador deve abrir solicitação em uma agência da Caixa Econômica ou na rede autorizada.
Os documentos que sempre serão pedidos são:
- documento de identificação pessoal do trabalhador;
- carteira de trabalho (CTPS) ou outro documento que permita a identificação da conta vinculada do FGTS;
- comprovante de inscrição no PIS/PASEP.
Alguns outros documentos que costumam ser solicitados ― lembrando que isso pode variar de um caso para o outro ― são:
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), Termo de Quitação de Rescisão do contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT) para as rescisões formalizadas até 10/11/2017;
- cópias das páginas da folha de rosto, frente e verso, e da página do contrato de trabalho da CTPS para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017;
- termo de audiência e conciliação da Justiça do Trabalho, homologado pelo juízo do processo, que reconheça a dispensa sem justa causa, quando esta resultar de acordo ou conciliação em reclamação trabalhista, quando se tratar de ação trabalhista;
- termo de conciliação emitido pela Comissão de Conciliação Prévia, quando a rescisão ocorrer por Termo de conciliação;
- Sentença do Juízo Arbitral, quando a rescisão for estabelecida por meio de Sentença do Juízo Arbitral;
- atas das Assembleias Gerais ou do Conselho de Administração que deliberaram pela nomeação, eventuais reconduções, término do mandato ou pela exoneração do diretor não empregado, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial.
Ou ainda, de suas publicações em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial, quando se tratar de diretor não empregado.
Onde sacar o saldo do FGTS
Quem tem direito ao FGTS certamente vai querer saber tudo e mais um pouco sobre o assunto. Por isso, precisamos falar sobre onde sacar o dinheiro:
- até R $1.500,00 no caixa eletrônico, com a senha do Cartão Cidadão; em lotéricas ou lojas com indicação Caixa Aqui, apresentando documento oficial com foto, Cartão Cidadão e senha do Cartão Cidadão;
- entre R$ 1.500,00 e R$ 3.00,00 ― no caixa eletrônico, com o Cartão Cidadão e a senha; em lotéricas ou lojas com a indicação Caixa Aqui, apresentando documento oficial com foto, Cartão Cidadão e senha;
- mais de R$ 3.000,00 ― apenas em caixas localizados dentro das agências da Caixa Econômica, com documento oficial com foto.
Saque digital
Ainda, é importante dizer que o trabalhador pode optar pelo saque digital do FGTS, por meio do aplicativo do FGTS.
Ao fazer isso, o que acontece, na verdade, é uma espécie de transferência para uma conta da Caixa, ou de outro banco, na qual o dinheiro deve ser depositado.
Para tanto, o trabalhador precisa baixar o app do FGTS em seu dispositivo móvel.
A ideia é simplesmente evitar que seja necessário ir a um caixa eletrônico, lotérica ou agência.
Conclusão
O FGTS é um direito de todo trabalhador que tem carteira assinada e um contrato regido pelas regras da CLT.
Assim, o depósito do FGTS é um dever de todo empregador que tem trabalhadores nessas condições.
Por tudo isso, é fundamental que as partes envolvidas nessa relação estejam bem informadas acerca das regras que vão do recolhimento ao saque do benefício.
Esperamos que o post tenha sido útil para sanar suas dúvidas a esse respeito! Quer mais? Acesse a Universidade Tangerino e se inscreva em nosso curso Aprenda tudo sobre o FGTS!
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