Aviso de férias: o que você precisa saber?
Tempo de Leitura: 8 minutos O aviso de férias é importante tanto para o colaborador, que consegue planejar suas férias como preferir, mas também para a empresa, que dispõe de tempo para planejar a ausência do funcionário na empresa, designando outros funcionários para substituir nas atividades.
Todos os empregados com carteira assinada têm direito a 30 dias de férias por ano, para descansar, após ter cumprido 12 meses de trabalho.
Mas, para que isso aconteça de maneira organizada e justa, a empresa precisa seguir regras especificadas na legislação trabalhista, que versam sobre prazos e formas de concessão.
Uma dessas regras fala sobre o aviso de férias para funcionário que faz parte da rotina que antecede a liberação do funcionário. Estar atento a essas regras é importante para evitar problemas na justiça.
E esse é o assunto deste artigo. Continue lendo até o final para saber o que é o aviso de férias, o que diz a lei e como fazer o seu sem erros.
Para facilitar a leitura, veja os tópicos que serão abordados neste conteúdo:
- O que é aviso de férias?
- O que a CLT diz sobre aviso de férias?
- Qual o prazo para dar o aviso de férias ao funcionário?
- Existe multa caso o aviso de férias seja atrasado?
- Qual a importância do aviso de férias?
- Como fazer um aviso de férias?
- Quais outras dúvidas que podem existir sobre aviso de férias?
O que é aviso de férias?
O aviso de férias é a comunicação oficial da empresa, que formaliza a concessão desse direito trabalhista ao funcionário.
Ele é um documento que precisa fazer parte da rotina do departamento pessoal da organização para evitar problemas e ajudar na gestão de férias.
A cada 12 meses de trabalho, o colaborador adquire o direito a gozar de 30 dias de descanso remunerado. Esse é o período chamado de período aquisitivo.
E a empresa possui mais 12 meses, a partir da data de aquisição do direito de férias, para conceder efetivamente o período de descanso. Esse é o chamado período concessivo.
Quando esse período não é respeitado, o funcionário tem férias vencidas, e a empresa precisa regularizar a situação o mais rápido possível, caso contrário corre o risco de sofrer processos trabalhistas, além do pagamento devido da multa.
Ao conceder as férias, a empresa precisa seguir algumas regras previstas na CLT.
Aproveite a visita e confira também:
- Como fazer a gestão de documentos?
- Como fazer o controle de férias de funcionários?
- Provisão de férias: como ela pode evitar problemas para a sua empresa?
O que a CLT diz sobre aviso de férias?
As normas sobre o tema férias está descrito no artigo 135 da CLT, como podemos ver a seguir:
“Art. 135 – A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. (Redação dada pela Lei nº 7.414, de 9.12.1985)
§ 1º – O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 2º – A concessão das férias será, igualmente, anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 3º Nos casos em que o empregado possua a CTPS em meio digital, a anotação será feita nos sistemas a que se refere o § 7º do art. 29 desta Consolidação, na forma do regulamento, dispensadas as anotações de que tratam os §§ 1º e 2º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)”
Como descrito na lei, sempre que o funcionário tirar férias, é preciso fazer uma anotação na sua carteira de trabalho. Caso a empresa utilize a carteira de trabalho digital, o registro deve ser feito de maneira eletrônica.
Agora, antes de continuarmos: que tal saber um pouco mais sobre a carteira de trabalho digital? É só apertar o play:
Além disso, também é preciso que o colaborador assine o documento, garantindo assim a sua ciência e consentimento.
Também existem regras quanto ao pagamento de férias. O colaborador deve receber o pagamento salarial correspondente ao período de descanso, acrescido do adicional de um terço do salário bruto.
Esse pagamento deve ser depositado até 2 dias antes do início das férias.
No caso do colaborador tirar os 30 dias de férias, a antecipação do salário é integral, mas é possível também tirar férias fracionadas, que possuem regras e funcionamento específicas.
Sendo assim, as principais regras que vemos na lei relacionadas às férias são:
- a comunicação oficial deve ser feita por escrito;
- deve haver uma antecedência mínima de 30 dias;
- o colaborador deve assinar o recibo de aviso de férias;
- a empresa precisa fazer o registro das férias na carteira de trabalho do funcionário.
E no caso das férias coletivas?
As férias coletivas possuem regras específicas, inclusive sobre o aviso de férias coletivas, mas em geral, as principais regras são:
- comunicar ao Ministério do Trabalho as datas de início e fim, com antecedência mínima de 15 dias, informando também sobre os setores e filiais abrangidas;
- comunicar aos colaboradores também com mínimo de 15 dias de antecedência;
- afixar o aviso nos locais de trabalho de maneira visível.
Existe diferença para micro e pequenas empresas?
Sim. O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte prevê algumas dispensas de obrigações trabalhistas, e duas delas estão relacionadas às férias dos funcionários, veja:
“Art. 51. As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas:
[…]
II – da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;
[…]
V – de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.”
Sendo assim, se sua empresa se enquadra nesses portes, pode dispensar a anotação na carteira de trabalho do colaborador e o comunicado ao Ministério do Trabalho no caso de férias coletivas.
Antes de continuarmos, que tal acessar nossos materiais gratuitos sobre esse tema e otimizar seu DP?
Qual o prazo para dar o aviso de férias ao funcionário?
Como vimos no tópico anterior, o prazo para dar o aviso de férias é de 30 dias antes da data de início do descanso.
O prazo de antecedência exigido tem o objetivo de oferecer ao funcionário tempo suficiente para planejar suas férias, e assim, que possa realmente aproveitar o período.
Mas é comum as empresas deixarem para colher a assinatura do empregado apenas próximo ao início do descanso e escreverem a data retroativa ao período correto, mas essa prática não está prevista nas regras da CLT.
Além disso, com a carteira de trabalho digital não é possível agir dessa maneira, já que a data é registrada no momento da inclusão das informações, eletronicamente.
Existe multa caso o aviso de férias seja atrasado?
Não. Não existe previsão legal que determine qualquer tipo de multa no caso de atraso na emissão do aviso de férias.
Muitas pessoas têm dúvidas e acreditam que, nesses casos, a empresa precisa pagar em dobro o valor relacionado às férias, mas isso não é verdade.
O que gera obrigação de pagamento em dobro são as férias vencidas, que acontecem quando o colaborador tira o período de descanso após ter terminado o período concessivo, como consta no artigo 137 da CLT.
Qual a importância do aviso de férias?
O aviso de férias é importante tanto para o colaborador, que consegue planejar suas férias como preferir, mas também para a empresa, que dispõe de tempo para planejar a ausência do funcionário na empresa, designando outros funcionários para substituir nas atividades.
Ele é uma etapa da gestão de férias, processo que precisa ser realizado com muita atenção nas empresas, para evitar férias vencidas, o pagamento de multas e também problemas de sobreposição de períodos de férias na mesma equipe ou setor.
A empresa não é obrigada a entrar em consenso com o funcionário sobre o período das férias, mas fazer isso contribui para o bom clima organizacional, sem dúvidas.
O funcionário pode rejeitar o período de férias estipulado pelo empregador?
Não. A empresa tem o poder de decisão final sobre o período de férias. Sendo assim, o funcionário não pode se recusar a assinar o aviso de férias.
Agora, chegou a hora de fazermos um resumão sobre férias, o que acha? Para saber TUDO sobre esse assunto, assista ao episódio a seguir do De Frente com o DP feito com o Leandro Cazeiro, especialista em direito trabalhista e gerente jurídico do Tangerino by Sólides.
Como fazer um aviso de férias?
Apesar de não existir um modelo oficial com essa finalidade, o aviso de férias é um documento formal, portanto, deve seguir um padrão e ter algumas informações específicas, entre elas:
- razão social da empresa, CNPJ e endereço;
- nome completo do funcionário;
- CPF, RG e número da carteira de trabalho do colaborador;
- informações sobre o período de férias, como data de início e de fim.
Também pode ser incluído no aviso de férias o prazo para pagamento correspondente ao adiantamento de um salário, acrescido do adicional de ⅓ do salário, apesar de não ser obrigatório.
Esse documento precisa ser impresso em 2 vias, e ambas devem ser assinadas pelo funcionário, para oficializar o cumprimento do direito trabalhista.
Para ajudar você a fazer o aviso de férias da sua empresa, veja um modelo que pode ser seguido:
AVISO DE FÉRIAS
Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Empregado:
CPF:
RG:
Carteira de trabalho:
Período Aquisitivo: ____/____/______ a ____/____/______
Nos termos das disposições legais vigentes, comunico que suas férias serão concedidas conforme demonstrado abaixo:
Início das férias: ____/____/______
Término das férias: ____/____/______
Quantidade de dias de férias convertidos em dinheiro: ____
Data do pagamento: ____/____/______
Favor apresentar sua Carteira de Trabalho e Previdência Social para as devidas anotações.
___________________, _____ de ________________ de ___________.
_________________________________________
Assinatura do empregador
Ciente em: _______/_______/________
_________________________________________
Assinatura do empregado
Quais outras dúvidas que podem existir sobre aviso de férias?
Sim, o aviso de férias está previsto no artigo 135 da CLT e prevê que seja feito por escrito, registrado na carteira de trabalho do colaborador e também que esse assine um recibo dando ciência.
Quantos dias de antecedência são necessários para dar esse aviso?
A legislação trabalhista determina que o aviso de férias seja feito com, no mínimo, 30 dias de antecedência, para que o colaborador tenha tempo para se planejar com tranquilidade.
O que acontece se a empresa não der aviso de férias?
Não existe qualquer previsão de multa ou outro tipo de penalização para empresas que emitem o aviso de férias fora desse prazo.
O funcionário pode ser demitido depois de receber o aviso de férias?
Durante o período de aviso de férias, não causa nenhum tipo de dano.
Porém, não é permitida a demissão sem justa causa durante o período de férias, devendo a empresa aguardar o retorno ao trabalho para fazer os acertos necessários, seja de desligamento imediato ou de cumprimento de aviso prévio.
As férias podem ser canceladas depois de comunicada?
Após o aviso de férias ter sido comunicado e assinado, a empresa não pode cancelar ou adiar o período de descanso, exceto em casos de necessidade imperiosa de serviço.
Caso aconteça essa necessidade, e o empregado comprove prejuízos financeiros com a mudança, a empresa deverá ressarci-lo prontamente, do contrário o empregado poderá iniciar ação trabalhista requerendo indenização por danos morais e materiais, além do ressarcimento.
Temos alguns materiais relacionados ao assunto, confira:
• Como Planejar Férias dos Colaboradores: Veja 10 Passos Para Começar Agora
• Como Cobrir Férias de Funcionários? Aprenda!
• Férias na Reforma Trabalhista: Como Ficou Esse Direito?
• Como fazer o controle de férias de funcionários?
• Controle de férias automatizado: Quais os benefícios e como fazer?
Enfim…
Agora você já sabe o que é aviso de férias e quais são as regras previstas em lei e até tem um modelo para usar na sua empresa.
O planejamento da escala de férias é uma das rotinas mais importantes da rotina do RH e precisa ser feita com bastante cuidado e atenção, pois é uma atividade bastante complexa.
A melhor maneira de fazer isso é contar com softwares que ajudam na gestão de férias e manter um funcionário responsável por essa rotina específica.
Quando o processo é automatizado, esse profissional consegue planejar de maneira estratégica sobre a distribuição dos períodos de descanso para seus funcionários.
Quer saber mais sobre o gerenciamento do período de férias na sua empresa? Então continue a leitura no artigo Gestão de Férias: o Que Saber Para Implementar Agora Mesmo?
Deixe seu comentário
Seu e-mail não será publicado. Os campos com * são obrigatórios.