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Quando um profissional é contratado por uma empresa, é estabelecido uma remuneração proporcional ao cargo a ser exercido. É o chamado salário bruto.

Ele está descrito na carteira de trabalho e serve como base para todos os direitos trabalhistas e previdenciários. 

Contudo, os termos salário bruto e líquido acabam gerando uma enorme confusão, especialmente, quando cai aquele primeiro salário e o valor não é necessariamente o que foi combinado.

Existem muitas dúvidas sobre a diferença entre salário bruto e líquido, seja por empregados ou para os próprios empregadores. Por isso, criamos este artigo completo sobre o assunto.

Confira todos os tópicos que tratamos neste texto e boa leitura:

Do começo: o que é salário?

salário bruto

O salário nada mais é que a contraprestação devida ao empregado pelo empregador. Isso está definido pelo artigo 76 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.

A concorrência não chega nem perto: Sólides otimiza + de 50 processos do seu DP

Uma outra dúvida comum nesse assunto é a diferença entre salário e remuneração. Afinal, são as mesmas coisas? Descubra a seguir.

Diferença entre salário e remuneração

O salário é o valor da compensação pelas horas à disposição do empregador que é acordado no processo de admissão e registrado no contrato de trabalho.

Já a remuneração é tudo que esse colaborador irá ganhar como horas extras, o próprio salário, possíveis bônus, e adicionais como:

  • adicional de periculosidade;
  • adicional noturno;
  • benefícios da corporação;
  • comissões e percentagens;
  • gastos de viagens e hospedagens a serviço;
  • gorjetas e gratificações;
  • insalubridade;
  • participação acionária;
  • participação nos lucros (PL).

Tudo isso é determinado pelo artigo 457 da CLT:

“Art. 457 – Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.”

Ou seja, o conceito de remuneração é mais abrangente que o de salário, sendo itens diferentes também na folha de pagamento do funcionário já que constituem a base de cálculo do 13º salário e férias, por exemplo.

Leia também:

Quais são os 4 tipos de salário?

Agora que você já entende mais o que é salário e inclusive sabe que ele está contido dentro da remuneração, chegou a hora de diferenciar alguns tipos de salários. Confira abaixo.

Salário mínimo

No Brasil, foi instituído o salário mínimo nacional que estabelece o valor mínimo que qualquer trabalhador em emprego formal (isso é, com carteira assinada) deve receber.

Ademais, alguns estados também têm um salário mínimo próprio, contudo, nunca deve ser menor que o determinado pelo presidente da república todos os anos.

Piso salarial ou salário profissional

O salário base ou profissional varia de acordo com a abrangência e a dificuldade das funções correspondentes a cada posição ocupada. 

Em certas áreas, isso é estabelecido mediante regulamentação legal ou por meio de acordos coletivos. Como resultado, se um empregado faz parte de um determinado grupo profissional, é essencial que a sua remuneração seja alinhada conforme as orientações predefinidas.

Salário-base ou Salário bruto

O salário bruto refere-se à quantia total de remuneração que um trabalhador recebe antes de qualquer dedução ou desconto, como impostos, contribuições previdenciárias e outras deduções obrigatórias. 

Continue lendo este texto para compreender mais sobre como o cálculo de salário bruto funciona.

Salário líquido

É o montante efetivo que o indivíduo leva para casa após as obrigações financeiras terem sido atendidas. Em resumo, o salário líquido é o valor real que um trabalhador recebe depois que todas as deduções foram aplicadas ao salário bruto.

O que é salário base?

salário bruto

O salário bruto, também conhecido como salário-base ou salário nominal, representa a remuneração acordada entre um empregador e um funcionário para os serviços prestados durante um mês de trabalho. 

Ele serve como ponto de partida para os cálculos que envolvem deduções obrigatórias, como o INSS e o IRRF, bem como contribuições sindicais opcionais.

Além disso, o salário bruto também é a referência utilizada para calcular acréscimos como horas extras e adicionais, incluindo aqueles referentes ao trabalho noturno, periculosidade e insalubridade. 

No âmbito da legislação trabalhista, o salário bruto é o valor acordado na admissão, estabelecido pelo regime CLT, antes que quaisquer descontos ou adições sejam aplicados.

É fundamental destacar que o salário bruto é uma quantia fixa, ou seja, não sofre a incidência de descontos, nem mesmo os obrigatórios, que são considerados benefícios ao empregado. 

No entanto, é possível acrescentar verbas trabalhistas devidas, como o descanso semanal remunerado (DSR). Essa remuneração base pode ser influenciada pelo piso salarial da categoria, caso exista, ou por parâmetros de mercado relacionados à área profissional, nível de experiência e função desempenhada. 

Em suma, o salário bruto é o montante inicial acordado para a remuneração de um funcionário, sobre o qual incidem adições e de onde são feitas as deduções, refletindo tanto o acordo entre as partes como as regulamentações legais e trabalhistas pertinentes.

O que compõe o salário bruto?

O salário bruto é a remuneração fixa, ou seja, previamente estabelecida na carteira de trabalho. Normalmente, tem base no piso salarial da categoria, no salário mínimo ou leis municipais e estaduais.

O valor dessa remuneração é negociado durante a admissão e fica registrado no contrato de trabalho e na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Quais descontos pode haver no salário bruto?

salário bruto

Em qualquer trabalho regido pela CLT terá a incidência de dois descontos patronais, o INSS e IRRF. Abaixo explicamos como cada um funciona, confira!

INSS

O INSS garante ao trabalhador o direito à aposentadoria e a outros benefícios previdenciários e é obrigação do empregador realizar esses descontos e o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS).

Todas as empresas devem levar em consideração a tabela do INSS vigente. Confira abaixo as faixas salariais e alíquotas devidas:

Salário brutoAlíquota
Até R$ 1.320,007.5%
R$ 1.319,99 até R$ 2.571,299%
R$ 2.571,28 até R$ 3.856,9412%
R$ 3.856,93 até R$ 7.507,4914%

Ou seja, um trabalhador que tem salário bruto de R$ 3000,00, o valor do INSS pode ser calculado dessa forma:

Valor INSS = Salário Bruto x Alíquota

Valor INSS = R$ 3000,00 x 0,12

Valor INSS = R$ 360,00

IRRF 

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é uma obrigação tributária para todos que trabalham com carteira assinada e é uma das obrigações acessórias do empregador.

Para calculá-lo é necessário primeiro realizar o desconto do INSS e então aplicar as alíquotas no valor restante de forma muito similar ao exemplo anterior.

Salário brutoAlíquota
de 0,00 até 2.112,00isento
de 2.112,01 até 2.826,657,50%
de 2.826,66 até 3.751,0515,00%
de 3.751,06 até 4.664,6822,50%
a partir de 4.664,6827,50%

Assim, utilizando o mesmo salário bruto, R$ 3000,00, aplicaremos a alíquota de 15%.

 Valor IRRF = (Salário Bruto – Valor INSS – Primeira Faixa de Isenção) x Alíquota

Valor IRRS = (3000 – 360 – 2.112,00) x 0,15

Valor INSS = 528,00 x 0,15

Valor INSS = R$ 79,20

Benefícios calculados com base no salário bruto

Diversos benefícios têm como sua base de cálculo o salário bruto, confira abaixo todos eles e em seguida uma explicação sobre os mesmos:

  • FGTS;
  • 13º;
  • Férias;
  • Vale-transporte (Lei 7.418/85);
  • Adicional noturno.

FGTS

O FGTS é um direito de todo trabalhador celetista determinado pela Constituição Federal em seu artigo sétimo.

Ele funciona dessa forma, o empregador deposita mensalmente um valor na conta do colaborador (todo trabalhador tem uma conta nominal aberta na Caixa Econômica Federal), em situações como demissão sem justa causa, doença grave, compra de imóvel etc. ele pode sacar parte desse valor.

O valor do fundo de garantia é de 8% do salário bruto do trabalhador. Assim, digamos que o seu salário registrado na CTPS é de R$ 3000,00, assim, o depósito do FGTS é de R$ 240,00.

A única exceção a essa alíquota está para os jovens aprendizes que é definido por lei própria em 2%.

Vale lembrar que esse valor não é descontado do salário do trabalhador, essa é uma obrigação do empregador.

13º Salário

O 13º salário também é um direito que pode ser integral ou proporcional aos dias de trabalho segundo a Lei nº 4090 de 1962:

Art. 1º – No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus

Art. 2º – As faltas legais e justificadas ao serviço não serão deduzidas para os fins previstos no § 1º do art. 1º desta Lei.

Art. 3º – Ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1º desta Lei, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão.

Vale lembrar também que esse benefício pode ser pago em duas parcelas e também se incide os descontos obrigatórios de INSS e IRRF sobre a segunda parcela, por exemplo:

  • Primeira parcela:

primeira parcela = salário bruto / 2

Considerando o valor de R$ 3000,00, esse colaborador receberá R$ 1500,00 como primeira parcela.

  • Segunda parcela:

Alíquota de INSS: 12% de R$ 3000,00 = R$ 360,00

Alíquota de IRRF: 15% do salário bruto – INSS – Primeira Faixa de Isenção = R$ 70,20

Assim, basta aplicar nessa fórmula:

segunda parcela = salário bruto – primeira parcela – desconto de INSS e IRRF

segunda parcela = 3000 – 1500 – 360 – 79,20 = R$ 1060,80

Quer saber mais sobre décimo terceiro salário? É só apertar o play:

Férias

Férias são um período de descanso ao qual um trabalhador tem direito, assegurando sua saúde e bem-estar, podendo afastar-se do trabalho sem perder o salário.

O direito às férias é estipulado no artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal que determina que, além do direito a férias anuais remuneradas, também é devido um acréscimo de, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal, conhecido como terço constitucional.

É justamente no cálculo desse acréscimo que entra o salário bruto, incluindo “adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso” conforme o parágrafo 5º do artigo 142 da CLT. 

Ou seja, para o salário de R$ 3000,00 que temos usado como exemplo, basta multiplicá-lo por 1/3 ou 0,33 para obter o valor do acréscimo.

Assim, temos o valor de R$ 990,00. 

Planilha de Cálculo do Adicional Noturno

Vale-transporte (Lei 7.418/85)

O vale-transporte é um benefício concedido ao trabalhador para auxiliar nas despesas de deslocamento entre sua residência e o local de trabalho. 

Ele tem por objetivo minimizar os custos do trajeto diário, contribuindo para a mobilidade urbana, rural e interurbana, garantindo que o colaborador possa comparecer ao emprego de maneira mais acessível e econômica.

O cálculo do vale-transporte, em geral, é realizado a partir de uma porcentagem do salário básico do empregado. A legislação estabelece que esse valor não deve ultrapassar 6% do salário bruto do funcionário. 

Contudo, se esse montante não for suficiente para cobrir integralmente os custos do deslocamento, o empregador é obrigado a arcar com a diferença.

Para calcular o valor exato do vale-transporte, a fórmula consiste em multiplicar a quantidade de dias úteis trabalhados no mês pelo valor da passagem de transporte público:

Valor do vale-transporte = (Quantidade de dias úteis trabalhados) × (Valor da passagem de ida e volta) – (Desconto no salário do empregado)

Determinando o desconto do salário:

R$ 3000 x 6% = R$ 180,00

Determinando o vale-transporte:

Valor do vale-transporte = 22 dias x R$ 8 – 180 = R$ -4,00

Note que nesse caso o valor foi negativo, ou seja, esse trabalhador precisa de uma quantia menor do que o limite legal, por isso, tem um percentual de desconto menor.

Adicional noturno

O adicional noturno é um benefício garantido pelo direito trabalhista aos empregados que desempenham suas atividades durante o período noturno:

  • para trabalhadores urbanos: entre 22h e 5h do dia seguinte;
  • para trabalhadores rurais: 
    • lavouras: entre 21h e 5h;
    • atividade pecuária: entre 20h e 4h.
  • para trabalhadores do setor portuário: entre 19h e 7h.

Para os trabalhadores urbanos, o acréscimo é de 20%, enquanto para os rurais, é de 25%. Isso abrange todos os funcionários que possuam uma parte ou a totalidade de sua jornada durante o turno noturno.

É relevante notar que a hora da jornada noturna é reduzida a 52 minutos e 30 segundos. Ou seja, para cada período de trabalho noturno nesse intervalo, o empregado é remunerado pelo equivalente a 60 minutos de trabalho diurno. 

Consequentemente, uma jornada de trabalho de 8 horas durante o dia é comparável a uma jornada de 7 horas durante a noite.

Assim, imaginando que se trata de um trabalho urbano no qual o colaborador recebe R$ 3000,00, o cálculo do adicional noturno seria feito dessa forma:

Adicional Hora Noturna = Valor Hora Diária x 0,2

Adicional Hora Noturna = R$ 120 x 0,2 = R$ 24,00

Dessa forma, o valor total da hora noturna é R$ 144,00.

Se o colaborador atua principalmente à noite, o cálculo segue este exemplo. Contudo, se a jornada padrão do trabalhador ocorre durante o dia e eventualmente há horas extras noturnas, cálculos adicionais podem ser necessários. 

Confira como fazer todos os cálculos no vídeo abaixo, publicado no canal da Sólides Tangerino:

Benefícios não-obrigatórios descontados no salário bruto

Ainda existem outros benefícios não-obrigatórios que têm relação com o salário bruto por conta da sua forma de cálculo, contudo, eles não são obrigações da empresa, ou seja é uma contratação realizada através da empresa e deve ter o aval do trabalhador.

Confira abaixo a lista desses benefícios e nossos comentários sobre eles:

  • vale refeição;
  • vale-alimentação;
  • plano de saúde e/ou odontológico;
  • seguro de vida.

Vale refeição

O objetivo do vale refeição é permitir que os colaboradores possam comprar refeições durante os intervalos do expediente. Ele é destinado ao consumo diário do colaborador em restaurantes e lanchonetes.

Esse não é um benefício obrigatório por lei, contudo, é algo que traz diversas vantagens como o aumento da motivação, maior retenção de pessoal qualificado e muito mais.

Vale alimentação

O vale alimentação ou VA é um benefício para ajudar os colaboradores a se alimentarem durante seus intervalos sem se preocupar com refeições. Ele é utilizado para comprar produtos alimentícios em supermercados, por exemplo.

Ele traz as mesmas vantagens para a empresa e é diretamente regido pelo artigo 458 da Lei no 8.860 de 1994 que diz:

“§ 3º A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário contratual.”

Ou seja, se a empresa escolher oferecer esse benefício o teto é de no máximo 20% de desconto no salário bruto do funcionário.

É comum que as empresas cobrem menos que o teto determinado em lei a fim de potencializar os efeitos positivos do benefício.

Agora, um extra: você sabe qual é a diferença entre vale-refeição e vale-alimentação? É só espiar o infográfico que fizemos sobre o tema:

Plano de saúde e/ou odontológico

As empresas que optam por oferecer o plano de saúde ou odontológico podem ou não realizar o desconto na folha de pagamento, sendo possível custear todo o benefício.

Para este benefício, a CLT é vaga, deixando claro que não deve ser parte do salário segundo a redação do artigo 458.

“§ 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

[…]

IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde.

Seguro de vida

O seguro de vida é mais um benefício facultativo de maneira geral, contudo, algumas categorias profissionais têm esse direito assegurado por convenções coletivas.

Dessa forma, a empresa pode ou não disponibilizar esse benefício de diversas formas, custeando total ou parcialmente o benefício.

Como fazer o cálculo do salário bruto?

O salário bruto é o valor total antes dos descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, também conhecido como salário base. 

Portanto, o valor do salário bruto é uma representação do montante total que um funcionário recebe antes de quaisquer deduções legais ou voluntárias.

Esse valor pode ser encontrado no contrato de trabalho e também na carteira de trabalho do funcionário.

Profissionais que recebem por hora trabalhada ou autônomos não costumam ter esse dado registrado na carteira, por isso, algumas dúvidas podem surgir sobre o valor base de sua remuneração.  

No caso dos trabalhadores que recebem por hora, é preciso saber o valor da hora de trabalho e a quantidade de trabalhadas por dia, além da quantidade de dias. 

Um professor, por exemplo, que recebe R$ 15,00 por hora/aula e trabalha 8 horas por dia, durante 5 dias, precisa multiplicar essas informações:

O valor diário da remuneração seria de R$ 120,00 e por semana o profissional receberia R$ 600. Logo, sua remuneração mensal bruta seria de R$ 2400

Essa situação pode acontecer com trabalhadores autônomos que recebem valores semanais, como é o caso de um jardineiro, por exemplo. 

Se o valor semanal recebido por ele é de R$ 200, considerando um mês com 4 semanas, o salário bruto seria de R$ 800.  

Quais detalhes o DP deve ficar de olho ao determinar os descontos no salário bruto?

O setor de Departamento de Pessoal é quem contabilizará os descontos no salário dos funcionários. ​​​​​​​Esses cálculos deverão constar na folha de pagamento do colaborador, um documento obrigatório no Brasil. 

O seu preenchimento em uma empresa exige grande responsabilidade, especialmente porque os detalhes inseridos funcionam como um histórico do funcionário, além de ter função fiscal, contábil e operacional. 

Para evitar erros no cálculo de salário bruto, é preciso:

  • verificar a classificação do funcionário;
  • analisar as horas trabalhada no mês;
  • calcular o desconto dos encargos sociais e do Imposto de Renda;
  • deduzir os benefícios legais.

Verificar a classificação do funcionário

É fundamental que o funcionário esteja enquadrado na categoria correta, para que os valores salariais sejam adequados. Vale conferir também a CBO da função.

Analisar as horas trabalhada no mês

É preciso verificar as horas trabalhadas pelo funcionário, analisando se houve faltas, atrasos, horas extras, jornadas adicionais etc. 

Nesses casos, confirme se houve justificativa da ausência, como atestado médico ou falta abonada. Se não acontecer, é preciso calcular o desconto no pagamento bruto. 

Calcular o desconto dos encargos sociais e do Imposto de Renda

Efetue os cálculos como apresentados ainda há pouco, de INSS e IR retido na fonte. 

Não esqueça dos não obrigatórios, como vale-refeição, vale-transporte e outros.

Deduzir os benefícios legais

Verifique se o funcionário possui outros benefícios, como vale-transporte, vale-alimentação, contribuição sindical, empréstimos ou convênios de saúde, por exemplo, e deduza os valores correspondentes. 

Esses cálculos, principalmente os relacionados às horas trabalhadas pelo funcionário, podem ser bastante simplificados com a ajuda de recursos tecnológicos.

Por que é importante conhecer o salário líquido?

O salário líquido é aquele que o funcionário poderá dispor ao longo do mês para pagar suas despesas, se alimentar, se divertir, manter seu orçamento em dia. 

Um equívoco muito grande, que causa muitos transtornos é basear o planejamento financeiro no valor bruto do salário, pois os descontos acabam comprometendo o orçamento.

Por isso, é importante que o departamento pessoal da empresa tire todas as dúvidas com os colaboradores, oferecendo apoio para compreender esse tema, evitando frustrações futuras.

Já que o assunto é esse, que tal conhecer o Salário Emocional? Escute o Tangerino Talks sobre o tema!

Qual é a diferença entre salário bruto e salário líquido?

A diferença entre o salário bruto e o salário líquido é justamente o desconto dos diversos valores correspondentes a benefícios trabalhistas e previdenciários e/ou contratações de benefícios feitas pelo próprio funcionário.

O bruto é o salário acordado e, a partir dele, são descontados os benefícios e os impostos obrigatórios, restando o líquido que então é creditado na conta do trabalhador. 

Já que você está por aqui, confira também:

Como calcular o valor líquido do salário?

Para calcular o salário líquido, é preciso:

  1. Levantar o salário bruto determinado em contrato.
  2. Deduzir o INSS.
  3. Deduzir o IRRF.
  4. Subtrair outros descontos voluntários ou não.
  5. Somar benefícios e valores extras.

Após realizar todos esses passos, encontra-se o valor do salário líquido. 

Próximos passos…

O salário bruto é o montante total estabelecido no contrato de trabalho, antes de quaisquer deduções ou benefícios. 

Ele serve como base para os cálculos de deduções obrigatórias, como o INSS e o IRRF, bem como para adições como horas extras, adicional noturno e outros benefícios.

A diferença entre o salário bruto e o salário líquido se dá pelas deduções obrigatórias e descontos voluntários. Ademais, O Departamento de Pessoal (DP) desempenha um papel crucial no cálculo e na distribuição dos salários, garantindo que as deduções legais e benefícios sejam aplicados corretamente.

Ficou curioso para saber mais sobre o cálculo de salário? Continue seus estudos em nosso blog!

Para modernizar seu DP sem complicações, Sólides Ponto