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Talvez você já tenha ouvido falar no Programa Empresa Cidadã quando se deparou com um conteúdo ou participou de uma conversa sobre licença-maternidade, por exemplo.

A proposta do programa é interessante tanto para as pessoas que trabalham na empresa quanto para a própria organização. Algo que pode funcionar como incentivo para saber mais a respeito e buscar a adesão.

Neste post, tiramos as principais dúvidas sobre o programa do Governo Federal, como participar e quais as vantagens. Confira!

Navegue pelas perguntas que respondemos neste artigo:

O que é o Programa Empresa Cidadã?

Programa Empresa Cidadã

Criado em 2008, o Empresa Cidadã é um programa que concede benefícios fiscais a empresas que prolongam a licença-maternidade e a paternidade.

Foi instituído pela Lei nº 11.770/2008 ― posteriormente atualizada para incluir a prorrogação do afastamento dos pais ― e regulamentado pelo Decreto nº 7.052/2009.

O programa foi criado para diminuir gastos com a saúde pública, uma vez que favorece um período maior de aleitamento materno para os bebês. Além disso, contribui para a formação de laços familiares e do convívio familiar.

Contrato Home Office

Licença-maternidade

Confira esse vídeo da nossa playlist “RH em Pauta” no YouTube para compreender um panorama geral sobre a licença-maternidade:

As premissas do Programa Empresa Cidadã já faziam parte do que guia a CLT. A legislação garante a mães e pais o direito a períodos de afastamento em que não há prejuízo de salário e até algumas garantias, como a do período de estabilidade para as mulheres.

O que a CLT determina hoje é que as mães tenham licença de 120 dias, sendo este período prorrogável em caso de recomendação médica.

Ao fazer parte do rol de empresas do Programa Empresa Cidadã, o que a organização faz é prolongar esse período em mais 60 dias, totalizando 180 dias de licença-maternidade.

Já no caso dos pais, a determinação da CLT é de 5 dias de afastamento (ou mais) que, pelo programa, se transformam em 20 dias.

Licença-paternidade em diferentes estados

Antes de seguirmos falando sobre o programa, vale mencionar que a licença-paternidade pode ter duração diferente da prevista pela CLT. Algo que varia de um estado para o outro. Confira exemplos:

  • São Paulo – 6 dias;
  • Rio de Janeiro – 20 dias;
  • Fortaleza – 20 dias;
  • Distrito Federal – 30 dias.

Licença-paternidade de 180 dias

Ainda, convém lembrar que a licença-paternidade no Empresa Cidadã também é um direito das pessoas e dos casais homoafetivos.

Isso significa que os pais podem conseguir estar com seu bebê pelos 120 dias previstos pela CLT e mais os 60 dias da prorrogação prevista pelo programa.

No caso de casais, apenas um dos dois pode requerer essa licença, ficando o outro com os cinco ou 20 dias previstos pela regra.

Como funciona o Programa Empresa Cidadã?

A remuneração dos empregados no período adicional na licença-maternidade e paternidade, proposto pelo Empresa Cidadã, é paga pelo Governo Federal por meio do abatimento de impostos referentes aos prolongamentos.

Na prática, funciona assim:

  1. a própria organização arca com a remuneração integral dos funcionários neste período;
  2. a empresa declara os gastos à Receita Federal;
  3. por fim, recebe a “restituição” em forma de abatimento.

A licença-maternidade no Programa Empresa Cidadã é, em parte, um benefício previdenciário e, em parte, um benefício concedido pela organização contratante.

Sendo assim, os primeiros 120 dias de afastamento são pagos pelo INSS, por meio do salário-maternidade. Cabe à empresa arcar com a remuneração correspondente aos 60 dias de acréscimo.

Por sua vez, a licença-paternidade não é um benefício previdenciário. Assim, quer a organização opte ou não pelo Programa Empresa Cidadã, é sua responsabilidade manter o pagamento do salário do funcionário.

Ainda, vale saber que a prorrogação precisa ser solicitada de acordo com os seguintes critérios: 

  • licença-maternidade: em até um mês após o parto da criança. 
  • licença-paternidade: em até dois dias após o nascimento.

Separamos alguns conteúdos que podem despertar seu interesse:
Salário-maternidade: O Que é e Como Funciona?
Volta das Gestantes ao Trabalho Presencial: o Que Sua Empresa Deve se Atentar?
Gestão Humanizada: Quais São os Seus Benefícios e Como Aplicá-la

Empresa Cidadã em casos de adoção

Por lei, as licenças que permitem o afastamento de mães e pais também se aplicam a pessoas adotantes ou que conquistam a guarda judicial de menores de idade.

Sendo assim, a prorrogação proposta pelo Programa Cidadã também se aplica, mas seguindo as regras abaixo:

  • 60 dias para crianças de até um ano;
  • 30 dias para crianças entre um e quatro anos;
  • 15 dias para crianças entre quatro e oito anos.

Quem pode aderir ao Programa Empresa Cidadã?

Todas as empresas podem aderir ao programa, mas somente as tributadas com base no Lucro Real recebem benefício fiscal. É necessário se atentar a isso até mesmo por questões de controle financeiro empresarial.

Veremos adiante as vantagens de aderir ao Empresa Cidadã. Com isso, será mais fácil entender por que vale a pena aderir ao programa mesmo sem essa compensação por parte do governo.

Por ora, cabe reforçar que, para as empresas participantes, o valor pago durante a prorrogação das licenças pode ser deduzido como do Imposto de Renda Sobre Pessoa Jurídica (IRPJ).

Para que isso aconteça, é preciso observar algumas regras. Confira:

Contrato Home Office
  • A empresa não pode fazer a dedução como despesa operacional;
  • A dedução fica restrita ao valor do IRPJ devido com base no lucro real trimestral ou no lucro real apurado quando do ajuste anual;
  • O valor pago na prorrogação da licença-maternidade deve ser adicionado ao lucro líquido para a apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Cabe à empresa registrar o custo da prorrogação de cada licença-maternidade e licença-paternidade de modo a fazer a declaração correta no exercício do ano fiscal correspondente;
  • A empresa não pode ter pendências com a Receita Federal, sendo necessário comprovar que os tributos federais devidos estão pagos, bem como eventuais créditos inscritos em Dívida Ativa da União;
  • Se a empresa tiver registrado prejuízo em determinado ano de apuração do IRPJ, não será permitida a dedução das despesas relativas à prorrogação pelo Empresa Cidadã.

Em circunstâncias como essas, o Governo Federal não restitui o valor gasto.

Como aderir ao Programa Empresa Cidadã?

Para participar do Programa Empresa Cidadã, as pessoas jurídicas precisam fazer um requerimento à Receita Federal por meio da plataforma de Atendimento Virtual, o Portal e-CAC.

É preciso ter o código de acesso ou o certificado digital para dar prosseguimento. Uma vez realizado o processo, não há necessidade de renovar a adesão anualmente ou em qualquer outro intervalo de tempo.

Vale dizer que a adesão pode ser cancelada a qualquer momento. Porém, é preciso comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal, uma vez que o serviço de cancelamento ainda não está disponível online.

Quais as vantagens de aderir ao Programa Empresa Cidadã?

Agora que você já sabe o que é o Programa Empresa Cidadã e como o programa funciona, podemos detalhar o que mais chama a atenção das partes envolvidas: as vantagens.

Vamos além dos incentivos fiscais, já mencionados, para poder apresentar questões menos tangíveis, mas poderosas, que seu RH pode levar como estratégia de convencimento para a alta-gestão.

Promoção do bem-estar

Lembra-se de que mencionamos que o objetivo do Programa Empresa Cidadã passa por uma questão de saúde? Falamos tanto da saúde física ― sobretudo no caso de gestantes e bebês ― e de saúde emocional.

O tempo para estabelecer vínculos, assim como o tempo para uma pausa com as preocupações do trabalho favorece o bem-estar de indivíduos e de suas famílias. Algo que se reflete em um sentimento de acolhimento por parte da empresa.

Isso tende a fazer com que, em seu retorno, funcionárias e funcionários estejam mais felizes e motivados, mesmo tendo que se adaptar com a realidade de passar mais horas longe de seu bebê.

Como consequência, a readequação à rotina de trabalho flui melhor, favorecendo a produtividade e os resultados da empresa.

Ouça esse episódio do Tangerino Talks e confira dicas para aplicar a saúde emocional nas organizações!

Fortalecimento da marca empregadora

Encontrar formas de beneficiar os funcionários dando-lhes algo que realmente atenda às suas necessidades é uma estratégia de employer branding.

Trata-se do conjunto de medidas que são adotadas pelo RH, em parceria com lideranças da alta-gestão, para melhorar a visão que o público interno tem da própria empresa.

Especialmente para as mães, em razão do aleitamento, o amparo com a prorrogação da licença-maternidade indica que a organização preza por uma gestão humanizada.

No caso dos pais, o Programa Empresa Cidadã revela um senso maior de compreensão da importância da presença deles no núcleo familiar para participar do processo de adaptação pós-chegada do bebê.

Tudo isso reflete a forma como a marca empregadora é vista e favorece tanto a redução da rotatividade de funcionários quanto a atração de novos talentos.

Vantagem competitiva no mercado

Por fim, para amarrar as outras vantagens do Empresa Cidadã que apresentamos, cabe mencionar que a adesão ao programa faz com que a organização se destaque.

Em números, sabemos que cerca de 22 mil empresas estão inscritas no programa do Governo Federal. Esse volume, porém, corresponde a somente 16% do total de companhias elegíveis e há debates por mudanças na legislação para ampliar o apoio à licença parental.

Essa busca por uma maior adesão mostra que estar no Programa Empresa Cidadã ainda é um diferencial e tanto. Aderir é uma forma de se mostrar à frente dos concorrentes de mercado, além de tornar a empresa mais atraente aos olhos dos profissionais.

Um passeio pelo Linkedin ― rede social voltada para o universo profissional ― revela com certa frequência posts de mulheres, em especial, exaltando contratações durante a gravidez ou promoções ocorridas na sua volta ao trabalho.

Empresas que entendem a importância da prorrogação das licenças-maternidade ou paternidade se preocupam em oferecer oportunidades como essas, certo?

Fica claro então que participar do programa coloca a empresa ainda mais perto de ser destacada positivamente perante seu mercado.

Isso contribui não apenas para atrair bons candidatos e candidatas, como para aproximar a empresa de parcerias mais poderosas.

Vale considerar que a sociedade, de um modo geral, tem acompanhado mais quem adota ou não iniciativas de bem-estar, promoção da saúde mental e outras.

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Conclusão

A adesão ao Programa Empresa Cidadã é opcional, ou seja, nenhuma empresa é obrigada a fazê-la. Entretanto, como vimos, há motivos para considerar essa participação.

Para além do benefício fiscal, há ganhos intangíveis, embora mensuráveis, que também podem impactar o sucesso da organização especialmente em uma sociedade cada vez mais a favor de medidas que visam o bem-estar no trabalho.

Por fim, cabe lembrar que a prorrogação das licenças-maternidade e paternidade por meio da Empresa Cidadã é apenas uma entre várias medidas que uma empresa pode adotar pensando em mães, pais e crianças.

Quer se informar mais? Conheça as principais licenças previstas pela CLT!

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