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CAGED é sigla para Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, um sistema do governo que é atualizado frequentemente com a ajuda de empregadores e que, por isso, é uma das obrigações do RH de sua empresa.

Pessoas que trabalham no setor de Recursos Humanos conhecem o CAGED há um bom tempo, ao menos por já terem ouvido falar. É o seu caso, mas você não sabe ao certo como esse cadastro funciona? Tem dúvidas sobre que tipo de informações enviar e qual o prazo para fazê-lo?

Neste post, vamos responder a essas e a outras perguntas para que sua empresa se mantenha em dia com essa obrigação. Siga em frente e boa leitura!

O que é o CAGED

O que é CAGED

Já que nosso objetivo é sanar possíveis dúvidas sobre o que é o CAGED e o que o RH deve fazer a respeito, precisamos começar com uma definição ou uma apresentação desse cadastro de que falamos.

O CAGED é um instrumento criado para que o governo possa acompanhar e fiscalizar processos de admissão e de demissão de trabalhadores celetistas, ou seja, de profissionais que são contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Sua criação se deu em dezembro de 1965, formalizada pela Lei n° 4.923, assinada pelo então presidente Castello Branco.

Com base no texto legal, o principal objetivo do CAGED é permitir que o governo possa oferecer assistência aos desempregados, além de adotar medidas contra o desemprego.

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Com o tempo, uma crescente demanda por dados que pudessem pautar as decisões do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), um volume maior de informações passou a ser solicitada pelo CAGED. Com isso, em 1983, o sistema passou a contar com um índice mensal de emprego e desemprego.

Assim, o CAGED se tornou um dos principais instrumentos a orientar a tomada de decisões por parte do governo em relação ao mercado de trabalho.

Algo que, como haveria de ser, só é possível com a colaboração dos empregadores e do setor de RH no cumprimento de suas rotinas administrativas.

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CAGED e eSocial

Com base na Portaria n° 1.127, de 14 de outubro de 2019, a partir da competência de janeiro de 2020, o envio do CAGED passa a ser feito por meio do eSocial.

Para empresas ainda não integradas ao eSocial, adiante falaremos sobre outras formas de envio. Antes, vamos às regras de quando as informações devem ser repassadas ao governo e que se aplicam a todos os casos:

  • data de admissão de um novo funcionário e CPF do trabalhador: até o dia imediatamente anterior ao do início efetivo do contratado na empresa;
  • valor do salário estabelecido em contrato: até o dia 15 do mês subsequente à admissão.
  • data e razão para a demissão de funcionários: até o 10° dia, contado a partir da data do fim do vínculo trabalhista, nas hipóteses previstas nos incisos I, I-A, II, IX e X do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 ou até o dia 15 do mês subsequente à demissão nos demais casos;
  • último salário do trabalhador: até o dia 15 do mês subsequente ao que ocorrer a alteração salarial;
  • transferência de entrada e transferência de saída: até o dia 15 do mês seguinte ao que a movimentação acontecer;
  • reintegração de funcionário: até o dia 15 do mês seguinte àquele em que a reintegração ocorrer.

Com isso, podemos destacar a existência de dois prazos: o diário e o mensal.

O CAGED diário, apesar do que o termo possa indicar, não é um conjunto de informações que a empresa precisa enviar diariamente ao MTE.

Diferente disso, trata-se de um envio que deve acontecer até um dia antes ao início efetivo de um novo funcionário na empresa.

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Por sua vez, o CAGED mensal é um envio que só deve ocorrer quando uma admissão, uma demissão, uma transferência ou uma reintegração acontecer na empresa.

Nesses casos, vale o prazo ― na maioria das vezes, até o dia 15 do mês seguinte ― destacado anteriormente.

Para que serve o CAGED

Está se perguntando que tipo de alinhamento o MTE poderia promover ao saber sobre uma nova contratação ou sobre uma nova demissão em sua empresa?

Hora de entender melhor para que serve o CAGED. O histórico desse registro administrativo indica o seguinte:

Banner cinza com o texto

“Inicialmente, objetivou gerir e controlar a concessão do auxílio-desemprego. A partir de 1986, passou a ser utilizado como suporte ao pagamento do seguro-desemprego e, mais recentemente, tornou-se, também, um relevante instrumento à reciclagem profissional e à recolocação do trabalhador no mercado de trabalho e, ainda, um importante subsídio para a fiscalização”.

Atualização de benefícios

Para que você tenha mais clareza sobre os objetivos por trás do CAGED e, consequentemente, da importância desse instrumento para o governo e para a sociedade, vamos a alguns exemplos práticos.

Exemplo 1: admissão de funcionário

Suponhamos que Luciana estava desempregada e, por essa razão, cumprindo os requisitos básicos para o acesso ao benefício do INSS, estava recebendo o seguro-desemprego há quatro meses.

Foi quando, após passar em um processo seletivo em sua empresa, Luciana foi contratada e seu RH se encarregou de toda a papelada de admissão e demais demandas administrativas envolvidas nessa situação.

Isso significa que, entre outras coisas, seu RH cumpriu com o dever de enviar o CAGED ao MTE, informando que Luciana voltou a ser uma trabalhadora com contrato assinado segundo regime da CLT. O que acontece?

Graças a isso, o MTE pode se certificar de suspender o pagamento do seguro-desemprego a Luciana já que, assalariada, a profissional não precisa mais desse benefício do INSS.

Exemplo 2: Demissão de funcionário

Agora, suponhamos que Mateus é um funcionário que deixou de apresentar bons resultados em seu trabalho, um problema que não pôde ser resolvido satisfatoriamente apesar do empenho dos envolvidos. Com isso, sua empresa optou por demitir o profissional.

Assim como na admissão, o processo de demissão também envolve o cumprimento de obrigações administrativas por parte do RH — muitas vezes desempenhadas pelo Departamento Pessoal. Entre essas obrigações, está o envio do CAGED ao MTE.

A informação enviada ao sistema vai servir como uma forma de comprovar ao governo que Mateus está sem emprego e, por isso, é um candidato ao benefício do seguro-desemprego.

Isso mostra como o CAGED contribui para que os segurados do INSS possam ser devidamente assistidos quando precisam.

Promoção de bem-estar

Com acesso a atualizações tão relevantes, o CAGED também funciona como um banco de dados sobre o mercado de trabalho, alimentando a definição de índices de desemprego, bem como a estrutura do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Com isso, o CAGED não só permite que o governo fiscalize o cumprimento da legislação trabalhista por parte das empresas, como gera insumos para a criação de políticas voltadas à promoção de empregos ou à redução do desemprego.

É dessa forma que o CAGED contribui para o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos.

Acompanhamento do mercado

Ainda, o CAGED também serve para que o governo consiga acompanhar, com base em dados que atestem essa informação, o crescimento do mercado de trabalho.

Isso porque, recebendo também informações sobre novas admissões, o MTE pode mensurar não apenas o desemprego, mas fazer uma análise mais completa da situação do trabalho formal no país.

Esse objetivo, inclusive, se conecta com o anterior, porque dá indicativos da eficácia das políticas que porventura tenham sido implementadas para tentar reduzir o desemprego e promover o bem-estar dos cidadãos.

PARA QUE SERVE: OS OBJETIVOS DO CAGED
1. Acompanhar e fiscalizar os processos de admissão e demissão;
2. Fornecer insumos para a fiscalização do trabalho;
3. Viabilizar o pagamento do benefício do seguro-desemprego;
4. Pautar a criação de medidas pela redução do desemprego;
5. Intermediar a recolocação de profissionais no mercado;
6. Compor o CNIS;
7. Gerar estatísticas sobre o mercado de trabalho celetista.
Objetivos do CAGED

Diferença entre CAGED, RAIS e DIRF

Com tudo o que você aprendeu sobre o CAGED até aqui, surgiu alguma dúvida sobre a diferença entre esse registro administrativo e outras obrigações que o RH precisa cumprir? A confusão é normal e, por isso, vamos esclarecê-la!

CAGED e RAIS

Assim como o CAGED, a RAIS também é uma obrigação às empresas. A principal diferença é que enquanto o primeiro deve ser enviado sempre que houver uma admissão, demissão ou transferência de funcionários, a segunda deve ser enviada anualmente.

RAIS é sigla para Relação Anual de Informações Sociais. Ainda que as duas obrigações estejam relacionadas à movimentação de funcionários, a RAIS é mais completa e deve ser enviada inclusive por empresas que não possuem funcionários ― algo que caracteriza a RAIS negativa.

CAGED e DIRF

Por sua vez, diferente do CAGED e da RAIS que são obrigações trabalhistas, a DIRF ou Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte é uma obrigação tributária. Por meio dela, as empresas comunicam informações como:

  • os rendimentos que foram pagos a pessoas físicas que residam no Brasil;
  • o valor do imposto retido na fonte que incide sobre a renda e as contribuições em relação aos rendimentos pagos ou creditados aos beneficiários;
  • pagamento, entrega, crédito, emprego ou remessa realizado a pessoas que residam ou tenham domicílio fora do país;
  • o pagamento de planos de assistência à saúde.

Como funciona a transmissão ao CAGED

Como funciona a transmissão ao CAGED

Agora que já esclarecemos a diferença entre obrigações que poderiam estar causando alguma confusão em relação ao CAGED, podemos prosseguir para o funcionamento desse instrumento administrativo.

Como destacado anteriormente, o envio do CAGED está sendo substituído pelo envio do eSocial. Entretanto, empresas que ainda não são obrigadas a integrar o eSocial precisam seguir enviando o CAGED normalmente.

Para essas, vale saber que o CAGED funciona por meio de sistemas ou portais em uso por empregadores e pelo governo para a coleta de dados sobre admissões, demissões e a situação dos contratados.

Assim, há diferentes formas de fazer e enviar o CAGED ao MTE, por meio eletrônico. Veja:

  • pelo Portal CAGED, selecionando a opção em destaque no menu de “transmitir CAGED”;
  • por meio dos programas Novo ACI ou CAGED Net, que podem ser baixados pelo portal criado pelo MTE.

ACI é a sigla para o aplicativo informatizado do CAGED, indicado para empresas que não possuem folha de pagamento. Isso porque o ACI realiza o CAGED automaticamente.

Por sua vez, o CAGED Net é uma etapa complementar que faz o recolhimento do arquivo da declaração feita por meio do ACI ou pelo sistema de folha de pagamento da empresa;

Esse formulário é indicado para empresas que efetuarem mais de 36 movimentações em um mês. É necessário dizer que se trata de uma opção que não aparece diretamente no Portal do CAGED, por isso, é preciso acessá-la por meio do link destacado acima;

  • automaticamente por meio da transmissão de informações pelo eSocial que deve acontecer no dia 15 de cada mês.

Sobre essa última opção, esclarecemos que, desde a competência de janeiro de 2020, o governo desobriga empresas e empregadores a enviarem o CAGED, desde que esses façam a transmissão de informações pelo sistema do eSocial.

Trata-se de uma mudança estabelecida pela Portaria n° 1.127, de outubro de 2019.

Como transmitir dados ao CAGED

Para enviar o CAGED ao MTE, o responsável por essa tarefa deve gerar o arquivo da folha de funcionários por um sistema independente ou usando o aplicativo ACI, considerando a opção entre CAGED do dia ou CAGED do mês.

Uma vez informados os dados solicitados, é necessário salvar o arquivo criado no computador para que, então, seja possível transmitir o CAGED.

Caso você o faça pelo Portal apresentado na opção 1, anteriormente, basta selecionar “Analisar CAGED” -> “Analisar declaração” ou “Analisar declaração com certificado”.

Em seguida, deve selecionar “escolher arquivo” e selecionar o arquivo correspondente ao formulário salvo e, após seu carregamento, clicar em “analisar”.

Para comprovar o envio do CAGED, o próprio sistema emite um recibo que deve ser armazenado pela empresa, sobretudo visando fiscalizações que possam requerer a comprovação do cumprimento dessa obrigação.

Para acessar esse documento comprobatório, no Portal do CAGED você precisa ir em “Recibo CAGED” e selecionar entre as opções “Autorizado”, para CNPJ, e “Estabelecimento”, para CEI.

Em seguida, basta digitar o “identificador” e “Competência do Recibo”, clicar em “recuperar” e preencher os campos “CPF” e “Nome do Responsável”. Esse processo dará acesso ao recibo para que seja devidamente salvo.

Análise da declaração ao CAGED

Independentemente do caminho que você escolher seguir, é fundamental se certificar de que as informações que estão sendo enviadas ao CAGED estão corretas, sem nenhum erro.

Para tanto, convém fazer uma análise minuciosa do documento que está sendo gerado. Algo que, inclusive, pode ser feito por meio de uma ferramenta conhecida como “analisador de declaração do CAGED”.

Há duas formas de acessar essa ferramenta: por meio do aplicativo AIC e por meio do Portal do CAGED, do Ministério da Economia.

Você vai precisar encontrar a opção “Analisar CAGED” que, no site, fica no menu à esquerda.

Em seguida, deverá clicar em “Analisar Declaração Sem Certificado” ou “Analisar Declaração Com Certificado”.

A primeira opção deve ser escolhida caso sua empresa não tenha um certificado digital, e a segunda caso tenha esse certificado.

Abrindo qualquer uma das duas páginas, você encontrará a opção para inserir o arquivo da declaração da CAGED, bastando fazer o upload de seu computador, esperar carregar e, então, clicar em “analisar”.

Caso o sistema encontre algum problema, pode apresentar a você duas mensagens:

  1. a primeira é de “ERRO” e indica que sua declaração não pode ser gravada e, portanto, precisa ser revisada;
  2. a segunda é de “AVISO” e indica que sua declaração demanda alguns ajustes, mas que pode ser gravada como está.

CAGED de acerto

Supondo que você não faça uso do analisador de declaração ou que, por algum outro motivo, acabe enviando informações erradas ao CAGED, tenha em mente que é possível retificá-las aprendendo como fazer CAGED de acerto.

O CAGED de acerto serve para corrigir informações que foram enviadas dentro do prazo, mas que devem ser alteradas para garantir a correção dos fatos declarados.

Para tanto, é preciso acessar CAGED pelo Portal do MTE ou abrir diretamente o aplicativo AIC. Em seguida, você deve selecionar o menu “Arquivo” e “Converter para acerto”.

Então, você precisará abrir o arquivo que gerou na Folha de Pagamentos, atualizar esse arquivo para a competência (mês) atual e clicar em “OK”.

Depois disso, você terá a chance de conferir e modificar as informações para, então, salvar o arquivo a ser enviado por meio do Portal CAGED.

Certificado digital

Ainda em relação à obrigação do envio das declarações, é importante saber que há duas formas de acessar o CAGED, sendo que empresas com mais de dez funcionários precisam de um certificado digital para fazê-lo.

Caso você ainda não saiba, o e-CNPJ ou e-PJ é um documento eletrônico que funciona como uma identidade virtual, servindo, portanto, como uma apresentação legal da empresa para atos que aconteçam no universo digital.

Se sua empresa ainda não tem um certificado digital, pode requerer um por meio do próprio sistema de acesso ao CAGED.

É interessante dizer também que, ainda que empresas com menos de dez funcionários não precisem contar com esse tipo de certificado, é recomendável que o façam.

Isso porque um e-CNPJ contribui para garantir a integridade e a segurança de dados fornecidos e trocados digitalmente.

Extrato de movimentação

Depois que os envios são feitos, eventualmente a empresa pode consultar o Extrato da Movimentação Processada do CAGED. É possível obtê-lo por meio do Portal do CAGED, após o dia 20 de cada mês.

O processo para acessar o extrato é bem parecido com o feito para acessar o recibo. A diferença é que, dessa vez, você vai clicar em “Extrato CAGED” para conferir todas as movimentações feitas pela empresa em determinado mês.

O que deve ser informado no CAGED

Para fazer o envio corretamente, mais do que saber o que significa CAGED, você precisa ter conhecimento das informações que devem ser apresentadas ao MTE, não é mesmo? Vamos a elas:

  • identificação da instituição empregadora;
  • identificação e dados do funcionário;
  • tipo de movimentação.

A seguir, você confere com mais detalhes o que representa cada ponto dessa listinha de informações que devem ser cedidas ao CAGED.

Identificação da instituição empregadora

O primeiro dos itens que compõem a base de dados do CAGED diz respeito às informações sobre a instituição empregadora.

Como falamos em identificação da empresa, aqui nos referimos a dados como o CNPJ, o CNAE ou Cadastro Nacional de Atividades Econômicas, o endereço e as informações de contato.

Identificação e dados do funcionário

O segundo pilar são os dados do funcionário envolvido na movimentação que está sendo enviada ao CAGED. Quanto a isso, é preciso informar:

  • nome completo;
  • PIS ou Programa de Integração Social;
  • número da carteira de trabalho;
  • data de Nascimento;
  • CPF;
  • estado;
  • sexo;
  • grau de escolaridade;
  • CEP da residência;
  • CBO ou Classificação Brasileira de Ocupações (número referente ao cargo ocupado pelo profissional e que pode ser consultado por meio do próprio Portal do CAGED).

Tipo de movimentação

Por fim, o terceiro pilar da base de dados do CAGED é o que explicita qual é o tipo de movimentação que a empresa está comunicando ao MTE. Como você já deve ter entendido, há três possibilidades: admissão, demissão e transferência.

Admissão

Ao enviar dados sobre a contratação de um novo funcionário ao CAGED, a empresa precisa informar a data da admissão, o volume de horas de trabalho estabelecido em contrato, o salário e o CBO.

Demissão

Em caso de demissão, a empresa precisa fornecer os mesmos dados, alterando, claro, a data de admissão pela data de encerramento do contrato de trabalho.

Além disso, a empresa também precisa informar qual é o motivo da demissão.

Transferência

Funcionários que passam por algum tipo de transferência também estão envolvidos em uma situação que demanda o envio de novas informações ao CAGED.

Pode ser preciso, por exemplo, informar alterações salariais, o CBO e outros detalhes relativos à movimentação.

No sistema, as datas do fim do vínculo com uma empresa e o início do vínculo com outra empresa devem coincidir.

Assim, não se trata de registrar a data de admissão, mas sim a de transferência. Confira o exemplo: 

  • Vitória saiu da empresa A no dia 05 de agosto de 2020. Assim, essa também é a data que deve ser informada ao CAGED como sendo a entrada da trabalhadora na empresa B.

CAGED em atraso: como proceder

A essa altura, você sabe o que é CAGED, qual sua importância, que dados devem ser enviados por meio dele ao MTE e até quando fazê-lo, seja o diário ou o mensal. Mas, o que acontece se o RH perder algum prazo?

Como já dissemos, o CAGED é uma obrigação trabalhista e, por isso, conforme indica o artigo 10° da já mencionada Lei n° 4.923/65, o atraso no envio do CAGED pode acarretar no pagamento de multa. O texto legal determina que:

“A falta da comunicação a que se refere o parágrafo único do art. 1º desta Lei, no prazo ali estipulado, importará na aplicação automática de multa no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo regional, por empregado, de competência da Delegacia Regional do Trabalho”.

Ainda, segundo o texto:

“A multa prevista no artigo ficará reduzida para 1/9 e 1/6 do salário mínimo regional, por empregado, quando, antes de qualquer procedimento fiscal por parte do Ministério do Trabalho e Previdência Social, a comunicação for feita, respectivamente, dentro de 30 ou 60 dias, após o término do prazo fixado”.

Sendo assim, para descobrir o quanto vai pagar de multa, a empresa deve começar a contar a partir do dia 7 do mês subsequente à movimentação que não foi declarada ao CAGED.

Deve considerar também o número de funcionários cujas movimentações não foram informadas dentro do prazo.

Como proceder em caso de atraso

A organização é fundamental para que o RH não perca prazos de cumprimento de suas obrigações, mas caso isso aconteça, além de estabelecer um sistema mais sólido, o setor precisa saber como reparar a situação.

Para regularizar a empresa , você deve saber como enviar o CAGED em atraso. Basta que o RH acesse o portal desenvolvido pelo MTE e faça as declarações por meio do aplicativo disponibilizado (AIC e CAGED Net).

Em seguida, a multa deve ser paga e um DARF ou Documento de Arrecadação da Receita Federal deve ser emitido como forma de formalizar o pagamento feito.

É importante que a multa seja quitada no mesmo dia em que o envio de dados pendentes for feito.

Além disso, uma via do DARF deve ser arquivada junto a uma segunda via do CAGED para que a empresa tenha como comprovar que está regular caso o MTE apareça para uma fiscalização.

Como evitar atrasos com o CAGED

Você acabou de aprender que sua empresa pode resolver o problema de declarações em atraso ao CAGED.

Isso, porém, tem um custo que pode ser ainda mais elevado se o RH só perceber o problema diante de uma fiscalização, por exemplo.

Sendo assim, por mais que a situação seja contornável, para evitar perdas financeiras significativas, é fundamental incluir o CAGED em sua agenda de obrigações acessórias.

Para tanto, é preciso colocar o CAGED diário na lista de obrigações a serem cumpridas no dia de cada admissão. Segundo, deve-se colocar o CAGED mensal com prazo para o dia 7 de cada mês.

Assim, o RH passa a ter lembretes para que revise os últimos acontecimentos da empresa e, ao identificar movimentações, as comunique enviando o CAGED dentro do prazo.

Tudo isso é importante para empresas que ainda não usam o eSocial porque, vale lembrar, aquelas que o fazem alimentam a base de dados do CAGED automaticamente, com informações enviadas no dia 15 de cada mês.

Quem deve e não deve declarar o CAGED

Seja pelo desejo de fugir do risco das multas ou por querer uma rotina menos burocrática ao RH, pode ser que você esteja se perguntando se há alguma possibilidade de sua empresa não precisar enviar declarações ao CAGED.

A resposta é não. Todas as empresas que fazem a movimentação de trabalhadores celetistas são obrigadas a informá-las ao CAGED.

Assim, você só consegue fugir da obrigação caso a empresa não admita, não demita e não transfira ninguém.

Apesar disso, existem funcionários que não precisam ter suas movimentações enviadas ao CAGED.

Convém que você conheça essas exceções para saber como proceder caso alguma delas se encaixe à realidade de sua empresa. Confira:

  • servidores da administração pública direta ou indireta, nas esferas federal, estadual ou municipal. A regra também se aplica a servidores de fundações supervisionadas;
  • servidores públicos não efetivos;
  • servidores públicos cedidos e requisitados;
  • diretores sem vínculo empregatício quando a empresa tiver optado pelo recolhimento do FGTS;
  • diretores sem vínculo empregatício quando não há recolhimento de FGTS;
  • dirigentes sindicais;
  • trabalhadores avulsos;
  • autônomos;
  • eventuais;
  • estagiários;
  • cooperados ou cooperativados;
  • empregados domésticos residenciais;
  • ocupantes de cargos eletivos.
Quem não deve informar o CAGED

Para facilitar, vamos à lista de cargos que indicam que a empresa deve enviar declarações ao CAGED. São eles:

  • empregados contratados por pessoas físicas ou jurídicas sob regime da CLT. A regra se aplica independentemente do tipo de contrato (por prazo determinado, indeterminado, contrato de experiência ou de trabalho intermitente);
  • trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado;
  • trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural;
  • menor ou jovem aprendiz;
  • trabalhadores temporários (opcional).

Mudanças pós-Reforma Trabalhista

Em 2017, foi aprovada a Reforma Trabalhista, identificada como Lei n° 13.467. Entre as mudanças que foram feitas, algumas estão destacadas em um documento criado pelo MTE para orientar empregadores sobre o CAGED.

Este documento intitulado “Orientações para as novas regras de declaração do CAGED” inclui três novas possibilidades no layout do sistema: o trabalho intermitente, o teletrabalho e o trabalho parcial. As três modalidades foram regulamentadas pela Reforma.

É provável que você se lembre que a Reforma Trabalhista também regulamentou a demissão por acordo.

A prática já era bastante comum, mas não tinha previsão legal e nem regras predeterminadas.

Desde que isso mudou, o CAGED também apresenta a opção desligamento por acordo empregado/empregador para envios que tratem de processos de demissão de funcionários.

Foi dessa forma que o CAGED sofreu atualização para acompanhar as novidades trazidas pela Reforma Trabalhista.

Medidas que evitam confusão no envio de informações sobre as movimentações para que as empresas consigam comunicá-las sem qualquer problema.

Perguntas frequentes sobre o CAGED

Perguntas frequentes sobre o CAGED

Para finalizar este post, vamos a algumas perguntas frequentes e relevantes feitas por quem está aprendendo a transmitir o CAGED.

Esperamos que, por meio delas, possamos esclarecer os questionamentos pertinentes que você tenha a respeito. Acompanhe!

Não consigo enviar meu arquivo CAGED, o que fazer?

Problemas no envio do arquivo ao CAGED podem vir acompanhados de uma mensagem de “Erro CPF do autorizado em branco ou nulo”.

Para corrigir essa situação, você deve utilizar uma versão atualizada do ACI e clicar na aba “Autorizado” e preencher dados do contato, informando nome, CPF e outros dados solicitados.

Em seguida, deve gravar os dados do Autorizado e da Declaração, fazendo seu envio por meio da opção “Transmitir CAGED”, no Portal ou pelo CAGED Net.

O que fazer se o aplicativo ACI não funciona?

Se você está com problemas para rodar o aplicativo ACI, a recomendação é para que você o desinstale de seu computador, acesse o Portal do CAGED, baixe a versão mais recente e faça a instalação novamente.

Como resolver erros na análise ou preenchimento de dados?

Caso você receba mensagem de erro no preenchimento de CEP, CBO ou CNAE, siga o mesmo procedimento apresentado na dica anterior: desinstale seu aplicativo, baixe e instale a nova versão.

O que fazer se não consigo visualizar o arquivo da declaração do CAGED?

Se, ao tentar abrir ou importar a declaração do CAGED para o aplicativo ACI, você não consegue visualizá-lo, é preciso seguir os passos abaixo para resolver a situação:

Acesse: “Declaração” -> “Abrir, importar ou analisar” -> Arquivo.

Com isso, o sistema abrirá uma janela para a localização da declaração que deve ser importada. Em seguida, mostrará outra janela com os arquivos em seu computador.

Você deve clicar em “Tipo de Arquivos” e marcar todos os tipos, fazendo com que a declaração passe a ficar visível.

Como resolver problemas de envio de CAGED com certificação digital?

Caso você esteja enfrentando dificuldades para enviar CAGED com certificado digital, a sugestão é para que tente fazê-lo por meio dos navegadores Google Chrome ou Internet Explorer. Vale testar os dois para tentar resolver o problema.

Conclusão

De uma forma geral, o CAGED é um instrumento simples, mas muito valioso para o acompanhamento e fiscalização das movimentações de funcionários, para a gestão de benefícios do INSS e para a orientação de políticas voltadas ao desemprego.

Com isso, espera-se que seja fácil ao RH e à gestão da empresa entender por que essa obrigação deve ser respeitada para além da cobrança de multas atreladas a atrasos ou ao não envio das declarações.

Entretanto, dúvidas sobre como proceder são naturais e, por isso, esperamos que este post tenha ajudado você a entender melhor as regras e o funcionamento do CAGED.

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