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Você já sabe da existência de vagas de trabalho temporário, não é mesmo? Essa relação contratual torna-se especialmente comum no final do ano, no comércio, em razão de datas como o Dia das Crianças e o Natal.

Mas há outras situações em que essa modalidade é possível e, em todo caso, é importante saber como conduzi-las.

Empresas dos mais variados setores podem precisar realizar uma contratação temporária. Em geral, o fato se dá em razão da necessidade de atender a demandas específicas de acréscimo de tarefas ou substituição de pessoal.

À luz da lei, essas circunstâncias são vistas como casos de exceção e, por isso, empregadores e trabalhadores precisam dar atenção especial às suas regras.

Para o trabalhador, a vaga temporária é oportunidade de aprendizado e renda. Já para o empregador, a situação representa rapidez e flexibilidade para a contratação de mão de obra, de acordo com sua necessidade. Continue a leitura para saber mais!

Neste artigo abordaremos os seguintes assuntos:

O que é o trabalho temporário

O que é o trabalho temporário

A Associação Brasileira do Trabalho Temporário explica que não se trata de uma terceirização, nem de um registro da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nem de um contrato de experiência, e tampouco de um contrato por prazo determinado ou ainda, de um trabalho informal.

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Trata-se, portanto, de uma situação em que o contrato firmado não tem duração indeterminada como acontece nas contratações usuais.

Segundo a lei, o contrato temporário é permitido em duas situações:

  • na substituição de pessoal por cobertura de férias, licenças ou afastamentos;
  • em caso de acréscimo extraordinário de tarefas.

Para que não haja dúvidas, quando um empregador contrata um profissional para um trabalho efetivo, não há previsão para o fim do vínculo empregatício, mas o cenário para o trabalhador temporário é diferente.

Basta pensar nas contratações que shoppings fazem, sobretudo no último trimestre do ano, em razão do aumento das vendas no Dia das Crianças e no Natal e que, passadas as datas comemorativas, tendem a se encerrar.

O trabalho temporário, válido para o trabalhador urbano e para o rural, tem uma legislação especial, a lei n° 6.019, de 1974.

Em seu artigo 2°, encontra-se a definição abaixo, atualizada pela Reforma Trabalhistalei n° 13.467 ― de novembro de 2017. Veja:

Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”.

O que é trabalho temporário

O afastamento de um funcionário por alguma licença, como a maternidade, é um exemplo de situação que pode demandar a contratação de um trabalhador temporário.

Outro caso é o já mencionado aquecimento do mercado no fim de ano que demanda um número maior de vendedores para atender o fluxo de clientes.

Cada empresa, de acordo com sua natureza e necessidades, pode identificar uma situação em que a contratação de um trabalhador temporário seja válida e legalmente justificada.

Para que equívocos não ocorram, porém, é preciso destacar um caso em que a lei não permite a abertura de uma vaga temporária: para a substituição de profissionais em greve.

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Trabalho temporário x contrato por prazo determinado

Até o momento, o contrato temporário está se parecendo com o contrato por prazo determinado para você?

Dadas as características do trabalho temporário, é comum que as duas formas de contratação sejam confundidas ou tidas como equivalentes.

Porém, existem algumas diferenças importantes que merecem ser ressaltadas para que não haja nenhum tipo de confusão.

A primeira delas é que o contrato por prazo determinado está previsto na CLT, em seu artigo 443. Em texto incluído pela Reforma Trabalhista de novembro de 2017, a legislação estabelece que:

O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente”.

Além disso, diferente do trabalho temporário, o contrato por prazo determinado não demanda a intermediação de uma agência especializada para o acesso à mão de obra qualificada.

Ainda, a contratação pode ter duração de até dois anos, respeitando três situações previstas pela lei:

  • quando a natureza do serviço ou uma situação de transitoriedade sirva como justificativa para o estabelecimento de um prazo de duração do contrato;
  • no caso de atividades empresariais de caráter transitório;
  • no caso de um contrato de experiência que, como veremos mais adiante, pode oportunizar um contrato efetivo convencional.

A seguir, com mais informações sobre o trabalho temporário, você entenderá com ainda mais facilidade as particularidades dessa contratação e suas diferenças para as demais.

A contratação no trabalho temporário

A contratação no trabalho temporário

O texto da lei do trabalho temporário indica que, para que o empregador possa contratar um profissional para uma vaga temporária, precisa contar com a intermediação de uma outra empresa.

Trata-se de uma pessoa jurídica devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e que atua especialmente nessa situação: uma agência especializada em serviços de trabalho temporário.

Então, temos três agentes no cenário da contratação temporária:

Agentes da contratação temporária

  1. a empresa tomadora do serviço;
  2. a agência especializada que coloca um profissional à disposição da tomadora visando preencher a vaga em aberto;
  3. o trabalhador que pode ocupar a vaga temporariamente.

Nessa situação, com a Reforma Trabalhista, ainda que seja diferente, o trabalho temporário foi regularizado como a terceirização de serviços.

Saber disso ajuda a entender o porquê, para fazer uma contratação temporária, o empregador precisa procurar uma agência especializada.

O papel dessa agência passa tanto por oferecer a mão de obra qualificada para o trabalho temporário, quanto por garantir que empregadores e trabalhadores cumpram seus deveres e direitos durante o contrato, segundo a legislação trabalhista.

Diante da existência de agentes diversos nessa relação, é preciso evitar dúvidas sobre quem deve assumir cada responsabilidade e quais são as condições da contratação no trabalho temporário. Veja só!

Responsabilidade da agência especializada

Antes de intermediar a relação entre o empregador e o trabalhador, a agência especializada no trabalho temporário tem a responsabilidade de fazer os requerimentos junto ao MTE para selar a contratação.

Além disso, qualquer ação de prorrogação do contrato, desde que dentro dos limites de tempo estabelecidos por lei, também precisa ser realizada pela agência sob pedido da empresa tomadora.

Algo que, inclusive, precisa ser feito pelo menos cinco dias antes do término do contrato.

Por fim, a agência especializada no trabalho temporário tem a responsabilidade de remunerar o profissional contratado e dar a ele todo o suporte necessário nessa relação.

Responsabilidades da empresa tomadora

Ainda que haja um intermediário na contratação do trabalho temporário, a empresa tomadora tem suas responsabilidades e precisa conhecê-las para garantir os direitos e deveres na relação trabalhista.

Tais responsabilidades obedecem às regras legais e ao contrato que é firmado entre a tomadora e a agência especializada, também conhecida como a empresa prestadora do serviço.

Veja o que a empresa tomadora deve garantir os trabalhadores temporários, com base no artigo 4° da legislação específica sobre o trabalho temporário:

  • alimentação garantida, quando oferecida em refeitórios próprios da empresa ― vale saber, quando o número de trabalhadores temporários contratados é igual ou superior a 20% do total de funcionários da tomadora, a alimentação pode ser concedida em outro local, desde que mantidos os padrões de atendimento;
  • a utilização os serviços de transporte disponibilizados aos demais funcionários;
  • atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da tomadora ou em outro local que tenha sido designado para essa finalidade;
  • treinamento adequado quando a atividade a ser desempenhada assim exigir;
  • proteção à saúde e segurança do trabalho e instalações apropriadas para a realização do serviço ― sendo de dever da empresa tomadora comunicar a especializada a ocorrência de eventuais acidentes.

Além disso, o empregador tomador do trabalho temporário precisa respeitar o contrato e não utilizar o trabalhador para a realização de atividades diferentes daquelas acordadas junto à agência especializada.

Ainda, a empresa tomadora é responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que a prestação dos serviços temporários ocorrer, descritas no artigo 31 da lei n° 8.212, de 1991. 

E com tudo isso em mente, é importante conhecer os direitos do trabalhador temporário que precisam ser assegurados.

Direitos dos trabalhadores temporários

Ainda que o trabalho temporário não esteja previsto na CLT, os trabalhadores que assinam esse tipo de contrato também têm direitos que precisam ser respeitados pelos empregadores.

Muitos dos direitos, inclusive, equivalem àqueles assegurados aos trabalhadores efetivos, a começar pelo fato de que a atividade deve ser registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social

A diferença é que, no caso do trabalhador CLT, o registro é feito na página de contratos, enquanto no caso do temporário, esse registro é feito na página de anotações gerais para fins previdenciários.

Outros direitos são:

  • jornada de até 8 horas diárias, salvo em exceções previstas por lei em razão da natureza do trabalho;
  • jornada extraordinária de, no máximo, 2 horas diárias pagas com o acréscimo de pelo menos 20% em relação ao valor da hora normal;
  • repouso semanal remunerado;
  • salário equivalente ao pago aos profissionais efetivos na mesma função na empresa tomadora;
  • pagamento de adicional noturno ― e outros que eventualmente existam, como o adicional de insalubridade ou o de periculosidade;
  • indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 do pagamento recebido;
  • seguro contra acidente de trabalho;
  • férias proporcionais acrescidas do 1/3 constitucional;
  • 13° salário;
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ― considerando ainda que, segundo o artigo 14 da lei do trabalho temporário, a empresa tomadora tem direito de requerer, junto à agência especializada, um comprovante da regularidade da situação junto ao INPS (Instituto Nacional de Previdência Social).

O que muda em relação ao trabalhador usual

O que muda em relação ao trabalhador usual

É certo, porém, que nem todos os direitos do contrato usual de trabalho são mantidos para o contrato temporário.

Até mesmo em razão do tipo de acordo estabelecido entre as partes, o trabalhador temporário não tem direito ao aviso-prévio e nem aos 40% de multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Além disso, não há nenhuma garantia de estabilidade. Isso vale, inclusive, para um eventual acidente de trabalho ou para a gestante.

O seguro-desemprego também não figura entre os direitos do trabalhador temporário.

A diferença entre os direitos pode fazer com que, para o empregador, pareça mais interessante contratar temporários para preencher lacunas em vez de manter um funcionário efeito.

Por isso, é necessário saber que a Reforma Trabalhista apresentou mudanças determinantes para que uma empresa não busque formas de apostar somente nos temporários.

No caso de um trabalhador que já possuiu vínculo empregatício, ou seja, que tinha um contrato efetivo com a empresa, mas se desligou, a contratação temporária só pode acontecer após 18 meses do fim do vínculo inicial.

Em outras palavras, o funcionário demitido apenas pode ser recontratado em caráter temporário um ano e meio após sua demissão.

Para saber como realizar esse processo da melhor forma, confira nosso conteúdo sobre reintegração de funcionário.

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O contrato temporário de trabalho

Todas as responsabilidades e os direitos relativos ao trabalho temporário precisam ocorrer em conformidade com aquilo o que é definido para o contrato firmado entre a empresa tomadora e a agência especializada que cede a mão de obra.

Segundo o artigo 9° da lei do trabalho temporário, no contrato acordado entre as partes, feito obrigatoriamente por escrito, deve constar:

  • a qualificação das partes, o que engloba a empresa tomadora, a agência especializada e o trabalhador;
  • o motivo que justifica a demanda pela contratação do trabalho temporário;
  • o prazo estipulado para a prestação dos serviços;
  • o valor definido para a prestação dos serviços;
  • disposições sobre a segurança e saúde do trabalhador temporário, independente do local da realização do trabalho.

Em seu artigo 10°, a legislação determina que o contrato firmado com um mesmo empregador não pode ter duração superior ao prazo de 180 dias, sejam eles consecutivos ou não.

A possibilidade de prorrogação existe, limitada em até 90 dias consecutivos ou não, desde que sejam comprovadas as condições que justificaram a contratação no ato do acordo firmado entre as partes.

Após esse período, o trabalhador temporário só pode firmar novo contrato junto à mesma empresa tomadora após um intervalo de 90 dias contados a partir do término do contrato anterior.

Caso esse intervalo não seja respeitado, a nova contratação passa a caracterizar vínculo empregatício, colocando o trabalhador em situação de contratação efetiva e não mais temporária.

O contrato temporário pode ser rescindido por justa causa segundo as circunstâncias apontadas pela CLT, em seus artigos 482 e 483 ― em suma, os mesmos motivos que provocam a justa causa em contratações efetivas.

A decisão pode ser tomada com base em situações ocorridas entre o trabalhador temporário e a empresa tomadora do serviço ou entre ele e a agência especializada.

Tanto à empresa tomadora quanto à especializada que cede a mão de obra é importante ter o contrato à disposição, considerando que este pode ser solicitado pela Fiscalização do Trabalho.

O mesmo vale para a comprovação das contribuições previdenciárias previstas, que também pode ser reclamada.

Modelo de contrato de trabalho temporário

Para ajudar você a entender com mais clareza o funcionamento desse tipo de contratação, separamos um modelo de contrato que servirá como exemplo. Confira!

CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO TEMPORÁRIO 

EMPREGADOR: (Nome), com sede à (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), inscrita no CNPJ sob nº _______, e Inscrição Estadual nº ______, representada nesse ato por (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº _____ e CPF/MF nº _______; 

EMPREGADO: (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº _______ e CPF/MF nº _______, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado). 

Pelo presente instrumento particular de contrato individual de trabalho, fica justo e contratado o seguinte: 

Cláusula 1ª – O EMPREGADO prestará ao EMPREGADOR, a partir de __/__/__ e assinatura deste instrumento, seus trabalhos exercendo a função de (Cargo), prestando pessoalmente o labor diário no período compreendido entre __ horas e __ horas, e intervalo de __ hora para almoço; 

Cláusula 2ª – Não haverá expediente nos dias de sábado, sendo prestada a compensação de horário semanal; 

Cláusula 3ª – O EMPREGADOR pagará mensalmente, ao EMPREGADO, a título de salário a importância de R$ ______ (valor), com os descontos previstos por lei; 

Cláusula 4ª – Estará o EMPREGADO subordinado à legislação vigente no que diz respeito aos descontos de faltas e demais sanções disciplinares contidas na Consolidação das Leis do Trabalho. 

Cláusula 5ª – O prazo de duração do contrato é de 2 (dois) anos, contados a partir da assinatura pelos contratantes; 

Cláusula 6ª – O EMPREGADO obedecerá ao regulamento interno da empresa e sua filosofia de trabalho. 

Como prova do acordado, assinam instrumento, afirmado e respeitando seu teor por inteiro, e firmam conjuntamente a estas duas testemunhas, comprovando as razões descritas. 

_____________________, ___/___/____

______________________________

Empregador

______________________________

Empregado

Testemunhas: _________________________

NOME:

RG:

Testemunhas: _________________________

NOME:

RG:

Relação entre a agência especializada e o trabalhador

A menção à possibilidade da quebra do contrato por justa causa faz com que seja necessário apontar uma situação, para além das descritas pela CLT, que merece atenção da agência especializada e dos trabalhadores temporários.

O artigo 18 da legislação prevê o seguinte:

É vedado à empresa do trabalho temporário cobrar do trabalhador qualquer importância, mesmo a título de mediação, podendo apenas efetuar os descontos previstos em Lei”.

Caso a agência especializada descumpra essa regra, pode perder seu registro de funcionamento e sofrer sanções administrativas e penais.

Ao trabalhador, cabe atenção à lei para notificar a Justiça do Trabalho caso receba cobranças indevidas.

Vantagens da contratação temporária

Vantagens do trabalho temporário

Agora que você já sabe como funciona o trabalho temporário, que tal entender melhor suas vantagens?

Existem benefícios tanto para o empregador quanto para o trabalhador. Acompanhe!

Benefícios para o empregador

Cada empresa busca um contrato temporário por um motivo próprio. Entre os possíveis benefícios estão os listados abaixo.

Agilidade na contratação

A contratação para uma vaga temporária, em geral, tem um caráter mais urgente do que a realizada para uma vaga efetiva.

O intermédio da agência especializada contribui para conferir agilidade ao processo tanto para que o empregador encontre logo a mão de obra qualificada quanto para o cumprimento dos processos legais para a formalização da contratação.

Apoio da agência especializada

Processos de contratação tendem a ser burocráticos, porque envolvem diferentes documentações e coleta de dados, além dos exames admissionais.

A intermediação da agência especializada em trabalho temporário livra a empresa tomadora dessas responsabilidades.

Redução de custos

Ainda que muitos direitos sejam garantidos ao trabalhador temporário, há benefícios como o plano de saúde e outros afins que não estão inclusos na listagem daquilo que o empregador deve oferecer.

Garantia da continuidade dos trabalhos

Quando um funcionário é afastado, por exemplo, se o empregador não busca um substituto, pode ter sua rotina comprometida, assim como seus resultados.

A contratação temporária, portanto, é uma forma de evitar que a empresa tenha prejuízos ou até mesmo que perca oportunidades de aumentar sua renda por falta de mão de obra disponível.

Qualidade dos profissionais

Visando manter uma boa relação com os empregadores, as agências especializadas tendem a montar quadros qualificados para ofertar mão de obra.

Além disso, vislumbrando a possibilidade de contratação efetiva, trabalhadores temporários costumam ser empenhados e comprometidos com suas tarefas.

Em razão do último benefício apresentado, é válido esclarecer que um contrato temporário pode se tornar um contrato permanente de trabalho.

Nesse caso, o trabalhador sequer precisa passar pelo período de experiência e o empregador já pode contar com um profissional que conhece a rotina da empresa e seus processos.

Para que essa situação se concretize, porém, faz-se necessária a assinatura de um novo acordo que estabeleça a relação de vínculo empregatício.

Algo que implica em uma nova relação trabalhista seguindo os direitos e deveres previstos pela CLT.

Vantagens da contratação temporária

Benefícios para o trabalhador

Para o trabalhador, contar com uma agência de especializada em trabalho temporário é ter todo o suporte para encontrar oportunidades adequadas e para garantir seus direitos.

Entre os benefícios da relação de trabalho a ser estabelecida com o empregador está a oportunidade de ampliar seus conhecimentos e habilidades e ganhar experiência.

Uma situação que pode, inclusive, contribuir para enriquecer o currículo e aumentar as chances de evoluir de um contrato temporário para um contrato efetivo no mercado.

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