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A Lei do Aprendiz é um programa que promove a inclusão social e profissional de pessoas que têm entre 14 e 24 anos, ajudando-as a conquistar o primeiro emprego.

Apesar de sua importância, o programa costuma ser pouco aproveitado pelos empregadores. O que você sabe sobre o assunto?

Se sua empresa está precisando ampliar o quadro de profissionais, ela pode contratar um aprendiz. Neste post, você encontra as informações de que precisa para entender como funciona essa contratação e por que vale a pena fazê-la. Vamos lá? Boa leitura!

O que é a Lei do Aprendiz

A Lei do Aprendiz é a que determina que empresas de médio e grande porte devem contar com jovens na condição de aprendizes em seu quadro de funcionários.

Estabelecida em 19 de dezembro de 2000, quando foi apresentada pelo texto da lei n° 10.097, seu artigo 429 diz o seguinte:

Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional”.

Em outras palavras, qualquer empresa com mais de sete empregados tem a obrigação legal de ter pelo menos 5% de seus quadros formados por jovens aprendizes.

Contrato Home Office

Esta mesma determinação é reforçada pelo Decreto n° 9.570 que foi publicado em 22 de novembro de 2018 para regulamentar a Lei do Aprendiz.

A exceção se aplica a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que podem optar por contratar ou não jovens na condição de aprendizes, inclusive as que fazem parte do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES). As entidades sem fins lucrativos também estão livres da obrigatoriedade.

Em todo caso, uma vez que decidam participar, essas empresas, assim como as demais, precisam seguir as regras de contratação e observar o limite máximo de 15% de aprendizes.

Sabendo disso, é importante dar ênfase à parte do texto da lei que aborda a aprendizagem propriamente.

Além de garantir vaga de trabalho, o empregador deve assegurar que o jovem contratado esteja ou seja matriculado no Ensino Médio, caso ainda não tenha terminado, ou em cursos de formação técnico-profissional, como os oferecidos pelo SENAI e pelo SENAC.

Afinal, o que é um aprendiz?

Afinal, o que é um aprendiz

Com base no que você acabou de ler sobre a Lei do Aprendiz, deve ter entendido que sua empresa pode precisar contratar alguém seguindo as orientações desta lei.

Para tanto, uma das coisas que você precisa saber é o que é um aprendiz.

É o artigo 44 do já referido Decreto que define o aprendiz como “a pessoa maior de quatorze anos e menor de vinte e quatro anos que celebra contrato de aprendizagem”.

Quanto a isso, é necessário esclarecer que, segundo a Lei do Jovem Aprendiz, é proibido o trabalho a menores de 16 anos, salvo quando este for contratado na condição de aprendiz.

Além dessa questão, vale ressaltar que a idade máxima de 24 anos apresentada pela legislação não se aplica a pessoas com deficiência (PCDs).

Nesses casos, não há limite de idade estabelecido, sendo importante observar as particularidades de casos pontuais de contratação de PCDs, como veremos adiante.

Já que está por aqui, leia também:

Diferença entre o aprendiz e o estagiário

Em diferentes sentidos, pode parecer que a situação de um aprendiz é igual à de um estagiário. A verdade, porém, é outra e vamos apresentá-la para que você não tenha dúvidas.

Assim como existe a Lei do Aprendiz, existe a Lei do Estágio. O simples fato de termos textos diferentes indicam que as situações também são diferentes, não acha?

O aprendiz tem a Carteira de Trabalho assinada, enquanto o estagiário não ― ao menos, não obrigatoriamente.

Isso acontece porque, jovens aprendizes têm vínculo empregatício com o contratante, enquanto os estagiários não.

Outro ponto claro de diferenciação é a idade. Enquanto o aprendiz tem faixa etária entre 14 e 24 anos, a regra para o estágio é que a pessoa tenha 16 anos ou mais.

Ambos têm direito a férias, porém somente o aprendiz tem acréscimo de salário. Em contrapartida, a empresa é obrigada a contratar um seguro de vida para o estagiário, enquanto pode escolher se deseja ou não fazer o mesmo pelo jovem aprendiz.

Por fim, vale mencionar que os programas são distintos, porque o aprendiz exerce uma atividade profissionalizante. Já o estagiário realiza uma atividade que tem o objetivo de complementar sua formação.

Lei do aprendiz

Existe diferença entre menor aprendiz e jovem aprendiz?

Pode ser que você já tenha percebido que, neste post, a expressão usada é “jovem aprendiz”. A verdade é que a única diferença existente entre jovem aprendiz e menor aprendiz é a idade.

Usa-se o “jovem” para fazer referência a todos na faixa etária indicada na Lei do Aprendiz, ou seja, de 14 a 24 anos. Por sua vez, o uso do termo “menor aprendiz” limita a faixa etária entre 14 e 18 anos.

O que a empresa precisa entender antes de contratar um jovem aprendiz

Para o empregador, mais do que conhecer o texto da Lei do Aprendiz, pode ser vantajoso entender seus propósitos. Tal lei foi criada para que jovens tenham oportunidade de ingressar no mercado, aliando o trabalho aos estudos para a formação profissional.

É a existência de uma legislação específica para o trabalho de jovens com idade entre 14 e 24 anos que assegura que as condições do emprego não sejam um empecilho às prioridades comuns a uma adolescência saudável.

Pouco a pouco, o aprendiz que entra no mercado começa a conhecer as dinâmicas e exigências do mundo dos negócios.

Como consequência, se condiciona para seguir trilhando este caminho e desenvolvendo suas aspirações profissionais.

E o que a empresa ganha com isso? Quando uma lei obriga o empregador a algo, pode até parecer que se trata de uma situação benéfica apenas para o outro lado, mas não é bem assim. A Lei do Aprendiz também pode ser vantajosa para a sua empresa.

A contratação na condição de aprendiz garante que o empregador tenha consigo jovens com pouco ou nenhum vício profissional e que podem ser lapidados e transformados em mão de obra qualificada.

É certo que, como veremos logo mais, o contrato do jovem aprendiz tem prazo de duração pré-estabelecido. Entretanto, uma vez que a contratação chegue ao fim, é possível que um novo acordo seja definido para que a empresa siga contando com o profissional que ajudou a formar.

O papel social e econômico da Lei do Aprendiz

Dados divulgados pelo movimento Todos pela Educação indicam que 36,5% dos jovens de 19 anos no Brasil não concluíram o Ensino Médio. Desse total, 62% já não frequenta a escola e 55% parou de estudar ainda no Ensino Fundamental.

Há diferentes motivos que levam a essa situação. Um dos pontos conhecidos da realidade nacional é o abandono da escola para a entrada no mercado de trabalho visando complementar a renda familiar.

A Lei do Jovem Aprendiz tenta cumprir o papel de fazer com que esses jovens que abandonaram os estudos para trabalhar possam retomar a sua formação. Isso, claro, sem deixar de contribuir em casa.

O Manual de Aprendizagem divulgado pelo antigo Ministério do Trabalho e Emprego, hoje vinculado ao Ministério da Economia, explica que o desemprego e a rotatividade costumam ser muito maiores entre os jovens.

A justificativa apresentada é a de que, na maioria das vezes:

“(…) o ingresso no mercado de trabalho se dá de forma precária, sem acesso à qualificação adequada e com jornadas que desestimulam a continuidade dos estudos.”

Além do papel social, a lei também atende a uma demanda econômica, ou seja, a uma demanda que parte do próprio mercado de trabalho.

A proposta é que o curso de formação escolhido para cada jovem esteja alinhado ao trabalho que eles devem desempenhar dentro da empresa.

Essa combinação potencializa a qualidade do aprendizado e dos resultados gerados por essa contratação.

Considerando um cenário em que a qualidade do profissional e a evolução tecnológica precisam andar lado a lado, a possibilidade de lapidar um talento cai bem para as empresas.

Afinal, quem é que não gostaria de contar com um trabalhador que aprendeu a cumprir seu ofício com base nas necessidades específicas da empresa?

Como é feita a contratação na Lei do Aprendiz

Como é feita a contratação na Lei do Aprendiz

O já referido manual também apresenta as instruções para as contratações de aprendizes e indica que o empregador tem duas opções para encontrá-los.

O processo pode ser feito diretamente pela empresa. Para tanto, o empregador tem liberdade para selecionar o aprendiz, desde que observe os princípios constitucionais de igualdade e de não discriminação.

Outra opção é contar com a intermediação de Instituições Sem Fins Lucrativos (ISFL) que oferecem cursos de aprendizagem.

A saber, empresas do setor público, assim como as sociedades de economia mista, também são obrigadas a contratar aprendizes. Nesses casos, devem abrir edital para a seleção dos jovens ou contar com uma ISFL.

Em todo o caso, ainda que o aprendiz seja o jovem entre 14 e 24 anos, o manual destaca que a seleção deve priorizar aqueles com idade entre 14 e 18 anos.

É preciso, porém, observar que o artigo 53 do Decreto que regulariza a Lei do Aprendiz abre exceção para essa prioridade quando:

  1. as atividades práticas da aprendizagem ocorrerem no interior do estabelecimento e sujeitarem os aprendizes a insalubridade ou periculosidade, sem que se possa elidir o risco ou realizá-las integralmente em ambiente simulado;
  2. a lei exigir, para o desempenho das atividades práticas, licença ou autorização vedada para pessoa com idade inferior a 18 anos;
  3. a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.

Nesses casos, as atividades devem ser destinadas a jovens com idade entre 18 e 24 anos. Além do mais, diretrizes próprias da empresa e do programa de aprendizagem profissional também devem ser consideradas no processo.

Participação da empresa no programa Jovem Aprendiz

Para participar de um programa de aprendizagem, a empresa precisa buscar diretamente as instituições como o Senai e o Senac para matricular seus aprendizes em cursos de formação técnico-profissionais.

Caso não haja vagas ou precise de auxílio, o empregador pode buscar as instituições sem fins lucrativos que prestam assistência a jovens estudantes em busca de contratos como aprendizes. Uma das opções é o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE).

Seja como for, depois que os currículos e candidatos forem devidamente selecionados, a empresa deve conduzir a etapa da entrevista.

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Tenha em mente que o empregador tem o direito de buscar um jovem cujo perfil se aproxime ao da empresa e os valores estejam alinhados.

Posto isso, a entrevista é o momento de conhecer o candidato a aprendiz para tentar assegurar que a empresa tenha consigo alguém comprometido com o seu dever de aprender.

Sobre o contrato de aprendizagem

Sobre o contrato de aprendizagem

O Manual de Aprendizagem indica que o contrato do jovem aprendiz deve ter duração máxima de dois anos. Nesse período, o empregador deve se comprometer a:

“(…) assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico”.

Por sua vez, o aprendiz deve se comprometer a realizar devidamente as tarefas que se fazem necessárias para a sua formação. Uma contrapartida simples e que vai de encontro ao interesse do jovem em se qualificar para crescer no mercado de trabalho.

Você se lembra de que mencionamos particularidades no caso da contratação de PCDs como aprendizes?

Em alguns casos, a depender da deficiência intelectual apresentada pela pessoa, seu contrato pode ter duração superior a dois anos. Para tanto, é necessário que a vaga em questão seja cadastrada e validada pelo Ministério da Economia.

Seguindo, em todos os casos, o contrato com base na Lei do Aprendiz presume anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social tanto pela empresa contratante quanto pela instituição de ensino.

A função deve ser apresentada com a palavra “aprendiz” e descrita com base no programa de aprendizagem e na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

A natureza do contrato, especificando se tratar de um contrato de aprendizagem e com as datas de início e término, deve constar na forma de anotações gerais.

Para que o vínculo aconteça da forma devida, é obrigatória a matrícula do jovem em curso de formação técnico-profissional, uma responsabilidade do empregador.

Regras da contratação de jovens pela Lei do Aprendiz

O jovem aprendiz é um trabalhador protegido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O empregador deve ter conhecimento de como as regras gerais se aplicam para cumpri-las corretamente. Confira!

Jornada diária

A definição sobre a jornada de trabalho neste regime de contratação encontrada no texto da Lei do Aprendiz está também no artigo 432 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A legislação determina que a jornada do aprendiz não pode ter duração superior a seis horas diárias, “sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada”.

Em outras palavras, não há possibilidade de horas extras. Além disso, se a jornada semanal do aprendiz for inferior a 25 horas, o empregador não tem o direito de classificá-la como um regime de trabalho parcial.

Caso o jovem já tenha concluído o Ensino Médio, sua carga diária de trabalho pode chegar a oito horas, desde que nelas sejam computadas horas destinadas à aprendizagem teórica.

Em todo caso, é preciso entender que a jornada do jovem aprendiz se divide entre o aprendizado teórico e o prático. Isso significa que parte do seu tempo é no curso de formação e parte na empresa.

A divisão pode considerar que parte da semana o aprendiz está estudando e, na outra parte, está aprendendo o ofício na prática.

Há outra possibilidade em que primeiro o jovem se profissionaliza e depois inicia o aprendizado prático. Tudo vai depender do programa de aprendizagem a ser seguido.

Com isso em mente, é obrigação do empregador estipular horários de entrada e de saída que sejam compatíveis com os horários do curso de formação técnico-profissional. Do contrário, a empresa estaria deixando de atender corretamente à Lei do Aprendiz.

Trabalho no fim de semana

Se a empresa funciona normalmente aos finais de semana, o aprendiz pode acompanhar a rotina local, desde que o empregador tenha consciência de que o jovem não pode trabalhar aos domingos e feriados.

Jornada de trabalho noturna

O jovem aprendiz pode ter jornada de trabalho noturna a depender da categoria a qual se enquadra.

Por isso, é importante consultar as regras e se lembrar de que o pagamento do adicional noturno é devido a este trabalhador.

Importante: o artigo 404 da CLT define que o trabalho no turno da noite é proibido para menores de idade.

Assim, jovens com menos de 18 anos não têm essa permissão, mesmo que haja previsão da categoria.

Salário

O jovem aprendiz tem direito ao salário mínimo/hora, desde que seja respeitado o piso estabelecido. 

Quanto a isso, é importante ter em mente o valor definido pelo Governo Federal ou pelo Estadual, quando for o caso.

Além do mais, deve-se considerar o piso da categoria, porque o valor base do pagamento do aprendiz não pode ser inferior ao dos demais.

Férias

Como todo trabalhador em regime CLT, o aprendiz tem direito a um período de férias depois de 12 meses completos desde a assinatura de seu contrato.

A diferença é que, no caso do jovem menor de 18 anos, com base no artigo 136 da CLT, suas férias do trabalho devem coincidir com as férias escolares.

Ainda, ao empregador é importante saber que a proporcionalidade dos dias de férias com base nos dias de falta não justificada também se aplicam ao aprendiz.

Assim, de acordo com o artigo 130 da CLT, o jovem contratado com base na Lei do Aprendiz tem direito a:

  • 30 dias corridos de férias se tiver 5 faltas ou menos;
  • 24 dias corridos se tiver entre 6 e 14 faltas;
  • 19 dias corridos se tiver entre 15 e 23 faltas e;
  • 12 dias corridos de férias se tiver entre 24 e 32 faltas.

Dessa forma, é válido dizer que o controle de jornada para jovem aprendiz existe e deve ser levado em consideração pelos empregadores.

Desde setembro de 2019, com a aprovação da Lei de Liberdade Econômica, empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a realizar o controle, seja por meios manuais, mecânicos, eletrônicos ou alternativos.

Assim sendo, se sua empresa precisa seguir a determinação legal ― ou opta por ter um sistema de controle mesmo que não seja obrigada ―, o jovem aprendiz também deve realizar suas marcações.

Isso é importante tanto para o registro de faltas que afetam a proporcionalidade das férias quanto para o pagamento do salário que, como vimos, é feito por hora.

Benefícios trabalhistas e previdenciários

O jovem contratado com base na Lei do Aprendiz tem os seguintes direitos trabalhistas e previdenciários:

  • 13° salário;
  • seguro-desemprego caso seu contrato seja rescindido de forma antecipada (sem pagamento de multa pela rescisão e sem aviso prévio remunerado);
  • FGTS (alíquota de 2%);
  • vale-transporte;

Quanto a esse último benefício, cabe esclarecer que se destina ao deslocamento do jovem de sua casa ao local do curso de formação e à empresa.

Sendo assim, se o aprendiz precisa comparecer aos dois locais no mesmo dia, o empregador deve assegurar-lhe dinheiro suficiente.

  • vale-alimentação, seguro de vida e convênio médico: estes são benefícios não obrigatórios ao jovem aprendiz, a menos que definidos pela convenção coletiva ou pelo acordo coletivo da categoria.

Mudança nos termos do contrato segundo a Lei do Aprendiz

Ao atender às regras da Lei do Aprendiz, uma empresa ajuda a formar profissionais capacitados para o mercado de trabalho.

Com isso em mente, alguns empregadores se questionam sobre a possibilidade de mudar o contrato de aprendizado para outro que lhe pareça mais adequado.

Durante a vigência do programa de aprendizado não é permitida a realização de qualquer mudança.

Alterações são entendidas como rescisão antecipada sem justa causa, o que pode levar o empregador a enfrentar punições administrativas.

Rescisão antecipada do contrato do jovem aprendiz

Rescisão antecipada do contrato do jovem aprendiz

Dificuldades econômicas costumam levar empregadores a reduzirem seus quadros de funcionários.

Se sua empresa enfrentar essa situação, é importante que você saiba que os jovens aprendizes não podem ser demitidos sob a justificativa de redução de despesas.

O Manual de Aprendizagem ressalta que, a menos que a empresa ateste algum dos motivos apresentados no artigo 433 da CLT, o contrato de aprendizagem deve ser mantido até o fim.

A saber, os motivos legais para rescisão antecipada do contrato são:

I – desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, salvo para o aprendiz com deficiência quando desprovido de recursos de acessibilidade, de tecnologias assistivas e de apoio necessário ao desempenho de suas atividades;

II – falta disciplinar grave;

III – ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou

IV – a pedido do aprendiz.

Além disso, com base na Lei do Aprendiz, o contrato deve ser encerrado quando o jovem contratado completar 24 anos.

O fechamento da empresa sem possibilidade de transferência do aprendiz e a morte do empregador que constituir empresa individual também são razões para o término antecipado do contrato.

Ficaram claras as especificações sobre a Lei do Aprendiz? Além de buscar um profissional qualificado para sua organização, o empregador que contrata um menor aprendiz estará contribuindo para o crescimento intelectual e social desses jovens.

Neste artigo falamos muito sobre o processo de recrutamento e seleção dos aprendizes, por isso queremos oferecer um material gratuito para orientar o RH e o DP da sua empresa. Veja como otimizar os processos da admissão à demissão de funcionários!

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