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O adicional noturno é um benefício garantido aos colaboradores que trabalham no período da noite (entre as 22h e 5h). Presente na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), seu valor pode chegar a 20% da hora trabalhada. Esse cálculo é feito sobre o salário base do empregado.

Neste artigo, preparamos para você um guia completo e atualizado de como funciona todo o processo relacionado ao trabalho noturno e seus adicionais. Vamos lá?

O que é o adicional noturno?

adicional noturno

O adicional noturno é o acréscimo salarial de até 20% para trabalhadores urbanos, e 25% para trabalhadores rurais em jornada noturna, ou seja, que trabalham entre das 22h às 5h. É um direito obrigatório e previsto na CLT.

Esse extra existe porque todo profissional que trabalha no período noturno está sujeito a um desgaste maior do que o funcionário que trabalha no período diurno. A inversão de horários, segundo a OMS, é capaz de afetar inclusive o ritmo cardíaco e o humor das pessoas.

Ainda, é fundamental saber que a hora da jornada noturna tem 52 minutos e 30 segundos. Ou seja, a cada 52 minutos e 30 segundos de trabalho noturno, o empregado recebe o equivalente a 60 minutos de trabalho diurno. Isso faz com que uma jornada de 8h durante o dia corresponda a uma jornada de 7h durante a noite.

O que diz a CLT sobre o trabalho noturno?

O trabalho noturno, conforme o artigo 73 de CLT, é a jornada de trabalho realizada entre às 22h e às 5h do dia seguinte em regiões urbanas. O trabalho noturno para trabalhadores rurais, no entanto, deve ser feito entre às 21h e 5h em lavouras, e das 20h às 4h na pecuária.

O adicional noturno, por sua vez, é um acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna. Esse percentual é aplicado ao salário-hora normal do trabalhador e, por isso, deve estar claro para os empregadores e para o Departamento Pessoal.

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Adiante, falaremos um pouco mais sobre o cálculo de adicional noturno. No entanto, quer um breve resumo de como fazê-lo? É só apertar o play:

O que mudou no adicional noturno com a Reforma Trabalhista?

Nada mudou no que diz respeito ao adicional noturno desde a Reforma Trabalhista. Porém, como a dúvida é bastante comum, resolvemos destacá-la aqui. Embora tenha alterado várias diretrizes da CLT, a Reforma não tem o poder de mudar nada acerca do adicional.

Isso porque essa compensação pelo trabalho desempenhado no período noturno é uma garantia constitucional. Qualquer mudança exigiria um processo mais complexo do que o que acompanhamos em 2017.

É interessante que todos saibam como calcular o adicional noturno para que possam compensar corretamente os funcionários. Quanto a isso, vale ter em mente que erros de cálculo na remuneração estão entre as principais causas de processo trabalhista. Continue conosco para mais detalhes.

Qual é o horário do adicional noturno?

O adicional noturno é concedido a colaboradores que têm a carga horária (completa ou parcial) entre às 22h até às 5h do dia seguinte. No entanto, a jornada de trabalho noturno varia conforme a CLT, especificando diferentes intervalos para trabalhadores urbanos, rurais e do setor portuário. Confira:

  • trabalhadores urbanos: entre 22h e 5h do dia seguinte;
  • trabalhadores rurais: 
    • lavouras: entre 21h e 5h;
    • atividade pecuária: entre 20h e 4h.
  • trabalhadores do setor portuário: entre 19h e 7h.

Em qualquer desses cenários, o controle de horas trabalhadas é primordial para garantir que tudo está certo os adicionais na folha de pagamento dos funcionários. Isso porque, no momento de calcular o benefício, é necessário ter o controle das horas trabalhadas.

Como é feito o cálculo do adicional noturno?

Para fazer o cálculo do adicional noturno, utilize a fórmula: valor da hora noturna x horas trabalhadas no mês. Lembre-se de que a hora noturna vale 20% a mais sobre a hora diurna.

Para obter o valor dessa hora de trabalho, divida o valor mensal pago ao trabalhador pelas horas mensais trabalhadas. Confira:

Cálculo da hora comum

Com base no cálculo da hora de trabalho, o primeiro passo é descobrir a quantos reais esses 20% equivalem. Vamos a um exemplo?

Suponhamos que o valor da hora de trabalho de Lana é R$10. Considera também que, na fórmula, “0,2” é a representação matemática dos 20% no cálculo. O que precisamos, aqui, é entender qual é a hora noturna dela.

Como é feito o cálculo da hora noturna?

O cálculo da hora noturna é feito por meio da seguinte fórmula: (valor da hora diurna x 0,2) + valor da hora. Para calcular o adicional noturno, basta multiplicar o valor da hora noturna pelas horas trabalhadas mensais. Veja:

adicional noturno

Sendo assim, no caso de Lana, a hora noturna é: (R$10 x 0,2) + R$10 = R$12. O cálculo do adicional noturno, por sua vez, seria: 12 (valor da hora noturna) x 200 (horas trabalhadas mensalmente =  R$ 2.400,00 (salário + adicional noturno).

Aqui, é preciso esclarecer duas questões muito importantes: 

  1. valor da hora de trabalho;
  2. horário padrão da jornada de trabalho.

O valor da hora parte de uma base válida para todos os funcionários no mesmo cargo e função. Assim, o adicional só entra em cena se o trabalho noturno for desempenhado.

Com relação a isso, se a jornada padrão do trabalhador é noturna, basta fazer o cálculo seguindo o exemplo do caso de Lana. Porém, se o trabalhador atua durante o dia e porventura fez hora extra noturna, cálculos adicionais são necessários. Explicaremos mais sobre isso adiante.

Como funciona a hora extra no adicional noturno?

Ao calcular salário com horas extras, considera-se um percentual mínimo de 50%, que depende da convenção coletiva adotada pela empresa. Assim, é necessário somar esse percentual aos 20% referentes às horas noturnas.

É claro que esse cálculo só passa a ser necessário se:

  • Um trabalhador excede o período máximo definido para sua jornada normal de trabalho;
  • O tempo extra trabalhado acontece em período correspondente ao da jornada noturna.
como calcular hora extra noturna

Vamos voltar ao exemplo da Lana? Confira: R$10 x 1,2 x 1,5 = R$18 (Valor da hora extra noturna de Lana).

Ainda, tenha em mente que se o volume de horas trabalhadas, contando com as horas extras, muda de um dia para o outro ou de um mês para o outro ― como é normal que ocorra ― o DP precisa estar ainda mais atento aos detalhes.

Como funciona o adicional noturno na escala 12×36?

A escala 12×36 consiste em 12 horas de trabalho, seguidos de 36 horas de descanso

No caso de profissionais que trabalham por meio de plantão, pode haver várias formas de compensação diferentes.

Como dissemos, alguns profissionais — como médicos, vigilantes e pessoas da indústria —, podem ter as horas compensadas de outra forma. 

No caso mais comum, porém, os funcionários têm direito ao adicional noturno. Esse é o exemplo de profissionais da segurança, porteiros e alguns trabalhadores da área da saúde.

Vamos começar falando sobre as principais regras do período noturno e como elas afetam os profissionais que trabalham na jornada 12×36.

Escala 12×26: horas prorrogadas

A primeira coisa que você deve ter em mente para o cálculo do adicional noturno nesse tipo de escala é que o horário noturno também contempla horas prorrogadas.

Ou seja, mesmo que a definição principal descreva a jornada noturna como atividade realizada entre 22 horas e 5 horas do dia seguinte, contempla-se também quaisquer horas trabalhadas logo após esse período.

Entenda, portanto, que se a jornada de um trabalhador se estendeu até as 6 horas da manhã, essa uma hora além do período padrão ― que vai até as 5 horas ― também deve entrar no cálculo do benefício.

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A exceção é se a empresa trabalhar com uma convenção coletiva de trabalho diferente, que não contempla prorrogação.

Nesse caso, a compensação calcula como período noturno apenas as atividades das 22h às 5h, sendo compensadas 8 horas noturnas.

Para facilitar, vamos falar dos casos em que a convenção coletiva contempla as horas prorrogadas.

Escala 12×26: convenção coletiva de trabalho

Tomaremos como exemplo uma jornada de trabalho das 18h às 6h, comum para porteiros e seguranças. Nesse caso, as horas com adicional são das 22h às 6h, já que considera-se como hora noturna prorrogada o trabalho após às 5h. Se a jornada for das 19h às 7h, as horas com incidência são das 22h às 7h.

O cálculo da compensação noturna se baseia no número de horas noturnas trabalhadas. Sendo assim, para descobrir o número de horas compensadas com adicional noturno, multiplique-as por 1,1428. Afinal esse é o valor da hora noturna em relação à hora diurna.

No caso de uma jornada das 18h às 6h, temos 8 horas corridas. A conta fica: 8 (horas corridas) x 1,1428 = 9,1424 (total de horas corridas).

Assim, é preciso calcular o adicional sobre 9,1424 horas. Depois, basta usar a fórmula que ensinamos para calcular a hora e chegar ao valor exato.

Quais as verbas trabalhistas para o adicional noturno?

É importante dizer que os 20% do adicional noturno também incorporam outros benefícios pagos ao funcionário da empresa. São eles:

Além disso, seguindo a mesma lógica da hora extra, o adicional noturno também deve refletir no adicional de periculosidade, caso este seja pago ao trabalhador.

Ademais, a origem de cada valor da remuneração deve ser explicitada. O lançamento do adicional deve ser separado do salário na folha de pagamento para não caracterizar salário complessivo.

Outro ponto a esclarecer é que, em caso de rescisão, o adicional noturno deve estar no cálculo e indenizado ao funcionário.

Calculadora de adicional noturno

Diante de todas essas informações fica claro que, para calcular corretamente essa compensação, é preciso entender completamente todas as particularidades. Assim você garante a precisão dos números e evita processos trabalhistas.

Para ajudar seu DP a realizar esta tarefa, criamos uma planilha completa por meio da qual você conseguirá fazer o cálculo do adicional noturno de forma automática.

Baixe agora: Planilha de Cálculo do Adicional Noturno

Dúvidas frequentes sobre o adicional noturno

Confira as principais perguntas que recebemos sobre o tema.

Qual o valor de 1 hora de adicional noturno?

Conforme as orientações do Ministério da Economia, para calcular o valor de 1 hora de adicional noturno, aplique 20% da hora trabalhada sobre o valor da hora diurna.

Quanto é 20% de adicional noturno?

20% de adicional noturno é um acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna do trabalhador; por exemplo, se a hora diurna é R$ 10,00, o adicional noturno será R$ 2,00.

Como pagar a hora noturna?

Conforme a CLT, o adicional noturno deve ser de no mínimo 20% a mais sobre o valor da hora trabalhada durante o dia. Por exemplo, se um trabalhador recebe R$ 20,00 por hora no período diurno, ao trabalhar entre 22h e 5h, seu valor hora deve ser de R$ 24,00.

Quem entra às 4 da manhã tem direito ao adicional noturno?

A pessoa que entra às 4 da manhã tem direito ao adicional noturno apenas pelo período trabalhado até as 5 da manhã, que é o final do período noturno conforme a CLT para trabalhadores urbanos.

Quem tem direito ao adicional noturno?

Todos os colaboradores que realizam atividades das 22h às 5h têm direito ao adicional noturno. É o caso, por exemplo, de trabalhadores do transporte público, professores universitários, porteiros, vigias e seguranças, trabalhadores de algumas fábricas e indústrias e outros.

Como funciona o intervalo intrajornada na jornada noturna?

Além do adicional noturno, quem trabalha mais de 4 horas no turno da noite também tem direito ao intervalo intrajornada. As regras são as seguintes: para turnos de 4 até 6 horas de duração, o intervalo deve ser de 15 minutos; para turnos com mais de 6 horas, o intervalo intrajornada deve ter, pelo menos, uma hora completa.

O que acontece se não pagar o adicional noturno?

O não-pagamento do adicional noturno pode acarretar processo trabalhista e prejuízos à imagem da empresa.

Como controlar o ponto dos trabalhadores noturnos?

Controle de ponto para bares e restaurantes

Como vimos ao longo do texto, existem variáveis que podem impactar o cálculo, como a realização de horas extras e o direito ao adicional de insalubridade, por exemplo.

O controle de ponto dos trabalhadores noturnos acontece da mesma forma que o controle de ponto dos trabalhadores diurnos. A questão está em escolher um sistema de controle de jornada que facilite o cálculo do adicional noturno.

Assim, o melhor dos cenários é contar não apenas com um sistema que registre as jornadas, mas que ajude a entender as variáveis que alteram a remuneração de cada funcionário da empresa.

Isso é possível com sistemas tipo programa que podem ser instalados tanto em computadores quanto em dispositivos móveis. Previstos por lei, são classificados pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) como Registro de Ponto Eletrônico. Confira mais detalhes sobre essa alternativa a seguir.

Sólides: solução completa para controle de jornada

O Sólides é um REP-P, ou seja, um Registrador Eletrônico de Ponto tipo Programa. É um aplicativo para rotinas de DP que permite fazer o controle de jornada. Conta com a tecnologia de automação e pode integrar outros softwares de gestão.

O que isso significa? Que além de permitir uma marcação de ponto simples e rápida ― inclusive por trabalhadores remotos, mesmo offlineo Sólides facilita o cálculo do adicional noturno e da folha de pagamentos como um todo.

Isso porque cada detalhe da jornada dos funcionários é registrado no app e, ainda, podem ser integrados ao software de folha de pagamento.

Assim, tudo o que o Departamento Pessoal precisa fazer é conferir as informações, uma vez que a tecnologia se encarrega de fazer o cálculo do adicional considerando as variáveis que se aplicam em cada caso.

Entre as vantagens, destacamos a desburocratização da rotina do DP e a redução significativa de erros de cálculo. Algo que pode, inclusive, livrar a empresa de uma ação jurídica de (ex) funcionários.

Ademais, cabe dizer que o Sólides facilita a criação de escalas de trabalho, assim como a gestão das jornadas. Com isso, torna-se possível encontrar meios de reduzir os gastos com o pagamento do adicional noturno sem infringir nenhum direito.

Ficou com vontade de conhecer essa inovação? Agende agora uma demonstração do controle de ponto da Sólides!

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