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Férias Coletivas: Conheça Tudo Para Saber Aplicar em Sua Empresa

Tempo de Leitura: 7 minutos Férias coletivas são um tempo de folga concedido a todos os empregados da empresa ou de determinado setor, mesmo que o período aquisitivo não esteja completo.

FotoPor: Leonardo Barros 20 setembro 2019 20 setembro 2024 7 minutos
Tempo de Leitura: 7 minutos

As férias coletivas são adotadas pelas empresas em épocas de poucas vendas, reformas e períodos de menor atividade em geral.

Elas beneficiam não só os colaboradores, que têm um período de descanso para recarregar as energias, mas também a empresa, que pode equilibrar as finanças e reduzir os custos com a gestão de pessoas

Para administrar o descanso coletivo da forma correta, o Departamento Pessoal precisa estar atento a todos os detalhes exigidos pela CLT.

Neste post, você vai conferir o que é o descanso coletivo e como usar esse recurso estratégico na sua organização. Boa leitura!

O que são as férias coletivas?

O que são férias coletivas e como aplicar na empresa

Férias coletivas são um período de descanso concedido a toda a empresa, ou a totalidade de empregados de um certo departamento. Elas são uma forma de diminuir os custos operacionais em períodos pouco produtivos e permitir que pelo menos parte da equipe aproveite seu período de férias ao mesmo tempo.

O período de descanso coletivo pode compreender 30 dias corridos ou ser dividido em duas partes, desde que cada uma dure pelo menos 10 dias. 

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É importante saber que conceder férias em conjunto é uma opção do empregador, ou seja, não é opção do colaborador aceitar ou não. Porém, é necessário que a empresa cumpra algumas regras de acordo com a legislação brasileira.

As férias coletivas são previstas pela CLT e determinam uma série de regras a serem cumpridas pelas empresas. Abordaremos as principais nos tópicos a seguir.

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O que a CLT diz sobre férias coletivas?

Segundo o Artigo 139 da CLT, “poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa”.

A lei diz ainda que:

§1º – As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

2º – Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida. 

3º – Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a fixação de aviso nos locais de trabalho.

Como já foi dito, as férias em conjunto não são obrigatórias e são somente organizadas por empresas caso elas decidam interromper seu funcionamento em determinadas épocas.

Assim, ela não é obrigada a consultar seus funcionários sobre se deve ou não dar esse descanso, mas deve avisar a todos com antecedência.

Embora não exista essa obrigatoriedade, toda empresa deve tomar alguns cuidados caso decida adotar as férias coletivas. Vamos nos aprofundar nessas questões mais adiante.

Como funcionam as férias coletivas?

Os funcionários não precisam ser consultados antes de a empresa optar pelo descanso coletivo, como já mencionamos. Mas é de extrema importância que todos sejam avisados sobre o recesso.

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A empresa deve fixar um aviso em local acessível aos empregados ou enviar comunicados por e-mail a todos eles. Para isso, é essencial investir numa boa estratégia de comunicação interna para empresas, apostando nos melhores recursos visuais para otimizar essa comunicação.

Além disso, a Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia deve ser informada até 15 dias antes do início das férias, assim como o sindicato da categoria.

Os procedimentos administrativos necessários são a anotação na carteira de trabalho dos colaboradores e o envio da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), da mesma forma que deve ser feito no caso das férias individuais.

As férias coletivas, assim como as férias normais, devem ser pagas até dois dias antes da sua data de início.

Como fica a remuneração do funcionário?

Para efeitos de remuneração, as férias coletivas devem ser tratadas como as férias normais, ou seja, é adicionado ao salário convencional um abono de do valor. O cálculo de férias deve ser feito de acordo com a extensão do descanso concedido.

Dessa forma, se o colaborador tira 15 dias de descanso em conjunti, ele deve receber um adicional dedo valor do seu salário.

Além disso, o pagamento também deve contar com todas as deduções e acréscimos referentes a INSS, FGTS, gratificações e adicionais comuns de cada funcionário.

O que a Reforma Trabalhista trouxe de novo?

No caso das férias coletivas, a reforma trabalhista teve um impacto mais voltado para aspectos burocráticos (anotação em carteira, limites, etc.).

Uma mudança que veio com a reforma mudança é que, antes, os funcionários menores de 18 anos e maiores de 50 anos não podiam participar do fracionamento de férias. 

Isso obrigava os empregadores a oferecer 30 dias de descanso em ambos os casos, mesmo quando o período oficial era menor.

Agora, esses funcionários podem participar do fracionamento normalmente. Assim, é possível que o restante do saldo de férias seja combinado para outro período do ano.

Por fim, a lei também veta que o início das férias seja no período de dois dias que antecede algum feriado ou dia de descanso semanal remunerado.

Outros pontos importantes como jornada de trabalho, hora extra, banco de horas e o próprio período de férias anuais sofreram alterações significativas com as atualizações propostas pela Reforma.

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Férias coletivas segundo a MP 927/20

As férias coletivas são uma ferramenta estratégica para o empregador que, temporariamente, ganhou novas regras por meio da MP 927 visando auxiliar o enfrentamento dos efeitos econômicos da pandemia do coronavírus.

A situação de isolamento social e calamidade pública fez com que apenas empresas e profissionais que exerçam atividades essenciais ― relacionadas no Decreto n° 10.282, de 20 de março de 2020 (com redação alterada do Decreto n° 10.292, de 25 de março de 2020) ― pudessem seguir trabalhando normalmente.

A Medida Provisória que flexibiliza trechos da legislação trabalhista promoveu a desburocratização do processo de concessão de descanso coletivo aos funcionários de uma empresa.

Além disso, modificou algumas regras para facilitar as decisões estratégicas dos gestores e adequar melhor as férias coletivas à realidade imposta pelo novo coronavírus.

Discutimos as mudanças propostas pela Medida Provisória no nosso episódio do Tangerino Talks. Confira!

Principais dúvidas sobre férias coletivas

Agora que você já sabe o que são férias coletivas e quais as regras para comunicar o recesso aos colaboradores e órgãos trabalhistas competentes, confira as principais dúvidas sobre esse tema!

Os funcionários podem escolher não tirar?

Não. Caso o funcionário esteja no setor que tirará férias em conjunto, ele não terá escolha e deverá cumprir o determinado. Para que as férias sejam coletivas, é indispensável que todos os colaboradores pratiquem esse descanso no mesmo período.

Por esse motivo, uma vez que o afastamento tenha sido determinado, é necessário cumprí-lo.

Além disso, também existem restrições para o empregador, por exemplo: uma vez que o descanso coletivo tenha sido devidamente avisado, não é possível cancelá-lo.

De acordo com o direito trabalhista, o cancelamento pode ocasionar multas já que também deve ser comunicado à Secretaria do Trabalho.

Ainda, o pagamento deve contar com todas as deduções e acréscimos referentes a INSS, FGTS, gratificações e adicionais comuns de cada funcionário.

Faça o download dos materiais a seguir e facilite as rotinas de férias do DP em sua empresa:

As férias coletivas descontam da individual?

Sim, as férias coletivas afetam diretamente o saldo de férias de todos os funcionários. Por exemplo, se o período de descanso coletivo é de 20 dias, restam no máximo 10 dias de férias para cada funcionário.

Todos os funcionários têm o mesmo tempo de folga e devem retornar ao trabalho na mesma data, independentemente do saldo de férias de cada um.

Qualquer período de descanso que vá além do que foi concedido de forma coletiva deve ser negociado e acordado entre o empregador e o colaborador individualmente.

A empresa pode escolher qual funcionário tira férias coletivas?

Não. Embora seja a empresa quem decida se haverá o descanso coletivo e quando, ela não pode escolher os trabalhadores específicos, a menos que ela escolha um departamento da empresa que deve ficar de férias. 

Afinal de contas, só será descanso coletivo se um setor inteiro estiver de recesso ao mesmo tempo. Dessa forma, é dever da empresa se planejar para que a ausência dos colaboradores daquele setor não impactem o funcionamento do restante da operação.

Funcionários afastados tiram férias coletivas?

Não. Pessoas com o contrato de trabalho suspenso ou interrompido por licença-maternidade, auxílio-doença e licença remunerada não podem sair de férias coletivas.

No entanto, caso a rescisão do contrato de trabalho seja finalizada antes de o descanso coletivo começar, essas pessoas poderão gozar do período de descanso.

Quem tem direito a férias coletivas?

Todos os funcionários, mesmo aqueles que ainda não completaram 12 meses de empresa, têm direito ao descanso coletivo.

No entanto, para quem ainda não completou o período aquisitivo, o cálculo do pagamento deve ser proporcional à quantidade de dias de férias a que o colaborador terá direito. Dessa forma, os dias restantes devem ser considerados licenças remuneradas.

Conclusão

Relembre o que foi aprendido neste artigo:

O que são as férias coletivas?

É um período de descanso concedido a toda a empresa, ou a totalidade de empregados de um certo departamento.

O que a CLT diz sobre férias coletivas?

A lei determina que não são obrigatórias, a empresa pode determiná-las sem consultar os funcionários.

Como funcionam as férias coletivas?

O empregador deve comunicar o período de férias coletivas ao órgão local do Ministério do Trabalho e providenciar fixação de aviso na empresa.

Como fica a remuneração do funcionário?

Para efeitos de remuneração, as férias coletivas devem ser tratadas como as férias normais.

O que a Reforma Trabalhista trouxe de novo?

A reforma também incluiu a modalidade de férias coletivas nas permissões de fracionamento.

Como vimos ao longo do artigo, grande parte das empresas tem o hábito de conceder descanso coletivo aos funcionários, principalmente no fim do ano ou em épocas em que as demandas são menores. 

No entanto, não basta apenas decretar férias para todos os colaboradores. É preciso seguir regras específicas para não cometer erros que possam gerar multas ou mesmo processos trabalhistas.

Portanto, é papel do RH e do DP organizar a escala de setores que poderão entrar de férias coletivas para que outras áreas da empresa não fiquem defasadas. E, para isso, é fundamental fazer um acompanhamento de perto.

Continue aqui no blog e confira de que forma é possível realizar a gestão de férias da sua empresa de forma certeira e por meio da tecnologia!

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Leonardo Barros construiu sua carreira com uma abordagem estratégica e empreendedora. Ele criou vários produtos digitais e soluções tecnológicas, e fundou empresas de tecnologia e gestão como a Framework Digital, Argos e Tangerino. Atualmente, ele é COO e sócio na Sólides. Leonardo é pós-graduado em Ciências da Computação pela PUC Minas e também estudou Inovação e Empreendedorismo na Universidade de Stanford. No Blog da Sólides DP, ele compartilha insights sobre empreendedorismo e as soluções que a empresa oferece para o mercado de Departamento Pessoal (DP).

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