Aviso de férias: o que você precisa saber?

Tempo de Leitura: 8 minutos O aviso de férias é importante tanto para o colaborador, que consegue planejar suas férias como preferir, mas também para a empresa, que dispõe de tempo para planejar a ausência do funcionário na empresa, designando outros funcionários para substituir nas atividades.

19 maio 2023 7 junho 2023 8 minutos FotoPOR: Jader Bastos
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Tempo de Leitura: 8 minutos

Todos os empregados com carteira assinada têm direito a 30 dias de férias por ano, para descansar, após ter cumprido 12 meses de trabalho.

Mas, para que isso aconteça de maneira organizada e justa, a empresa precisa seguir regras especificadas na legislação trabalhista, que versam sobre prazos e formas de concessão. 

Uma dessas regras fala sobre o aviso de férias para funcionário que faz parte da rotina que antecede a liberação do funcionário. Estar atento a essas regras é importante para evitar problemas na justiça. 

E esse é o assunto deste artigo. Continue lendo até o final para saber o que é o aviso de férias, o que diz a lei e como fazer o seu sem erros. 

Para facilitar a leitura, veja os tópicos que serão abordados neste conteúdo: 

O que é aviso de férias?

Aviso de férias

O aviso de férias é a comunicação oficial da empresa, que formaliza a concessão desse direito trabalhista ao funcionário. 

Ele é um documento que precisa fazer parte da rotina do departamento pessoal da organização para evitar problemas e ajudar na gestão de férias.

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A cada 12 meses de trabalho, o colaborador adquire o direito a gozar de 30 dias de descanso remunerado. Esse é o período chamado de período aquisitivo

E a empresa possui mais 12 meses, a partir da data de aquisição do direito de férias, para conceder efetivamente o período de descanso. Esse é o chamado período concessivo. 

Quando esse período não é respeitado, o funcionário tem férias vencidas, e a empresa precisa regularizar a situação o mais rápido possível, caso contrário corre o risco de sofrer processos trabalhistas, além do pagamento devido da multa.  

Ao conceder as férias, a empresa precisa seguir algumas regras previstas na CLT.  

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O que a CLT diz sobre aviso de férias?

As normas sobre o tema férias está descrito no artigo 135 da CLT, como podemos ver a seguir:

“Art. 135 – A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. (Redação dada pela Lei nº 7.414, de 9.12.1985)

§ 1º – O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 2º – A concessão das férias será, igualmente, anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 3º Nos casos em que o empregado possua a CTPS em meio digital, a anotação será feita nos sistemas a que se refere o § 7º do art. 29 desta Consolidação, na forma do regulamento, dispensadas as anotações de que tratam os §§ 1º e 2º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)”

Como descrito na lei, sempre que o funcionário tirar férias, é preciso fazer uma anotação na sua carteira de trabalho. Caso a empresa utilize a carteira de trabalho digital, o registro deve ser feito de maneira eletrônica. 

Agora, antes de continuarmos: que tal saber um pouco mais sobre a carteira de trabalho digital? É só apertar o play:

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Além disso, também é preciso que o colaborador assine o documento, garantindo assim a sua ciência e consentimento.

Também existem regras quanto ao pagamento de férias. O colaborador deve receber o pagamento salarial correspondente ao período de descanso, acrescido do adicional de um terço do salário bruto. 

Esse pagamento deve ser depositado até 2 dias antes do início das férias. 

No caso do colaborador tirar os 30 dias de férias, a antecipação do salário é integral, mas é possível também tirar férias fracionadas, que possuem regras e funcionamento específicas.

Sendo assim, as principais regras que vemos na lei relacionadas às férias são:

  • a comunicação oficial deve ser feita por escrito;
  • deve haver uma antecedência mínima de 30 dias;
  • o colaborador deve assinar o recibo de aviso de férias;
  • a empresa precisa fazer o registro das férias na carteira de trabalho do funcionário.

E no caso das férias coletivas?

As férias coletivas possuem regras específicas, inclusive sobre o aviso de férias coletivas, mas em geral, as principais regras são:

  • comunicar ao Ministério do Trabalho as datas de início e fim, com antecedência mínima de 15 dias, informando também sobre os setores e filiais abrangidas;
  • comunicar aos colaboradores também com mínimo de 15 dias de antecedência;
  • afixar o aviso nos locais de trabalho de maneira visível.

Existe diferença para micro e pequenas empresas?

Sim. O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte prevê algumas dispensas de obrigações trabalhistas, e duas delas estão relacionadas às férias dos funcionários, veja:

“Art. 51.  As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas:

[…]

II – da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;

[…]

V – de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.”

Sendo assim, se sua empresa se enquadra nesses portes, pode dispensar a anotação na carteira de trabalho do colaborador e o comunicado ao Ministério do Trabalho no caso de férias coletivas.

Antes de continuarmos, que tal acessar nossos materiais gratuitos sobre esse tema e otimizar seu DP?

Qual o prazo para dar o aviso de férias ao funcionário?

Como vimos no tópico anterior, o prazo para dar o aviso de férias é de 30 dias antes da data de início do descanso. 

O prazo de antecedência exigido tem o objetivo de oferecer ao funcionário tempo suficiente para planejar suas férias, e assim, que possa realmente aproveitar o período.

Mas é comum as empresas deixarem para colher a assinatura do empregado apenas próximo ao início do descanso e escreverem a data retroativa ao período correto, mas essa prática não está prevista nas regras da CLT. 

Além disso, com a carteira de trabalho digital não é possível agir dessa maneira, já que a data é registrada no momento da inclusão das informações, eletronicamente.

Existe multa caso o aviso de férias seja atrasado?

Não. Não existe previsão legal que determine qualquer tipo de multa no caso de atraso na emissão do aviso de férias. 

Muitas pessoas têm dúvidas e acreditam que, nesses casos, a empresa precisa pagar em dobro o valor relacionado às férias, mas isso não é verdade. 

O que gera obrigação de pagamento em dobro são as férias vencidas, que acontecem quando o colaborador tira o período de descanso após ter terminado o período concessivo, como consta no artigo 137 da CLT

Férias trabalhistas: Legislação, tipos de férias e cálculos, dicas para ser efetivo e muito mais.

Qual a importância do aviso de férias?

O aviso de férias é importante tanto para o colaborador, que consegue planejar suas férias como preferir, mas também para a empresa, que dispõe de tempo para planejar a ausência do funcionário na empresa, designando outros funcionários para substituir nas atividades. 

Ele é uma etapa da gestão de férias, processo que precisa ser realizado com muita atenção nas empresas, para evitar férias vencidas, o pagamento de multas e também problemas de sobreposição de períodos de férias na mesma equipe ou setor.  

A empresa não é obrigada a entrar em consenso com o funcionário sobre o período das férias, mas fazer isso contribui para o bom clima organizacional, sem dúvidas. 

O funcionário pode rejeitar o período de férias estipulado pelo empregador?

Não. A empresa tem o poder de decisão final sobre o período de férias. Sendo assim, o funcionário não pode se recusar a assinar o aviso de férias.

Agora, chegou a hora de fazermos um resumão sobre férias, o que acha? Para saber TUDO sobre esse assunto, assista ao episódio a seguir do De Frente com o DP feito com o Leandro Cazeiro, especialista em direito trabalhista e gerente jurídico do Tangerino by Sólides.

Como fazer um aviso de férias? 

Apesar de não existir um modelo oficial com essa finalidade, o aviso de férias é um documento formal, portanto, deve seguir um padrão e ter algumas informações específicas, entre elas:

  • razão social da empresa, CNPJ e endereço;
  • nome completo do funcionário;
  • CPF, RG e número da carteira de trabalho do colaborador;
  • informações sobre o período de férias, como data de início e de fim.

Também pode ser incluído no aviso de férias o prazo para pagamento correspondente ao adiantamento de um salário, acrescido do adicional de ⅓ do salário, apesar de não ser obrigatório. 

Esse documento precisa ser impresso em 2 vias, e ambas devem ser assinadas pelo funcionário, para oficializar o cumprimento do direito trabalhista. 

Para ajudar você a fazer o aviso de férias da sua empresa, veja um modelo que pode ser seguido:

AVISO DE FÉRIAS

Empresa:

CNPJ:

Endereço:

Empregado:

CPF:

RG:

Carteira de trabalho: 

Período Aquisitivo:    ____/____/______  a  ____/____/______

Nos termos das disposições legais vigentes, comunico que suas férias serão concedidas conforme demonstrado abaixo:

Início das férias:         ____/____/______

Término das férias:    ____/____/______

Quantidade de dias de férias convertidos em dinheiro: ____

Data do pagamento: ____/____/______

Favor apresentar sua Carteira de Trabalho e Previdência Social para as devidas anotações.

___________________, _____ de ________________ de ___________.

_________________________________________

Assinatura do empregador

Ciente em: _______/_______/________

_________________________________________

Assinatura do empregado

Quais outras dúvidas que podem existir sobre aviso de férias? 

A CLT prevê aviso de férias?


Sim, o aviso de férias está previsto no artigo 135 da CLT e prevê que seja feito por escrito, registrado na carteira de trabalho do colaborador e também que esse assine um recibo dando ciência. 


Quantos dias de antecedência são necessários para dar esse aviso?


A legislação trabalhista determina que o aviso de férias seja feito com, no mínimo, 30 dias de antecedência, para que o colaborador tenha tempo para se planejar com tranquilidade. 


O que acontece se a empresa não der aviso de férias?


Não existe qualquer previsão de multa ou outro tipo de penalização para empresas que emitem o aviso de férias fora desse prazo.


O funcionário pode ser demitido depois de receber o aviso de férias?


Durante o período de aviso de férias, não causa nenhum tipo de dano. 

Porém, não é permitida a demissão sem justa causa durante o período de férias, devendo a empresa aguardar o retorno ao trabalho para fazer os acertos necessários, seja de desligamento imediato ou de cumprimento de aviso prévio.  


As férias podem ser canceladas depois de comunicada?


Após o aviso de férias ter sido comunicado e assinado, a empresa não pode cancelar ou adiar o período de descanso, exceto em casos de necessidade imperiosa de serviço. 

Caso aconteça essa necessidade, e o empregado comprove prejuízos financeiros com a mudança, a empresa deverá ressarci-lo prontamente, do contrário o empregado poderá iniciar ação trabalhista requerendo indenização por danos morais e materiais, além do ressarcimento. 

Temos alguns materiais relacionados ao assunto, confira:

Como Planejar Férias dos Colaboradores: Veja 10 Passos Para Começar Agora
Como Cobrir Férias de Funcionários? Aprenda!
Férias na Reforma Trabalhista: Como Ficou Esse Direito?
Como fazer o controle de férias de funcionários?
Controle de férias automatizado: Quais os benefícios e como fazer?

Enfim…

Agora você já sabe o que é aviso de férias e quais são as regras previstas em lei e até tem um modelo para usar na sua empresa. 

O planejamento da escala de férias é uma das rotinas mais importantes da rotina do RH e precisa ser feita com bastante cuidado e atenção, pois é uma atividade bastante complexa.

A melhor maneira de fazer isso é contar com softwares que ajudam na gestão de férias e manter um funcionário responsável por essa rotina específica. 

Quando o processo é automatizado, esse profissional consegue planejar de maneira estratégica sobre a distribuição dos períodos de descanso para seus funcionários. 

Quer saber mais sobre o gerenciamento do período de férias na sua empresa? Então continue a leitura no artigo Gestão de Férias: o Que Saber Para Implementar Agora Mesmo?

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Foto de Jader Bastos

Jader Bastos

Jader é analista de Departamento Pessoal na Sólides Tangerino. Atua em áreas contábeis e rotinas de Departamento Pessoal, sobretudo admissões, férias, rescisões, benefícios e consultoria de dúvidas trabalhistas. Representante em homologações sindicais e em clientes da contabilidade. Já esteve envolvido em ações e eventos de bem-estar de colaboradores e interações de RH. Além de ser especialista em sistemas de ponto, como a Sólides Tangerino. No blog da Sólides Tangerino, escreve sobre processos do Departamento Pessoal, como rotinas e estrutura do setor.

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