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Os vários tipos de exame ocupacional são uma forma que as empresas têm de acompanhar a saúde dos seus colaboradores ao longo do período em que eles estiverem na organização.

Todo indivíduo que trabalha no regime da (CLT) e está submetido a alguma situação de risco necessita realizar esses exames com certa frequência.

Dessa forma, é possível realizar ações de prevenção e promoção de saúde dentro do ambiente de trabalho, trazendo uma série de benefícios.

A sua empresa se enquadra nesse cenário e você quer entender mais sobre os exames médicos ocupacionais?

Chegou no local certo. Neste texto, discutiremos a respeito da importância desses procedimentos e outras informações importantes que você não pode ficar sem saber! Vamos lá?

Acompanhe a leitura através dos tópicos abaixo:

O que é exame ocupacional

pessoa de jaleco sentada em frente a uma mesa conversando com outra pessoa do lado oposto simulando um exame ocupacional

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Se você já está por dentro do que é exame ocupacional, já pode pular para a próxima seção deste texto. Nela, falamos mais a fundo sobre os tipos de exames e quando devem ser feitos.

Os exames ocupacionais são exames médicos realizados por um médico do trabalho com um único objetivo: identificar se a ocupação do indivíduo lhe causou algum tipo de dano à saúde.

A CLT, em seu artigo 168, diz que o exame médico é obrigatório e deve ser feito por conta do empregador.

Assim, é possível dizer que o empregador é obrigado a organizar e custear todos os exames necessários. Nem precisamos falar que as empresas que tenham pendências estão sujeitas a sanções como multas, certo?

Essa é uma previsão legal que protege tanto o trabalhador quando o empregado

Pode parecer uma definição simplista, mas a complexidade sempre está nos detalhes. 

Por isso queremos descomplicar esse processo e te ajudar a implementá-lo de maneira correta em sua empresa. Para isso, descubra quais são os tipos de avaliações médicas abaixo.

Mas, antes, salve estes conteúdos para conferir em seguida:

Quais são os exames ocupacionais obrigatórios e seus objetivos

Quais são os exames ocupacionais obrigatórios e seus objetivos

Existem cinco tipos de exames ocupacionais. Abaixo falamos quais são, quando devem ser realizados e o porquê.

Eles estão descritos na CLT e também na Norma Regulamentadora (NR) 07.

Exame admissional (ou exame ASO)

Esse exame ocupacional é realizado antes de o indivíduo assumir o cargo, e a lei define que deve ser realizado com no máximo 15 dias antes da efetivação.

O principal objetivo é garantir que o indivíduo tem aptidão para desenvolver as funções para as quais está sendo contratado.

Não somente, aqui o médico do trabalho também vai identificar alguma condição preexistente que pode piorar no desempenho das atividades relativas ao cargo.

Vale ressaltar que não é só o estado físico que é avaliado pelo profissional de saúde durante o exame admissional. Nesse caso, sua condição psicológica também é levada em consideração.

O que não pode ser avaliado durante o exame admissional

Vale ressaltar que alguns exames não podem, sob hipótese alguma, ser solicitados durante a avaliação admissional.

Esses são: exame de gravidez, esterilidade ou de HIV. 

Isso porque é antiético levar qualquer resultado desses exames em consideração na hora de realizar uma contratação.

Exame demissional

O exame demissional (que também é um tipo de exame ASO) é responsável por avaliar as condições de saúde após o período de trabalho. Ele deve ser realizado obrigatoriamente no máximo 10 dias após a rescisão contratual.

O objetivo aqui é identificar alguma doença ou lesão que tenha se desenvolvido em virtude da exposição aos riscos ocupacionais.

Esse é o principal comprovante legal para atestar que o ex-colaborador não desenvolveu nenhuma condição em decorrência de seu tempo na função

Quando o exame demissional não é necessário

Existem alguns casos em que o exame demissional não se faz necessário. Isso se dá porque algum dos exames de que falaremos a seguir foram realizados dentro da seguinte janela de tempo:

  • para empresas de risco 1 ou 2: 135 dias;
  • para empresas de risco 3 ou 4: 90 dias.

Ou seja, se foi realizado um exame periódico, de retorno ao trabalho ou de mudança de função até no máximo o tempo descrito acima, não é necessário o exame demissional.

Como saber qual o risco da sua empresa

É bem simples descobrir isso. Primeiro, você precisa saber o CNAE da organização, isso pode ser descoberto no site da Receita Federal.

Basta inserir o CNPJ na plataforma e emitir o comprovante de inscrição, lá é possível encontrar o número do CNAE.

Então, basta utilizar esta tabela da Previdência Social para descobrir o grau de risco da atividade econômica que sua empresa atua.

Exames periódicos

Você já sabe o que é o exame periódico ocupacional? Eles são realizados durante a atuação do colaborador junto a empresa. 

O objetivo é realizar um acompanhamento próximo e atestar se as atividades desenvolvidas estão afetando a saúde do indivíduo.

Aqui, a premissa máxima da segurança do trabalho mostra a sua face: prevenir é melhor e mais barato que remediar.

Não somente, permite identificar algum problema ainda no começo e tomar as atitudes pertinentes.

A frequência dessas consultas depende de fatores como o risco ao qual é exposto e a idade do colaborador.

A frequência dos exames periódicos

Para aqueles trabalhadores que estão expostos a riscos biológicos a frequência exigida por lei é semestralmente.

Normalmente são profissionais que atuam em hospitais, abatedouros e laboratórios.

A frequência é anual para trabalhadores que se encaixam nas seguintes condições:

  • têm menos de 18 e mais de 45 anos;
  • possuem alguma doença crônica que pode ser agravada pela atividade;
  • atuam em ambientes que podem causar doença ocupacional.

Para trabalhadores entre 18 e 45 anos que não se enquadram nas condições anteriores, os exames periódicos ocupacionais são realizados bienalmente.

Exames de retorno ao trabalho

Caso o funcionário seja afastado de suas funções por um período igual ou maior de 30 dias, ele deve realizar o exame de retorno ao trabalho.

Normalmente esses afastamentos acontecem por conta de parto, doenças e/ou acidentes (sejam eles ocupacionais ou não).

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Vale ressaltar também que o período de férias e viagens ao trabalho não contam como afastamento.

Exames de mudança de função

Caso um colaborador mude de função dentro da empresa, pode ser necessário realizar um novo exame de saúde ocupacional.

Para os casos em que o funcionário é transferido para setores que contém os mesmos riscos ocupacionais não é necessário realizar um novo exame. Ele só é obrigatório quando a nova função engloba novos riscos. 

Por que os exames ocupacionais são importantes

Os exames ocupacionais, de modo geral, têm dois objetivos: acompanhar a saúde do trabalhador, garantindo que a ocupação não está sendo maléfica à sua saúde e gerar evidência.

Ao final de toda e qualquer avaliação médica desse tipo, é emitido um documento chamado de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

As empresas são obrigadas a manter esses registros de todos os funcionários. Abaixo damos um exemplo do porquê isso é necessário do ponto de vista da empresa.

Mas, além disso, cuidar da saúde do funcionário também é uma importante prioridade e que traz inúmeras vantagens para a empresa. Afetando desde o clima organizacional, a produtividade e até mesmo as taxas de absenteísmo!

Esses exames são a base do cuidado com os colaboradores e permitem aos empregadores garantir a segurança de todos, identificar problemas e corrigir possíveis erros.

Exemplo da importância do exame ocupacional

Imagine um ex-funcionário que entra com um processo trabalhista indevido atestando que desenvolveu uma condição de saúde em razão de sua antiga ocupação. Não somente, essa doença limita suas futuras oportunidades de trabalho.

Essa é uma acusação séria e que pode ter consequências imensuráveis para a empresa, tanto na questão financeira quanto na de imagem. Especialmente nos meios digitais!

Caso a empresa tenha feito o seu dever de casa, certamente possui todos os ASOs e poderá, então, refutar essa acusação perante um juiz do trabalho.

O contrário também é real, os atestados podem comprovar a evolução de um determinado quadro de saúde.

Eles servem, então, como provas documentais e auxiliam o trabalhador a provar que a empresa deve, sim, ser responsabilizada pela doença ocupacional desenvolvida.

O que diz a legislação sobre os exames ocupacionais

Falamos bastante sobre os exames ocupacionais neste texto, mas chegou a hora de entendermos exatamente o que a lei diz sobre eles e onde buscar amparo caso precise estudar sobre as responsabilidades ao redor dessa obrigação.

Mencionamos anteriormente o Art. 168 da CLT, já que essa é uma das principais referências. Confira abaixo!

Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:

I – a admissão;

II – na demissão;

III – periodicamente.

§ 1º – O Ministério do Trabalho baixará instruções relativas aos casos em que serão exigíveis exames:

a) por ocasião da demissão;

b) complementares.

A NR 07 que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) reforça os tipos de exames que devem ser realizados e ressalta:

7.4.2 Os exames de que trata o item 7.4.1 compreendem:

a) avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental;

b) exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos nesta NR e seus anexos.”

Quais empresas devem se preocupar com o exame ocupacional

Um pensamento comum é “ah, mas minha empresa não tem riscos, não é necessário realizar os exames”.

Pode parecer um pensamento lógico, mas não é bem assim que funciona. E, mais uma vez a NR 07 é bem direta quanto a isso:

7.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.”

Resumidamente, a legislação é bastante ampla e determina que qualquer empresa que tenha funcionários no regime de CLT deve preocupar-se com os exames médicos ocupacionais.

Quem pode emitir o laudo de saúde ocupacional

Os exames ocupacionais somente podem ser realizados pelo médico do trabalho. Desta forma, somente esse profissional tem a autoridade de emitir um laudo atestando as condições de saúde do trabalhador.

Esse documento traz uma série de informações a respeito do funcionário, dos riscos presentes no ambiente de trabalho e dos procedimentos realizados.

O laudo de saúde ocupacional é descrito na legislação como ASO e já falamos sobre a importância desse documento no exemplo sobre o processo trabalhista indevido.

A NR 07 fala sobre o ASO. Veja:

7.4.4 Para cada exame médico realizado, previsto no item 7.4.1 [os tipos de exames que mencionamos anteriormente], o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em 2 (duas) vias.

7.4.4.1 A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho.

7.4.4.2 A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via. 

Vale a pena ressaltar que ainda podem ser solicitados exames complementares para o laudo ocupacional.

Esses exames estão intimamente relacionados aos riscos que o trabalhador está expostos. Por exemplo, para alguém que trabalha em um local onde há muito barulho faz sentido avaliar a audição, não é?

Próximos passos sobre exame ocupacional…

Os exames médicos ocupacionais são uma parte importante do cuidado com os colaboradores, acompanhando de perto se o próprio ambiente de trabalho está tendo impactos negativos na saúde do indivíduo.

Por isso, eles devem ser realizados em diversos momentos durante a vida trabalhadora do indivíduo.

Não somente, esses documentos são provas legais para atestar o real estado de saúde do colaborador e servem para ambas as partes, empregado e empregador.

Está preocupado com a saúde dos seus colaboradores? Descubra como manter a segurança de todos com a volta aos escritórios. Nesse conteúdo rico falamos tudo o que você precisa saber para manter o ambiente de trabalho produtivo e sem riscos!

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