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Como usar a calculadora de salário?

Para usar calculadora de salário, se oriente pelo seguinte passo a passo:

  1. Adicione o valor do seu salário bruto;
  2. Coloque o valor dos descontos, conforme está no seu contracheque;
  3. Informe o número de dependentes;
  4. Clique em “Calcular”.

Confira ainda neste texto:

Como funciona a calculadora de salário

A calculadora de salário é uma ferramenta muito útil para quem busca encontrar o salário líquido de um trabalhador de forma rápida e eficiente, evitando erros que são comuns quando esse tipo de cálculo é feito de forma manual.

Para que ela entregue um cálculo correto é importante se atentar a algumas questões no momento de informar os valores e dados que são pedidos. Assim, veja algumas dicas:

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  • o salário bruto é aquele registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), sem considerar os descontos legais (INSS e IR);
  • no momento de inserir o valor dos descontos, considere os descontos como INSS e IR, alimentação, plano de saúde, previdência privada, vale-transporte e outros;
  • o número de dependentes influencia diretamente no cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), por isso, registre a quantidade de dependentes que, de fato, consta na Declaração Anual do Imposto de Renda.

Seguindo essas dicas, a calculadora de salário realizará o cálculo correto da remuneração que o trabalhador de fato recebe ao final do mês.

O que é salário Bruto?

O salário bruto, também conhecido por salário nominal, é o total da remuneração do empregado sem desconto nenhum. Trata-se apenas um acordo feito entre a empresa e o trabalhador. 

Após todos os descontos existentes é que se obtém o valor do salário líquido, ou seja, o que de fato o funcionário receberá.

Esse, inclusive, é o valor que fica registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), somado com os possíveis acréscimos do mês.

Confira também:

O que é salário líquido e qual a diferença para o bruto

Existe uma diferença entre o salário que a empresa registra o funcionário e o salário que de fato paga. O primeiro é chamado de salário bruto e o segundo de salário líquido.

Uma forma bem simples de entender a diferença é considerar que o salário líquido é equivalente ao valor do salário bruto menos os descontos que incidem sobre ele. 

A existência dos descontos é que faz com que não seja tão simples definir quanto deve ser pago a cada funcionário.

Entender essa diferença é muito importante, já que pode parecer uma tarefa bem simples definir o valor do salário ao anunciar uma vaga, mas por trás disso há muitas etapas envolvendo análise e cálculos.

Para fazer uma contratação e definir a remuneração, é preciso considerar algumas questões. 

Entre elas, está o valor médio praticado pelo mercado para aquele cargo/função, e a disponibilidade de capital da empresa. Afinal, quando um contratante define o salário em R$ 2.000, por exemplo, precisa investir mais do que isso.

Impostos e variáveis como as horas extras realizadas pelo funcionário ― caso a empresa não adote a política do banco de horas ― fazem com que seja preciso desembolsar mais dinheiro.

Assim, para além do salário bruto e do salário líquido, existe o valor que a empresa precisa investir para contratar aquele profissional.

Quais são os descontos do salário?

Descontos obrigatórios da folha de pagamentos

Para entender como funciona a calculadora de salário é preciso ter em mente que são envolvidos descontos obrigatórios e outros descontos não obrigatórios, que também podem ser chamados de descontos extras. 

Esses últimos variam de acordo com questões como a política da empresa e escolhas da gestão, por exemplo, se será oferecido ou não vale-refeição aos funcionários.

INSS

O INSS é um desconto aplicado sobre o salário bruto do trabalhador. O repasse feito ao INSS é o que garante ao trabalhador a sua aposentadoria, bem como o acesso a benefícios como o auxílio-doença, por exemplo, em caso de afastamento da empresa.

Sua alíquota ou percentual varia de acordo com cada faixa salarial a que cada funcionário de uma empresa se encontra. Por isso, no momento de utilizar a calculadora de salário, é importante estar atento às faixas salariais e percentuais de desconto. 

Tabela do INSS

Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.412, a alíquota progressiva de contribuição para fins de recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também foi alterada. 

Da mesma forma, outros ajustes foram realizados. O teto previdenciário, por exemplo, passou de R$ R$ 7.507,49 para R$ 7.786,02. 

As atualizações estão presentes na Portaria Interministerial nº 2 dos ministérios da Previdência e da Fazenda, publicadas no Diário Oficial da União no dia 12/01/2024. Além disso, os valores são retroativos a 1º de janeiro de 2024. Veja:

  • até um salário mínimo (R$ 1.412) = alíquota de 7,5%;
  • de R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 = alíquota de 9%;
  • de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 = alíquota de 12%;
  • de R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 = alíquota de 14%.

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IRRF

Depois que o salário bruto já sofreu a dedução do INSS, cabe ao DP calcular o desconto do Imposto de Renda de Retido na Fonte (IRRF). Desde já, é importante saber que não é correto inverter a ordem e descontar o INSS primeiro.

Tabela do IRRF

O desconto a ser aplicado em razão do IRRF também segue uma regra que define o percentual em cada caso. Veja a tabela com os valores e percentuais atualizados em 2024:

  • até R$ 2.259,20 – Isento
  • de R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65 – alíquota de 7,5% = desconto de R$ 169,44
  • de R$ 2.828,66 até R$ 3.751,05 – alíquota de 15% = desconto de R$ 381,44
  • de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – alíquota de 22,5% = desconto de R$ 662,77
  • acima de R$ 4.664,68 – alíquota de 27,5% = desconto de R$ 896,00

Agora, que você já tem essas informações, precisamos destacar uma questão importante: as quantias que apresentamos neste conteúdo, como haveria de ser, são reais. 

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Porém, de um ano para o outro ― ou em caso de mudanças nas leis ― é recomendado conferir quais os valores e alíquotas vigentes para o período em questão.

Outros descontos

Vale-refeição e Vale-alimentação

A concessão do vale-refeição ou vale-alimentação não é obrigatória para as empresas, a menos que a convenção ou acordo coletivo de trabalho determine o contrário.

Caso a empresa decida oferecer esse benefício, precisa fazer seu cadastro no  PAT ― Programa de Alimentação do Trabalhador ― para poder fazer um desconto que chega a até 20% do salário bruto.

Contribuição sindical

As contribuições sindicais mensais e anuais só são obrigatórias caso o funcionário opte pelo vínculo sindical e autorize que o desconto seja feito.

Essa mudança entrou em vigor com a aprovação da Reforma Trabalhista ― lei n° 13.467, de 2017 ― destacada pelo texto do artigo 579 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que diz o seguinte:

“O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação”.

No momento de se utilizar a calculadora de salário, o DP da empresa precisa estar atento aos casos em que há a autorização para efetuar o desconto devido.

E como haveria de ser, para evitar descontos indevidos da folha de pagamento dos funcionários que não optaram expressamente pela contribuição sindical.

Previdência privada 

Assim como a previdência social (INSS), há ainda a possibilidade da empresa descontar uma previdência privada, caso seja do interesse do funcionário.

Trata-se de uma forma de complementar os rendimentos para uma aposentadoria mais segura e tranquila, para além do desconto realizado mensalmente pelo INSS na folha de pagamento.

Esse tipo de contribuição financeira pode ser efetuada por meio de contribuições conjuntas (plano instituído) entre a empresas e os colaboradores. 

Um exemplo é o funcionário contribuir com 5% do seu salário e a empresa paga o mesmo valor ou um outro percentual das despesas.

Há também a possibilidade da empresa oferecer aos funcionários acesso à previdência, mas sem que haja custos para ela (plano averbado). 

Havendo o desconto da previdência privada, esse valor deve ser incluído no momento de se utilizar a calculadora de salário. 

Empréstimo consignado

O trabalhador que contrata um empréstimo consignado tem os valores mensais das prestações descontados diretamente do salário bruto. Assim, o pagamento do salário líquido já é feito já com essa dedução.

O lado positivo é que o trabalhador não tem que se preocupar com o pagamento mês a mês, por meio de boletos ou carnês..

Porém, ele já recebe o valor mensal com uma parte do salário comprometida, sem qualquer possibilidade pra atrasos ou flexibilidade para negociações.

Planos de saúde

Não é imposto pela legislação trabalhista que as empresas forneçam plano de saúde para seus funcionários, devendo as organizações definirem se oferecerão o benefício e de que maneira.

Porém, algumas convenções coletivas ou acordos sindicais podem determinar essa obrigação em regiões e setores específicos. Por isso, as empresas devem estar atentas a essas possibilidades.

A definição de conceder ou não o plano de saúde deve considerar alguns fatores, como o tamanho e as políticas internas da organização. Além disso, a questão do custo para a empresa também deve ser avaliada.

Isso porque o plano poderá ser coberto pela empresa de forma total, de maneira parcial (de forma que os colaboradores tenha que arcar com uma parte) ou oferecido como uma opção em que o trabalhador pague integralmente o plano.

O que são dependentes no cálculo de salário?

Os dependentes são caracterizados como encargos da família e podem ser incluídos no imposto de renda, considerando alguns critérios estabelecidos pela Receita Federal. Dentre os que podem ser admitidos, os mais comuns são:

  • Cônjuges;
  • Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho em comum ou que esteja junto há pelo menos cinco anos;
  • Filhos de até 21 anos, ou de até 24 anos desde que esteja na universidade ou cursando escola técnica;
  • Filho que seja incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Pais, avós e bisavós que, em 2019, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76.

Ao utilizar a calculadora de salário é importante saber que o número de dependentes influencia diretamente no cálculo do Imposto de Renda retido na fonte. 

Além disso, o trabalhador só deve registrar a quantidade de dependentes que, de fato, consta na Declaração Anual do Imposto de Renda.

Dessa forma, em uma família onde o pai e a mãe de dois filhos fazem o IRPF como contribuintes, as crianças devem ser declaradas como dependentes apenas uma vez (um para cada responsável, os dois com um dos pais, etc).

Ainda que faça parte da rotina do DP, o cálculo de salário não é uma tarefa simples. Uma mesma empresa pode ter diferentes tipos de contrato de trabalho, o que leva a diferentes formas de calcular o valor devido aos funcionários.

Além do mais, mesmo que todos os funcionários sejam mensalistas, diferenças causadas por acréscimos e descontos que não se aplicam a todos também demandam atenção.

Quanto mais funcionários uma empresa tem, mais delicado é o momento do fechamento da folha de pagamento. Buscar formas de facilitar esse processo é interessante para poupar tempo, reduzir a burocracia e, sobretudo, evitar erros.

Agora, que você conhece como funciona a calculadora de salário e a sua importância para o DP e também para os trabalhadores, pode sempre contar com essa ferramenta para conferir o salário líquido!

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