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No contexto contemporâneo, a transformação digital revoluciona aspectos fundamentais da vida cotidiana, e o ambiente laboral não fica à margem dessa revolução. É nesse contexto que surge o FGTS Digital.

Essa inovação representa um avanço substancial na gestão dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, promovendo uma experiência mais acessível, ágil e transparente para os trabalhadores brasileiros. 

O FGTS é uma peça-chave na proteção e no amparo aos trabalhadores, por isso é tão importante a sua modernização, pois ele se adapta às demandas da era digital. 

Neste artigo, exploraremos em detalhes o que é o FGTS Digital, suas funcionalidades, benefícios e como essa evolução tecnológica está impactando positivamente os trabalhadores e as empresas. Vamos lá?

O que é FGTS Digital?

FGTS Digital

FGTS Digital, ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço Digital, é uma inovação tecnológica desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) em parceria com o Ministério do Trabalho e a Caixa Econômica Federal. 

Trata-se de uma nova plataforma de arrecadação do Fundo de Garantia no Brasil, com o objetivo de modernizar e simplificar o processo de recolhimento do FGTS pelas empresas.

Essa inovação visa transformar a maneira como as empresas cumprem suas obrigações de recolhimento do FGTS, trazendo maior eficiência, transparência e redução de custos

Dados de mercado para o futuro da contabilidade

A plataforma FGTS Digital automatiza e agiliza o processo de pagamento, integrando as informações diretamente com o eSocial, sistema utilizado para a prestação de informações trabalhistas e previdenciárias.

Leia também:

As principais mudanças e características do FGTS Digital incluem:

  • alteração na data de vencimento do recolhimento mensal;
  • recolhimento via PIX;
  • uso do eSocial como fonte de dados;
  • informação da base de cálculo da indenização compensatória no sistema do FGTS Digital;
  • impacto na Geração do Certificado de Regularidade do FGTS;
  • ajustes específicos para empregador especial, MEI e empregador doméstico.

O FGTS Digital tem como meta simplificar o processo de recolhimento do FGTS, eliminar burocracias, reduzir custos operacionais, trazer transparência e integração, além de promover uma gestão mais eficaz do fundo, beneficiando tanto os empregadores quanto os trabalhadores. 

O sistema começou a ser testado em agosto de 2023 e está previsto para entrar em vigor em janeiro de 2024.

Que tal um breve resumo do que falaremos adiante? Para saber os principais pontos sobre o FGTS Digital, confira o vídeo a seguir:

Para que serve o FGTS Digital?

O FGTS Digital tem como principal finalidade a modernização e simplificação do processo de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço no Brasil. 

Ele visa aprimorar a arrecadação, prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, fiscalização, apuração, lançamento e cobrança dos recursos do FGTS. 

Por meio dessa inovação tecnológica, os empregadores podem gerar guias de pagamento de forma rápida e personalizada, realizar recolhimentos de múltiplas competências em um único documento e efetuar operações como estorno, restituição, compensação e parcelamento de maneira totalmente digital. 

Além disso, o FGTS Digital oferece ferramentas que promovem a gestão e transparência na relação entre empregadores e o fundo, permitindo o acompanhamento dos recolhimentos, emissão de extratos detalhados por trabalhadores e a verificação de pendências que afetam a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). 

Banner escrito:

Como parte de sua modernização, o FGTS Digital adotou o sistema de pagamento instantâneo Pix como meio exclusivo para o recolhimento, proporcionando agilidade e segurança nas transações financeiras relacionadas ao fundo.

O que vai mudar com o FGTS Digital?

Com a iminente implementação do FGTS Digital, uma revolução está prestes a ocorrer no universo do recolhimento do Fundo de Garantia.

Essa inovação tecnológica, desenvolvida em parceria pelo Serpro, Ministério do Trabalho e Caixa Econômica Federal, está programada para entrar em vigor a partir de janeiro de 2024. 

A transformação trará significativas mudanças e benefícios tanto para as empresas quanto para os trabalhadores, redefinindo a forma como as obrigações relacionadas ao FGTS são cumpridas. 

Banner cinza com o texto

As alterações essenciais no recolhimento do FGTS são:

  • serviços disponíveis (geração de guias de recolhimento, consulta de extratos de pagamentos realizados, individualização dos extratos de pagamento,verificação de débitos em aberto, pagamento da multa indenizatória, emissão de guia de recolhimento personalizada, solicitação de restituição e compensação);
  • pagamento via Pix;
  • substituição da SEFIP pelo FGTS Digital;
  • nova data de vencimento;
  • bancos digitais.

Serviços disponíveis

Com a implementação do FGTS Digital, os empregadores terão acesso a uma plataforma tecnológica que permitirá a transmissão automática das informações de folha de pagamento para o eSocial. 

Este, por sua vez, compartilhará essas informações com o FGTS Digital. Isso eliminará a necessidade de múltiplas etapas e sistemas para o recolhimento do FGTS, simplificando o processo. 

O FGTS Digital será, praticamente, alimentado em tempo real pelas informações transmitidas ao eSocial, proporcionando uma gestão mais precisa e ágil dos dados relacionados ao FGTS. 

A base de cálculo da indenização compensatória do FGTS (multa de 40% ou 20%) será informada diretamente no FGTS Digital. 

A emissão do Certificado de Regularidade do FGTS será impactada pelo cumprimento dos prazos de recolhimento, promovendo uma maior responsabilidade e conformidade dos empregadores. 

Os principais serviços disponíveis no FGTS Digital são:

calendário pis

  • geração de Guias de Recolhimento: permite aos empregadores gerar guias rápidas e personalizadas para o pagamento do FGTS, de forma mais eficiente e simplificada;
  • consulta de extratos de pagamentos realizados: os empregadores podem visualizar os extratos de pagamentos feitos, oferecendo transparência nas transações;
  • individualização dos extratos de pagamento: permite a individualização dos extratos de pagamento por trabalhador, possibilitando uma gestão mais precisa e detalhada;
  • verificação de débitos em aberto: facilita a identificação de quaisquer débitos pendentes relacionados ao FGTS, contribuindo para uma gestão financeira mais eficaz;
  • pagamento da multa indenizatória: permite o pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.
  • emissão de guia de recolhimento personalizada: permite a geração de guias de customizadas para recolhimento dos valores devidos ao FGTS;
  • solicitação de restituição e compensação: permite solicitar restituição e compensação de valores relacionados ao FGTS.

O pagamento do FGTS será via Pix

Com a implementação do FGTS Digital, uma das mudanças significativas é a forma de pagamento por meio do Pix. 

O Pix é um sistema brasileiro de pagamentos instantâneos, desenvolvido pelo Banco Central, que permite a transferência de valores de forma rápida e segura, 24 horas por dia, todos os dias da semana, incluindo feriados.

No contexto do FGTS Digital, o Pix foi eleito como o único meio de recolhimento. Os empregadores poderão efetuar o pagamento do FGTS mensal e rescisório utilizando o Pix, tornando o processo mais ágil e moderno. 

Essa mudança representa uma evolução em relação aos métodos tradicionais de pagamento, como boletos e guias, simplificando a operação para as empresas.

Ao usar o Pix, o empregador terá a facilidade de utilizar o QR Code gerado para efetuar o pagamento diretamente pelo aplicativo ou site de sua instituição financeira, agilizando o processo de quitação dos valores devidos ao FGTS. 

O FGTS digital vai substituir a SEFIP?

Sim, com a implementação do FGTS Digital, a utilização da SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) será substituída para o recolhimento dos valores de FGTS a partir da data de início efetivo do novo sistema. 

A SEFIP é um sistema utilizado atualmente para a geração das guias de recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social.

Com a chegada do FGTS Digital, o processo de geração e pagamento das guias será simplificado e modernizado, utilizando o ambiente online e o sistema integrado ao eSocial. 

A transição visa aprimorar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, bem como otimizar a fiscalização e a gestão dos recursos do FGTS.

Antes de continuarmos, um convite: para saber quais são as diferenças entre a SEFIP e o FGTS Digital, é só apertar o play:

Qual será a data de vencimento do FGTS?

Com a implementação do FGTS Digital, a data de vencimento do recolhimento do FGTS será até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência

Essa mudança foi confirmada pela Lei nº 14.438/2022. Assim, os empregadores devem adaptar seus processos e rotinas para realizar o pagamento do FGTS dentro desse novo prazo estabelecido a partir da data de início efetiva do FGTS Digital. 

Antes dessa mudança, a data de vencimento era até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.

Qual banco digital libera o FGTS?

Segundo as novas regras do FGTS Digital, que entrarão em vigor em janeiro de 2024, todos os bancos digitais que aderirem ao sistema poderão liberar o FGTS. 

No entanto, apenas os bancos digitais que oferecerem a opção de saque-aniversário do FGTS poderão disponibilizar a antecipação do saque.

Atualmente, os seguintes bancos digitais oferecem a opção de saque-aniversário do FGTS:

  • C6 Bank;
  • Nubank;
  • Banco Inter;
  • Next;
  • iCred.

Portanto, é provável que esses mesmos bancos digitais também ofereçam a antecipação do saque do FGTS, de acordo com as novas regras.

É importante ressaltar que as novas regras do FGTS Digital ainda não foram publicadas no Diário Oficial da União. Portanto, é possível que haja alterações nas condições para a liberação do FGTS por parte dos bancos digitais.

Quando o FGTS digital vai entrar em vigor?

A previsão para a implementação efetiva do FGTS Digital é janeiro de 2024. Durante a fase de transição. O prazo para o FGTS Digital inicia em 19 de agosto e vai até 13 de janeiro de 2024, período em que ocorrerão testes em produção restrita. Confira o cronograma atualizado publicado pelo governo:

NovoCronogramaFGTSDigital
fonte: gov.br/FGTSdigital

Durante essa fase, as empresas poderão se familiarizar com o novo sistema, realizar simulações e identificar eventuais ajustes necessários em suas operações. 

É importante destacar que o recolhimento do FGTS mensal e rescisório referente a competências anteriores a janeiro de 2024 continuará sendo realizado pelo método anterior, ou seja, via GFIP/GRRF/Conectividade Social, mesmo que o pagamento ocorra dentro do ano de 2024. 

A partir da data de efetiva operação do FGTS Digital, será obrigatória a utilização da Guia do FGTS Digital (GFD) para o recolhimento dos valores devidos, consolidando uma nova era na gestão e arrecadação do FGTS.

Produção Limitada – Preparação dos Empregadores 

Essa é uma fase de transição essencial para facilitar a adoção do FGTS Digital. Durante essa etapa, que ocorre antes da implementação completa do FGTS Digital, os empregadores terão a oportunidade de verificar e ajustar os processos internos para garantir uma transição suave. 

Os empregadores poderão analisar os impactos das declarações de remunerações feitas através do eSocial no FGTS Digital, bem como a forma como esses dados serão internalizados no novo sistema.

Nesse período, todas as remunerações declaradas no eSocial pelo empregador serão exibidas no FGTS Digital, permitindo a emissão simulada de guias

No entanto, é importante notar que as guias emitidas durante a Produção Limitada não terão validade jurídica, QRCode ou aceitação para pagamento no sistema bancário. Os recolhimentos durante essa fase devem continuar sendo feitos via CEF/Conectividade Social.

Se houver divergências nos valores devidos entre o sistema de gestão de folha e o FGTS Digital, os empregadores devem corrigir as incidências em cada rubrica de remuneração e reenviar os eventos de remuneração para que os totalizadores do FGTS sejam processados corretamente. Isso visa garantir uma transição eficiente e precisa para o novo sistema de recolhimento do FGTS.

Como acessar a plataforma do FGTS Digital?

Novo FGTS Digital

Para acessar a plataforma do FGTS Digital, você precisará de um login único gov.br. A conta gov.br é um meio de acesso seguro do usuário aos serviços digitais do Governo Federal. 

Com um único usuário e senha, os cidadãos poderão usar todos os serviços públicos integrados à conta gov.br. 

Tanto usuários individuais quanto pessoas jurídicas poderão acessar a plataforma, seguindo procedimentos específicos.

Para criar uma conta gov.br, você pode seguir as instruções abaixo:

  1. Acesse o site da conta gov.br.
  2. Clique em “Criar conta”.
  3. Escolha o método de identificação que deseja usar.
  4. Siga as instruções na tela para concluir o processo de identificação.

Após criar uma conta gov.br, acesse a plataforma do FGTS Digital pelo passo a passo:

  1. Acesse o site do FGTS Digital.
  2. Clique em “Acessar”.
  3. Digite seu CPF e senha da conta gov.br.
  4. Clique em “Entrar”.

Após acessar a plataforma, ele poderá visualizar as informações sobre o seu FGTS, como saldo, extratos e valores disponíveis para saque. Também poderá solicitar o saque do FGTS, se for o caso.

Para ler mais tarde:

Acesso com Certificado Digital

Além do login único gov.br, também é possível acessar a plataforma do FGTS Digital usando um certificado digital. 

Para isso, você precisará de um certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada pela ICP-Brasil.

Para acessar a plataforma do FGTS Digital com certificado digital, siga as instruções abaixo:

  1. Acesse o site do FGTS Digital.
  2. Clique em “Acessar com certificado digital”.
  3. Selecione o tipo de certificado digital que você possui.
  4. Digite o código de segurança do seu certificado digital.
  5. Clique em “Entrar”.

Após acessar a plataforma, será possível visualizar as informações sobre o seu FGTS, como saldo, extratos e valores disponíveis para saque. O cidadão também poderá solicitar o saque do FGTS, se for o caso.

Acesso para empregadores

O acesso à plataforma do FGTS Digital para empregadores é diferente do acesso para trabalhadores. 

Para acessar a plataforma, o empregador precisará de um certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil.

O passo a passo para acessar a plataforma do FGTS Digital para empregadores é:

  1. Acesse o site do FGTS Digital.
  2. Clique em “Acessar para empregadores”.
  3. Selecione o tipo de certificado digital que você possui.
  4. Digite o código de segurança do seu certificado digital.
  5. Clique em “Entrar”.

Depois disso, você poderá visualizar as informações sobre os empregados da sua empresa, como saldo, extratos e valores disponíveis para saque. Você também poderá realizar o recolhimento do FGTS.

Qual é o aplicativo oficial do FGTS?

aplicativo do FGTS digital

O aplicativo usado pelos empregadores é o FGTS Digital, desenvolvido pela Caixa Econômica Federal. O aplicativo está disponível para download nas lojas de aplicativos para dispositivos móveis Android e iOS.

Mas, para fazer os lançamentos, os empregadores devem optar pelo sistema gov.br. Ele oferece uma série de funcionalidades para os empregadores, como:

  • geração das guias de recolhimento do FGTS;
  • consulta ao saldo e extrato das contas FGTS dos empregados;
  • acompanhamento do andamento do recolhimento do FGTS;
  • consulta a informações sobre os empregados, como dados cadastrais, saldo do FGTS e histórico de depósitos;
  • solicitação de rescisão contratual;
  • solicitação de saque do FGTS por motivo de rescisão contratual;
  • solicitação de saque do FGTS por motivo de aposentadoria;
  • acompanhamento do andamento de solicitações de saque do FGTS.

Quem será obrigado a usar o FGTS Digital?

A obrigatoriedade de uso do FGTS Digital será aplicada a todos os empregadores obrigados a recolher o Fundo de Garantia

A partir da competência de entrada em vigor do novo sistema, todos esses empregadores deverão utilizar o FGTS Digital para gerar suas guias e realizar toda a gestão do pagamento desses valores.

Essa obrigatoriedade será aplicada aos empregadores dos grupos 1, 2, 3 e 4 do eSocial, que já estarão transmitindo eventos de remuneração por esse sistema quando o FGTS Digital entrar em operação.

Quais os perfis de usuários do FGTS Digital?

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, existem dois perfis de usuários do FGTS Digital:

  • trabalhadores: são os indivíduos que possuem conta vinculada ao FGTS. Os trabalhadores podem acessar o FGTS Digital para consultar o saldo e extrato das contas, solicitar o saque do FGTS, e fazer a opção pelo saque-aniversário ou saque-rescisão;
  • empregadores: são as pessoas jurídicas que contratam trabalhadores com carteira assinada. Os empregadores podem acessar o FGTS Digital para realizar o recolhimento do FGTS, consultar o saldo e extrato das contas dos empregados, e solicitar o saque do FGTS por motivo de rescisão contratual ou aposentadoria.

Além desses dois perfis principais, existem também outros perfis de usuários que podem acessar o FGTS Digital, como:

  • procuradores: são pessoas físicas ou jurídicas que representam os trabalhadores ou empregadores no FGTS Digital. Os procuradores podem acessar o sistema para realizar as mesmas ações que os trabalhadores ou empregadores, em nome de seus representados;
  • órgãos públicos: são órgãos governamentais que têm acesso ao FGTS Digital para realizar atividades de fiscalização e controle.

Os perfis de usuários do FGTS Digital são definidos de acordo com o tipo de ação que o usuário pode realizar no sistema.

Como funciona o saque pelo FGTS Digital?

O saque pelo FGTS Digital é um processo simples e 100% digital. O trabalhador pode solicitar pelo aplicativo app FGTS Digital, disponível para download nas lojas de aplicativos para dispositivos móveis Android e iOS.

Após a solicitação, o trabalhador receberá um e-mail de confirmação com o número do protocolo do pedido. O valor do saque será creditado na conta bancária indicada em até 5 dias úteis.

Quer saber mais sobre o saque no FGTS Digital? É só conferir o vídeo a seguir:

Quais as vantagens do FGTS Digital para o DP?

O FGTS Digital traz várias vantagens para o Departamento Pessoal das empresas, simplificando processos e proporcionando maior eficiência. 

Essas vantagens contribuem para uma gestão mais eficaz e otimizada das obrigações relacionadas ao FGTS, beneficiando o DP e, consequentemente, a empresa como um todo. Algumas delas incluem:

  • redução de burocracia e tempo;
  • agilidade e eficiência;
  • integração com o eSocial;
  • facilidade no pagamento via Pix;
  • acesso simplificado às informações;
  • transparência e controle;
  • redução de custos operacionais;
  • atualização automática das informações.

Redução de burocracia e tempo

O FGTS Digital automatiza e simplifica o processo de recolhimento do FGTS, eliminando etapas burocráticas e reduzindo o tempo gasto para cumprir essa obrigação.

Essa simplificação do processo resulta em uma considerável redução no tempo necessário para cumprir a obrigação de recolhimento do FGTS. 

Estima-se que o tempo gasto pelas empresas para esse fim seja reduzido de 34 para 25 horas mensais, o que representa uma redução de 34% no tempo dedicado a essa atividade. 

Além disso, ao automatizar os procedimentos, o FGTS Digital também minimiza a possibilidade de erros e contribui para uma gestão mais precisa e eficiente das obrigações relacionadas ao FGTS.

Agilidade e eficiência

A plataforma permite a transmissão automática das informações de folha de pagamento para o eSocial e, consequentemente, para o FGTS Digital, agilizando o processo de recolhimento e evitando retrabalhos.

Integração com o eSocial

O FGTS Digital está integrado ao eSocial, permitindo que as informações relacionadas às remunerações dos trabalhadores sejam transmitidas de forma praticamente simultânea, garantindo consistência e precisão nos dados.

Aproveitando a oportunidade: quer saber tudo sobre eSocial e boas práticas para o DP? É só dar uma espiada no aulão que fizemos sobre o tema e, claro, inscrever-se no canal da Sólides Tangerino:

Facilidade no pagamento via Pix

Para os empregadores, o uso do Pix no pagamento do FGTS traz uma série de benefícios. Eles podem efetuar o pagamento a partir de uma conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga, gratuitamente para a pessoa física pagadora e instantaneamente.

Além disso, o Pix oferece uma ampla rede de mais de 700 instituições aprovadas pelo Banco Central, incluindo bancos, fintechs e instituições de pagamento, proporcionando maior flexibilidade e acesso a diferentes opções bancárias.

O Pix simplifica o processo de estorno, restituição, compensação e parcelamento, tornando essas operações 100% digitais e ágeis.

Acesso simplificado às informações

Como já mencionamos, a plataforma oferece um ambiente online onde os empregadores podem acessar facilmente informações sobre os recolhimentos efetuados, extratos consolidados, débitos em aberto e outras informações importantes.

Transparência e controle

O FGTS Digital proporciona maior transparência nas transações e facilita o gerenciamento das informações relacionadas ao FGTS, permitindo um controle mais eficaz por parte do Departamento Pessoal.

Agora, uma pausa: que tal aproveitar a oportunidade para conferir alguns materiais gratuitos que separamos para otimizar as rotinas do seu DP?

Redução de custos operacionais

A implementação do FGTS Digital visa trazer uma significativa redução nos custos operacionais enfrentados pelos empregadores no processo de recolhimento do Fundo de Garantia. 

Atualmente, o processo de recolhimento envolve várias etapas burocráticas, desde a geração da folha de pagamento até a quitação do valor, muitas vezes exigindo múltiplas interações com sistemas e instituições financeiras.

Com a introdução do FGTS Digital, a automação e a simplificação desse processo resultam em uma considerável economia de recursos. 

Os empregadores terão a capacidade de gerar guias de pagamento de forma mais eficiente e personalizada, podendo, inclusive, reunir várias competências em um único documento, simplificando a operação e reduzindo a quantidade de transações e papéis envolvidos.

Atualização automática das informações

Por fim, como já mencionamos, a plataforma atualiza as informações automaticamente com base nos dados transmitidos ao eSocial, garantindo que as informações estejam sempre atualizadas e em conformidade com a legislação.

Quais são os impactos da implantação do FGTS Digital?

erros no DP

Ao ser adotado, este sistema traz consigo uma simplificação dos processos envolvidos, aliviando a burocracia e diminuindo os custos operacionais para os empregadores. 

Uma das mudanças mais notáveis é a centralização do pagamento via Pix, um método mais ágil e moderno. No entanto, essa transição requer a devida preparação e atualização tecnológica por parte das empresas para se adaptarem a essa nova forma de recolhimento.

Além disso, a integração mais estreita com o eSocial torna possível uma alimentação praticamente em tempo real do FGTS Digital com as informações transmitidas pelas empresas, garantindo maior precisão e confiabilidade nos dados. 

Durante a fase de produção limitada, os empregadores podem validar e ajustar seus processos internos, preparando-se para a total obrigatoriedade. Isso é crucial para garantir que as informações estejam corretas e que os pagamentos sejam feitos de forma adequada, evitando problemas legais.

O FGTS Digital também proporciona uma abordagem mais transparente e eficaz no cumprimento das obrigações referentes ao FGTS. 

A emissão de guias simplificadas e personalizadas, a consulta de extratos, a verificação de débitos em aberto e outras funcionalidades oferecem aos empregadores uma visão mais clara e abrangente das suas obrigações e histórico de pagamentos. 

Dessa maneira, a implantação do FGTS Digital não apenas moderniza o processo, mas também eleva o nível de conformidade legal e gestão eficiente para os empregadores.

Como o DP e o RH podem se adequar ao FGTS Digital?

A transição para o FGTS Digital requer uma adaptação coordenada entre o Departamento Pessoal (DP) e o setor de Recursos Humanos (RH). Inicialmente, é fundamental que ambas as equipes se familiarizem com as mudanças e os requisitos técnicos do FGTS Digital. 

Treinamentos específicos sobre o funcionamento do sistema, os novos prazos de recolhimento, a utilização do Pix para pagamento e as interfaces com o eSocial são cruciais para garantir a compreensão e a eficácia da transição.

O DP deve revisar e atualizar os processos internos para integrar as informações necessárias ao FGTS Digital de forma precisa e oportuna. Isso inclui as rubricas de remuneração e outras informações relacionadas aos trabalhadores que afetam o cálculo do FGTS. 

A equipe do DP também deve garantir que os dados enviados ao eSocial estejam corretos e sejam transmitidos de maneira consistente e pontual para alimentar o FGTS Digital de maneira apropriada.

Por sua vez, o RH precisa colaborar com o DP, fornecendo informações precisas sobre os empregados, seus contratos, salários e demais elementos que influenciam o cálculo do FGTS. 

A comunicação eficiente entre o RH e o DP é fundamental para assegurar que as informações relevantes sejam devidamente refletidas no FGTS Digital.

Ambos os setores devem manter-se atualizados sobre as diretrizes e alterações legislativas referentes ao FGTS Digital, pois estas podem impactar diretamente os processos e as responsabilidades do DP e do RH. 

Além disso, é recomendável que as equipes estejam preparadas para realizar testes internos antes da implementação completa, identificando eventuais falhas e garantindo uma transição suave e bem-sucedida para o novo sistema.

Tudo entendido sobre FGTS Digital? 

O FGTS Digital é mais uma novidade tecnológica que indica que participar da transformação digital é inevitável para as empresas e seus DPs.

Quando a novidade chega por uma iniciativa do governo, não há alternativa a não ser não se adequar e, felizmente, há vários benefícios atrelados a isso.

Como vimos, o FGTS Digital vai reduzir a burocracia no recolhimento do Fundo de Garantia, poupando tempo do DP e permitindo que o setor seja mais estratégico no dia a dia.

Tão logo o sistema for implementado, todos os empregadores obrigados a fazer o recolhimento do FGTS deverão alterar a forma como conduzem o processo de emissão de guias e pagamento do FGTS.

Desde já, é possível conhecer um pouco da nova tecnologia acessando o Portal do FGTS Digital e participando da plataforma de testes. Além disso, DP e RH podem se preparar ― e preparar todos os envolvidos, inclusive os demais funcionários ― para conhecer a solução.

Além de desburocratizar rotinas, o FGTS Digital tende a garantir que a individualização do valor pago pelo empregador seja feita adequadamente para que cada trabalhador tenha, em sua conta, o valor devido, sem erros.

Com tudo isso, a expectativa é que a mudança seja positiva para os empregadores, DPs e os funcionários também.Gostou dos benefícios do FGTS Digital? Continue por aqui e aprenda tudo sobre guia da contabilidade digital!

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