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O dia 26 de abril de 2017 marcou mais um grande passo em direção à Reforma Trabalhista. Foi nessa data que a Câmara dos Deputados aprovou o texto do PL nº 6.787, de 2016, que altera vários artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Atualmente, o texto tramita no Senado e, se for aprovado sem modificações, segue para sanção presidencial.

O referido projeto de lei visa modificar alguns pontos da relação entre empregador e empregado, conferindo maior liberdade para negociação dos termos que regem o contrato de trabalho.

Se o projeto for aprovado, uma empresa com mais de duzentos funcionários poderá abrir editais para escolha de uma representante dos trabalhadores, que ficará responsável por atuar na conciliação de conflitos trabalhistas e participar de negociações de acordos coletivos, nos quais será possível definir os pontos descritos a seguir.

Duração da jornada de trabalho

A carga horária máxima semanal permitida pela Constituição Federal, em seu artigo 7, inciso XIII, é a de quarenta e quatro horas semanais. 

O projeto de lei da Reforma Trabalhista prevê, no entanto, que, se obedecido o limite de duzentas e vinte horas mensais, a carga horária de trabalho poderá ser discutida e decidida por meio de acordo coletivo.

Tal premissa abre precedentes para que acordos coletivos sejam apenas um mecanismo de legalização para decisões ocasionalmente arbitrárias por parte dos empregadores. 

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Isso porque, de acordo com dados do IBGE, até 2014 mais da metade dos brasileiros não havia completado o ensino médio, o significa um baixo nível de instrução da população economicamente ativa no país.

Juntando esse fator à recentemente aprovada lei da terceirização (13.429/17), que autoriza a terceirização de atividades-fim, temos um cenário de completa insegurança e dificuldade de negociação das condições de execução do trabalho por parte do empregado, o que favorece o empregador e aumenta as chances de ele estipular as regras do contrato unilateralmente.

Paralelamente, o trabalhador que hoje já encontra dificuldades em enfrentar oito horas diárias de trabalho vai ter ainda mais dificuldade de trabalhar cerca de dez horas por dia. 

Logo, a atenção do empregador deve ser redobrada para evitar fraudes em livros de ponto, por exemplo.

Nesse caso, a melhor forma de controlar as horas trabalhadas é por meio do ponto digital, mais seguro contra fraudes e capaz de gerar relatórios detalhados sobre a jornada dos colaboradores.

Já que está por aqui, que tal conferir estes artigos?

Execução de horas extras

A legislação atual limita a execução de horas extras a duas por semana, desde que previamente convencionado entre as partes.

O novo projeto de lei, contudo, não estabelece limites para sua execução, garantindo apenas que a conversão da hora que exceder a jornada normal de trabalho tenha acréscimo de, no mínimo, cinquenta por cento em seu valor final.

Duas situações preocupantes podem surgir disso:

  • execução de horas extras, sem necessidade real, por parte do empregado;
  • excesso de trabalho, gerando consequências negativas para a saúde do trabalhador.

Para evitar que o primeiro problema ocorra, será necessário um controle de ponto mais apurado, capaz de gerar relatórios em tempo real, de forma a impedir ou inibir o comportamento fraudulento.

Já a segunda situação não só pode como deve ser evitada pelo empregador, pois o excesso de trabalho possui consequências letais a médio e longo prazo. 

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Isso pode ser comprovado em países como o Japão, onde cerca de duas mil mortes por ano são consequência do excesso de trabalho.

Em alguns casos, o estresse decorrente do excesso de trabalho desencadeia no indivíduo doenças cardiovasculares que levam à morte; em outros casos, ocorre o suicídio

Esse fato é tão comum no Japão que possui até um nome: Karoshi.

O que acontece por lá é consequência de uma cultura muito favorável à valorização da produtividade, o que leva os trabalhadores a deixar em segundo plano sua vida pessoal em prol da excelência na produção.

Trabalhadores japoneses enfrentam fortes crises pessoais por não saberem o momento de parar de trabalhar, e o mesmo pode acontecer no Brasil mediante a insurgência dessa nova lei que permite cargas horárias extensas de trabalho e horas extras ilimitadas. 

A medida pode reverter o benefício em verdadeiras sessões de trabalho full time, estresse e depressão.

Legalização do trabalho remoto

Vastamente adotado pelo mundo, graças à internet e à consequente velocidade de comunicação que ela possibilita, o trabalho remoto — também chamado de home office — é reconhecido como um modelo de trabalho mais barato e com grande valor agregado. Mas é preciso avaliar os prós e contras dessa situação.

Vantagens

A possibilidade do trabalhador poder escolher o local onde trabalhará está diretamente relacionado à sua qualidade de vida, uma vez que ele se vê livre do trânsito, consegue descansar por mais tempo e pode trabalhar mais à vontade.

Em 2014, cerca de 14% das empresas brasileiras possuíam políticas formais de trabalho home office, contra apenas 6% do ano anterior, de acordo com a consultoria Top Employers Institute

Esses números mostram o quanto é recente o trabalho remoto no país, ao mesmo tempo em que comprova uma acelerada aceitação e adoção do mecanismo, tanto no serviço público quanto em empresas privadas.

Diante desse cenário, o reconhecimento do trabalho remoto é um dos avanços mais importantes que o projeto de lei em questão apresenta. 

No entanto, sua simples previsão legal, desprovida de uma regulamentação adequada, é tão perigosa quanto manter o instituto sem respaldo jurídico.

Desvantagens

O conforto de se trabalhar em casa pode gerar um prazer tão grande ao indivíduo, que ele pode começa a estender suas jornadas de maneira automática, transformando o vantajoso home office em um risco para sua saúde física e mental.

Uma sugestão para casos assim é a criação de leis específicas para o trabalho remoto que, entre outras especificidades, contemplem um limite para a quantidade de horas de trabalho e horas extras praticadas no mês, que obriguem a aplicação das regras da medicina do trabalho, que reforce a necessidade do registro de ponto e que defina intervalos de descanso.

A solução do ponto móvel

Na ausência de uma regulamentação completa e adequada, é importante que gestores de empresas tomem providências para minimizar o risco de processos trabalhistas e outras complicações advindas de excessos no cumprimento da jornada de trabalho.

Um controle efetivo da carga horária dos funcionários pode ser obtido por meio de sistemas de gestão e de controle de ponto móvel, capazes de desempenhar esse papel inclusive a longa distância, por meio de reconhecimento facial e digital.

Se você ainda não conhece essa tecnologia, não deixe de conferir esse artigo sobre as vantagens do ponto móvel para empregadores e funcionários.

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