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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma das burocracias com as quais o setor de Recursos Humanos de uma empresa precisa lidar. Mas, atualmente, uma nova funcionalidade do FGTS Digital promete encurtar esses trâmites, simplificando os processos para as empresas.

Será possível encontrá-la na plataforma a ser lançada, do FGTS, que implementará essa mudança, visando a agilidade no cumprimento das obrigações trabalhistas. Ela auxiliará para que as empresas consigam administrar melhor os seus recolhimentos, e simplificará o recolhimento do FGTS.

Para conhecer essa funcionalidade, que possibilita que o cálculo da multa do FGTS seja feito em lotes, continue acompanhando este artigo!

Qual a nova funcionalidade do FGTS Digital?

Nova funcionalidade do FGTS digital

A nova funcionalidade do FGTS Digital se trata da “Importar o histórico de remunerações para vários trabalhadores”. Ela ficará dentro da aba “Remunerações para fins rescisórios” e sua criação visa a importação do histórico de remuneração de diversos colaboradores ao mesmo tempo. 

Dessa forma, a empresa acessa as remunerações recebidas por seus empregados mais rapidamente, para calcular a multa do FGTS. Para acessar os dados dos colaboradores de uma única vez, basta que eles tenham vínculo com o mesmo empregador. 

O procedimento para o acesso será o mesmo que para apenas um dos empregados: será preciso informar sobre o desligamento no eSocial, que será integrado ao FGTS Digital. Apenas depois o empregador tem acesso aos dados, para conferência, na plataforma.

O sistema passou por teste de 19 de agosto de 2023 a 13 de janeiro de 2024, antes de ser desabilitado. Em março deste mesmo ano, ele entrará em operação real e as empresas serão obrigadas a utilizá-lo.

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Como fazer o cálculo em lote da multa do FGTS? 

Calcular a multa do FGTS em lote será simples, tão logo a plataforma entre em vigor. Isso porque a nova funcionalidade do FGTS Digital foi desenvolvida para fazer o cálculo!

A seguir, confira um passo a passo simples para fazer o cálculo, tão logo o FGTS Digital fique disponível:

  • no site oficial do FGTS, acesse à plataforma FGTS Digital e faça o seu login;
  • na página principal, que se abrirá após o login, clique em “Gestão de Histórico de Remunerações”; 
  • em seguida, clique em “Importar o histórico de remunerações para vários trabalhadores”; 
  • clique em “Importar”.

É importante frisar que o procedimento poderá ser feito apenas por quem possuir uma conta gov.br no nível prata ou ouro. Do contrário, será preciso fazê-lo por meio de um certificado digital.

Além disso, será possível importar apenas arquivos com padrão determinado na documentação técnica do FGTS Digital.

Após seguir o passo a passo, a multa do FGTS dos colaboradores será calculada automaticamente. Caso existam competências sem remuneração, será possível acessar o histórico de cada colaborador, para editá-las e fazer as devidas correções.

Leia também:

O que é o FGTS digital? 

Novo FGTS Digital

O FGTS Digital se trata de uma plataforma que o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) desenvolveu, junto ao Ministério do Trabalho e à Caixa Econômica Federal. 

A nova funcionalidade do FGTS digital, assim como o sistema em si, ainda não foram lançadas e visam a melhoria de processos para que as empresas tenham mais facilidade no cumprimento de suas obrigações trabalhistas.

A implementação da plataforma trará mudanças importantes. Por exemplo, ela possibilitará que as empresas tenham um prazo maior para efetuar o recolhimento, qual seja, o dia 20 do mês seguinte. 

Além disso, a plataforma constituirá débitos de forma automática e possibilitará seu parcelamento, antes da fiscalização. 

Outra das mudanças a serem implementadas é o cálculo das multas administrativas (pelo descumprimento da legislação trabalhista), que equivalerá a 30% do valor do débito. Dessa forma, ela não mais se baseará em faixa de valores.

Ainda, como você viu, a plataforma será integrada ao eSocial, de modo que as informações podem ser acessadas de forma mais rápida e precisa. Essas, dentre outras mudanças, eliminam burocracias para as empresas e reduzem custos operacionais.

No FGTS Digital será possível encontrar ferramentas para realização online de estorno, parcelamento, restituição e outros. Nele também é possível verificar se há pendências que impedem a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), para corrigi-las. 

Portanto, a expectativa é de que a nova funcionalidade do FGTS digital, assim como o sistema em si, tornará todos esses processos mais cômodos.  

Quer saber mais sobre o FGTS? É só conferir o vídeo a seguir e, claro, inscrever-se no canal da Sólides Tangerino:

O que é o cálculo de multa do FGTS?

Os trabalhadores que sofrem demissão sem justa causa, ou que encerram um contrato de trabalho em comum acordo com a empresa, têm direito à multa de verba indenizatória. Assim prevê o art. 18 da Lei 8.036 de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o FGTS.

No caso de demissão sem justa causa, ela se trata de 40% sobre o saldo do FGTS do trabalhador. Já no caso de rescisão contratual por acordo mútuo, ela é de 20%.

A multa é devida pelo empregador se o colaborador houver trabalhado para ele por, pelo menos, 30 dias, em regime celetista. O empregador deve pagá-la ao colaborador desligado no ato da rescisão

Após o pagamento, o trabalhador pode retirar o valor a qualquer momento, não havendo pré-requisitos para isso. A seguir, veja como o empregador pode realizar o cálculo da multa do FGTS, para disponibilizar o valor correto para o trabalhador!

Demissão sem justa causa

Suponha que Maria foi funcionária de uma empresa por dois anos e três meses (ou 27 meses), antes de ser demitida por justa causa. Ela recebia R$3.000,00 para exercer suas funções. 

A fórmula para calcular a multa de 40% sobre o FGTS é a seguinte:

Multa = Saldo do FGTS * 0,4

Portanto, primeiro é preciso descobrir qual o saldo do FGTS, que é o valor que se acumulou na conta do FGTS de Maria, devido aos depósitos realizados pela empresa, durante seu tempo de trabalho.

O cálculo do saldo pode ser feito utilizando a fórmula a seguir:

Saldo do FGTS = (salário * 8%) * (número de meses trabalhados) 

Agora, veja como fazer os cálculos do saldo e da multa, por meio de um exemplo prático que ainda não inclui a nova funcionalidade do FGTS digital:

Banner com fundo cinza o texto

Saldo do FGTS = (3.000,00 * 8%) * (27)

Saldo do FGTS = 1.440,00 * 27

Saldo do FGTS = 38.880,00

Com o resultado em mãos, é possível calcular a multa. Portanto, a multa devida à Maria é calculada assim:

Multa = 38.880,00 * 0,4

Multa = 15.552,00

Deste modo, a multa de 40% sobre o FGTS, devida pela empresa à Maria, é de R$ 15.552,00.

Demissão em comum acordo

Agora, considere que João, funcionário que atuava na mesma empresa de Maria, durante o mesmo período e ganhando o mesmo salário, fez um acordo com a empresa, para rescindir seu contrato.

Nesse caso, é direito dele receber 20% da multa do FGTS. Então, é preciso ajustar a fórmula, da seguinte forma:

Multa = Saldo do FGTS * 0,2

Como no exemplo anterior, calcula-se o saldo do FGTS primeiro, para depois descobrir o valor da multa. Esta fórmula permanece a mesma.

Saldo do FGTS = (salário * 8%) * (número de meses trabalhados)

Agora, veja como fazer o cálculo da multa, por meio de um exemplo prático.

Saldo do FGTS = (3.000,00 * 8%) * (27)

Saldo do FGTS = 1.440,00 * 27

Saldo do FGTS = 38.880,00

Com o resultado do primeiro cálculo em mãos, ele deve ser utilizado para calcular a multa devida a João, assim:

Multa = 38.880,00 * 0,2

Multa = 7.776,00

Portanto, a multa de 20% sobre o FGTS, devida pela empresa a João, é de R$ 7.776,00.

Todo esse trabalho de realização de cálculos será eliminado com a aplicação da nova funcionalidade do FGTS Digital, que entrará em vigor a partir de março de 2024.

Quais os impactos da implementação da nova funcionalidade do FGTS digital, e do sistema em si?

impactos da implementação do FGTS Digital

Em março, o FGTS Digital substituirá o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), de forma que será por meio dele a geração de guias de recolhimento de contribuições mensais ou rescisórias. 

Sua utilização será obrigatória, portanto, as empresas deverão se adaptar e procurar meios de fazer uma transição mais efetiva para a plataforma. 

Aprender a utilizá-la corretamente, para manter suas obrigações trabalhistas é importante. Especialmente porque a mudança facilitará a fiscalização pela auditoria do governo.

Espera-se que a implementação da nova funcionalidade do FGTS Digital seja positiva para as organizações. Isso porque ela visa simplificar sua administração e ampliar prazos que antes eram apertados. 

A plataforma possibilitará isso, por exemplo, por meio da integração com o eSocial, para individualizar os débitos e facilitar a geração de guias personalizadas para os empregadores. 

A partir de uma gestão facilitada, as empresas poderão reduzir o tempo gasto na solução de pendências referentes ao FGTS, bem como os custos operacionais.

Ainda sobre a nova funcionalidade do FGTS digital: próximos passos…

Por fim, o FGTS Digital mudará as formas de pagamento das guias. Isso porque o pagamento passará a ser feito exclusivamente via PIX, visando acelerar os recolhimentos e garantir mais segurança para empregadores e colaboradores. 

Neste texto você soube o que esperar da nova funcionalidade do FGTS Digital e quais vantagens a plataforma oferecerá às empresas. Você também viu o passo a passo para calcular a multa do FGTS em lote, quando ela entrar em vigor.

Para continuar acompanhando temas importantes relacionados à contabilidade, sugerimos a leitura do nosso artigo sobre contabilidade digital!

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