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Cálculo de férias: confira os passos para não errar

Tempo de Leitura: 12 minutos O cálculo de férias é uma tarefa que pode gerar dúvidas. Afinal, é impactada por diversos direitos do trabalhador, como horas extras, adicionais e abono pecuniário. Aprenda a calcular.

FotoPor: Jader Bastos 28 agosto 2019 3 abril 2024 12 minutos
Tempo de Leitura: 12 minutos

Para o cálculo de férias, basta fazer a média do salário bruto dos últimos 12 (doze) meses e dividir esse valor por 3 (três) para calcular o 1/3 constitucional. Depois, calcule os descontos da Previdência Social e da Receita Federal e os subtraia do valor bruto (média obtida + 1/3).

Pode parecer complicado, mas como algo que faz parte da rotina do RH e do DP, calcular férias pode ser mais simples do que se imagina. 

O essencial é entender como cada fator participa da equação para chegar a números corretos, garantir os direitos dos funcionários e evitar perdas para o empregador.

Neste post, você encontrará as informações que precisa para fazer seus cálculos. Confira abaixo os principais tópicos que abordaremos neste texto e boa leitura.

Como fazer o cálculo de férias?

O direito às férias remuneradas

Para o cálculo de férias, deve-se levar em conta a remuneração do trabalhador no mês anterior, acrescido de ⅓ do valor do salário.

O resultado desse cálculo de férias será o quanto o trabalhador receberá pelo tempo integral do seu descanso, conforme previsto em contrato. 

Contudo, se ele solicitar um período inferior, o cálculo deverá ser proporcional aos dias de gozo. Existem diversos outros fatores que afetam o cálculo, confira abaixo um resumo:

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  • percentual de descontos de INSS e IRRF;
  • pedido de antecipação do décimo terceiro salário;
  • horas extras;
  • adicional noturno;
  • comissões recebidas.

Abaixo, mostraremos um exemplo de como calcular férias em 2022, confira.

Passo a passo de como é feito o cálculo de férias simples

Nesse exemplo faremos o cálculo de férias de um colaborador que recebe R$3 mil de salário bruto e não tem dependentes:

1. Levante o salário bruto nos últimos 12 meses

A primeira coisa a fazer é realizar a média do salário do colaborador nos últimos 12 meses. Isso é particularmente importante para funcionários que realizam muitas horas extras e aqueles que recebem comissão.

É importante atentar-se a acordos e convenções coletivas que podem modificar esse período para 6 meses, por exemplo.

No caso em questão, a média do salário bruto é R$ 3.000,00.

2. Faça o cálculo do 1/3 constitucional

O cálculo do 1/3 constitucional é feito com o salário bruto. Ou seja, para saber quanto será o adicional do colaborador, basta utilizar o valor levantado na etapa anterior e dividir por três.
Aqui, é igual a R$ 1.000,00.

3. Faça os descontos

Uma vez que tenha o total bruto (R$ 4.000,00) é hora de calcular os descontos da Previdência Social e da Receita Federal, cujas alíquotas são 10,5% e 15% respectivamente.

ATENÇÃO: sempre verifique as tabelas do ano vigente.

Nesse caso, os valores são de R$ 428,93 do INSS e R$ 601,29 do IRRF.

4. Subtraia os descontos do valor bruto

Agora, basta subtrair os descontos do valor bruto para atingir o valor devido ao colaborador pelas suas férias: R$ 3.398,71.
Continue lendo e compreenda como esses cálculos são feitos em detalhes e diversos outros aspectos relacionados ao cálculo de férias.

Quais são os principais descontos no cálculo de férias?

Os descontos não podem ser deixados de lado na hora de calcular o valor devido ao colaborador para suas férias.

Esses descontos são relativos à Previdência Social e ao Imposto de Renda. Você pode como calcular o INSS nas férias, assim como o IRRF, no tópico anterior.

Outro ponto que pode impactar o valor das férias é o número de faltas não justificadas.

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Falaremos sobre todos esses tópicos em detalhes mais à frente. Entenda agora o que diz a lei sobre esses como fazer essas contas.

O que diz a lei sobre o cálculo de férias?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 129, determina que “todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”

Esse direito também é assegurado pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo sétimo, inciso XVII.

Sendo assim, em um ano após a assinatura do contrato de trabalho ― intervalo de tempo conhecido como período aquisitivo ―, o funcionário passa a ter direito às suas férias. 

A empresa, por sua vez, tem o intervalo de 12 meses a partir desse “aniversário” para conceder o descanso. O colaborador tem direito a 30 dias de férias, que devem ser aprovados pelos gestores dentro dos próximos 12 meses (o chamado “período concessivo” de férias). 

Caso a empresa ultrapasse esse limite, a empresa fica sujeita a multas e a sofrer processo trabalhista.

Entendendo o vencimento das férias

Para que fique claro, um exemplo: quem começou a trabalhar em 14/01/2020 pode tirar férias a partir do dia 13/01/2021. Nesse cenário, o empregador tem até o dia 13/01/2022 para fazer essa concessão, podendo essa data ser alterada por conta de faltas injustificadas.

As leis determinam que as férias tenham a duração de 30 dias, um montante que pode ser dividido em duas ou até três vezes. Essa divisão é conhecida como a modalidade férias fracionadas. Um acordo entre as partes envolvidas deve estabelecer qual o regime mais apropriado. 

Caso a empresa não se atente, a lei prevê consequências para férias vencidas. O empregador precisa pagar a remuneração devida em dobro.

Remuneração de férias

A CLT também determina que as férias deverão ser remuneradas em um salário + ⅓ de salário. Essa remuneração extra recebe o nome de adicional de férias

E é aí que entra a necessidade de saber como fazer o cálculo de férias e encontrar o valor correto que, inclusive, deve ser pago até dois dias antes do início do período de descanso

Entenda mais sobre esse prazo a seguir.

Qual o prazo para pagar as férias do funcionário?

Uma vez que o cálculo tenha sido feito, é importante atentar-se ao prazo para ter certeza de que não haverá nenhum atraso.

O trabalhador tem direito a remuneração mensal adiantada mais o adicional de um terço do pagamento, como demonstramos anteriormente.

Esse valor deve ser depositado na conta do colaborador até dois dias antes do início de suas férias.

Ou seja, se as férias estão marcadas para começar dia 12 de janeiro, o colaborador deve receber até o dia 10.

Aproveite que está por aqui e não deixe de conferir:

O que mudou no cálculo de férias com a Reforma Trabalhista?

Com a Reforma Trabalhista de 2017, alguns pontos em relação ao cálculo de férias e sua gestão foram modificados. 

Na nova regra, não somente as férias passam a poder ser fracionadas, como o pagamento das férias passa deixa de ter que ser sempre integral, e passa a ocorrer de acordo com o fracionamento.

Além disso, uma nova regra foi introduzida, proibindo o começo das férias dois dias antes de feriados e descansos. Entenda a seguir.

Fracionamento das férias

Veja o que é importante saber, de acordo com a lei, sobre esse fracionamento:

  • O período de férias pode ser dividido em até 3 partes, desde que a primeira tenha, no mínimo, 14 dias corridos, e as demais não tenham menos de 5 dias. 
  • O parcelamento de férias foi também incluído na modalidade de férias coletivas e todas as regras para o fracionamento valem nesse caso, incluindo o pagamento fracionado;
  • Colaboradores menores de 18 anos e acima de 50 anos podem fracionar suas férias (antes isso era obrigatório, com o funcionário tirando 30 dias de férias corridos);
  • Trabalhadores com horário de trabalho parcial agora têm os mesmos direitos que aqueles em horário integral;

Início de férias antes de feriado e final de semana

Os períodos de férias devem começar pelo menos 3 dias antes de feriados ou de dias de descanso semanal remunerado.

Por exemplo, imagine que há um feriado na quinta-feira, o empregador somente poderá autorizar as férias a partir da segunda-feira ou na semana seguinte, pois a sexta beira o final de semana.

Aprofunde-se neste tema lendo nosso artigo específico sobre férias na Reforma Trabalhista.

Como fazer o cálculo de férias proporcionais?

Como fazer o cálculo de férias proporcionais

Férias proporcionais são um direito do trabalhador referente ao descanso remunerado em situações de rescisão de contrato, como pedido de demissão ou demissão sem justa causa.

Caso isso aconteça antes de o trabalhador completar um ano e usufruir das férias, ele terá direito ao pagamento proporcional ao período trabalhado. 

Entenda agora como fazer o cálculo de férias proporcionais aos dias de trabalho cumpridos pelo empregado. 

Para isso, é preciso fazer o cálculo a seguir:

(Salário / 12 meses) x nº de meses trabalhados + 1/3 adicional

Desse modo, se um empregado rescindir seu contrato depois de 6 meses de trabalho e tiver um salário bruto de R$2.000,00, o cálculo das férias proporcionais será:

R$ 2 mil x 6 /12 + R$ 666,67 = R$1.666,67

É importante saber que, caso o funcionário a receber por férias proporcionais tenha um período “quebrado” de trabalho — exemplo: 6 meses e 5 dias —, é preciso fazer o cálculo do valor diário e não do valor mensal. 

Além disso, 14 dias trabalhados são considerados como um mês — assim, 6 meses e 14 dias de trabalho equivalem a 7. 

Como fazer cálculo de férias com horas extras?

As horas extras de cada funcionário são outro fator que influenciam a realização do cálculo de férias. 

Para calcular esse adicional, é necessário determinar o total de horas extras trabalhadas e o valor dessas horas.

Como você deve saber, o valor da hora extra é igual ao valor da hora normal acrescido de valor adicional.

Veja abaixo como funciona.

1) Determine o valor da hora padrão

O primeiro passo é calcular o valor da hora normal de trabalho, considerando que a jornada de trabalho dita “padrão, assegurada pela Constituição, tem até 8h diárias ou 44h semanais, totalizando 220h/mês. 

Para um colaborador que trabalha 220 horas por mês e recebe R$ 3 mil, o valor da sua hora de trabalho é R$ 13,63.

2) Calcule o valor da hora extra

O adicional pago pelas horas extras de trabalho, por determinação da Constituição Federal, é de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal

Essa quantia pode ser maior, seja por desejo do empregador ou por definição em convenção coletiva. 

Para exemplificar o cálculo, manteremos o adicional de 50%. Acompanhe:

R$ 13,63 x 50% (0,5) = R$6,81
R$13,63 + R$6,81 = R$ 20,44 (valor da hora extra)

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3) Aplique no cálculo de férias

O cálculo de férias deve considerar quantas horas além da jornada convencional o funcionário trabalhou. Isso é feito através de uma média de todos os salários do ano anterior.

Se, por exemplo, o colaborador fez uma média de 45 horas por mês durante o ano, o cálculo de férias com horas extra fica:

R$ 20,44 x 45 = 919,80

Isso quer dizer que o salário base para o cálculo de férias nesse caso deve ser R$ 3.919,80.

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Como fazer o cálculo de férias com adicionais?

É importante lembrar que existem ainda casos em que o funcionário trabalha no turno da noite ― ou seja, entre 22h e 5h para trabalhadores urbanos e entre 21h e 5h para trabalhadores rurais. Uma situação que requer o pagamento do adicional noturno.

Esse adicional tem o valor mínimo de 20% do salário (trabalhadores urbanos) ou de 25% (trabalhadores rurais) e pode ainda ser maior por decisão do empregador ou acordo coletivo.

Também é importante saber que a hora noturna trabalhada corresponde a 52 minutos e 30 segundos, o que faz com que sete horas noturnas equivalham a oito horas da jornada diurna.

Com base no exemplo anterior, em que a hora de trabalho custa R$ 13,63, o valor da hora noturna será:

R$13,63 + 20% = R$16,35

Aplicando o adicional no cálculo de férias 

Após calcular o valor com adicional, é preciso somar todas as horas noturnas realizadas e dividir por 12 meses

Considerando que a pessoa do exemplo trabalhou 500 horas noturnas, temos:

R$ 16,35 x 500 h = R$ 8175
R$ 8175/12 = R$681,25

Ainda, para chegar ao valor correto, é preciso somar o salário e o adicional noturno, em seguida, acrescentar o ⅓ constitucional. Seguindo o exemplo:

R$3681,25/3 = R$1227,00
R$3681,25 + R$1227,00 = R$4808,33

Esse valor não considera os descontos de IRPF e INSS.

Como fazer o cálculo de férias com abono pecuniário?

O processo de abono pecuniário é um direito do trabalhador garantido pela CLT. Essa ação permite que um funcionário “venda” até ⅓ de seus dias de descanso para o empregador em troca de dinheiro.

Isso porque os dias que seriam de férias passam a ser contabilizados como dias de trabalho, que são remunerados. 

Essa venda pode ser feita a qualquer momento, baseada no interesse do funcionário e de acordo com algumas regras:

  • É preciso que o abono seja solicitado 15 dias antes do início das férias;
  • O abono pecuniário só pode ser solicitado de forma individual.

O benefício também se aplica aos que cumprem jornada parcial. A Reforma Trabalhista promoveu alterações na CLT para contemplar esses trabalhadores com a possibilidade do abono.

Em todos os casos, é importante ressaltar que a empresa tem até dois dias antes da data de início das férias para pagar o valor equivalente ao abono.

Supondo que um colaborador recebe R$3000 mensais e decidiu vender ⅓ de suas férias, ou seja, 10 dias, o cálculo será o seguinte:

Salário + valor vendido + ⅓ constitucional
R$3000 + R$ 1000 + R$ 1000 = R$ 5 mil

Novamente, esse valor desconsidera os descontos de INSS e IRPF.

Se quiser saber mais, você pode conferir nosso RH em Pauta em que discutimos os detalhes do abono pecuniário. É só dar play:

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Como funciona o desconto de faltas no cálculo de férias?

As faltas não justificadas podem impactar o direito de férias do trabalhador. Veja na tabela abaixo a relação entre o absenteísmo e as férias.

Número de faltasDias de descanso remunerado
Entre 6 e 14 dias24 dias corridos
Entre 15 e 23 dias18 dias corridos
Entre 24 e 32 dias12 dias corridos
Mais de 32 diasPerde o direito às férias

Para saber quanto pagar ao colaborador, basta realizar o cálculo de férias proporcionais 

Como calcular férias coletivas?

Não existe segredo para o cálculo de férias coletivas, basta analisar a situação de cada colaborador afetado pela decisão.

Alguns deles podem estar no período concessivo, dessa forma, o cálculo segue a lógica do cálculo de férias simples (lembrando sempre dos adicionais).

Caso o colaborador esteja no período aquisitivo, ele se enquadra no cálculo de férias proporcionais, mesmo que não tenha havido uma quebra de contrato.

Adiantamento do décimo terceiro salário

Solicitar o adiantamento do décimo terceiro salário é uma possibilidade para todos os trabalhadores sob o manto da CLT, contudo, fica a cargo da empresa aceitar tal pedido.

Isso porque existe o prazo legal para realizar esse pagamento, mas existe uma exceção. Quando a antecipação é feita junto ao pedido de férias, a empresa não pode negar. Apesar disso, o valor não entra no cálculo do 1/3 de férias.

O que acontece com a empresa que atrasa as férias do funcionário?

O perigo do atraso do acerto de férias

Férias são direito dos funcionários, por isso, é crucial saber que há consequências caso as regras sejam desrespeitadas.

Se a empresa não conceder as férias dentro do período de 12 meses a partir da conclusão do período aquisitivo, terá de desembolsar duas vezes mais

Relembre as datas que usamos anteriormente como exemplo: o início do contrato em 14/01/2020 implica que as férias podem ser concedidas a partir de 13/01/2021 e que a empresa tem até o dia 13/01/2022 para fazer essa concessão. 

Caso o descanso ocorra, parcialmente ou em totalidade, depois do dia 13/01/2022, o cálculo de férias dos dias que ultrapassam a data limite deve ser dobrado. Entenda:

  • se a empresa conceder as férias somente a partir do dia 15/01/2022, todo o cálculo deve ser dobrado;
  • se a empresa concede as férias a partir do dia 03/01/2022, parte está dentro do prazo e parte não. Para o total de dias além da data limite, é preciso dobrar o cálculo de férias. 

Temos alguns materiais que podem despertar o seu interesse. Confira!

Qual a importância do controle de férias para a empresa?

Logo depois de falar sobre as implicações de atrasar as férias do funcionário, não é difícil ver os benefícios de ter um controle de férias eficiente.

Mas isso vai muito além de evitar perdas financeiras, também é sobre manter o desempenho da empresa e não sobrecarregar os colaboradores que atuam no período em que outros estão em descanso.

É importante planejar e cobrir férias de funcionários considerando vários aspectos. O RH precisa realizar todos os cálculos, levantando informações do controle de ponto, o financeiro precisa estar preparado para realizar os pagamentos e o time precisa ter ciência das novas responsabilidades.

Um RH estratégico compreende seu papel em fazer tudo isso acontecer de forma fluida, garantindo que a empresa continue gerando bons resultados e que não tenha perdas financeiras. 

Próximos passos…

É necessário ter clareza de que, para calcular as férias, é preciso analisar quais fatores devem ser considerados no caso de cada funcionário. O mesmo vale para adiantar a 30 dias de férias.

Relembre todas as dúvidas sanadas neste conteúdo:

Como fazer o cálculo de férias?

Para calcular a quantidade de dias de férias, deve-se levar em conta a remuneração do trabalhador no mês anterior, acrescido de ⅓ do valor do salário. Mas existem diversos outros fatores que afetam o cálculo.

Quais são os principais descontos no cálculo de férias?

São relativos à Previdência Social, ao Imposto de Renda e as faltas não justificadas.

O que diz a lei sobre o cálculo de férias?

Um ano após a assinatura do contrato de trabalho, todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, que devem ser aprovados pelos gestores dentro dos próximos 12 meses, sem prejuízo da remuneração.

Qual o prazo para pagar as férias do funcionário?

Até dois dias antes do início de suas férias.

O que mudou no cálculo de férias com a Reforma Trabalhista?

• fracionamento das férias em até 3 períodos;
• fracionamento de férias na modalidade de férias coletivas;
• direitos de férias se tornaram independentes da idade do trabalhador;
• as férias devem começar pelo menos 3 dias antes de feriados ou de dias de descanso semanal remunerado.

Como fazer o cálculo de férias proporcionais?

(Salário / 12 meses) x nº de meses trabalhados + 1/3 adicional

Como fazer cálculo de férias com horas extras?

1. Determine o valor da hora padrão;
2. calcule o valor da hora extra (no mínimo, 50% sobre o valor da hora padrão);
3. aplique no cálculo de férias.

Como fazer o cálculo de férias com adicionais?

É preciso se aprofundar no tipo de adicional aplicável.

Como fazer o cálculo de férias com abono pecuniário?

Salário + valor vendido + ⅓ constitucional

Como funciona o desconto de faltas no cálculo de férias?

Confira a tabela na íntegra.

Como calcular férias coletivas?

É preciso analisar a situação de cada colaborador afetado pela decisão.

Adiantamento do décimo terceiro salário

Quando a antecipação é feita junto ao pedido de férias, a empresa não pode negar.

O que acontece com a empresa que atrasa as férias do funcionário?

Se a empresa não conceder as férias dentro do período de 12 meses a partir da conclusão do período aquisitivo, terá de desembolsar duas vezes mais.

Qual a importância do controle de férias para a empresa?

Evitar perdas financeiras, manter o desempenho da empresa e não sobrecarregar os colaboradores que atuam no período em que outros estão em descanso.

Além disso, acordos coletivos firmados entre os empregadores e os sindicatos das categorias trabalhistas podem definir parâmetros diferentes dos que foram apontados aqui.

Para que você não se preocupe com a gestão de férias dos seus colaboradores, elaboramos uma planilha de controle de férias. Acesse e faça o download do material gratuito!

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Jader é especialista de Departamento Pessoal na Sólides . Atua em áreas contábeis e rotinas de Departamento Pessoal, sobretudo admissões, férias, rescisões, benefícios e consultoria de dúvidas trabalhistas. Representante em homologações sindicais e em clientes da contabilidade. Já esteve envolvido em ações e eventos de bem-estar de colaboradores e interações de RH. Além de ser especialista em sistemas de ponto, como a Sólides. É professor da Escola de Pessoas, onde ministra cursos voltados para o DP.

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