Salário-Família 2023: tudo sobre esse benefício!
Tempo de Leitura: 10 minutos O valor máximo do salário família em 2023, por filho, é de R$ 59,82. É pago a trabalhadores com salário máximo de R$ 1.754,18 que tenham filhos menores de 14 anos ou com deficiência.
Você sabia que trabalhadores de baixa renda podem receber um benefício chamado Salário-Família? Ele existe desde a década de 1930 como uma forma de auxiliar as famílias de baixa renda que têm filhos a conseguir melhores condições através do custeio da educação e alimentação desses dependentes.
Existem alguns pré-requisitos como ter filhos menores de 14 anos ou com deficiência, faixa salarial dentre outros determinados pelo Governo Federal. Nesse cenário, é papel do departamento pessoal e/ou recursos humanos fornecer informações para que o profissional tenha acesso ao benefício.
Por isso, preparamos este artigo, assim a sua empresa estará pronta para atender e informar os colaboradores sobre seus direitos. Confira os principais tópicos que abordamos aqui e boa leitura:
- O que é o Salário-Família e como funciona?
- O que diz a lei sobre o Salário-Família?
- Tabela do Salário-Família
- Qual o valor do Salário-Família por filho?
- Quem tem direito ao Salário-Família?
- Como solicitar o Salário-Família?
- Quando o Salário-Família acaba?
- Como funciona a renovação do Salário-Família?
- Como o RH deve lidar com o Salário-Família?
- Conclusão
O que é o Salário-Família e como funciona?
O salário-família é um benefício pago ao empregado em regime CLT, incluindo o doméstico e o trabalhador avulso, cujo valor dependerá do número de filhos com menos de 14 anos ou com algum tipo de deficiência.
Como um salário convencional, o benefício também é pago mensalmente e tem como principais objetivos incentivar a natalidade e ajudar as famílias de baixa renda a custear as despesas relacionadas à criação e educação de seus filhos.
Portanto, ele desempenha um papel importante na melhoria da qualidade de vida dessas famílias, proporcionando um complemento à sua renda mensal e contribuindo para o bem-estar das crianças e dos filhos com deficiência.
O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) é o responsável por oferecer o salário-família usando como qualificador principalmente a idade do(s) filho(s) e a renda máxima estipulada pelo governo (mais à frente você encontra a tabela completa com o valor do benefício).
Vale salientar que este benefício não exige tempo de contribuição, diferenciando-se de outros programas previdenciários e o valor dele varia de acordo com o número de dependentes do trabalhador.
Ademais, também é fundamental entender que o salário-família não deve ser confundido com o Bolsa Família, que é um programa social de transferência de renda destinado a pessoas em situação de pobreza e extrema pobreza, com critérios e objetivos diferentes.
O que diz a lei sobre o Salário-Família?
A Lei nº 4.266 de 1963 estabelece que o Salário-Família, um benefício previdenciário, é concedido aos dependentes de segurados de baixa renda do INSS.
Posteriormente, a Constituição Federal de 1988, no artigo 7°, inciso XII, reconheceu o Salário-Família como um direito dos trabalhadores urbanos e rurais:
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[…]
XII – salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei (…)“
Houve ainda alterações realizadas pela Emenda Constitucional 20 de 1998:
Antes, o Salário-Família era garantido aos dependentes de trabalhadores urbanos e rurais, mas a EC 20/98 restringiu o benefício aos dependentes de segurados de baixa renda. Isso significa que o trabalhador deve se enquadrar em um limite máximo de renda.
O objetivo principal do Salário-Família é oferecer assistência às famílias de baixa renda, contribuindo para a melhoria de sua condição social e auxiliando nas despesas relacionadas à criação e educação dos filhos.
Portanto, a lei estabelece claramente que o salário-família é um benefício voltado para os dependentes de segurados de baixa renda do INSS, com critérios específicos relacionados à renda do segurado, à forma de trabalho (carteira assinada ou autônomo) e ao vínculo com uma categoria de serviços regulamentada.
Conheça a faixa salarial que dá direito ao benefício a seguir na tabela do salário-família atualizada.
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Tabela do Salário-Família
A tabela do salário-família é divulgada no site do Governo, mas você encontra uma cópia exata dos dados abaixo contendo o ano de vigência e suas respectivas faixas salariais mínimas.
PERÍODO (a partir) FAIXA 1 (em R$) FAIXA 2 (em R$) NORMATIVO 01/01/2023 Até 1.754,18 cota 59,82 — Portaria MPS/MF n°26, de 10/01/2022 01/01/2022 Até 1.655,98 cota 56,47 — Portaria ME n°12, de 17/01/2022 01/01/2020 Até 1.425,56 cota 48,62 — Portaria n° 3.659, de 10/02/2020 01/01/2019 Até 907,77 cota 46,54 de 907,77 a 1.364,43 Portaria MF n° 9, de 15/01/2019 01/01/2018 Até 877,67 cota 45,00 de 877,67 a 1.319,18 Portaria MF n° 15, de 16/01/2018 01/01/2017 Até 859,88 cota 44,09 de 859,89 a 1.292,43 Portaria MF n° 8, de 13/01/2017 01/01/2015 Até 725,02 cota 37,18 de 725,03 a 1.089,72 Portaria n° 13, de 09/01/2015 01/01/2014 Até 682,50 cota 35,00 de 682,51 a 1.025,81 Portaria n° 19, de 10/01/2014 01/01/2013 Até 646,55 cota 33,16 de 646,56 a 971,78 Portaria n° 15, de 10/01/2013 01/01/2012 Até 608,80 cota 31,22 de 608,81 a 915,05 Portaria nº 02, de 06/01/2012 01/01/2011 Até 573,91 cota 29,43 de 573,92 a 862,60 Portaria nº 407, de 14/07/2011 01/01/2010 Até 539,03 cota 27,64 de 539,04 a 810,18 Portaria nº 333, de 29/06/2010 01/02/2009 Até 500,40 cota 25,66 de 500,41 a 752,12 Portaria nº 48, de 12/02/2009 01/03/2008 Até 472,43 cota 24,23 de 472,44 a 710,08 Portaria nº 77, de 11/03/2008 01/04/2007 Até 449,93 cota 23,08 de 449,94 a 676,27 Portaria nº 142, de 11/04/2007 01/08/2006 Até 435,56 cota 22,34 de 435,57 a 654,67 Portaria nº 342, de 16/08/2006 01/05/2005 Até 414,78 cota 21,27 de 414,79 a 623,44 Portaria nº 822, de 11/05/2005 01/05/2004 Até 390,00 cota 20,00 de 390,01 a 586,19 Portaria nº 479, de 07/05/2004 01/06/2003 Até 560,81 cota 13,48 — Portaria nº 727, de 30/05/2003 01/06/2002 Até 468,47 cota 11,26 — Portaria nº 525, de 29/05/2002 01/06/2001 Até 429,00 cota 10,31 — Portaria nº 1.987, de 04/06/2001 01/06/2000 Até 398,48 cota 9,58 — Portaria nº 6.211, de 25/05/2000 01/06/1999 Até 376,60 cota 9,05 — Portaria nº 5.188, de 06/05/1999
Perceba que entre os anos de 2024 e 2019 havia duas faixas salariais para receber o benefício do INSS, hoje existe somente a primeira, como pode verificar na própria tabela.
Assim, em 2023, os trabalhadores CLT que têm salário até R$ 1.754,18 tem acesso ao benefício se obedecer aos demais critérios.
Qual o valor do Salário-Família por filho?
O valor total do benefício varia de acordo com o número de dependentes do segurado. Em 2023, a cota determinada pelo Governo Federal é de R$ 59,82 reais por filho.
Assim, é realizada a uma simples multiplicação pela quantidade de filhos que se enquadram nas exigências.
Imagine inicialmente um pai com 3 filhos, sendo dois deles menores de 14 anos e um que já passou dessa idade.
Basta multiplicar o valor da cota pelo número de filhos: R$ 59,82 x 2 = R$ 119,64.
Dessa forma, esse pai receberá R$ 119,64 por mês até que seus filhos passem da idade de 14 anos ou caso o seu salário ultrapasse o valor máximo estabelecido.
Assim, é possível utilizar a tabela abaixo para ver qual será o valor do salário-família para o número de filhos:
Filhos Cota (R$) 1 59.82 2 119.64 3 179.46 4 239.28 5 299.1 6 358.92 7 418.74 8 478.56 9 538.38 10 598.2
Quem tem direito ao Salário-Família?
Para ter acesso ao salário-família, o colaborador precisa ser celetista, ter uma renda bruta mensal de até R$1.754,18 e ter filhos de até 14 anos (ou com deficiência). O valor máximo por criança é de R$59,82.
O salário família é um benefício que pode ajudar milhares de brasileiros, contudo, antes de solicitá-lo, é necessário conferir se o trabalhador realmente tem direito a ele.
Confira abaixo as condições para ter acesso ao salário-família:
Ser um trabalhador celetista
O salário-família é destinado a trabalhadores de carteira assinada, incluindo domésticos e avulsos.
Como autônomo, o trabalhador deve estar vinculado a uma categoria de serviços que seja regulamentada por um sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, como é o caso dos trabalhadores portuários
Assim, o benefício não se aplica a desempregados, segurados especiais, segurados facultativos, contribuintes individuais e Microempreendedores Individuais (MEIs) não têm direito ao Salário-Família.
Ter filhos menores de 14 anos ou com deficiência
O principal critério para ser elegível ao salário-família é ter filhos menores de 14 anos de idade ou filhos com deficiência de qualquer idade, uma vez que o benefício visa auxiliar as famílias na criação e educação de seus filhos.
Renda mensal abaixo do máximo estipulado
O trabalhador deve possuir uma remuneração mensal abaixo do limite estipulado pelo governo federal.
Em 2023, ainda está válido o valor determinado em 2022, esse limite era de R$ 1.655,98 como salário de contribuição, ou seja, aquele que está registrado na carteira de trabalho acrescido dos adicionais como horas extras, comissões etc.
Se o trabalhador exercer mais de uma atividade remunerada, considera-se a remuneração total de todas as atividades para determinar se ele se enquadra nos critérios de renda para receber o benefício.
ATENÇÃO: ambos os pais podem solicitar
Esse não é um benefício destinado a família, mas sim ao trabalhador. Dessa forma, é muito importante salientar que ambos os pais (ou responsáveis) pela criança podem solicitar o benefício separadamente.
Para isso, basta que estejam dentro dos critérios do programa e realizar a solicitação à empresa que trabalha ou ao órgão responsável.
Como solicitar o Salário-Família?
A solicitação do salário-família varia de acordo com o tipo de trabalhador. Empregados, incluindo empregados domésticos, devem requerê-lo diretamente ao empregador.
Isso é determinado pela Lei no 4.266/63:
“Art. 4º. O pagamento das quotas do salário-família será feito pelas próprias empresas, mensalmente, aos seus empregados, juntamente com o do respectivo salário, nos termos do artigo 2º.”
Já trabalhadores avulsos devem solicitar o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra aos quais estão vinculados.
No caso de trabalhadores que recebem auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade rural ou aqueles que têm mais de 65 anos de idade (homens) ou 60 anos (mulheres) com filhos elegíveis, o requerimento deve ser feito junto ao INSS utilizando a plataforma Meu INSS.
Documentos necessários para solicitar o salário-família
Para solicitar o Salário-Família, é essencial apresentar a documentação adequada que comprove o direito ao benefício. Os documentos necessários variam de acordo com a situação dos filhos ou equiparados e incluem:
Para filhos:
- Certidão de nascimento dos filhos.
- Documento de identificação com foto e CPF do beneficiário.
- Caderneta de vacinação ou equivalente dos filhos com até 6 anos de idade (exceto para empregados domésticos).
- Comprovação de frequência escolar dos filhos com idade entre 7 e 14 anos (exceto para empregados domésticos).
Para filhos equiparados (menores tutelados ou enteados):
- Certidão judicial de tutela (para o menor tutelado) ou certidão de nascimento (para o enteado).
- Certidão de casamento ou provas de união estável entre o beneficiário e o genitor ou genitora do enteado.
- Declaração de não emancipação.
- Comprovação de dependência econômica do tutelado ou enteado.
- Documento de identificação com foto e CPF do beneficiário.
- Comprovação de frequência escolar dos dependentes com idade entre 7 e 14 anos.
É importante ressaltar que empregados domésticos não precisam fornecer a caderneta de vacinação dos filhos com até 6 anos de idade, nem a comprovação de frequência escolar de seus dependentes.
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Quando o Salário-Família acaba?
Existem quatro cenários nos quais o Salário-Família é suspenso, veja abaixo como funciona:
- Morte do filho ou dependente.
- Na ocasião do aniversário de 14 anos.
- Recuperação da capacidade do filho ou dependente.
- Pelo desemprego do beneficiário.
Nos três primeiros casos, o encerramento se dá no mês seguinte ao ocorrido. Vale ressaltar que no caso de dependentes deficientes, o aniversário não é um cenário que gera suspensão do benefício.
Se o beneficiário perder o emprego, o auxílio família é suspenso na data do encerramento do contrato de trabalho.
É de obrigação do beneficiário informar a empresa, INSS ou órgão de classe caso algum desses cenários aconteça. É assinado um termo de responsabilidade que, se não for cumprido, pode acarretar a punições trabalhistas e penais.
Por exemplo, caso seja comprovada fraude por parte do empregado, o INSS poderá descontar o valor diretamente na folha de pagamento ou no benefício previdenciário recebido.
Veja a tabela com o resumo dessas informações:
Hipótese Data de término do benefício Morte do filho ou dependente No mês seguinte à data do óbito Na ocasião do aniversário de 14 anos No mês seguinte à data de aniversário Recuperação da capacidade do filho ou dependente No mês seguinte à data de cessação da incapacidade Pelo desemprego do beneficiário Exatamente na data do fim do contrato de trabalho do beneficiário
Como funciona a renovação do Salário-Família?
A renovação do Salário-Família é um procedimento essencial para garantir a continuidade do benefício. O processo de renovação envolve a apresentação de documentos que comprovem a elegibilidade do trabalhador e de seus dependentes.
Vejamos como funciona esse processo:
Renovação anual em novembro
Todos os anos, no mês de novembro, é necessário efetuar a renovação do Salário-Família para filhos menores de 6 anos de idade apresentando a carteira de vacinação dos filhos.
Renovação semestral da frequência escolar
Para os filhos com idade entre 7 e 14 anos, é obrigatória a comprovação da frequência escolar a cada seis meses, nos meses de maio e novembro. Isso significa que a frequência escolar dos dependentes deve ser registrada regularmente para manter o benefício ativo.
Suspensão em caso de atraso na apresentação de documentos
É importante lembrar que o não cumprimento dos prazos estabelecidos para a apresentação dos documentos pode resultar na suspensão do benefício.
Portanto, garantir que a renovação seja feita dentro dos prazos é fundamental para evitar interrupções no recebimento do Salário-Família.
Pagamento retroativo em caso de suspensão
Para aqueles que eventualmente esqueçam de apresentar os documentos dentro do prazo e tenham o benefício suspenso, há uma boa notícia: os meses em que o benefício foi suspenso podem ser pagos posteriormente, assim que a comprovação da elegibilidade for realizada.
Considerações especiais
Em situações especiais, como divórcio na família, a guarda do filho pode afetar o direito ao Salário-Família. Nesses casos, o benefício será pago apenas àquele que detém a guarda da criança.
Dependentes inválidos e documentação médica
Se o dependente for inválido e não frequentar a escola, o trabalhador deve apresentar um laudo médico que confirme a condição. Essa documentação é necessária para comprovar a elegibilidade do dependente.
Como o RH deve lidar com o Salário-Família?
O departamento de Recursos Humanos (RH) desempenha um papel fundamental na gestão e pagamento do Salário-Família.
Assim, para garantir que o processo ocorra de forma eficaz, o RH deve adotar algumas práticas e estar ciente das responsabilidades envolvidas.
Análise da remuneração dos colaboradores
O RH, em colaboração com o Departamento Pessoal, deve analisar a remuneração total dos colaboradores, levando em consideração não apenas o salário-base, mas também adicionais, comissões e horas extras.
É essencial verificar se a remuneração está dentro dos limites estabelecidos pela legislação, que em 2023 é de R$1.754,18.
Desconto e compensação previdenciária
O valor referente ao salário-família é descontado da previdência social para fins indenizatórios do trabalhador.
Esse desconto é limitado ao total de contribuições previdenciárias a pagar, incluindo as do empregado, empregador e Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais de Trabalho (GILRAT).
Emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE)
Quando o departamento pessoal emitir o DAE, ele deve discriminar o valor pago pelo salário-família. Esse procedimento é essencial para que a quantia seja devolvida como compensação pelo pagamento ao colaborador.
O valor é ressarcido a partir do Guia DAE. Quando ele for emitido, mostrará o valor pago nos benefícios. Sendo assim, mesmo que seja uma responsabilidade do empregador, ele será deduzido automaticamente através do eSocial.
Atualização constante da folha de pagamento
O RH deve manter a folha de pagamento atualizada, refletindo as mudanças legislativas, como o reajuste anual do valor do salário-família. Isso garante que os cálculos estejam corretos e que os colaboradores recebam o benefício adequado.
Comunicação transparente
É importante que o RH mantenha uma comunicação clara e transparente com os funcionários sobre o salário-família.
Estar disponível para esclarecer dúvidas e orientar os trabalhadores é essencial para garantir que todos compreendam os critérios e o funcionamento do benefício.
Verificação regular dos dados dos funcionários
O RH deve realizar verificações regulares dos dados dos funcionários para evitar possíveis erros ou fraudes no pagamento do salário-família.
Manter os registros atualizados é fundamental para assegurar que o benefício seja concedido de acordo com os critérios estabelecidos.
Conclusão
Por fim, compreender o funcionamento do salário-família é essencial tanto para os trabalhadores quanto para as empresas e seus departamentos de Recursos Humanos.
Este benefício, que existe desde a década de 1930, desempenha um papel crucial na melhoria da qualidade de vida das famílias de baixa renda, auxiliando na educação e no sustento de seus filhos.
Para os trabalhadores, conhecer os critérios de elegibilidade – ter filhos menores de 14 anos ou com deficiência e não ter renda mensal que ultrapassa o valor estipulado pelo governo – é fundamental.
Por outro lado, as empresas e seus departamentos de RH desempenham um papel vital na gestão e pagamento do salário-família. É responsabilidade do RH analisar a remuneração dos colaboradores, compensar o valor do benefício, emitir o DAE e manter a folha de pagamento atualizada.
A comunicação transparente com os funcionários sobre o salário-família também é um aspecto importante do trabalho do RH.
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