Admissão
Entender o que é admissão é simples. Falamos do processo que inicia uma relação de trabalho e a forma como é feita pode ditar o tom de toda uma parceria entre a empresa e os profissionais que fazem parte de seus quadros ou prestam serviços.
O processo é conduzido pelo Departamento Pessoal ― e pelo RH, quando há divisão entre os setores ―, e demanda conhecimento da legislação trabalhista para a correta condução dos processos burocráticos, assim como uma boa gestão de pessoas.
Entenda melhor sobre a admissão, suas principais etapas e os diferentes tipos de contrato que podem ser selados no processo.
O que é admissão?
A admissão é o processo que se inicia no recrutamento e culmina na contratação de novas pessoas para o quadro de funcionários da empresa.
Em alguns casos, a admissão é feita de forma tácita, sem que haja qualquer tipo de oficialização da prestação de serviços, levando à pagamentos semanais, quinzenais ou mensais.
Em outros, acontece um acordo verbal como forma de oficializar a admissão, embora também não ocorra a assinatura de um contrato.
Por fim, existe a admissão tradicional, que segue devidamente a legislação trabalhista, conta com um processo seletivo formal e termina com a formalização da contratação. Um processo que envolve troca de documentos e assinaturas.
Nesse caso, o Departamento Pessoal está envolvido do início ao fim para assegurar que o processo atenda às demandas da empresa e para conduzir as burocracias típicas de uma nova contratação.
Quais as etapas de um processo de admissão?
A compreensão do que é a admissão tradicional envolve visualizá-la como um processo robusto, com várias etapas a serem seguidas pelo DP. As principais são: recrutamento e seleção, aprovação do candidato, validação dos documentos, regulamentação por parte da empresa e preparativos internos.
Ainda, é possível incluir o onboarding como parte da admissão, considerando, então, que o processo só termina depois que os profissionais estão devidamente ambientados ao novo trabalho.
A primeira etapa é uma das mais famosas rotinas do DP ou do RH, e precisa ser feita de forma estratégica. Do contrário, a empresa corre o risco de contratar profissionais que não estejam qualificados para o cargo ou que não tenham fit cultural com a organização.
A segunda etapa, a da aprovação, é a que ocorre depois das entrevistas, dinâmicas de grupo e outras formas de avaliação que ajudam a determinar quem vai compor os quadros da empresa.
O que se segue é, em maioria, a chamada burocracia que demanda uma atenção especial do DP. Ter um checklist de documentos necessários um processo bem estruturado contribui para que o processo aconteça de forma rápida e eficiente.
Algo que favorece a experiência dos profissionais que estão chegando à organização, fortalece a marca empregadora e permite que a empresa possa contar com seus novos talentos o quanto antes.
Quais os principais documentos para o processo de admissão
O já mencionado checklist contribui para que o DP não se perca em relação aos documentos que precisa solicitar e também simplifica a vida dos profissionais contratados que precisam fornecer:
- RG;
- CPF;
- Título de eleitor;
- CNH (caso tenham);
- comprovante de escolaridade;
- comprovante residencial;
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- número do PIS ou NIS;
- certidão de nascimento;
- certidão de casamento (se houver);
- certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos de idade (se houver);
- reservista (homens com idade entre 18 e 45 anos);
- foto 3×4;
- atestado médico admissional.
Uma das formas que o DP tem de reduzir a burocracia é lidar com menos papel, o que pode ser feito por meio da digitalização de documentos e do uso de softwares de admissão que permitem que o envio de todos esses documentos seja feito online.
Aliás, a tendência é que a digitalização se torne cada vez mais comum, visto que até o próprio governo, com a criação de ferramentas como a CTPS Digital, já busca esse tipo de solução.
A ideia é sempre otimizar a rotina do DP, evitar erros no processo e acumular vantagens como a de facilitar a contratação de profissionais que atuam em cidades, estados ou até países diferentes.
Pensar nisso já ajuda a ter uma ideia do que é a admissão digital e como seu DP pode caminhar para adotá-la em seu dia a dia.
Quais são os tipos de contrato que pode ter uma admissão?
A admissão tradicional prevê diferentes tipos de contrato e o DP de uma empresa deve conhecer todos eles para saber como encaminhar o processo de maneira correta em cada caso:
- por tempo determinado;
- por tempo indeterminado;
- de trabalho eventual;
- de estágio;
- de experiência;
- de teletrabalho;
- intermitente;
- de trabalho autônomo.
Cada modalidade tem suas características e regras pré-estabelecidas que precisam ser consideradas pelo DP, inclusive porque a elaboração do contrato faz parte do processo de admissão e as particularidades da relação de trabalho devem ser detalhadas no documento.
Por tempo determinado
O contrato por tempo determinado, ou contrato temporário, é aquele que tem estabelecida uma data de início e fim e duração máxima de dois anos.
É um tipo de contrato que pode ser estabelecido quando a natureza do serviço justifique que haja um prazo pré-determinado, em caso de atividades de caráter transitório ou da contratação de pessoas em período de experiência.
O contrato por tempo determinado reduz os direitos trabalhistas ao excluir o aviso-prévio, a multa de 40% do FGTS e o seguro desemprego. Pontos que precisam estar muito claros para o DP e para quem apresenta a proposta para os profissionais.
Por tempo indeterminado
O contrato por tempo indeterminado é o mais comum e é o que segue as regras gerais da CLT, garantindo direitos como a jornada máxima de 8 horas diárias, respeito ao salário mínimo estabelecido, pagamento de adicional por horas extras e horas noturnas, e mais.
Diferente do tipo anterior, esse contrato garante o direito ao aviso-prévio, à multa de 40% do FGTS e ao seguro-desemprego.
Contrato de trabalho eventual
O contrato de trabalho eventual é a alternativa buscada quando a empresa não quer criar um vínculo empregatício com o profissional. Algo bastante comum na contratação de serviços terceirizados de atividades que não demandam contratação permanente.
Contrato de estágio
Regido pela Lei do Estágio ― Lei n° 11.788 ―, esse tipo de contrato não configura vínculo de trabalho e não segue as regras gerais da CLT. Há uma legislação própria que orienta a parte burocrática da admissão e que demanda atenção especial do DP.
Um contrato de estágio é entendido como uma oportunidade de aprendizagem e, quando remunerado, dá à pessoa contratada o direito a um auxílio financeiro mensal. Todos esses detalhes precisam ser conhecidos e devidamente formalizados no processo de admissão.
Contrato de experiência
O contrato de experiência é um subtipo do contrato por tempo determinado, mas com regras próprias. Com duração máxima de 90 dias, é usado para que empresa e profissional possam avaliar a real adequação da contratação.
Pode ser prorrogado uma vez e sempre demanda registro na Carteira de Trabalho, além de garantir os direitos trabalhistas gerais previstos pela CLT.
Contrato de teletrabalho
Popularizado a partir de 2020, o contrato de teletrabalho foi criado pela Reforma Trabalhista e é utilizado para admissão de pessoas que vão trabalhar remotamente.
Pode ser por tempo determinado ou indeterminado e garante todos os direitos trabalhistas ainda que não exija o cumprimento de uma jornada de trabalho fixa.
Contrato intermitente
Também criado pela Reforma Trabalhista, o contrato intermitente formaliza o famoso “bico”, sendo usado no caso de prestação de serviços de maneira subordinada, mas não continuada.
Contrato de trabalho autônomo
Por fim, há o contrato de pessoas autônomas, utilizado para a prestação de serviços em que não há vínculo empregatício e nem subordinação. É regido pelo artigo 443 da CLT e tem o escopo de trabalho definido antes da prestação de serviços.
Tudo o que você precisa saber sobre admissão está aqui
A admissão é um processo vital para as empresas. Afinal, do recrutamento ao onboarding, tudo o que acontece tem potencial para definir a relação entre empresa e pessoas contratadas, bem como o sucesso dessa parceria.
Enxergar a admissão como estratégia, fica fácil compreender porque faz bem ao DP dominar os pormenores de cada etapa do processo para saber estruturá-lo bem e cumpri-lo de forma ainda melhor.
Para tanto, a informação de qualidade faz toda a diferença para entender, de uma vez por todas, o que é admissão e não ter dúvidas ao conduzi-la. Sendo assim, fica a sugestão para que você leia os artigos do Tangerino!