Entenda como calcular o IRRF na folha de pagamento
Tempo de Leitura: 10 minutos IRRF significa Imposto de Renda Retido na Fonte, um tributo recolhido de pessoas físicas e jurídicas e direcionado à Receita Federal. O valor do IRRF na folha de pagamento considera a soma dos vencimentos, os descontos do INSS e as alíquotas da tabela do IRRF.
Calcular o IRRF na folha de pagamento é um dos deveres do setor de Departamento Pessoal. Ele é um encargo que não pode passar despercebido, pois é obrigatório que a empresa faça a retenção nos casos aplicáveis. Sendo assim, o setor responsável precisa saber como fazer o cálculo de forma correta.
Entender a retenção do IR para pessoa física pode ser trabalhoso. Portanto, para te ajudar, trouxemos este guia completo sobre o cálculo do IRRF na folha de pagamento. Continue a leitura para entender mais sobre esse desconto e como calcular de forma correta!
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- O que é IRRF?
- O que a lei diz sobre o IRRF sobre salário?
- Como calcular o IRRF na folha de pagamento em 2023?
- O que é necessário deduzir do IRRF?
- Qual é a tabela do IRRF em 2023?
- Quando uma pessoa está isenta de IRRF?
- Quais os casos específicos que requerem atenção ao IRRF?
- Quais são as principais penalidades no não pagamento de IRRF?
- Principais dúvidas sobre IRRF na folha de pagamento
O que é IRRF?
O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação tributária destinada à Receita Federal que pode ser cobrada tanto de Pessoas Físicas (PF) quanto de Pessoas Jurídicas (PJ). Na prática, ele funciona como uma antecipação do Imposto de Renda, com o objetivo de simplificar a declaração anual.
No caso de pessoas físicas, esse imposto é cobrado de quem trabalha com carteira assinada e recebe mensalmente um valor acima do teto mínimo para isenção estipulado pela Receita Federal. O valor é deduzido do salário bruto mensal do colaborador, sendo uma das obrigações acessórias da empresa fazer o recolhimento mensal.
O cálculo deve ser feito com cuidado, pois depende de diversos fatores como o salário mensal dos colaboradores, seus dependentes, pensão alimentícia, plano de saúde, entre outros fatores.
Portanto, o imposto é pago mensalmente para que, no ano seguinte, a pessoa possa declarar os valores pagos na tão temida declaração do Imposto de Renda.
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O que é Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um tributo federal aplicado anualmente sobre a renda, ou seja, sobre o que cada brasileiro ganha. Por isso, acompanha a evolução patrimonial das pessoas ano após ano.
Para fazer esse acompanhamento, desde 1922 o governo solicita a trabalhadores e empresas que informem à Receita Federal seus ganhos anuais. No ano seguinte, o órgão avalia se o que cobrou é realmente o que era necessário pagar conforme os rendimentos.
A ideia por trás do tributo é que a parcela da população com rendimentos maiores contribua mais para o governo, a fim de gerar dinheiro para melhorias na qualidade de vida de toda a população.
Segundo o Ministério da Fazenda, parte dos impostos arrecadados é destinada a inúmeros serviços públicos prestados ao cidadão brasileiro relacionados, por exemplo, a:
- saúde;
- educação;
- programas de transferência de renda;
- segurança.
Outra fração é enviada para programas de geração de empregos e inclusão social, como:
- plano de reforma agrária;
- construção de habitação popular;
- saneamento e reurbanização de áreas degradadas.
Existe também uma parcela direcionada para investimentos em:
- infraestrutura;
- segurança pública;
- cultura;
- esporte;
- defesa do meio ambiente;
- estímulo ao desenvolvimento da ciência e tecnologia.
Portanto, pagar o Imposto de Renda gera dinheiro para melhorias no país como um todo.
O que a lei diz sobre o IRRF sobre salário?
O IRRF está disposto no Decreto 9.850/18. No entanto, a cada ano, a Receita Federal solta uma Instrução Normativa diferente para definir ou alterar algumas regras relativas à entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).
É importante ficar de olho nos canais oficiais da Receita Federal e também manter contato com os profissionais de contabilidade.
Um exemplo de mudança recente aconteceu com a entrega da declaração de 2021 (relativa aos rendimentos de 2020), no qual quem recebeu o Auxílio Emergencial e outros rendimentos tributáveis acima de R $22.847,76 precisou declará-los.
Até o momento da publicação deste conteúdo, a Receita Federal não havia divulgado as regras para a declaração. As informações, normalmente, são divulgadas em fevereiro.
No entanto, segundo o texto da lei, estão sujeitos à incidência do imposto na fonte:
- os rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoas físicas ou jurídicas;
- os rendimentos do trabalho não assalariado pagos por pessoa jurídicas;
- os rendimentos de aluguéis e royalties pagos por pessoa jurídica;
- os rendimentos pagos por serviços entre pessoas jurídicas, tais como os de natureza profissional, serviços de corretagem, propaganda e publicidade.
Os casos citados acima têm como característica principal o fato de que a própria fonte pagadora tem a função de calcular e recolher o imposto.
O IRRF também incide sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior por fontes situadas no Brasil.
O tributo apresenta alíquotas variáveis conforme a natureza jurídica dos rendimentos, o país em que a pessoa beneficiária é residente ou domiciliada e o regime fiscal ao qual é submetida a pessoa jurídica domiciliada no exterior.
Como calcular o IRRF na folha de pagamento em 2023?
Para calcular o IRRF na folha de pagamento dos empregados, é necessário saber o salário bruto, que é encontrado a partir da soma dos vencimentos.
É importante mencionar que a soma dos vencimentos é a base e o primeiro passo para se chegar ao valor do IRRF. Depois é necessário apenas descontar o INSS conforme a alíquota adequada.
Confira o passo a passo a seguir:
1. Some todos os vencimentos
Os vencimentos são os valores que constam na carteira de trabalho e foram acertados no contrato de trabalho, somados aos valores de descontos ou adicionais expressos no holerite.
É possível encontrar valores como horas extras, adicional noturno, descanso semanal remunerado (DSR), entre outros. Todos esses adicionais, quando somados, formam o salário bruto do colaborador, que serve como base de cálculo do INSS e IRRF.
2. Deduza o INSS
O passo seguinte para calcular o IRRF na folha de pagamento é subtrair os descontos do INSS.
Nesse caso, o valor descontado varia de acordo com uma alíquota progressiva, ou seja, uma porcentagem que aumenta proporcionalmente ao valor do salário.
Para 2023, a tabela atualizada de deduções do INSS ficou assim:
Salário Alíquota Até R$ 1.302 7,5% De R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29 9% De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 12% De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 14%
Todo ano, essa porcentagem é ajustada e uma nova tabela é divulgada pelo INSS. Por isso, é preciso ter atenção a essa etapa do cálculo do IRRF na folha de pagamento.
3. Faça o desconto do IRRF
Após subtrair o valor referente ao INSS, é preciso consultar a tabela de IRRF fornecida pela Receita Federal e verificar em qual linha o funcionário se encontra.
Em seguida, basta calcular o valor da alíquota sobre o salário e subtrair a parcela a ser deduzida do imposto. Muito simples!
As alíquotas cobradas sobre os rendimentos declarados no IRPF, são as seguintes:
Rendimentos Alíquota até R$ 1.903,98 Isento de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 7,5%; de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% a partir de R$ 4.664,68 27,5%
O que é necessário deduzir do IRRF?
A dedução do Imposto de Renda é uma quantia que pode ser abatida da base de cálculo durante a declaração.
Contribuintes, dependentes e alimentandos são alguns dos termos que aparecem nas regras da dedução do Imposto de Renda.
Os primeiros são os declarantes do imposto — os tributários —, mas os dois restantes são figuras distintas.
Segundo a Receita Federal, dependentes devem encaixar-se em um conjunto de regras, como filhos de até 21 anos, cônjuge, pais ou irmãos do contribuinte.
Na tabela de IRRF, consta que o valor de um dependente é de R$ 189,59. Então, esse valor também deve ser descontado no momento de fazer o cálculo do IRRF.
Entre os que podem ser admitidos como dependentes, estão:
- cônjuges;
- companheiro com quem o contribuinte tenha filho em comum ou que esteja junto há pelo menos cinco anos;
- filhos de até 21 anos, ou de até 24 anos desde que esteja na universidade ou cursando escola técnica;
- filho que seja incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76 no ano anterior.
Esses são os dependentes mais comuns vistos no IR, e em cada um deles será deduzido o valor mencionado acima.
Já os alimentandos são pessoas, adultos ou crianças, que recebem pensão alimentícia determinada pela Justiça. No entanto, desde 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) tornou as pensões alimentícias isentas de IR para quem as recebe — mas ainda dedutíveis para quem as paga.
Ou seja, os alimentantes não perdem o direito de abater os valores pagos a título de pensão nas suas declarações de imposto de renda.
Os alimentandos, por sua vez, não precisam mais recolher o imposto mensalmente via carnê-leão, e o titular da declaração na qual a pensão é declarada não verá mais seu IR aumentar na época do ajuste anual.
Vale lembrar que o IRRF também incide sobre férias e décimo terceiro. É uma obrigação da empresa reter esse valor no período, como em todos os meses de trabalho.
Quando falamos de férias, o cálculo é feito exatamente como nos meses de trabalho. Ou seja, após a dedução do INSS e do valor de cada dependente, deve-se utilizar a tabela de IR para o cálculo.
Já no caso do décimo terceiro salário, é preciso lembrar que tal desconto só pode ser aplicado na segunda parcela.
Nesse caso, após o cálculo, o valor do IRRF só será deduzido no segundo pagamento, enquanto a primeira parcela deve ser paga com o valor integral.
Qual é a tabela do IRRF em 2023?
Em 2022, devido à defasagem da tabela do Imposto de Renda, a população contribuinte perdeu R$ 149 bilhões, segundo dados levantados pela Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal).
Havia indícios de que a tabela de alíquotas cobradas seria reajustada em 2023, com uma possível reforma. Por não acontecer até o momento, segundo a Sindifisco, a defasagem ficou acumulada em 134%.
Por conta disso, as alíquotas cobradas sobre os rendimentos declarados no IRPF são as seguintes:
Base de cálculo Alíquota Dedução Até R$ 1.903,98 isento R$ 0,00 De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 7,50% R$ 142,80 De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15,00% R$ 354,80 De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,50% R$ 636,13 Acima de R$ 4.664,68 27,50% R$ 869,36
Caso você queira ter uma visualização da base de cálculo anual, confira a tabela a seguir:
Base de cálculo anual Alíquota Dedução Até R$ 21.453,24 isento R$ 0,00 De R$ 21.453,24 a R$ 32.151,48 7,00% R$ 1.608,99 De R$ 32.151,49 a R$ 42.869,16 15,00% R$ 4.020,35 De R$ 42.869,17 a R$ 53.565,72 22,5% R$ 7235,54 Acima de R$ 53.565,72 27,5% R$ 9.313,83
Quando uma pessoa está isenta de IRRF?
Diferentemente do que muita gente pensa, não existem apenas os parâmetros para a obrigatoriedade do pagamento do Imposto de Renda. A Receita Federal também determina alguns casos em que o contribuinte não precisa declarar o imposto.
Pessoas com rendimento mensal inferior ao valor mínimo para declarar IR: seguindo a lógica básica, se o funcionário ganha menos que R$1.903,98 por mês não é necessário deduzir o IRRF.
Contribuintes com mais de 65 que são aposentados e que vivem apenas com a aposentadoria ficam isentos e não precisam ter o imposto retido direto da sua aposentadoria.
Por fim, os contribuintes que possuem alguma das enfermidades listadas a seguir podem solicitar a isenção do Imposto de Renda apresentando o laudo médico comprobatório.
As doenças consideradas são:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Tuberculose ativa;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante.
Quais os casos específicos que requerem atenção ao IRRF?
Como vimos ao longo deste artigo, o cálculo do IRRF na folha de pagamento envolve uma série de questões e valores. Sem uma organização adequada, as chances de causar prejuízos no fechamento da folha são muito grandes.
Para ajudar você a evitar esses problemas, elencamos alguns casos que merecem a sua atenção no momento de calcular o IRRF na folha de pagamento. Confira:
Adiantamento de salário
No caso de um adiantamento, como é comum nas empresas que pagam o “vale” em uma data e o restante do salário em outra, a dedução do IRRF costuma ocorrer no segundo pagamento, também chamado saldo do salário.
Digamos que uma empresa dá o vale no dia 10 e termina o pagamento no dia 20 de cada mês. A dedução do IRRF vai acontecer no valor pago no dia 20.
Quando o adiantamento for de outra competência, por exemplo, quando o funcionário recebe em outubro parte do pagamento do mês seguinte, o IRRF é deduzido na parcela referente a novembro e não do saldo de outubro.
Férias
Como já explicamos brevemente, as férias são pagas separadamente do valor do salário, por isso o IRRF também é deduzido desse valor. No entanto, isso só vale para os casos em que a remuneração de férias seja superior ao valor isento.
Por isso, para calcular o IRRF sobre férias, é necessário tomar como base o total pago e deduzir os descontos permitidos.
Décimo terceiro
O pagamento do décimo terceiro salário costuma ser feito em duas parcelas, geralmente entre os meses de novembro e dezembro. O desconto do IRRF incide apenas na segunda, junto com o desconto de INSS.
Participação de lucros
O IRRF na folha de pagamento também leva em conta a participação nos lucros ou PLR. O cálculo é feito à parte dos recebimentos mensais e apenas quando o valor recebido for maior que R$ 6.000,00. O percentual a ser descontado considera a tabela do IRRF vigente.
Vale lembrar que o colaborador não precisa declarar esses valores em sua declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Bônus e premiações
Por fim, é preciso descontar o IRRF dos prêmios e bônus pagos aos funcionários mais de duas vezes ao ano, sejam eles em dinheiro, bens ou serviços. Nestes dois últimos casos, a empresa assume o valor a ser deduzido do imposto.
O percentual é proporcional à tabela do ano vigente. Diferente da PLR, o colaborador deve informar o valor recebido na sua declaração de IR.
Quais são as principais penalidades no não pagamento de IRRF?
Segundo a legislação, o não recolhimento do Imposto de Renda configura crime passível de fortes sanções judiciais.
Essas medidas disciplinares abrangem tanto as empresas quanto os empregados — dependendo de quem descumpriu alguma medida legal.
Nos anos anteriores, mesmo com o cenário econômico incerto em razão da pandemia de covid-19, o Governo Federal não suspendeu o recolhimento do Imposto de Renda.
Vale lembrar que os órgãos judiciais não costumam aceitar argumentos econômicos para justificar a ausência do pagamento do Imposto de Renda.
Temos alguns materiais para você, confira:
- Planilha de controle de férias
- Planilha de custo dos colaboradores
- Como fazer o controle individual de ponto de funcionários
- Manual do controle de ponto: tudo que você precisa saber para se garantir perante a lei
Tire as principais dúvidas sobre IRRF na folha de pagamento
Agora que você já aprendeu tudo sobre como calcular o IRRF na folha de pagamento e quais detalhes precisam ser levados em conta, chegou o momento de revisar essas informações. Vamos lá?
IRRF significa Imposto de Renda Retido na Fonte, é uma obrigação tributária destinada à Receita Federal que pode ser cobrada tanto de pessoas físicas (PF) quanto de pessoas jurídicas (PJ). Para pessoas físicas que trabalham de carteira assinada, o valor é deduzido do salário bruto mensal do funcionário, sendo uma obrigação da empresa fazer o recolhimento mensal.
Imposto de Renda Retido na Fonte e INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) são contribuições comuns a todos os trabalhadores brasileiros com carteira assinada. Juntos, eles representam uma boa fatia descontada do salário mensal. No entanto, o INSS corresponde ao pagamento de aposentadoria e outros benefícios da Previdência Social.
1. Some todos os vencimentos e chegue ao salário bruto do colaborador;
2. Subtraia desse valor o desconto do INSS conforme a alíquota adequada;
3. Deduza o valor referente a dependentes, pensão alimentícia e previdência privada. O resultado será a base do cálculo;
4. Consulte a tabela do IRRF para verificar a faixa que o colaborador se encaixa e qual alíquota deve ser paga;
5. Aplique a alíquota sobre o valor da base e deduza a parcela correspondente.
Finalizando a nossa conversa
Como você pôde ver, diversas variáveis afetam o cálculo do IRRF na folha de pagamento.
Por isso, é preciso ter atenção a todas elas para evitar erros que prejudiquem o trabalhador na hora da declaração do Imposto de Renda.
Você está ciente de que a DIRF — Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte — chegará ao fim? As empresas serão dispensadas dessa obrigação acessória a partir de janeiro de 2024.Saiba mais! Leia nosso artigo sobre o que muda para o DP e empresas com o fim da DIRF
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