Exame ASO: saiba tudo sobre esse atestado!
Tempo de Leitura: 9 minutos O Exame ASO é realizado em diversos momentos durante a história do colaborador em sua empresa. Seu objetivo é garantir que a sua ocupação não tenha um efeito negativo na saúde do empregado.
O exame ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é um procedimento médico obrigatório realizado no âmbito da medicina do trabalho. Ele tem como objetivo avaliar a aptidão física e mental dos trabalhadores para desempenhar suas atividades laborais de forma segura.
Ele é muito requisitado pelas empresas a fim de finalizar um processo de admissão. No entanto, apesar de ser tão amplamente solicitado, o assunto pode gerar dúvidas sobre os processos envolvidos em sua realização nos colaboradores de DP e RH.
Sendo assim, é importante conhecer esse documento a fundo, afinal de contas ele assegura o estado de saúde do colaborador. Isso evita problemas que aconteçam posteriormente e assegura direitos básicos dos funcionários.
E por conta de sua importância, preparamos este texto que fala tudo o que você precisa saber sobre o ASO Exame Admissional.
Veja abaixo os tópicos que abordamos e clique para navegar rapidamente. Tenha uma ótima e instrutiva leitura.
- O que é exame ASO?
- Para que serve o exame ASO?
- Quais os tipos de exame ASO existem?
- O que deve ter em um exame ASO?
- O que diz a legislação sobre os exames ocupacionais?
- Quais as obrigações da empresa e do funcionário com o ASO?
- Quais empresas devem se preocupar com esses exames
- Quem pode emitir o exame ASO?
O que é exame ASO?
O exame ASO é um procedimento exigido pelas normas regulamentadoras e consiste em uma avaliação médica que considera as condições de saúde do colaborador, os riscos presentes no ambiente de trabalho e a compatibilidade entre as atividades desempenhadas e o estado de saúde do trabalhador.
O resultado classifica o trabalhador como apto ou inapto para exercer suas funções, garantindo a preservação da saúde e segurança no ambiente de trabalho.
Normalmente ele não é exigido somente no ato da contratação, sendo também utilizado para acompanhar a saúde do trabalhador durante o período que tenha uma relação com a empresa.
Para que serve o exame ASO?
O exame ASO é uma forma de assegurar que o colaborador tem condições de assumir os riscos relacionados às suas atividades diárias.
Ele é instituído pela Norma Regulamentadora (NR) 07 e visa proteger a integridade física e mental dos trabalhadores.
Essa NR, também regulamenta a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o que é uma exigência determinada pela CLT, basta realizar qualquer contratação assinando a carteira de trabalho.
Dentro desse programa, existe uma série de exames realizados no começo e final da contratação, assim como alguns periódicos que garantem que os riscos presentes na empresa não estão adoecendo seus funcionários.
Dessa forma, esses exames constituirão prova definitiva de que há ou não uma piora na saúde do colaborador, servindo de base para tomar as devidas medidas a fim de preservá-la durante o período em que ele estiver admitido.
Por que o exame ASO é importante?
Como comentamos, o exame ASO é de suma importância para preservar a saúde do colaborador.
Uma vez que suas condições de saúde sejam levantadas, essas informações servirão de guia para que a empresa ajuste as condições contratuais deste colaborador, assim, evitando uma piora no seu quadro e até mesmo um processo trabalhista.
É neste documento que se aponta e registra os impactos dos riscos presentes em cada atividade da organização.
Afinal de contas, uma pessoa que trabalha em um escritório tem uma experiência muito diferente que quem labora no chão da fábrica, não é mesmo?
Confira também esses textos de nosso blog!
- Exame ocupacional: a importância dentro das empresas
- Checklist de admissão: documentos para contratação de funcionários
- Tudo o que não te contaram sobre admissão de funcionários
- Política de admissão e demissão: como criar a sua?
Exemplo prático da importância do exame ASO
Imagine que Pedro está a ocupar um emprego que tem como um dos principais riscos o alto nível de ruído.
Este fator pode, com o tempo, reduzir a audição do trabalhador, além de aumentar o estresse do dia a dia.
Sendo assim, como a empresa pode evitar os problemas de saúde atrelados a esse risco? Existem algumas formas:
- identificar os riscos;
- buscar soluções para eliminar a fonte geradora de risco;
- encontrar formas de reduzir os efeitos e conscientizar os colaboradores.
É nessa última etapa que o PMSO atua, já que considera as características do meio em que ele está inserido para realizar um diagnóstico de possíveis agravos à saúde do trabalhador, assim, evitando danos mais graves.
No caso específico do Pedro, a sua saúde auricular será acompanhada por um exame de audiometria, constituído no exame admissional, ou seja, quando ele é admitido na empresa.
Após um determinado tempo desse exame, é realizado outro, chamado de periódico, no qual é comparado o resultado anterior com o novo, procurando por possíveis sinais de adoecimento.
Esses exames periódicos são realizados de tempos em tempos até que o seu contrato de trabalho se encerre.
Dessa forma, se realiza um último chamado exame demissional, confirmando, assim, se houve ou não prejuízo à saúde do colaborador.
Assim, é importante deixar claro que o PCMSO parametriza, organiza, e planeja exames e outras ações que estão intimamente ligadas a saúde do colaborador.
Quais os tipos de exame ASO existem?
Os tipos de exame ASO que são estabelecidos pela NR 07 são:
- exame admissional;
- exame periódico;
- exame de retorno ao trabalho;
- exame de mudança de função;
- exame demissional.
Abaixo, explicaremos em detalhes o que significa cada uma dessas nomenclaturas e outros pormenores.
Exame admissional
Esse é o exame feito até no máximo 15 dias antes da efetivação no cargo. Ele tem como objetivo garantir que o indivíduo tem capacidade para realizar as suas funções com segurança e que os riscos atrelados ao trabalho não serão danosos para o indivíduo.
Além da aptidão física, a saúde psicológica do trabalhador também é avaliada, afinal de contas, questões como a síndrome de burnout estão em evidência, muito devido ao crescimento do home office.
Normalmente são alguns exames simples, contudo, pode variar de acordo com os riscos contidos no ambiente de trabalho.
- aferição da pressão arterial;
- ausculta de pulmão e coração;
- avaliação neurológica e cognitiva;
- avaliação postural.
Se o médico achar necessário, é possível solicitar ainda outros exames complementares.
Outro ponto muito importante é que a empresa nunca deverá solicitar exames de gravidez, esterilidade ou de HIV.
Levar isso em consideração para a concessão de uma vaga é extremamente antiético.
Quer saber mais sobre quais documentos na contratação? Veja esse episódio do RH em Pauta:
Exame periódico
O exame periódico, como seu próprio nome revela, é realizado de tempos em tempos pela PCMSO. Para a maioria dos casos é a cada dois anos.
Ele serve para acompanhar a saúde mental e física do colaborador e podem ser solicitados em intervalos menores para alguns casos de colaboradores que:
- tenham menos de 18 e mais de 45 anos;
- possuem alguma doença crônica que possa ser agravada pelo emprego;
- trabalhem em ambientes conhecidos por gerar doenças ocupacionais.
Alguns dos exames solicitados são:
- espirometria: avaliação da capacidade respiratória;
- audiometria: teste auditivo para pessoas que trabalham em ambientes com alto nível de ruído;
- raio-X de tórax: avalia a saúde de órgãos como pulmão;
- eletrocardiograma: avalia o coração.
Mais uma vez, os exames solicitados poderão variar de acordo com a exposição do colaborador e a visão do médico do trabalho.
Exame de retorno ao trabalho
Sempre que um colaborador for afastado de suas atividades por período igual ou superior a 30 dias, os exames de retorno ao trabalho são solicitados.
Vale destacar que viagens a trabalho e período de férias não se enquadram nessas condições.
Normalmente, isso acontece em caso de gestação e afastamento por doenças.
Exame de mudança de função
Caso o colaborador seja transferido de função, também é necessário atualizar o ASO.
Contudo, isso somente é obrigatório se a nova função envolver riscos diferentes à saúde, já que os próprios exames solicitados serão diferentes.
Exame demissional
O desligamento do funcionário só pode ser finalizado após a emissão do ASO pelo médico do trabalho.
Isso se dá porque é importante garantir que a saúde do indivíduo não foi afetada pelo período em que trabalhou na empresa.
Assim, de forma muito semelhante à avaliação admissional, o quase ex-colaborador passa por uma série de exames gerais para avaliar a sua saúde como um todo.
E, assim como qualquer outro ASO, podem ser solicitados exames adicionais para garantir que não há nada de errado com a pessoa.
Caso seja identificada alguma questão de saúde, a empresa precisará aderir às considerações médicas e o colaborador deve ter o problema sanado completamente antes de realizar um novo exame demissional e ser, então, desligado.
O que deve ter em um exame ASO?
A NR 07 estabelece a implementação do PCMSO que falamos anteriormente, deixando claras as informações necessárias do documento.
7.5.19.1 O ASO deve conter no mínimo:
a) razão social e CNPJ ou CAEPF da organização;
b) nome completo do empregado, o número de seu CPF e sua função;
c) a descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem
de controle médico previsto no PCMSO, ou a sua inexistência;
d) indicação e data de realização dos exames ocupacionais clínicos e complementares a que foi
submetido o empregado;
e) definição de apto ou inapto para a função do empregado;
f) o nome e número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, se houver;
g) data, número de registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico.
Um ponto importante é que o ASO deve ser sempre emitido em duas vias, já que ambos, empresa e empregado, devem ter uma cópia do documento.
Dessa forma, assegura-se que ambos poderão comprovar o estado de saúde do colaborador no início de sua história com a empresa.
O que diz a legislação sobre os exames ocupacionais?
Tanto a CLT quanto a NR 07 trazem textos importantes para a regulamentação dos exames ocupacionais, sendo assim, é importante conhecer o que eles dizem na íntegra.
Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
I – a admissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
II – na demissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
III – periodicamente. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
§ 2º – Outros exames complementares poderão ser exigidos, a critério médico, para apuração da capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função que deva exercer. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
§ 3º – O Ministério do Trabalho estabelecerá, de acordo com o risco da atividade e o tempo de exposição, a periodicidade dos exames médicos. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
O texto da NR 07 reafirma a CLT, deixando claro que é uma obrigação do empregador garantir que sua empresa não está causando danos à saúde dos seus colaboradores.
Quais as obrigações da empresa e do funcionário com o ASO?
A emissão da ASO é uma obrigação do empregador que contrata no regime CLT. A seguir, falaremos sobre o artigo da CLT que determina isso.
O que envolve não somente os exames básicos, mas todos aqueles solicitados pelo médico do trabalho.
A empresa também tem a obrigação de guardar os atestados ASOs por um período de, no mínimo, 20 anos.
É comum que muitos colaboradores sejam desligados ou saiam da empresa nesse período, contudo, é importante que a organização se responsabilize pelo armazenamento dos documentos.
Já no que corresponde ao funcionário, sua principal obrigação é aparecer no local e data marcados para a realização dos exames e responder todas as questões e formulários requisitados pelo profissional de saúde.
Quais empresas devem se preocupar com esses exames
Você já se perguntou se sua empresa precisa realizar os exames ocupacionais?
A NR 07 tem um texto bastante amplo, o que implica, que qualquer empresa que realize contratações no regime de CLT deve realizar os Exames ASO:
7.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
Em outras palavras, toda e qualquer empresa deverá realizar os exames ocupacionais.
Vale lembrar o texto do artigo 168 da CLT que citamos anteriormente, não existe distinção entre nicho de atuação ou porte da empresa.
Gostou do conteúdo? Antes de ir, confira alguns materiais ricos do Tangerino.
- [Kit] Admissão à demissão de colaboradores: como otimizar processos e evitar erros
- [E-book] Indicadores de rh: dados estratégicos que você precisa acompanhar
- [Planilha] Calculadora turnover e absenteísmo
Quem pode emitir o exame ASO?
Em qualquer situação, o exame ASO somente pode ser emitido por um médico com especialização em medicina do trabalho devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Reafirmando o que falamos anteriormente, esse documento deve ser emitido em duas vias.
A primeira deve ficar arquivada no local de trabalho para o caso de fiscalizações. Já a segunda deve ser entregue ao trabalhador mediante recibo registrado na primeira via.
Respondendo às principais dúvidas sobre exame ASO
Agora que você já sabe tudo sobre esse assunto, que tal revermos alguns pontos principais sobre ele?
O exame ASO, ou Atestado de Saúde Ocupacional, é uma avaliação médica obrigatória realizada para verificar a aptidão física e mental de um trabalhador para desempenhar suas atividades laborais de forma segura.
O exame ASO deve ser realizado por todos os trabalhadores antes de serem admitidos em um emprego, periodicamente durante o vínculo empregatício e no momento da demissão.
Existem três tipos principais de exame ASO: admissional, periódico e demissional. O exame admissional é feito antes da contratação, o periódico é realizado periodicamente durante o vínculo empregatício e o demissional é realizado no momento da demissão.
Além destes, ainda há o exame de retorno ao trabalho e o exame de mudança de função.
O exame ASO tem como objetivo principal garantir a preservação da saúde e segurança do trabalhador, verificando se ele está apto para desempenhar suas funções ou se existem restrições que precisam ser consideradas.
Sim, o exame ASO é obrigatório e sua realização está prevista nas normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho, como a NR-7.
Deu para entender como o exame ASO é importante para a empresa e empregados?
Sabe o que mais pode ter impactos positivos nos seus colaboradores e familiares? Um plano de saúde empresarial!
Descubra em nosso artigo porque investir nesse benefício e o que sua empresa pode ganhar com isso.
Deixe seu comentário
Seu e-mail não será publicado. Os campos com * são obrigatórios.