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A palavra insalubridade, do adjetivo “insalubre”, significa “nociva à saúde” e é muito utilizada para descrever condições de trabalho que podem prejudicar o bem-estar do trabalhador, como a exposição a agentes nocivos, a ruídos excessivos, a temperaturas extremas etc.

O adicional de insalubridade, por sua vez, é um benefício previsto por lei que visa compensar os colaboradores que estão expostos a essas condições, garantindo um acréscimo no salário em percentuais que variam de acordo com o grau de risco a que eles estão expostos.

Esse adicional é obrigatório em determinadas profissões e pode ser determinado por laudo técnico ou por legislação específica. Nesse sentido, é importante que o empregador entenda como ele funciona e como deve remunerar seus funcionários.

Mesmo estando previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) há algum tempo, a aplicação do adicional à remuneração dos funcionários pode gerar algumas dúvidas no fechamento da folha de pagamento.

Para que você não tenha esse problema e entenda de uma vez por todas como lidar com essa situação, criamos este guia completo sobre o assunto. Confira abaixo os principais temas que tratamos neste artigo e boa leitura!

O que é insalubridade?

adicional de insalubridade

A insalubridade trata de algo insalubre, ou seja, algo nocivo à saúde ou que causa doença. Essa terminologia é bastante utilizada no ramo do direito do trabalhador para identificar uma ocupação ou condições de trabalho que podem comprometer a segurança e integridade do trabalhador.

Continue lendo e descubra como a insalubridade no trabalho pode afetar a dinâmica entre o colaborador e o empregador.

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O que é adicional de insalubridade no trabalho?

O adicional de insalubridade é um benefício do trabalhador que está exposto a um ambiente laboral potencialmente nocivo.

O adicional surge como uma forma de proteger o empregado e deixar o empregador atento às condições de trabalho que oferece e aos casos que ele se aplica.

Esses agentes nocivos podem ser químicos, físicos ou biológicos, sendo assim, praticamente qualquer empresa pode oferecer esses riscos aos seus colaboradores: de escritórios a fábricas.

Ainda, existem três níveis de insalubridade, e essa classificação deve ser feita por um médico ou engenheiro do trabalho registrado na Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia. Para isso, uma perícia deve ser realizada por esse profissional.

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O que diz a Lei sobre o adicional de insalubridade?

Inúmeros trabalhadores atuam em condições que são consideradas perigosas no longo prazo. Normalmente representados por indivíduos atuando na construção civil, mineração, eletricidade, laboratórios etc. Nesses casos, está descrito na CLT em seu artigo 189:

Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Além disso, o artigo 7o responsável por versar sobre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais traz os seguintes textos:

XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

Dessa forma, fica claro o direito do colaborador de ser compensado pelos riscos.

Quais são as condições de trabalho insalubre?

Agora que você já sabe o que é o adicional de insalubridade, compreenda quais são as situações nas quais o empregador deve pagar esse benefício.

Como dissemos, é preciso um profissional especializado em segurança do trabalho e devidamente autorizado para atestar que um ambiente de trabalho é insalubre. Dessa forma, todos os funcionários que realizam suas atividades ou operações nesses ambientes têm direito ao adicional de insalubridade.

Desde 1978, questões de segurança do trabalho são normatizadas pelas Normas Regulamentadoras (NR). Em específico, a NR 15 é a responsável pode determinar os limites do que é considerado insalubre.

Quais são as atividades insalubres?

Veja a seguir algumas das condições que determinam atividades insalubres:

  • ruídos contínuos ou intermitentes;
  • ruídos de impacto;
  • exposição ao calor ou frio;
  • radiações ionizantes;
  • agentes químicos;
  • poeiras minerais;
  • trabalhos sob condições hiperbáricas (trabalho sob ar-comprimido);
  • radiações não ionizantes
  • vibrações;
  • umidade;
  • agentes químicos;
  • benzeno;
  • agentes biológicos.

Isso define praticamente qualquer linha de trabalho, não é? Afinal de contas, até mesmo o menor dos escritórios poderá apresentar alguma forma de ruído. É por isso que algumas dessas situações dependem de uma avaliação do limite de tolerância, que define os valores considerados insalubres ou não. Para entender todos os casos, você pode analisar a NR 15 na íntegra.

A partir do que for atestado, é determinado o nível de insalubridade e a porcentagem do adicional que deve ser repassada ao funcionário.

Quem pode receber o adicional de insalubridade?

Como já falamos, a NR 15 determina que o adicional de insalubridade deve ser pago a trabalhadores envolvidos com as atividades insalubres atestadas por um profissional autorizado. 

Quais são os profissionais que devem recebê-lo? 

São profissões cujas condições caracterizam trabalho insalubre:

  • trabalhadores de construção civil e que lidam com redes elétricas; 
  • enfermeiros; 
  • técnicos de radiologia; 
  • químicos; 
  • mineradores; 
  • soldadores; 
  • frentistas;
  • profissionais que trabalham em frigoríficos etc.

Esses são alguns exemplos de trabalhadores que podem receber o adicional de insalubridade. Cada um dos riscos que os profissionais estão expostos é definido por critérios específicos presentes na legislação, de acordo com o nível e tempo de exposição.

Isso significa que para ter direito ao adicional de insalubridade o profissional não precisa estar envolvido durante toda a jornada de trabalho em atividades insalubres, podendo ter contato permanente ou intermitente com o agente nocivo.

Ou seja, caso um profissional continuamente tenha contato com agentes nocivos, mesmo que por curtos períodos, ele pode ter direito a receber o adicional de insalubridade. Veja o exemplo abaixo de uma tabela retirada da NR 15 que leva em consideração a exposição a ruídos:

Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente

Nível de ruído DB (A)| Máxima exposição diária permissível
858 horas
867 horas
[…][…]
1148 minutos
1157 minutos

O adicional não será pago pelo empregador apenas em casos de contato eventual — quando não é esperado que o trabalhador seja exposto ao agente nocivo.

Vale lembrar que esse adicional é garantido pelo Governo Federal e pela CLT. Sendo assim, os trabalhadores que não possuem convenções ou contratos contemplados por essa legislação perdem a garantia dessa compensação. Esse é o caso de contratos de Pessoas Jurídicas, por exemplo.

Quando o empregador deixa de pagar o adicional de insalubridade?

Assim que o funcionário deixa de ter contato com agentes que representam riscos à sua saúde, ele perde o direito de receber o adicional de insalubridade.

Também é importante deixar claro que quando o risco for neutralizado por meio da inserção de Equipamentos de Proteção Individuais ou Coletivos (EPIs; EPCs), o trabalhador perde o direito ao adicional. Isso se dá porque o risco deixa de representar um perigo ao seu bem-estar físico, mental e social.

Sendo assim, investir nesses produtos não só envia uma clara mensagem de preocupação com o bem-estar dos colaboradores, como também é um mecanismo para se enquadrar nos limites de tolerância determinados na NR 15.

O cálculo de custos com os colaboradores é um desafio em sua empresa? O episódio a seguir do Tangerino Talks pode auxiliar no planejamento. Confira!

Como calcular o adicional de insalubridade?

Compreenda agora como calcular o adicional de insalubridade pela sua base de cálculo e diversos outros cenários como insalubridade sobre férias. Confira abaixo.

Quais são os graus de insalubridade?

A NR 15 define três níveis de insalubridade para caracterizar as atividades profissionais: mínimo, médio e máximo. Eles servem para determinar qual deve ser o percentual pago ao trabalhador que, por sua vez, é determinado pela CLT:

Art. 192 – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

Resumidamente, os percentuais pagos são os seguintes:

Grau de insalubridade| Adicional
Mínimo10%
Médio20%
Máxima40%

De acordo com a lei, o cálculo do adicional de insalubridade não está relacionado ao salário daquele profissional específico, mas, sim, ao salário mínimo

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Porém, esse não é sempre o caso e algumas decisões judiciais forçam o pagamento com base no salário do trabalhador ou, até mesmo, com base no piso da categoria.

Como funciona o cálculo

Para identificar o adicional de insalubridade, usaremos como base de cálculo o salário mínimo de 2022 que é R$ 1.212,00. Dessa forma, o valor do adicional seria calculado da seguinte forma:

Grau de insalubridade| Adicional
Mínimo1212 x 0,10 = R$ 121,20
Médio1212 x 0,20 = R$ 242,40
Máxima1212 x 0,40 = R$ 484,80

Quando e como o adicional deve ser pago?

A porcentagem definida pelo cálculo exemplificado acima deve ser paga junto ao salário do trabalhador todos os meses.

Vale ressaltar que a lei é bastante explícita ao determinar que o adicional de insalubridade não deve ser convertido em nenhuma outra forma de bonificação, como produtos e outras comodidades.

Insalubridade sobre férias: como funciona?

O adicional de insalubridade entra no cálculo do adicional de férias? Sim! Mesmo que o trabalhador não tenha recebido o benefício durante todo o período aquisitivo, ainda assim, é devido o pagamento proporcional aos meses que contou com o adicional.

Mais uma vez, a insalubridade sobre férias está descrita na CLT no artigo 142:

§ 5º – Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

§ 6º – Se, no momento das férias, o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo, ou quando o valor deste não tiver sido uniforme será computada a média duodecimal recebida naquele período, após a atualização das importâncias pagas, mediante incidência dos percentuais dos reajustamentos salariais supervenientes.”

Traduzindo o inciso sexto para uma linguagem menos formal: caso o valor do adicional de férias tenha sido recebido somente parcialmente durante o período aquisitivo, deve ser feita uma média do salário dos 12 meses desse período.

Adicional de insalubridade e horas extras: entenda o cálculo

As horas extras desempenhadas pelo trabalhador também são consideradas no cálculo do adicional de insalubridade.

O cálculo é um pouco mais complexo nesse caso, mas vamos explicar o passo a passo. Para isso, considere o exemplo em que o profissional conta com salário de R$ 1.200,00 e nível de periculosidade médio. Confira o passo a passo:

1. Encontrar o valor do adicional de insalubridade

Já sabemos que o adicional de insalubridade desse indivíduo é de 20%, sendo assim:
1212 x 0,20 = R$ 242,40. Logo, o valor total do salário desse indivíduo é R$ 1.442,40.

2. Calcular o valor da hora extra

Para determinar o valor da hora extra com adicional insalubridade deve ser utilizar o valor total determinado na etapa anterior na seguinte fórmula, considerando que o trabalhador trabalhou 10 horas extras naquele mês. Sendo assim:

O adicional de insalubridade é apenas uma das compensações que podem fazer parte da remuneração de seus funcionários. Para saber mais sobre outros benefícios e descontos, confira o que deve ser considerado no cálculo da folha de pagamento.

O que mudou com a reforma trabalhista?

reforma trabalhista mudou muita coisa na relação entre empregados e empregadores, e essas mudanças têm impacto até mesmo em como o adicional de insalubridade pode ser pago ao funcionário.

Negociação individual

Vale deixar claro que a reforma não retirou nenhuma obrigação do empregador ou mesmo mudou o valor a ser acrescentado no salário, contudo, abriu portas para a negociação individual.

O artigo 611-A da CLT determina que “convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre modalidade de registro de jornada de trabalho.”

Dessa forma, a porcentagem máxima de 40% pode ser negociada para 10% desde que seja devidamente acordado entre os sindicatos dos empregadores e empregados. A carga horária máxima de um funcionário exposto a determinados riscos também pode ser negociada.

Nesse sentido, é importante ter muita cautela durante a negociação a fim de não colocar o funcionário em uma situação prejudicial para a sua saúde física e mental. Sendo assim, manter as boas práticas determinadas pela NR 15 e outras normas ligadas à segurança do trabalho é fundamental.

Aposentadoria especial e insalubridade

Além da possibilidade de negociação, também foram implementadas novas regras para a concessão de aposentadoria especial.

Essa mudança rendeu inúmeras críticas e a aposentadoria por insalubridade deixa de ser integral e passa a obedecer às mesmas regras das demais: tempo de trabalho mais idade mínima.

Na prática, o INSS levará em consideração o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) na tomada de decisão. O PPP trata-se de um documento formulado pela empresa no qual declara os agentes nocivos do ambiente de trabalho.

Qual a diferença entre adicional de insalubridade e adicional de periculosidade?

Insalubridade e periculosidade são conceitos comumente confundidos, então, vamos pontuar as diferenças entre eles. 

Apesar de ambos falarem sobre a exposição dos trabalhadores a situações e agentes prejudiciais, cada um dos benefícios tem um propósito diferente.

Diferenças entre adicional de insalubridade e adicional de periculosidade

Segundo a legislação prevista pelo Ministério do Trabalho e a CLT, esses adicionais não são cumulativos. Isso quer dizer que, mesmo que o funcionário seja exposto a situações perigosas e insalubres, ele só pode receber um adicional.

O próprio trabalhador é quem decide o adicional que deseja receber, e pode escolher aquele que traz o melhor retorno financeiro. Afinal, o adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade têm bases de cálculo diferentes, sendo o segundo mais vantajoso.

Porém, podem existir algumas decisões judiciais que determinam o pagamento de ambos os adicionais ao trabalhador.

Vale ressaltar também que mesmo que o empregado esteja exposto a mais de um tipo de insalubridade, ele somente receberá uma bonificação, considerando o grau mais elevado.

Para saber mais, assista ao episódio do RH em Pauta em que explicamos essas diferenças e, claro, Aproveite para se inscrever em nosso canal e não perca os próximos vídeos!

Como fazer o controle de jornada de atividades insalubres?

Com tantos detalhes para se levar em consideração na hora de fazer o cálculo do adicional de insalubridade, é indispensável contar com um sistema de controle de ponto confiável e moderno.

Sólides Tangerino oferece uma série de relatórios para que RH e DP possam acompanhar de perto a jornada de trabalho de todos os funcionários e diversas outras facilidades.

Respondendo às principais dúvidas sobre o assunto

Vamos rever e esclarecer as principais dúvidas sobre adicional de insalubridade?

O que é adicional de insalubridade?

Adicional de insalubridade é um benefício previsto por lei que visa compensar os trabalhadores que estão expostos a condições de trabalho insalubres, ou seja, que podem prejudicar sua saúde e bem-estar. Esse adicional é um acréscimo no salário em percentuais que variam de acordo com o grau de risco a que o trabalhador está exposto.

Quem tem direito ao adicional de insalubridade?

Todo trabalhador que exerce atividades em condições insalubres tem direito ao adicional de insalubridade. A determinação da insalubridade pode ser feita por meio de laudos técnicos ou por legislação específica, dependendo do caso.

Qual é o valor do adicional de insalubridade?

O valor do adicional de insalubridade varia de acordo com o grau de risco a que o trabalhador está exposto. Existem três graus de insalubridade: mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%). O valor do adicional é calculado com base no salário mínimo ou no salário base da categoria, dependendo da legislação aplicável.

Como é feito o pagamento do adicional de insalubridade?

O pagamento do adicional de insalubridade deve ser feito juntamente com o salário do trabalhador, mensalmente. Caso o trabalhador não esteja recebendo o adicional de insalubridade, ele pode recorrer à Justiça do Trabalho para buscar seus direitos.

O que acontece se a empresa não pagar o adicional de insalubridade?

Se a empresa não pagar o adicional de insalubridade, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para buscar seus direitos. Além disso, a empresa pode ser penalizada com multas e outras sanções previstas na legislação trabalhista.

Próximos passos…

O adicional de insalubridade é um direito do indivíduo que trabalha em situações consideradas hostis a sua saúde. Assim, toda empresa deve estar atenta às condições de trabalho oferecidas aos seus colaboradores.

Além disso, o adicional de insalubridade tem a sua base de cálculo no salário mínimo e não no salário do trabalhador como muitos acreditam e varia de acordo com o grau de periculosidade como determinado na NR 15.

Fique atento a tudo o que falamos neste artigo, pois é um dever do empregador pagar em dia o adicional de insalubridade. Caso contrário, a empresa fica sujeita a processos trabalhistas e multas.

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