CBO: veja o que é e para que serve essa classificação
Tempo de Leitura: 9 minutos CBO é uma classificação do Ministério do Trabalho que identifica todas as ocupações existentes no Brasil nos mais diversos setores de atividades, públicos e privados, estabelecendo códigos específicos para cada profissão.
A CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) é um sistema desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que organiza e classifica as atividades profissionais existentes no país, facilitando a análise de dados estatísticos e o alinhamento entre os perfis ocupacionais demandados pelo mercado.
Composta por códigos e descrições detalhadas das ocupações, ela abrange diversos setores e níveis de qualificação. Sendo assim, é essencial para a gestão de políticas públicas, planejamento educacional e profissional, e ainda auxilia na orientação de carreiras e na busca por oportunidades de emprego no Brasil.
Vale ressaltar, ainda, que esse sistema é bastante usado pelo RH e pelo DP. Afinal, ele é fundamental para a identificação correta da função a ser exercida pelo colaborador e também para a elaboração dos documentos oficiais e regularização de contratos trabalhistas.
Por isso preparamos este artigo e, agora, você descobrirá tudo sobre a CBO: para que serve, onde encontrar e como preencher as informações corretamente nos documentos oficiais. Confira os principais tópicos abordados neste artigo abaixo e boa leitura.
O que é CBO?
CBO (ou Classificação Brasileira de Ocupações) é um documento que identifica e classifica todas as ocupações reconhecidas nos mais diversos setores de atividades pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no Brasil.
Sejam eles públicos ou privados, os cargos recebem códigos específicos de identificação que é feita de forma hierárquica.
Para isso, são descritas uma série de características ocupacionais como as atividades desenvolvidas e as obrigações da função, assim como os conhecimentos, habilidades, atributos pessoais e outros aspectos necessários para a função.
Vale salientar que esta classificação não se trata de uma regulamentação dessas atividades e profissões. Ela funciona como um referencial para que órgãos públicos possam aplicar medidas e levantar estatística relevantes sobre o mercado de trabalho brasileiro.
Devido às mudanças que o mundo passa com a chegada das novas tecnologias e de formas diferentes de trabalho, a CBO sofre revisões e novas ocupações são inseridas no documento regularmente.
Atualmente, possui 10 grandes grupos de famílias de ocupações e diversas subdivisões, simplificando a estrutura.
O que diz a lei trabalhista sobre a CBO?
A Classificação Brasileira de Ocupações como conhecemos hoje foi publicada pela Portaria CEDI no 397 em 2002, contudo, sua primeira aparição é em 1982.
Na atual legislação, é determinado que a CBO seja adotada em diversas instâncias:
I. nas atividades de registro, inscrição, colocação e outras desenvolvidas pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE);
II. na Relação anual de Informações Sociais – (RAIS);
III. nas relações dos empregados admitidos e desligados – CAGED, de que trata a Lei Nº 4923, de 23 de dezembro de 1965;
IV. na autorização de trabalho para mão-de-obra estrangeira;
V. no preenchimento do comunicado de dispensa para requerimento do benefício Seguro Desemprego (CD);
VI. no preenchimento da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS no campo relativo ao contrato de trabalho;
VII. nas atividades e programas do Ministério do Trabalho e Emprego, quando for o caso.
Dessa forma, é importantíssimo ressaltar que as empresas têm a obrigação de preencher a certeira de trabalho de seus colaboradores corretamente a fim de que estes tenham o devido acesso aos seus direitos.
Assim, é obrigação do DP estar atualizado a respeito das classificações das funções, evitando, assim, problemas com a Justiça do Trabalho.
Para que serve a CBO?
A CBO serve para oferecer oportunidades de registro na carteira a todas as pessoas, garantindo assim os seus direitos trabalhistas e seguridade social conforme a sua ocupação.
Também é uma maneira encontrada pelo Ministério do Trabalho de realizar um acompanhamento mais próximo para analisar as estatísticas de desemprego e emprego no país.
A Classificação Brasileira de Ocupações também serve como base de informações para a formulação de políticas públicas de emprego. Vale mencionar que a CBO não possui competência para regulamentar uma profissão.
Esse registro é utilizado por alguns dos mais importantes órgãos trabalhistas do Brasil como:
- previdência nacional;
- fiscalização do trabalho do TEM;
- cadastro geral de empregados e desempregados (CAGED);
- sistema nacional de emprego (SINE).
Além de outras entidades, a exemplo do Ministério da Saúde, da Imigração, da Receita Federal e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para a realização de pesquisas como o Censo, PNAD e o PME.
Quando falamos da sua importância para as empresas, entramos em suas obrigações legais. O DP e o RH devem registrar seus colaboradores de acordo com suas funções, evitando assim problemas legais.
Algumas das questões que podem surgir é o acúmulo ou desvio de função, sendo assim, é preciso ter uma tenção especial no processo de admissão e no registro oficial de suas funções.
Falaremos mais sobre isso no tópico abaixo, continue a leitura!
Aproveite a visita e confira também:
- Carteira de trabalho digital: tudo o que o DP precisa saber
- Admissão: veja tudo para fazer de forma correta
Os principais problemas que podem ocorrer com a CBO
Embora esse seja um assunto bastante técnico, é fundamental para o setor de Recursos Humanos das empresas, já que o registro indevido da CBO pode causar problemas tanto para o empregado quanto para o empregador. Um dos principais problemas está relacionado ao direito previdenciário do colaborador.
Como o INSS utiliza essa classificação para avaliar os direitos de todos, o registro incorreto pode prejudicar a análise do órgão nos casos de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, por exemplo.
Aproveitando o assunto: quer saber mais sobre afastamento pelo INSS? É só assistir o vídeo que publicamos sobre esse assunto lá no canal da Sólides Tangerino:
Outro problema para o caso de CBO diferente do cargo é o de prejuízo aos direitos do funcionário, que pode gerar um motivo para ação judicial trabalhista e pedido de indenização.
Outra possibilidade é a configuração de desvio e acúmulo de função. Segundo a Lei no 13.429/17 nenhuma empresa pode direcionar seus colaboradores a cumprirem atividades que destoam de seu contrato, podendo gerar a necessidade de pagamento de valores referentes à diferença dos salários.
Sendo assim, o registro correto da CBO na carteira de trabalho e no e-social é fundamental para evitar problemas, assim como um plano de cargos e salários descrevendo as atividades e responsabilidades realistas para cada vaga.
O RH e DP também devem ter cuidado ao preencher sistemas oficiais com a CBO correta a fim de evitar. Um exemplo é o CAGED que não aceita um profissional com escolaridade incompatível com a classificação, por exemplo.
Assim, se for contratado um profissional que precisa ter ensino superior, o sistema não aceitará que ele tenha somente um ensino médio, resultando num processo de admissão perdido e custos adicionais.
Como funciona a CBO?
A CBO está distribuída, de forma hierárquica, composta por uma categoria principal e seus subgrupos:
- 10 grandes grupos;
- 48 subgrupos principais;
- 192 subgrupos;
- 607 grupos de base ou famílias ocupacionais — em que se agrupam 2.511 ocupações e cerca de 7.419 títulos sinônimos.
Grandes grupos ocupacionais
Os grandes grupos formam o nível mais amplo da classificação, agregados por competência e similaridade nas atividades executadas. A tabela CBO, publicada no site do MTE, classifica esses grupos da seguinte forma:
CBO 2002 – Grandes grupos/títulos Nível de competência 0 Forças Armadas, Policiais e Bombeiros Militares
Não definido1 Membros superiores do poder público, dirigentes de organizações de interesse público e de empresas e gerentes
Não definido2 Profissionais das ciências e das artes 4 3 Técnicos de nível médio 3 4 Trabalhadores de serviços administrativos 2 5 Trabalhadores dos serviços, vendedores do comércio em lojas e mercados 2 6 Trabalhadores agropecuários, florestais, da caça e pesca 2 7 Trabalhadores da produção de bens e serviços industriais 2 8 Trabalhadores da produção de bens e serviços industriais 2 9 Trabalhadores de manutenção e reparação 2
Subgrupos principais, subgrupos e grupos de base
As famílias ocupacionais são classificadas de duas formas diferentes.
A primeira é a enumerativa, com a atribuição de um código que representa a atividade e seu título. Já a segunda é a descritiva, que detalha as atividades específicas da função.
A CBO coleta as informações ocupacionais conforme a categoria principal e os subgrupos de acordo com as atividades disponíveis para uma determinada função.
Compreendendo a numeração
O código é formado por seis números, os quatro primeiros separados dos dois últimos por um hífen (-).
- o primeiro dígito representa o Grande Grupo, de acordo com a tabela acima;
- o segundo número é referente ao subgrupo principal
- o terceiro dígito indica o domínio o domínio dos campos profissionais de famílias ocupacionais agregadas; e
- o quarto número refere-se ao grupo de base ou família ocupacional.
Exemplos de CBO
A inclusão de novas funções e categorias na Classificação Brasileira de Ocupações dá maior visibilidade e reconhecimento aos profissionais, proporcionando também maior inclusão social.
Veja alguns exemplos de classificações:
Auxiliar administrativo
A CBO para profissionais que atuam como agentes, assistentes e auxiliares administrativos é a 4110-10. Eles exercem atividades de apoio nas áreas de: recursos humanos, administração, finanças e logística, podendo atender clientes e fornecedores.
Vendedor
Colaboradores que desempenham funções de operadores de comércio em lojas e mercados, no varejo e/ou atacado, são classificados na CBO 5211-10.
Mordomos e governantas
São categorizados com a CBO 5131-05. São ocupados por pessoas que atendem hóspedes e familiares, organizando e supervisionando os trabalhos dos funcionários das áreas de governança e mordomia de hotéis, residências, hospitais ou estabelecimentos similares.
Analista de RH
Esse cargo é categorizado pelo número 2524-05. São profissionais que gerenciam pessoas e desempenham funções de planejamento de cargos e salários, treinamentos, processos de recrutamento e seleção, além de promover ações de aumento da qualidade de vida dos colaboradores.
Como consultar o número da CBO?
A melhor maneira é realizar uma busca no site do Ministério do Trabalho voltado para a CBO. Ela pode ser feita de quatro formas:
- busca por título;
- busca por código;
- busca por estrutura;
- busca de A – Z.
Busca por título
Desse jeito, você pode realizar a consulta inserindo o nome da ocupação ou ainda pela família ocupacional.
É possível utilizar as opções “Famílias’, “Ocupações” e “Sinônimos” para facilitar a busca.
A opção “Sinônimos” oferece resultados mais abrangentes, incluindo ocupações semelhantes ao que foi digitado.
Para realizar a busca por nome, insira uma palavra no campo “palavra-chave” e selecione entre as opções “incluir todas as palavras”, “incluir quaisquer palavras digitadas” ou “incluir apenas a expressão exata”.
Após escolher um dos resultados, clique na opção e analise a descrição da ocupação.
Busca por código
Acesse a opção “busca por código” no menu lateral e insira o número específico da família de ocupação ou, se você já souber, o da própria ocupação.
A família ocupacional é uma categoria sintética da ocupação, como, por exemplo, a profissão médico. O termo procurado, nesse caso, poderia ser médico do trabalho.
Busca por estrutura
Você ainda tem a opção de fazer a busca pela estrutura da CBO. Para isso, basta indicar o Grande Grupo, Subgrupo Principal e o subgrupo.
Dessa forma, o resultado será todos os cargos englobados nesses filtros.
Busca de A – Z
Outra opção disponível no site do Ministério do Trabalho é a busca de A – Z, que contempla todas as ocupações registradas, classificadas em ordem alfabética.
Você seleciona a letra inicial correspondente à ocupação desejada e é apresentada uma lista com todas as opções disponíveis e seus respectivos códigos.
Últimas profissões inseridas na CBO
Ao longo do tempo, o Ministério do Trabalho reavalia as informações e inclui códigos de funções do trabalhador no documento.
A última modificação aconteceu em junho de 2020 e incluiu 21 novas funções à listagem. Elas estão:
- Analista de e-commerce
- Condutor de turismo náutico
- Controlador de acesso
- Engenheiro de energia
- Engenheiro têxtil
- Estampador de placa de identificação de veículos
- Greidista
- Guarda portuário
- Inspetor de qualidade dimensional
- Obstetriz
- Oficial de proteção de dados pessoais
- Operador de manutenção e recarga de extintores de incêndio
- Operador de usina de asfalto
- Perito judicial
- Personal organizer
- Polícia penal
- Skatista profissional
- Sommelier
- Técnico em agente comunitário de saúde
- Técnico em dependência química
- Tecnólogo em agronegócio
Hoje, a classificação brasileira de ocupações conta com mais de 2600 ocupações diferentes.
Tire algumas dúvidas sobre CBO
O Significado CBO é Classificação Brasileira de Ocupações, sendo uma forma de categorizar e reconhecer as atividades relevantes no Brasil.
A CBO é importante para o Departamento Pessoal porque deve ser devidamente registrada na carteira de trabalho do colaborador, especificando o seu cargo e suas obrigações.
Caso não seja feito ou esteja incorreto, pode causar prejuízos ao funcionário e posterior responsabilização da empresa pela justiça do trabalho.
Essa é uma das principais dúvidas das pessoas que se deparam com o conceito de CBO. Reconhecimento e regulamentação são coisas distintas.
Ou seja, sua listagem na CBO trata-se do reconhecimento da sua existência no mercado de trabalho brasileiro, sendo o primeiro passo para a sua regulamentação.
Esta, por sua vez, é feita através de lei que deve ser tramitada pelo Congresso Nacional e posteriormente sancionada pela Presidência da República.
A informação sobre a CBO na carteira de trabalho está nas páginas “contrato de trabalho”, no campo “CBO nº”.
Esse dado é obrigatório e a empresa deve preencher logo que efetuada a contratação.
As atividades que não são encontradas nos títulos principais da classificação devem ser verificadas nas subcategorias, tendo atenção à descrição das funções, o que definirá o número correto a ser utilizado pelas empresas.
A CBO também deve constar no contracheque do funcionário.
A consulta da CBO pode ser feita diretamente no site do MTE utilizando o número ou nome do cargo.
Pessoas desempregadas não possuem uma CBO pois trata-se de uma classificação de trabalho.
Sim, a CBO deve ser registrada na carteira de trabalho e também no holerite do colaborador, uma vez que é um dado importante para o processo de aposentadoria.
O preenchimento incorreto pode afetar este pedido, por exemplo, no caso de adicionais de periculosidade ou insalubridade. Se a classificação não sugere este tipo de risco, o INSS pode não os reconhecer, prejudicando o colaborador.
Agora, você já sabe o que é CBO, para que serve e até mesmo como encontrar os códigos corretos para inserir nos registros de contratação de funcionários e na carteira de trabalho.
Aliás, você já sabe que a Carteira de Trabalho Digital já é uma realidade e está disponível para todos os funcionários?
Esse novo recurso simplifica os processos de registro de informações trabalhistas, eliminando boa parte da burocracia tão conhecida.
Quer saber mais sobre a Carteira de Trabalho Digital? Leia em Carteira de Trabalho Digital: Tudo Que Você Precisa Saber.
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