Afinal: como calcular a hora de trabalho?
Tempo de Leitura: 15 minutos Calcular a hora de trabalho dos funcionários pode ser tão simples quanto dividir o salário pelas horas trabalhadas, mas há outras variáveis que influenciam esse cálculo, como horas extras, adicional de periculosidade, insalubridade e muito mais.
Dentre as principais funções do DP e RH, uma das mais desafiantes é como calcular a hora de trabalho.
Essa é uma das dúvidas mais comuns entre gestores e funcionários do Departamento Pessoal e uma das principais causas para processos trabalhistas?
Isso chamou sua atenção para a importância de fazer esse cálculo corretamente?
Fazer o cálculo de horas não é uma tarefa tão simples, especialmente se a empresa não conta com um controle de ponto moderno já que é necessário levar em consideração fatores como horas extras, faltas justificadas e várias outras questões.
Sendo assim, criamos este texto para ajudar você a não passar mais por esse sufoco todo fim de mês. Confira os principais tópicos que tratamos neste artigo e entenda tudo sobre o cálculo da jornada de trabalho de uma vez por todas.
O que é a jornada de trabalho
A jornada de trabalho encapsula o período em que um empregado se encontra à disposição do empregador, englobando tanto as atividades executadas como os momentos de espera por instruções.
Este conceito tem sido definido pelo artigo sétimo da Constituição Federal, estipulando um limite máximo de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
O limiar entre a jornada regular e as horas extras é crucial. Qualquer período de trabalho que ultrapasse o estabelecido torna-se hora extra, podendo ocorrer antes ou após o expediente regular, bem como em fins de semana e feriados.
Entretanto, o direito limita a jornada extraordinária a no máximo 2 horas por dia, prevenindo abusos.
Ademais, alguns conceitos de jornada de trabalho transcendem a mera execução de tarefas, abrangendo momentos de disposição e, em algumas perspectivas, até o deslocamento.
Contudo, isso não é levado em consideração desde a reforma trabalhista de 2017 com a redação do artigo 58 parágrafo segundo da CLT:
O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.
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Quantas horas trabalhadas por dia
Como falamos anteriormente, o artigo sétimo da Constituição Federal é bastante categórica a respeito da duração da jornada de trabalho diária:
“XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (Vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943).“
Contudo, após a Reforma Trabalhista sancionada pelo então presidente Temer, o trabalhador pode estar sujeito a jornadas de trabalho de até 12 horas.
Vale deixar claro que isso não altera o que está na Constituição Federal, os limites semanais e mensais (220 horas) continuam os mesmos.
O empregador também não pode mudar a jornada de uma hora para outra. Para aderir à nova regra é necessário firmar um acordo individual com o trabalhador ou em acordo coletivo com o sindicato.
Depois disso, o trabalhador deverá desempenhar suas atividades de forma muito semelhante aos plantões de profissionais da saúde, o chamado 12×36: ele trabalha por 12 horas e descansa por 36 horas.
Agora, um extra: nós falaremos mais adiante sobre a escala 12×36. No entanto, que tal um gostinho do que está por vir? É só apertar o play e, claro, inscrever-se no canal da Sólides Tangerino para ter acesso a mais conteúdos como este!
Modelos de contratação por hora
O modelo de contratação por hora é bastante comum fora do Brasil. Apesar de não ser o modelo mais comum por aqui, também é uma possibilidade e está ganhando certa popularidade.
A mudança também foi introduzida pela Reforma Trabalhista, como descrito no Art. 452-A encontrado abaixo:
“O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)”
O texto da Lei explica muito sobre os direitos do trabalhador sob regime intermitente, contudo, existem algumas diferenças primordiais entre o regime de salário e o trabalho intermitente, como:
- não ter direito ao seguro-desemprego;
- FGTS, 13° salário, aviso-prévio, verbas rescisórias e férias são proporcionais ao tempo trabalhado.
Resumidamente, as novas formas de trabalho instituídas pela Reforma foram:
Jornada parcial
A Lei 13.467/17 trouxe alterações ao regime de tempo parcial, vigente desde 11 de novembro de 2017. O Artigo 58-A da CLT define dois cenários:
- até 26 horas semanais, com 6 horas extras;
- até 30 horas sem extras.
Férias de 30 dias anuais, banco de horas e mudança de contrato são possíveis. Para adotar ao regime, funcionários atuais podem optar através de acordo coletivo e novos contratados podem definir no ato da contratação.
Jornada 12×36
A Escala 12×36 compreende 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, semanalmente, totaliza 44 horas.
Jornalistas, por exemplo, cumprem 25 horas semanais em 2 escalas, têm o salário calculado pelas horas trabalhadas, com pagamento extra por horas ultrapassadas e adicional noturno de 20%.
Feriados podem implicar em pagamento em dobro ou folga compensatória e as folgas na escala intercalam-se, exceto se especificado.
Trabalho intermitente
Antes da reforma trabalhista, as leis regulavam contratos de 44 horas e de 25 horas semanais. Com a reforma, o trabalho intermitente permite contratar sem carga horária definida.
Agora, um colaborador pode trabalhar apenas algumas horas semanais ou mensais. Ao contrário do autônomo, o intermitente tem direitos CLT.
Entender e aplicar esses direitos é crucial para evitar litígios legais e reforçar a imagem da empresa como comprometida com funcionários, estimulando seu engajamento e contribuição para o sucesso do negócio.
E agora, te faço um convite: que tal reforçar os seus conhecimentos sobre o trabalho intermitente? É só assistir ao RH em pauta que dedicamos inteiramente a esse assunto:
Teletrabalho e home office
O teletrabalho, introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467 de 2017), se caracteriza por serviços predominantemente externos ao empregador, usando tecnologias de informação. Não há controle de jornada e compensações.
O home office, em contrapartida, refere-se ao trabalho convencional realizado em casa ou de forma remota, podendo ocorrer pontualmente ou em regime híbrido.
No home office, a jornada precisa ser registrada, enquanto no teletrabalho não. Ambos conferem flexibilidade, mas o teletrabalho envolve maior autonomia, exigindo termo de responsabilidade, enquanto o home office é uma extensão da empresa, com variação de locais de trabalho.
A importância de calcular as horas trabalhadas
Calcular as horas trabalhadas pelos funcionários é um passo importante para garantir os direitos das pessoas mais importantes da sua empresa: os seus colaboradores.
Imagina o cenário em que um colaborador que fez horas extras em um determinado mês para garantir a finalização de um projeto importante para a empresa, mas ao receber seu salário, a empresa esqueceu de pagar pelo seu esforço.
O cálculo de horas trabalhadas vai muito além disso e também envolve questões legais e operacionais, confira abaixo os principais motivos para calcular as horas trabalhadas corretamente:
- respeitar as obrigações trabalhistas;
- analisar o desempenho e melhorar a produtividade;
- fazer uma auditoria nos gastos;
- avaliar o retorno sobre investimento (ROI) de projetos;
- maior transparência na relação trabalhista.
Respeitar as obrigações trabalhistas
O cálculo das horas trabalhadas é crucial para cumprir as obrigações trabalhistas e evitar problemas legais.
O controle preciso das jornadas garante que os colaboradores sejam remunerados adequadamente de acordo com as normas estabelecidas pelas leis trabalhistas e contratos individuais.
Isso previne processos judiciais decorrentes de pagamentos indevidos, horas extras não contabilizadas ou questões de compensação, respaldando a organização diante de auditorias ou fiscalizações, demonstrando responsabilidade e compromisso com a conformidade legal.
Esse é um assunto seríssimo! Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, hora extra foi um dos principais assuntos das estatísticas dos processos trabalhistas. Até julho de 2020 foram um total de 22.214 processos, sendo a principal causa trabalhista.
Ademais, a empresa também estabelece uma relação de confiança e transparência com seus funcionários, fortalecendo a cultura corporativa e mantendo um ambiente de trabalho positivo.
Para enriquecer esse tópico: que tal relembrar as escalas de trabalho permitidas pela CLT e evitar processos e afins? É só apertar o play:
Analisar o desempenho e melhorar a produtividade
O cálculo preciso das horas trabalhadas não se limita a questões administrativas; ele é um instrumento valioso para analisar o desempenho individual e coletivo.
Ao entender como cada minuto é utilizado, gestores podem identificar gargalos operacionais, otimizar fluxos de trabalho e alinhar as metas com as demandas reais. Isso auxilia na alocação eficiente de recursos, evita sobrecargas e garante que projetos sejam concluídos no prazo.
Dessa forma, o cálculo das horas não é apenas um indicador de presença ou ausência, mas uma ferramenta para aprimorar a eficiência e elevar a qualidade do trabalho.
A inteligência gerada por este processo não apenas fornece insights para a gestão, mas também capacita os colaboradores a ajustarem suas abordagens, focando nas atividades mais impactantes e alcançando melhores resultados.
Fazer uma auditoria nos gastos
Além dos pontos anteriores, ter dados confiáveis a respeito das horas trabalhadas desempenha um papel fundamental na análise dos gastos da empresa.
Ao registrar e quantificar as horas dedicadas a cada projeto, tarefa ou atividade, as organizações ganham insights valiosos para realizar uma auditoria nos seus custos operacionais.
Esse processo permite identificar padrões de consumo de recursos e áreas que podem estar sofrendo com ineficiências, permitindo a alocação de recursos mais eficaz onde há margem para otimização, sejam eles financeiros ou de pessoal.
Com uma visão clara dos custos, a empresa pode direcionar seus investimentos de forma estratégica, aumentando a eficiência e fortalecendo a saúde financeira da organização.
Aproveite a visita e confira alguns materiais gratuitos que preparamos para lhe ajudar a calcular a jornada de trabalho dos seus colaboradores corretamente:
Avaliar o retorno sobre investimento (ROI) de projetos
Ao monitorar e quantificar o tempo dedicado a cada iniciativa, as empresas obtêm uma base sólida para analisar a eficácia dos investimentos feitos em termos de tempo e recursos humanos, em outras palavras, o ROI.
Mediante a análise das horas investidas em relação aos resultados alcançados, é possível identificar quais projetos geram maior retorno, que demandam mais recursos em comparação aos benefícios e quais podem necessitar de ajustes.
Isso proporciona insights para a alocação eficiente de recursos em projetos futuros e para o redirecionamento de esforços para áreas mais lucrativas.
Além disso, ao avaliar o ROI dos projetos com base nas horas trabalhadas, a empresa pode adotar uma abordagem mais orientada a dados e tomar decisões embasadas em informações concretas.
Maior transparência na relação trabalhista
Ao manter registros precisos das jornadas de trabalho, a empresa demonstra seu compromisso com a legislação trabalhista, proporcionando aos colaboradores a clareza necessária sobre suas remunerações e contribuições.
Ao apresentar de forma tangível as horas dedicadas a cada tarefa ou projeto, a organização permite que os colaboradores compreendam como seu trabalho contribui para os objetivos globais da empresa e ainda impulsiona a confiança e a motivação dos funcionários.
Ademais, também é uma ferramenta importante na resolução de possíveis desentendimentos ou conflitos relacionados à remuneração ou carga horária.
Afinal, os colaboradores podem verificar com precisão seus pagamentos, horas extras e outros detalhes. Claro, contar com um sistema de controle de ponto digital faz toda a diferença aqui.
Como calcular a hora trabalhada
Agora que você já entende como a importância de calcular as horas trabalhadas dos seus colaboradores corretamente, chegou a gora de aprender como fazer, não é?
Veja abaixo como funciona o cálculo para cada caso que você poderá encontrar dentro do DP:
- hora de trabalho comum;
- como calcular hora de trabalho por dia;
- cálculo de atraso;
- calcular hora de trabalho no contrato intermitente;
- hora ficta ou adicional noturno;
- hora com adicional de insalubridade;
- hora com adicional de periculosidade;
- hora extra;
- hora extra em finais de semana e feriados;
- como calcular em caso de rescisão contratual;
- como manter o controle das horas trabalhadas.
Nesse De Frente para o DP, nossos especialistas contam como fazer esse cálculo! Confira!
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Hora de trabalho comum
A hora de trabalho comum é aquela em que o funcionário realiza suas atividades em horário comercial e não está sujeito a riscos ocupacionais como periculosidade ou insalubridade.
Para esse exemplo, vamos imaginar o cargo de assistente de padeiro:
- ganha um salário mínimo: R$ 1.320,00; e
- tem jornada de trabalho de 220 horas mensais.
Agora, basta aplicar esses valores nessa fórmula para obter a sua hora de trabalho:
valor da hora de trabalho = salário / jornada de trabalho mensal
Dessa forma, um assistente de padeiro ganha por hora R$ 6,00.
Atente-se também para o fato de que esse é o valor/hora mínimo que qualquer trabalhador pode receber, uma vez que esse valor foi alcançado utilizando o salário mínimo.
Agora, neste segundo exemplo, vamos imaginar um profissional que:
- recebe R$ 2.000,00 por mês; e
- trabalha seis horas diárias, sendo um total de 150 horas mensais.
Para esse funcionário, o valor da sua hora é de 2.000/150 = R$ 13,33.
Como calcular jornada de trabalho por dia
Uma dica para calcular as horas mensais é ficar de olho no número de semanas. É comum se confundir e considerar que o mês tem quatro semanas quando, na verdade, tem cinco.
Outro erro comum no momento do cálculo é não considerar as quatro horas trabalhadas do sábado ou considerá-las como oito horas.
O cálculo das horas mensais para um contrato de 44 horas semanais, como no primeiro exemplo do tópico anterior, seria da seguinte forma:
(8 horas diárias x 5 dias úteis) + 4 horas do sábado =
44 horas x 5 semanas =
220 horas.
Já para o segundo exemplo, o empregado trabalha somente de segunda a sexta, seis horas por dia. Nesse caso, o cálculo é mais direto:
6 horas diárias x 5 dias x 5 semanas = 150 horas mensais.
Cálculo de atraso
No caso de um colaborador se atrasar ou terminar o mês com saldo negativo em seu banco de horas é importante saber como realizar o cálculo de atraso.
Vamos imaginar que o nosso amigo assistente de padeiro fechou o mês com um saldo negativo de 40 minutos.
Já sabemos que ele ganha R$ 6,00 por hora. Assim, podemos dividir esse cálculo em duas partes.
- Convertendo os minutos de atraso
40 (minutos) / 60 (1 hora) = 0,66
Agora, basta utilizar este valor para encontrar o desconto.
- Descobrindo o desconto no salário
6,00 x 0,66 = R$ 3,96
Calcular hora de trabalho no contrato intermitente
A lógica do cálculo do contrato intermitente é exatamente igual ao contrato normal, contudo, deve-se levar em consideração as horas realmente trabalhadas e não o que determina a legislação como teto (que serve para uma boa parte dos casos).
Digamos que na padaria onde trabalha o nosso amigo assistente de padeiro tem um fluxo de clientes maior nas sextas, sábados e domingos. Por isso, nesses dias um funcionário sob contrato intermitente é contratado.
Quanto ele ganharia trabalhando 3 dias por semana durante um mês?
Já sabemos que nessa padaria o assistente de padeiro ganha por hora R$ 6,00 agora precisamos descobrir quantas horas foram trabalhadas.
3 dias por semana x 8 horas diárias x 5 semanas no mês = 120 horas
Agora, basta multiplicar pelas horas trabalhadas:
6 reais por hora x 120 horas por mês = R$ 720,00
Hora ficta ou adicional noturno: como calcular a jornada de trabalho?
Como mencionamos anteriormente, existem alguns casos especiais para calcular a hora trabalhada de um funcionário, um deles é a hora noturna.
Para ter direito ao adicional noturno, as atividades devem ser desempenhadas entre 22h e 5h para áreas urbanas e de 21h a 5h para áreas rurais. De modo geral, o acréscimo mínimo é de 20% e 25% sobre a hora diurna para trabalhadores urbanos e rurais, respectivamente.
Contudo, é possível que haja alguma Convenção Coletiva de Trabalho da categoria que deixe outros valores estabelecidos. Esse é o caso dos analistas de TI, por exemplo, que têm um adicional noturno de 30%.
Para ficar ainda mais claro, confira o vídeo que preparamos sobre hora ficta e hora noturna:
Vamos usar o do assistente de padeiro, no qual o assistente de padeiro recebe R$ 6,00/hora, para mostrar como o cálculo deve ser feito.
Digamos que, de segunda a sexta, ele deve entrar no trabalho às 4h da manhã a fim de garantir que os pães estejam prontos a tempo. Isso quer dizer que ele trabalha 25 horas noturnas mensalmente.
Para contabilizar isso em seu salário, basta realizar a seguinte conta:
6,00 x 25 horas noturnas =
150 x 0,2 (20%) = R$ 23,75
R$23,75 + R$118,75 = R$ 142,50 por 25 horas de trabalho noturno.
Sendo assim, esse será o valor adicionado ao seu salário com base no adicional noturno.
Hora com adicional de insalubridade
Para calcular o adicional de insalubridade, primeiro é necessário saber qual o grau de risco.
Isso porque o adicional varia de forma proporcional ao risco, contudo, diferente dos outros adicionais, esse é baseado sobre o valor do salário mínimo
Veja abaixo como funciona o adicional de insalubridade:
- grau máximo: 40%;
- grau médio: 20%;
- grau mínimo: 10%.
Sendo assim, o cálculo é bastante direto, veja os exemplos abaixo:
- R$ 1.045 x 0,10 (grau mínimo) = R$ 132,00;
- R$ 1.045 x 0,20 (grau médio) = R$ 264,00;
- R$ 1.045 x 0,40 (grau máximo) = R$ 396,00.
Esses são os valores que devem ser adicionados ao pagamento do trabalhador que atua em ambiente insalubre.
Se esse é o caso da sua empresa, recomendamos nosso texto sobre o adicional de insalubridade no qual falamos tudo o que você precisa saber sobre esse tema em detalhes.
Hora com adicional de periculosidade
Para calcular o adicional de periculosidade, o empregador deverá acrescentar um adicional de 30% sobre o salário. Não pode confundir com o caso acima, que é sobre o salário mínimo.
Vale ressaltar que não são levados em consideração prêmios, gratificações ou mesmo participação nos lucros da empresa.
Sendo assim, basta aplicar o valor determinado no contrato de trabalho na seguinte fórmula para ter o resultado:
adicional de periculosidade = salário do trabalhador x 0,30
Para um profissional que ganha R$ 3.000,00, o cálculo seria: 3.000 x 0,30 = R$ 900,00. Este é o valor que deve ser acrescido ao salário mensalmente.
Temos alguns materiais gratuitos que podem lhe ser úteis:
- Planilha de custo dos colaboradores
- Planilha de cálculo do adicional noturno
- Miniguia ágil do Departamento Pessoal 4.0
- [Kit] Tudo que o seu Departamento Pessoal precisa
Hora extra
Saber calcular e pagar as horas extras em dia é primordial para evitar problemas com o TST, já que é um dos principais motivos de processos trabalhistas.
O valor da hora extra é de 50% sobre o valor da hora de trabalho quando o trabalho é desempenhado em dias de semana.
Ou seja, para o nosso amigo auxiliar de padeiro, a hora extra (com base no salário mínimo) custaria:
6,00 x 1,50* (adicional hora extra) = R$ 9,00/hora
*Note que ao usar 1,50 e não 0,50, chegamos ao valor total e não ao adicional da hora extra. Isso facilita o cálculo, pois o número já está incluindo a soma do valor original (6,00). Esse é um artifício que você pode utilizar em suas contas.
Hora extra em finais de semana e feriados
Caso as horas extras sejam realizadas em finais de semana e feriados, o valor do adicional é de 100%.
Nesses casos, basta multiplicar o valor da hora do trabalhador por dois. Utilizando o primeiro exemplo, a hora do auxiliar fica:
6,00 x 2 (adicional hora extra feriados) = R$ 12,00/hora.
Quer saber um pouco mais sobre como funciona a política de horas extras nos feriados trabalhados? É só assistir ao vídeo a seguir:
Como calcular hora de trabalho em caso de rescisão contratual
Para os casos de rescisão contratual, o cálculo é bastante diferente já que não se leva em consideração as horas trabalhadas, mas, sim, os dias.
Tendo em vista que um mês tem 30 dias, para um funcionário que ganha R$ 3.000,00 o valor da sua diária é de R$ 100,00.
Sendo assim, basta somar o valor de cada dia trabalhado para calcular a rescisão. Se foram 11 dias, por exemplo, o valor é de R$ 1.100,00.
Calculadora de horas trabalhadas: quais os principais tipos?
Atualmente existem duas principais formas para saber quantas horas trabalhadas por dia e realizar o cálculo do salário adequado desse funcionário. Confira abaixo.
Planilha de Excel
As planilhas são ferramentas comumente utilizadas para calcular horas trabalhadas manualmente, permitindo registrar entradas e saídas de funcionários e calcular horas extras com um certo nível de facilidade.
Desta forma, é importante que o colaborador responsável por operar essa planilha esteja sempre muito atento a todos os fatos que podem alterar esse cálculo (hora extra, atrasos etc.), porque qualquer erro pode resultar num pagamento equivocado e todas as suas consequências (legais ou não).
Isso se dá porque apesar de ser algo mais moderno que os antigos livros de ponto, ainda é uma forma manual de calcular, ou seja, não conta com um sistema informatizado para fazê-lo automaticamente.
Nós temos, inclusive, algumas planilhas gratuitas que podem lhe ajudar. Confira:
Sistema de ponto eletrônico
Por outro lado, um sistema de ponto eletrônico automatizado que registra as horas de entrada e saída dos colaboradores por meio de tecnologias como cartões, impressões digitais, reconhecimento facial e até mesmo o smartphone do trabalhador.
Esses sistemas calculam automaticamente as horas trabalhadas, auxiliando na precisão e eficiência do registro.
Além da diminuição de erros, o próprio processo fica muito mais rápido, afinal de contas, tudo é feito com somente alguns cliques nos sistemas mais modernos. Assim, o fechamento da folha de pagamento pelo financeiro também é feito mais rápido, evitando atrasos.
Como manter o controle das horas trabalhadas?
Depois de toda essa conversa sobre valor de horas trabalhadas, fica evidente a importância de saber quantas horas cada empregado realmente estava em atividade.
Sendo assim, um controle de jornada de trabalho moderno e que facilite a vida do Departamento Pessoal é mais que necessário para qualquer empresa.
É pensando nessas facilidades que nós do Tangerino criamos um aplicativo 100% legal que te ajudará nessa empreitada.
A partir dessa solução é possível ter controle total e simples, acompanhando o ponto diariamente com alguns cliques.
Não somente, você pode integrar o Sólides Tangerino às ferramentas que você já usa! Gerando relatórios personalizados e em tempo real que ajudarão a tomar decisões e, claro, fazer o cálculo correto para fechar a folha de pagamento todo mês.
Principais dúvidas sobre como calcular jornada de trabalho
O cálculo de horas de trabalho por dia é realizado dividindo o total de horas trabalhadas em uma semana pelo número de dias trabalhados nesta semana.
O valor da hora trabalhada depende do salário mensal do funcionário e da quantidade de horas trabalhadas no mês. Para calcular, divida o salário pelo número de horas trabalhadas no mês. Por exemplo, se o salário mensal é R$ 2.000 e o funcionário trabalha 160 horas por mês, o valor da hora trabalhada seria: R$ 2.000 / 160 horas = R$ 12,50 por hora.
Se alguém trabalha 180 horas por mês, considerando que trabalha de segunda a sexta (5 dias) durante as cinco semanas do mês, a conta seria: 180 horas / 5 semanas = 36 horas por semana / 5 semanas = 7,2 horas por dia.
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a jornada regular de trabalho não deve exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais, salvo em casos específicos e mediante acordos coletivos.
Portanto, em geral, não é permitido trabalhar 9 horas por dia sem que isso seja configurado como hora extra. Há exceções, como o regime de compensação de horas, mas é importante consultar a legislação e as convenções coletivas para garantir a conformidade.
Próximos passos…
Neste artigo, você compreendeu a relevância de calcular as horas trabalhadas corretamente, indo além do simples registro de presença e englobando aspectos como respeito às obrigações trabalhistas, análise de desempenho, eficiência nos gastos e avaliação de retorno sobre investimentos.
A legislação trabalhista estabelece diretrizes claras para a jornada de trabalho, horas extras e adicionais, garantindo direitos e protegendo tanto empregadores quanto funcionários.
Ao compreender e aplicar corretamente essas regras, as empresas não apenas evitam litígios legais, mas também criam um ambiente de confiança e transparência que fortalece a cultura organizacional.
O uso de ferramentas modernas, como sistemas de ponto eletrônico, automatiza o cálculo e reduz erros, agilizando o processo e permitindo um foco maior em análises estratégicas.
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