Admissão: veja tudo para fazer de forma correta
Tempo de Leitura: 10 minutos O processo de admissão perpassa pelo cumprimento da legislação. Engloba uma série de documentos e pode ser feita por meio de diferentes tipos de contrato.
Possuir um processo de admissão bem estruturado, que siga todas as normas definidas na lei, é um pilar para o estabelecimento do quadro de funcionários de uma empresa. Cada vez mais as empresas se preocupam em atrair talentos e, nesse sentido, o processo de admissão é que o consolida a relação entre o profissional e a empresa.
Ter um bom quadro de funcionários é fundamental para aumentar a competitividade e os resultados das organizações. Entretanto, o processo de admissão ainda é um dos maiores desafios do setor de Recursos Humanos.
Se você ainda tem dúvidas sobre como fazer corretamente os processos de admissão da sua empresa, continue lendo esse conteúdo até o final.
Nesse artigo você vai descobrir:
- O que é admissão?
- Quais as principais leis sobre admissão?
- Qual a importância de fazer uma admissão bem realizada?
- Quais são as etapas de uma admissão?
- Quais os principais documentos para admissão?
- Quais os principais tipos de contrato feitos na admissão?
- O que mudou na admissão com a nova lei trabalhista?
- Quais os principais cuidados a serem tomados pelo DP na admissão de funcionários?
O que é admissão?
A admissão é o processo de contratação de um funcionário por uma empresa. Ele envolve diversos procedimentos que formalizam e autorizam que o colaborador preste serviços para seu contratante.
Esses procedimentos devem seguir regras determinadas na legislação brasileira, especificadas na CLT. As regras definem os direitos e os deveres tanto das empresas, quanto dos funcionários.
Quais são os tipos de admissão?
Existem 3 tipos de admissão. São eles:
- admissão tácita;
- acordo verbal;
- admissão tradicional.
A diferença entre eles está relacionada às medidas legais que precisam ser tomadas pela empresa contratante. Veja:
1. Admissão tácita
Nesse tipo de contratação não existe qualquer oficialização, seja oral ou escrita. É quando uma pessoa começa a contribuir com a empresa sem que haja contrato, e recebe pelo trabalho prestado semanal, quinzenal ou mensalmente.
2. Acordo verbal
Nesse tipo também não há nenhum contrato assinado, mas existe uma comunicação verbal sobre a admissão, e em seguida o colaborador começa a exercer suas atividades.
3. Admissão tradicional
Esse tipo de contratação segue o que a lei trabalhista determina, ou seja, existe um processo seletivo, a apresentação de documentos e a formalização de um contrato de trabalho.
Quais as principais leis sobre admissão?
As primeiras etapas do processo de admissão podem ser realizadas de acordo com a necessidade da empresa, entretanto, quando chega a hora de efetivar o funcionário novo, é preciso ter atenção aos prazos, formas de preenchimento, etc.
Sobre a anotação na carteira de trabalho e o prazo para fazer isso, o artigo 29 da lei 5452 determina que:
Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.
§ 1º As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja ele em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa da gorjeta.
O artigo 41 da CLT também trata sobre o assunto:
Art. 41 – Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Parágrafo único – Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador.
Qual a importância de fazer uma admissão bem realizada?
A legislação brasileira estabelece diversas normas que devem ser respeitadas. Elas garantem a segurança jurídica da relação trabalhista.
Realizar um processo de admissão bem realizado evita que a empresa sofra penalizações e multas por causa de erros. Além disso, seguindo as etapas com atenção e cuidado, são menores as chances de sofrer processos trabalhistas.
Ou seja, quando a admissão é realizada sem preocupação em seguir as regras, e acontecem erros, como a perda do prazo de registro do funcionário ou mesmo a falta de documentos obrigatórios na admissão, pode ocasionar em prejuízos financeiros importantes.
A multa pelo descumprimento do prazo de registro do funcionário no e-Social varia entre R$ 800,00 e R$ 3.000,00 por funcionário. E pode dobrar o valor se houver reincidência.
Outro erro bastante comum, e que também pode gerar prejuízos, é no preenchimento da carteira de trabalho. Informações incorretas, e que não forem corrigidas no espaço destinado para essa finalidade, como a datas, valores e jornada de trabalho, podem gerar processos trabalhistas posteriores. E as informações contidas na carteira de trabalho serão utilizadas como prova contra a empresa.
Além disso, outro risco é a anulação da admissão do colaborador. Como o contrato de trabalho é um acordo jurídico, deve seguir elementos essenciais para ser considerado válido. Entre eles estão:
- agente capaz;
- objeto licito, possível e determinado;
- forma prescrita e não defesa em lei;
- consentimento das partes;
- ausência de vícios sociais;
- causa de sua existência.
Sendo assim, quando algum dos requisitos de validade não são cumpridos, o contrato pode ser anulado. Veja o que diz o artigo 166 do Código Civil:
“Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I – celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II – for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III – o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV – não revestir a forma prescrita em lei;
V – for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI – tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII – a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.”
Se o contrato de trabalho for firmado por pessoa incapaz, por exemplo, ou relativamente incapaz, sem a documentação adequada dos responsáveis, será considerado nulo.
Quais são as etapas de uma admissão?
O processo de admissão possui diversas etapas, que devem ser pensadas com bastante cuidado e atenção.
Confira quais são:
- identificar e definir as exigências do cargo;
- publicar a vaga;
- demonstrar os benefícios da empresa;
- selecionar candidatos e agendar entrevistas;
- entrevista e aplicação de métodos de análise de comportamento;
- escolha do candidato;
- solicitar os documentos para a admissão e informar sobre as condições da contratação;
- elaborar o contrato de trabalho com todas as diretrizes legais;
- realização do exame admissional;
- registro no eSocial;
- registro da carteira de trabalho;
- recepção e integração do novo colaborador com a equipe;
Como você pode ver, são muitos passos. E você pode conhecer melhor cada etapa do processo de admissão nesse outro artigo.
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Quais os principais documentos para admissão?
Esse é outro ponto que costuma gerar muitas dúvidas, por isso o ideal é que você faça um checklist de admissão, onde conste cada etapa e os documentos necessários, garantindo assim que tudo será seguido como manda a lei.
Outra dica é utilizar ferramentas que facilitam o envio dos documentos pelos colaboradores.
Veja quais são os principais documentos exigidos:
- RG;
- CPF;
- Título de eleitor;
- CNH (caso tenha);
- comprovante de escolaridade;
- comprovante residencial;
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- número do PIS ou NIS;
- certidão de nascimento;
- certidão de casamento (se houver);
- certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos de idade (se houver);
- reservista (homens com idade entre 18 e 45 anos);
- foto 3×4;
- atestado médico admissional.
Aproveitando que você está aqui: para reforçar a informação e nunca mais esquecer quais são os documentos necessários para a admissão, assista ao vídeo a seguir, publicado no canal da Sólides Tangerino:
Quais os principais tipos de contrato feitos na admissão?
A legislação trabalhista prevê a possibilidade de empresas e trabalhadores estabelecerem diferentes tipos de contrato de trabalho, e essa modalidade é definida na admissão. Veja quais são:
- contrato por tempo determinado;
- contrato por tempo indeterminado;
- contrato de trabalho eventual;
- contrato de estágio;
- contrato de experiência;
- contrato de teletrabalho;
- contrato intermitente;
- contrato de trabalho autônomo.
Cada modalidade de contrato é direcionada para determinados trabalhos, alguns com regras pré-estabelecidas e características específicas.
Por tempo determinado
Também conhecido como contrato temporário, esse tipo de contrato estabelece um tempo específico para que o contratado preste o serviço. Ou seja, a empresa determina uma data de início e de fim da vigência.
Algumas características do contrato por tempo determinado é ser de, no máximo, 2 anos e não poder ser prorrogado mais de uma vez.
Caso ambas as partes desejem a prorrogação, o contrato de trabalho passa a ser por tempo indeterminado.
De acordo com o parágrafo 2º do artigo 443 da CLT, os contratos por tempo determinado devem considerar 3 hipóteses.
- a contratação de serviços onde a natureza justifique a predeterminação de um prazo de contrato;
- a contratação de atividades de caráter transitório;
- contratação de colaboradores em período de experiência.
Os contratos por tempo determinado reduzem os direitos trabalhistas. Os empregados não têm direito ao aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS e seguro-desemprego.
Por tempo indeterminado
Esse é o tipo de contrato mais comum no Brasil, que é feito com base nas regras gerais da CLT. É bastante frequente que ele seja implementado após um contrato temporário de experiências, de 90 dias. .
Os direitos do trabalhador segundo a CLT nesse modelo de contrato de trabalho consistem em:
- jornada de trabalho de 8 horas diárias;
- salário mínimo conforme a função exercida e em conformidade com o acordo coletivo de trabalho;
- adicional por hora extra;
- adicional por jornada de trabalho noturno;
- 13º salário;
- período anual de férias remuneradas;
- descanso semanal remunerado (DSR) de dois dias;
Além desses benefícios, nos casos em que o colaborador seja demitido sem justa causa, ele também terá direito a:
- seguro-desemprego;
- 40% sobre o valor do FGTS;
- aviso prévio.
Contrato de trabalho eventual
O contrato de trabalho eventual é utilizado quando a empresa não deseja criar um vínculo de emprego com o colaborador. Em geral, ele acontece na contratação de serviços terceirizados, que são realizados rapidamente, como reformas, fotografia, jardinagem, e outras atividades que não exijam a contratação permanente.
Quer saber quais são os requisitos que configuram vínculo empregatício? É só apertar o play:
Contrato de estágio
O contrato de estágio é uma modalidade que não configura um vínculo de trabalho. Na verdade, ele é visto como uma oportunidade de aprender.
Justamente por isso, esses colaboradores não têm direito a receber verbas rescisórias como 13º salário, férias, aviso prévio ou depósito de FGTS. Mas, quando o estágio for remunerado, ele tem direito a receber um auxílio financeiro mensal.
Todas as regras relativas ao contrato de estágio estão descritas na Lei 11.788, que é conhecida como Lei de Estágio.
Contrato de experiência
O contrato de experiência é um subtipo do contrato por tempo determinado, entretanto, existem regras específicas para ele:
- só pode ser prorrogado uma vez;
- o tempo máximo dele é de 90 dias (prorrogação incluída nesse prazo);
- deve ser registrado na carteira de trabalho;
- mantém todos os direitos trabalhistas do colaborador.
Ao final dos 90 dias, a empresa decide se continuará com o profissional, transformando o contrato de experiência em contrato por tempo indeterminado ou se dispensará o colaborador.
Contrato de teletrabalho
O contrato de teletrabalho é uma modalidade criada na Reforma Trabalhista, que deve ser utilizada nos casos de trabalho remoto.
Ele pode ser por tempo determinado ou indeterminado e garante aos trabalhadores todos os benefícios trabalhistas.
Com a pandemia do Covid-19 esse tipo de contrato passou a ser mais utilizado.
Uma característica importante é que não existe a obrigação de cumprir uma jornada de trabalho fixa, sendo assim, ele oferece muito mais flexibilidade ao profissional, mas dificulta o controle e cálculo da jornada quando a empresa não possui um sistema de controle de ponto eficiente.
Contrato intermitente
Outra modalidade de admissão criada pela Reforma Trabalhista de 2017. Ela permite que uma empresa conte com a prestação de serviços de maneira subordinada, porém não continuada.
Ou seja, existe um contrato de trabalho, mas o período da prestação de serviço pode ser flexibilizado em horas, dias ou meses.
As regras para esse tipo de contrato estão definidas no parágrafo 3º, artigo 443 da CLT e garantem benefícios como férias remuneradas, 13º salário, FGTS e previdência social.
Contrato de trabalho autônomo
Bastante semelhante ao contrato de trabalho eventual, as suas regras também estão previstas no artigo 443 da CLT.
Ele é utilizado para prestação de serviço em que não há vínculo empregatício e o prestador não é subordinado à empresa.
Nessa modalidade, o pagamento é realizado por meio de um Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), e todo o escopo do trabalho é definido antes do início da prestação dos serviços.
O que mudou na admissão com a nova lei trabalhista?
A Reforma Trabalhista trouxe diversas mudanças às relações de trabalho e todas foram com o objetivo de formalizar ou oferecer mais flexibilidade aos trabalhadores e empregadores. Algumas das principais mudanças foram:
Antes da Reforma
- admissão em jornada integral – 8 horas diárias e 44 horas semanais;
- admissão em jornada parcial – 25 horas semanais, sem possibilidade de horas extras, e remuneração proporcional;
- admissão para trabalho temporário – Era usado para trabalhos sazonais e na transição de efetivos.
Após a Reforma
- Tornou possível a contratação de terceiros para atividades específicas;
- tornou possível a contratação por regime de produtividade, intermitente e de trabalho autônomo;
- alterou a modalidade de contratação em regime parcial. Hoje é possível contratar em jornada de 30 horas semanais sem hora extra, ou 26 horas semanais com até 6 horas extras.
Quais os principais cuidados a serem tomados pelo DP na admissão de funcionários?
Como você já viu, o processo de admissão eficiente é fundamental para que as empresas possam contar com profissionais engajados e adequados para o cargo, e também para que a empresa cumpra todas as regras, garantindo que não haverá penalizações.
Entre os principais cuidados necessários para que o processo de admissão aconteça de maneira adequada, podemos citar:
- criar um processo bem definido;
- ter atenção com os prazos de cadastramento no e-Social;
- seguir os protocolos de LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados;
- cadastrar o colaborador no sistema de ponto;
- organizar a chegada do colaborador e a sua integração com a equipe;
- disponibilizar as ferramentas de trabalho necessárias;
- oferecer treinamentos e capacitação necessária.
Depois de se certificar de que todos esses pontos foram seguidos, também é importante poder contar com um sistema de controle de jornada eficiente, como o Tangerino, que vai garantir que as horas trabalhadas sigam o que foi estabelecido no contrato de admissão.
Temos alguns materiais relacionados ao assunto. Faça download gratuitamente:
- [KIT] Admissão e demissão de colaboradores: como otimizar processos e evitar erros
- [EBOOK] eSocial: manual traduzido para gestores e empreendedores
- [EBOOK] Miniguia ágil do Departamento Pessoal 4.0
Relembre o que foi aprendido neste artigo
É o processo de contratação de um funcionário por uma empresa.
O artigo 29 da lei 5452 versa sobre a anotação na CTPS e o artigo 41 da CLT versa sobre o registro dos trabalhadores pela empresa conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Garante a segurança jurídica da relação trabalhista.
Se inicia com o recrutamento e seleção seguidos por uma série de rotinas para o devido registro do novo funcionário até sua recepção e integração na empresa.
São os principais documentos de identificação nacionais, juntamente com uma série de comprovantes, fotografia e atestado médico admissional.
• Contrato por tempo determinado;
• contrato por tempo indeterminado;
• contrato de trabalho eventual;
• contrato de estágio;
• contrato de experiência;
• contrato de teletrabalho;
• contrato intermitente;
• contrato de trabalho autônomo.
Tornou possível a contratação de terceiros para atividades específicas, contratação por regime de produtividade, intermitente e de trabalho autônomo e alterou a modalidade de contratação em regime parcial.
Além de se atentar ao processo de seleção, correto registro, cadastro e respeitar os protocolos e legislações, é importante poder contar com um sistema de controle de jornada eficiente.
Como você pode ver, o processo de admissão exige muita atenção às regras e também às etapas fundamentais para garantir que o novo colaborador seja realmente adequado a necessidade da empresa.
Para ter uma admissão eficiente, busque combinar o planejamento das etapas e também utilizar ferramentas tecnológicas disponíveis, que podem acelerar e simplificar o processo.
Quer saber mais sobre como os processos de admissão digital podem ajudar a sua empresa? Então continue a leitura do artigo Vantagens da admissão digital: conheça 7 motivos para automatizar esse processo!
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