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A legislação brasileira possibilita que as empresas estabeleçam diferentes tipos de relações de trabalho com seus funcionários, desde que cumpram os requisitos de cada modalidade. Porém, algumas delas podem se confundir e gerar dúvidas, como é o caso do contrato de trabalho eventual

Esse tipo de contrato não tem vínculo de emprego e não impõe uma rotina de trabalho, por isso não está também sujeito às mesmas regras trabalhistas a que os profissionais contratados com carteira assinada estão. 

Se você tem dúvidas sobre o contrato de trabalho eventual, quer entender quais são suas características e quais são as vantagens para a empresa, continue lendo até o final. 

Para facilitar a sua leitura, veja tudo o que vamos falar nesse conteúdo. 

O que é um contrato de trabalho eventual?

A mão de uma pessoa está em foco e aponta com o indicador para um contrato de trabalho eventual, que está disposto numa mesa, enquanto a mão de outra está prestes a assiná-lo à caneta.
O que é um contrato de trabalho eventual?

O contrato de trabalho eventual é aquele firmado entre uma empresa e um profissional autônomo, que presta serviços esporádicos e pontuais, ou seja, apenas quando existe demanda.

Também chamado de contrato de atividade, o trabalho eventual é definido pela lei 8.212/91, que afirma:

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“Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.”

O que é um trabalho eventual?

O trabalho eventual é a prestação de um serviço esporádico. Você, como pessoa física, contrata um trabalho eventual quando leva seu carro no mecânico, quando chama um jardineiro para cuidar do jardim da sua casa, ou quando contrata um pedreiro para trocar o piso da sua cozinha. 

Não existe vínculo empregatício nessa contratação. Se você quiser trocar de mecânico, no próximo mês, poderá fazer sem dar nenhuma satisfação.

Com a empresa acontece da mesma forma. A empresa também precisa de serviços eventuais, ou seja, que não caracterizam continuidade, e que podem ser prestados por profissionais especializados sem vínculo de emprego. 

Em geral esses serviços são necessidades imprevisíveis ou, se for possível prever, acontecem esporadicamente

Exemplos de trabalho eventual

  • Técnico de manutenção de elevadores e ar condicionado;
  • técnico de informática;
  • diaristas;
  • jardineiros;
  • carregadores;
  • eletricista;
  • bombeiro hidráulico;
  • fotógrafo;
  • redator;
  • gestor de mídias sociais;
  • pedreiros, etc.

A lei permite trabalho eventual?

Muitas empresas ainda acreditam que esse tipo de contratação não é permitido e têm medo de sofrerem ações judiciais se aderirem a essa modalidade. Mas a verdade é que desde a reformulação do Código Civil, em 2002, e depois com a Reforma Trabalhista, em 2017, o contrato de trabalho eventual é permitido

O problema está na interpretação errada do artigo 3º da CLT que determina:

“é considerado um funcionário a pessoa física que presta serviços não eventuais mediante recebimento de salário.”

Mas o Capítulo VII do Código Civil explica que todo profissional que realiza trabalho ou presta serviço, e que não está sujeito às leis trabalhistas, pode ser contratado mediante remuneração

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Quais os direitos trabalhistas do trabalho eventual?

O trabalhador eventual não possui direitos trabalhistas, já que não existe vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa. Nesses casos o profissional age de maneira autônoma.

Um dos grandes problemas, responsável pelo medo e pelas diversas ações judiciais existentes, é a confusão feita entre o trabalho eventual e o trabalho intermitente. Esse último possui vínculo empregatício, portanto, direitos que, quando não são garantidos, podem ser cobrados na justiça.

Entenda mais detalhes sobre vínculo empregatício assistindo o vídeo a seguir:

Qual a diferença de um trabalho eventual e trabalho intermitente?

O conceito é parecido, mas existem diferenças importantes. 

Para começar a esclarecer, assista o vídeo a seguir da série RH em Pauta:

De acordo com o artigo 443 da Reforma Trabalhista, a opção de contrato de trabalho intermitente deve ser escolhida quando, na prestação do serviço, existir subordinação, mesmo que haja alternância entre períodos de prestação de serviço e de inatividade. 

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Para facilitar o entendimento veja alguns exemplos de trabalho intermitente:

  • garçom que trabalha apenas nos finais de semana;
  • médico especializado, chamado em uma clínica ou hospital apenas quando existe um caso de sua especialidade;

Agora perceba a diferença de exemplos de trabalhadores eventuais:

  • instalador de ar-condicionado;
  • Eletricista;
  • jardineiro;

São serviços prestados apenas quando existe demanda. Se a empresa não quiser cuidar do jardim em determinado mês, pode simplesmente não chamar o profissional, pois não existe vínculo de emprego e obrigação de nenhum dos lados.

A partir do momento em que o trabalho tiver sido realizado, a empresa faz o pagamento e o profissional é dispensado. 

Qual empresa pode contratar um trabalhador eventual?

Todas as empresas podem contratar um trabalhador eventual e essa negociação é feita de maneira direta com o profissional. 

Desde que esteja encaixado nas características de trabalho eventual, a empresa pode ter tanto os funcionários contratados e com carteira de trabalho assinada, como também o contrato de trabalho eventual

Mas é preciso ter alguns cuidados para garantir que o trabalho seja realizado de maneira adequada. 

É necessário um contrato de trabalho eventual?

É comum que, por se tratar de um trabalho eventual e esporádico, a empresa e o profissional acabem deixando a formalização de lado. O que pode ser um grande erro. 

É importante que todas as condições da contratação sejam definidas, tanto em relação ao serviço a ser prestado, quanto ao pagamento. Dessa forma ambas as partes ficam seguras. 

Outro ponto importante é que o profissional emita nota fiscal sobre o serviço prestado, pois assim a relação de trabalho segue segura para as duas partes. 

É importante saber que o trabalhador eventual não pode ser terceirizado, já que nesse caso o profissional possui vínculo empregatício com uma empresa terceirizada, recebendo salário e tendo direitos trabalhistas, o que descaracteriza o contrato de trabalho eventual.  

Quais as características de um contrato eventual de trabalho?

Para caracterizar um contrato de trabalho eventual, a legislação exige que a relação de trabalho atenda alguns requisitos:

  • Não existir vínculo empregatício – O profissional tem autonomia para definir sua forma de trabalho, escolher seus clientes, e para definir os valores cobrados pelos serviços prestados. 
  • Haver pagamento por serviço prestado – O pagamento deve ser feito por dia ou semana trabalhado ou ainda pelo serviço prestado. 
  • Não haver descontos no pagamento – O valor cobrado pelo serviço deve ser pago sem qualquer desconto como Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ou ainda para o INSS. 
  • Não sofrer punição – Como não existe relação habitual de trabalho, mesmo que o profissional falte, não pode haver punição. 
  • Não haver horário de trabalho definido – A empresa não pode exigir o cumprimento de uma jornada de trabalho definida e nem exigir que o profissional esteja sempre à disposição.  

Temos alguns materiais relacionados ao assunto, confira:
[TEMPLATE] Contrato para Trabalho Home Office
[EBOOK] Flexibilização do trabalho: sua empresa está pronta para evoluir?
[EBOOK] Novos modelos de trabalho: como transitar pelas modalidades sem errar na gestão

Como contratar um trabalhador eventual?

Como já foi citado, a negociação acontece diretamente entre a empresa e o prestador de serviço e é preciso definir alguns pontos importantes:

  • dia e horário em que o trabalho será realizado;
  • prazo para entrega do serviço;
  • valor total a ser pago; 
  • forma de pagamento ao término do serviço.

E, mesmo se tratando de uma prestação de serviços eventual, é importante firmar um contrato para oferecer mais segurança e garantias para as duas partes. 

Um modelo de contrato de trabalho eventual sempre deve conter:

  • informações sobre o serviço a ser realizado, assim como o prazo de realização;
  • nome, nacionalidade, estado civil e profissão do prestador de serviço e do representante legal do contratante ou do próprio contratante;
  • RG e CPF do prestador de serviço;
  • endereço das duas partes;
  • nome ou razão social do tomador do serviço;
  • CNPJ da empresa;
  • RG e CPF do representante legal do contratante ou dele próprio;
  • local de realização do trabalho;
  • descrição das atividades;
  • valor a ser pago e condições desse pagamento.

Que tal se aprofundar mais sobre os novos modelos de trabalho? Ouça o episódio a seguir do Tangerino Talks!

Conclusão

O contrato de trabalho eventual é uma excelente forma de garantir a realização de serviços específicos e pontuais, sem que seja estabelecida uma relação de emprego com o profissional. 

O trabalhador eventual possui total liberdade para definir seus horários e escolher seus clientes e valores, negociando com aqueles que considerar válidos. 

Mas é fundamental que a empresa tenha cuidado para não realizar um contrato de trabalho eventual com profissionais que desempenham trabalhos intermitentes ou outras modalidades, para evitar ações trabalhistas

O trabalho intermitente é regulamentado pela legislação trabalhista e também possui regras específicas, que garantem os direitos aos trabalhadores.  

Tanto o trabalho intermitente como o trabalho eventual são novas modalidades. Por isso podem ainda gerar muitas dúvidas. Elas fazem parte da evolução do emprego, intensificada com a pandemia do Covid-19. 

Quer saber mais sobre essas novas formas de trabalho e tudo o que foi modificado com a pandemia? Então leia o artigo Evolução do Emprego: Como a Pandemia Transformou o Universo do Trabalho.

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