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Talvez você já saiba o que é demissão, mas não conheça a definição para esse processo segundo os termos da lei. Ou, ainda, queira entender em detalhes cada tipo de demissão para saber quais as responsabilidades do seu DP.

Seja como for, este conteúdo tem tudo o que você precisa para tirar suas dúvidas sobre o assunto! Aqui, você vai ler sobre:

O que é demissão?

demissão

A demissão é o encerramento do vínculo empregatício que culmina na rescisão contratual. Uma situação que pode acontecer por diferentes motivos, seja por decisão de quem emprega ou de quem trabalha.

Vale saber que, a nível técnico, a demissão ocorre quando a pessoa contratada pede para sair da organização e que, quando a decisão parte da empresa, o processo recebe o nome de desligamento ou dispensa.

No dia a dia, porém, é bastante comum usarmos os termos como sinônimos e não há problema algum nisso.

O que a CLT diz sobre demissão?

O artigo 477 da CLT determina que, a partir da extinção do contrato de trabalho, a empresa é obrigada a informar os órgãos competentes, fazer anotações na CTPS, pagar as verbas rescisórias e cumprir com outras regras.

O que mudou na demissão com a Reforma Trabalhista?

As outras regras, inclusive, passaram por mudanças com a Reforma Trabalhista de 2017. Veja só:

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  • alteração do prazo para o pagamento das verbas rescisórias e de outros direitos: a empresa tem 10 dias para para realizar esse pagamento, independentemente do cumprimento do aviso-prévio pela pessoa em processo de demissão;
  • fim da obrigatoriedade da homologação sindical: o procedimento pode ser dispensado, desde que haja acordo entre a empresa e trabalhador;
  • criação da demissão por acordo trabalhista: a Reforma regulamentou uma prática que já era bastante comum, definindo regras claras para as verbas rescisórias nessa situação.

Em suma, a atualização do texto da CLT trouxe novas regras e possibilidades que merecem a atenção do DP, em especial para evitar a perda de prazos importantes no processo rescisório.

Quais são os tipos de demissão?

Com base na legislação trabalhista, existem cinco tipos de demissão:

  • demissão por justa causa;
  • demissão sem justa causa;
  • pedido de demissão;
  • demissão por acordo trabalhista;
  • demissão indireta.

Embora, em essência, todos representem o fim do vínculo empregatício, é importante considerar que a lista de direitos na demissão muda de uma situação para a outra. Para saber mais sobre esse assunto, assista ao vídeo que publicamos no canal da Sólides Tangerino e continue conosco!

Demissão por justa causa

A demissão por justa causa ocorre quando a pessoa comete uma violação grave de regras, sendo penalizada com a rescisão contratual. O que não significa, porém, que deva deixar a empresa de mãos vazias.

Quem provoca uma demissão desse tipo, certamente, perde vários direitos, mas ainda deve receber o saldo de salário e as férias vencidas, acrescidas do 1/3 constitucional, por exemplo.

Quais os motivos da demissão por justa causa

Como haveria de ser, não é a empresa que decide quais critérios usar para fazer a demissão de funcionário por justa causa. O artigo 482 da CLT apresenta 14 comportamentos que são considerados faltas graves e, portanto, levam a esse tipo de rescisão:

  1. ato de improbidade;
  2. condenação criminal do empregado;
  3. incontinência de conduta e mau procedimento;
  4. negociação habitual (quando a pessoa pega clientes da empresa para si ou para terceiros);
  5. violação de segredo da empresa;
  6. desídia (quando a pessoa é improdutiva por negligência);
  7. ato de indisciplina ou de insubordinação;
  8. embriaguez habitual ou em serviço;
  9. abandono de emprego;
  10. ofensas físicas;
  11. prática constante de jogos de azar;
  12. perda da habilitação;
  13. atos contra a segurança nacional;
  14.  ofensa moral contra o empregador e colegas.

Assim, é fundamental que a demissão por justa causa seja baseada em uma dessas justificativas para que ocorra dentro da lei e não provoque penalizações contra a organização.

Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa é a mais comum entre as que são provocadas por decisão de quem emprega. Nesse caso, a rescisão contratual ocorre sem que a pessoa tenha cometido falta grave e é comumente motivada pela necessidade de redução de custos.

É bom ressaltar, porém, que diversas outras razões podem levar a esse tipo de encerramento do vínculo empregatício. Seja como for, a pessoa demitida mantém todos os direitos previstos pela CLT; do aviso prévio à multa de 40% do FGTS.

A demissão sem justa causa vai acabar?

Em 2022, voltou a circular a informação de que a demissão sem justa causa vai acabar, uma ideia que já existe há mais de 25 anos.

Isso porque existe uma definição da Organização Internacional do Trabalho (OIT), datada de 1982, de que a demissão por justa causa deveria ser a mais comum. Eventualmente, o STF pode acatar essa proposta e definir que a demissão sem justa causa não ocorra sem motivo aparente.

Porém, não há nada certo a respeito e o mais importante para as empresas e seus DPs é acompanhar a evolução dessa conversa, tentando, desde já, entender seus possíveis efeitos.

Para reforçarmos esse conteúdo, que tal conferir o post que fizemos lá no Instagram da Sólides Tangerino? Aproveite para segui-lo e ficar por dentro de todos as novidades relacionadas ao DP!

Pedido de demissão

O pedido de demissão, como é fácil inferir, é a rescisão contratual que decorre da solicitação da pessoa que deseja sair do emprego, independentemente do motivo.

Para que isso ocorra, essa pessoa deve escrever uma carta de demissão à mão e entregá-la ao RH, dando à empresa uma antecedência mínima de 30 dias até a data do seu desligamento.

Assim, fica em concordância com a lei, que define que quem pede demissão deve cumprir o aviso-prévio, dando tempo para que a organização contrate outra pessoa para a vaga.

Demissão por acordo trabalhista

Talvez, a principal dúvida em relação aos diferentes tipos de rescisão seja entender como funciona a demissão por acordo trabalhista, regulamentada em 2017. Falamos do processo em que a pessoa manifesta o desejo de deixar o emprego e, para não sair sem nada, busca um acordo com a organização.

Entenda que o pedido de demissão faz com que a pessoa perca as verbas rescisórias. Por isso, a busca por um acordo que permitisse alguma “compensação” já existia desde antes da Reforma Trabalhista. Porém, era conduzida sem qualquer tipo de regra.

Desde a atualização da CLT, o artigo 484-A apresenta as normas que definem a qual percentual de cada verba a pessoa tem direito. Por exemplo, no caso do saque do FGTS, é permitida a movimentação de até 80% do valor.

Demissão indireta

Por fim, temos a demissão ou rescisão indireta, também conhecida como justa causa do empregador. Acontece quando a pessoa pede o fim do contrato porque o empregador cometeu uma falta grave.

Dessa forma, a pessoa que foi lesada pela empresa por quebra contratual ou atitudes abusivas, por exemplo, pode deixar o emprego sem perder as verbas rescisórias.

As possibilidades de rescisão indireta são apresentadas pelo artigo 483 da CLT. Além de conhecer o texto legal, RH e DP precisam entender como conduzir a situação que, além de bastante delicada, caracteriza um processo judicial contra a organização.

Confira outras leituras do blog Sólides Tangerino selecionadas para você:

Como funciona a demissão na experiência?

A demissão no período de experiência é permitida por lei e pode acontecer por justa causa, sem justa causa e por vontade da pessoa contratada, ou seja, em razão de um pedido de demissão.

O período de experiência é um instrumento que existe para que empresa e trabalhador avaliem a compatibilidade entre cargo, função, perfil e cultura organizacional. Segundo o artigo 445 da CLT, pode durar até 90 dias.

Nenhuma das partes precisa esperar o fim dos 90 dias para iniciar um processo de rescisão contratual. Caso a decisão parta da empresa, o DP precisa estar atento às regras de pagamento de verba rescisória.

E caso a decisão parta da pessoa contratada, existe a possibilidade de que a organização cobre uma indenização em função dos custos com os processos de admissão e demissão.

Em resumo, o que acontece é o seguinte:

  • demissão por justa causa: a pessoa tem direito ao salário proporcional aos dias trabalhados e tem o valor do FGTS depositado em sua conta, embora não possa sacá-lo;
  • demissão sem justa causa: além das verbas rescisórias convencionais, a pessoa tem direito a uma indenização correspondente a metade do salário que receberia caso seguisse trabalhando até o fim do contrato de experiência;
  • pedido de demissão: a pessoa tem direito ao 13° proporcional e às férias proporcionais, acrescidas do 1/3 constitucional, mas com possibilidade de dedução do valor da indenização.

E já que você chegou até aqui, que tal um reforço? Para tirar todas as suas dúvidas sobre demissão no período de experiência, aperte o play!

Quais são os direitos trabalhistas na demissão?

Vimos que a demissão de funcionários pode acontecer de quatro formas diferentes e é preciso repassar todas para entender quais os direitos trabalhistas assegurados em cada tipo de rescisão contratual. Vamos lá?

Direitos na demissão por justa causa

Engana-se quem pensa que a demissão por justa causa não garante nada à quem sai da empresa, embora perca a maioria dos direitos, ficando apenas com:

  • salário proporcional, equivalente ao período trabalhado no mês do desligamento;
  • salário família, caso seja beneficiário;
  • salários em atraso, caso existam;
  • férias vencidas e acrescidas do 1/3 constitucional, se houver.

Além disso, é importante salientar que a empresa precisa ser capaz de provar a justa causa, ou seja, o fato que motivou a rescisão contratual nesses moldes, com base nas justificativas amparadas pela legislação. Do contrário, pode ter problemas.

Vale saber que, caso a pessoa discorde da demissão, pode entrar na justiça para reverter a demissão por justa causa, cabendo à organização provar que agiu com razão.

Se a empresa não for capaz de provar ou não tiver agido conforme a lei, a pessoa não é readmitida, mas tem direito a receber as demais verbas rescisórias, tal qual ocorreria em uma demissão sem justa causa.

Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa não penaliza o trabalhador, portanto, garante o máximo de direitos possíveis, com base no que é previsto pela CLT. Assim, a lista engloba pontos que acabamos de ver, e vai além:

  • aviso-prévio trabalhado ou indenizado;
  • salário proporcional;
  • salário família;
  • salários em atraso;
  • 13° proporcional;
  • banco de horas ou horas extras;
  • férias vencidas acrescidas do 1/3 constitucional;
  • férias proporcionais acrescidas do 1/3;
  • saque do FGTS e multa de 40%;
  • seguro-desemprego.

A escolha entre aviso prévio trabalhado ou indenizado é da empresa e deve ser feita de forma estratégica. De uma forma ou de outra, precisa ocorrer.

Ou a pessoa segue em suas funções por mais 30 dias, recebendo a remuneração devida, ou encerra suas atividades no ato de demissão, recebendo uma indenização da organização.

Pedido de demissão

Também existem direitos no pedido de demissão que englobam verbas rescisórias básicas, podendo incluir ainda alguns bônus, veja só:

  • salário proporcional;
  • salário família;
  • salários em atraso;
  • 13° proporcional;
  • férias vencidas acrescidas do 1/3 constitucional;
  • férias proporcionais acrescidas do 1/3.

Vale lembrar que, como o pedido é uma decisão da pessoa, a empresa pode solicitar o cumprimento dos 30 dias de aviso-prévio ou descontar o valor correspondente a este período de trabalho do montante das verbas rescisórias.

Também é bom acrescentar que uma pessoa não pode ser coagida a pedir demissão, seja por sua liderança, pelo RH ou por qualquer representante da organização.

Para saber mais detalhes sobre o tema, confira a publicação a seguir:

Demissão por acordo trabalhista

Antes da Reforma Trabalhista, empregadores e trabalhadores dialogavam para decidir quais seriam os valores pagos na rescisão por acordo. Agora, as coisas já não são bem assim.

Com o processo regulamentado, todos os direitos na demissão por acordo trabalhista estão previstos em lei, veja:

  • 50% do aviso-prévio indenizado;
  • salário proporcional;
  • salários em atraso;
  • 13° proporcional;
  • férias vencidas acrescidas do 1/3 constitucional;
  • férias proporcionais acrescidas do 1/3;
  • saque de 80% do saldo do FGTS;
  • e multa de 20%.

Perceba que são quase os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, mas com alterações que reduzem alguns valores para que o acordo também faça sentido para a organização.

Demissão indireta

Por fim, quando a pessoa ganha na Justiça do Trabalho o direito de “demitir” o empregador, ganha exatamente a mesma verba rescisória que ganharia em uma demissão sem justa causa.

Qual o prazo para o pagamento do acerto trabalhista?

As verbas rescisórias também são conhecidas por acerto trabalhista e a empresa precisa obedecer o prazo estabelecido para pagar o valor devido a cada pessoa que tem seu contrato rescindido.

O texto do  artigo 477 da CLT determina que a empresa tem dez dias corridos, contados a partir do encerramento do vínculo empregatício para quitar o acerto.

Em seguida, o DP deve encaminhar a entrega dos documentos que comprovem o fim do contrato, bem como os recibos que discriminam cada valor da rescisão contratual.

Caso perca esse prazo, independentemente do motivo, a empresa deve pagar uma multa correspondente a um salário-base, ou seja, equivalente ao salário registrado na Carteira de Trabalho da pessoa que saiu da organização.

Quais são as obrigações na demissão?

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Sabendo melhor como funciona a demissão, deve estar claro para você que todo o processo deve ser feito com base nos termos legais. Assim, há obrigações para ambas as partes envolvidas. Vamos a elas!

Por parte da empresa

Independentemente do que tenha motivado a demissão, a organização tem a obrigação de fazer o pagamento do acerto trabalhista previsto em cada caso, respeitando o prazo estabelecido pela legislação.

Além disso, precisa encaminhar os trâmites legais para informar o governo sobre o fim do vínculo empregatício e repassar à pessoa demitida os seguintes documentos:

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  • termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT): relatório que discrimina os valores pagos no acerto;
  • guia e chave de acesso para fazer o saque do FGTS e da multa;
  • guias para a solicitação do seguro-desemprego;
  • autorização ou pagamento para a realização do exame demissional;
  • registro da saída na Carteira de Trabalho, física ou digital, incluindo o prazo extra do aviso-prévio trabalhado;
  • emissão de carta de recomendação (caso tenha sido solicitada pelo colaborador);
  • emissão de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e outros, caso a pessoa tenha exercido trabalho insalubre, periculoso ou outro que possa garantir o direito à aposentadoria especial.

Além disso, caso a pessoa demitida encontre outro emprego durante o cumprimento do aviso-prévio, a empresa é obrigada a liberá-la e fazer o pagamento proporcional do aviso indenizado.

O processo é robusto e demanda atenção do DP para que cada etapa seja cumprida adequadamente, com destaque para os cálculos que definem o valor do acerto a ser pago. Falaremos mais sobre isso adiante.

Por parte do colaborador

Caso peça demissão, a pessoa tem obrigação legal de cumprir com o aviso-prévio e de redigir uma carta comunicando sua saída da empresa.

Essa carta deve ser escrita de próprio punho e ter, ao menos, duas cópias com a assinatura da pessoa e da organização ― cada parte fica com uma carta. O documento deve conter:

  • nome da empresa;
  • nome completo da pessoa que está pedindo demissão;
  • cargo que ocupa;
  • datas de cumprimento de aviso-prévio ou comunicação informando que não será cumprido;
  • assinatura.

Como nem todas as pessoas sabem como elaborar esse documento, o RH pode fornecer modelos de carta de demissão para assegurar que essa etapa do processo seja devidamente cumprida.

Caso o aviso-prévio não seja cumprido, cabe lembrar, a empresa pode descontar do acerto um valor como forma de indenização.

Nos demais casos de demissão, não há obrigações específicas para quem está de saída da organização além da assinatura de um documento que oficializa o movimento e do cumprimento do aviso-prévio, quando assim acordado.

Quais são as principais verbas rescisórias na demissão?

As principais verbas rescisórias em um processo de demissão são:

  • salário proporcional (também conhecido como saldo de salário);
  • salário-família;
  • aviso-prévio (trabalhado ou indenizado)
  • férias proporcionais e vencidas, acrescidas do 1/3 constitucional;
  • multa do FGTS;
  • e seguro-desemprego.

Cabe lembrar, porém, que nem todas essas verbas estão presentes em todos os tipos de demissão. Em caso de dúvidas, vale rever os detalhes que apresentamos para cada caso e consultar as leituras complementares indicadas.

E para saber mais detalhes sobre as verbas rescisórias, é só assistir ao episódio do De frente com o DP a seguir:

Como calcular a demissão?

Sem dúvidas, fazer o cálculo da rescisão de trabalho é uma das etapas mais delicadas para o DP. Temos dicas importantes, inclusive considerando o que é preciso entender antes de iniciar o cálculo propriamente. Acompanhe:

Para fazer o cálculo da demissão:

  1. Identifique o tipo de demissão

    O tipo de demissão ou rescisão contratual pode alterar o cálculo para definir quanto a empresa deve pagar à pessoa que está deixando o emprego. Isso porque, como vimos, os direitos garantidos em cada caso podem variar.

  2. Conheça os valores que influenciam o cálculo

    Antes de pensar em fórmulas, é preciso ter clareza de quais valores compõem a verba rescisória, considerando, inclusive, eventuais descontos.

    Isso ajuda a organizar e simplificar o processo, evitando que valores sejam esquecidos ou duplicados, por exemplo.

  3. Faça uso da tecnologia

    Atualmente, é possível contar com softwares específicos para o DP que reúnem todas as informações necessárias e são capazes de automatizar cálculos, inclusive os necessários para definir o acerto trabalhista.

    Agora que esses pontos já foram colocados, vamos à parte prática do cálculo de rescisão.

Etapas do cálculo da rescisão de trabalho

Para chegar ao valor que a empresa deve pagar, é preciso seguir fórmulas considerando cada um dos direitos trabalhistas que compõem a verba rescisória.

E, para orientar você nesse processo, tomaremos como base a demissão sem justa causa, por ser a mais comum. Mas, você verá que não há segredo em adaptar o processo para outros tipos de demissão.

Salário proporcional

A primeira etapa é conferir qual o valor do salário mensal da pessoa que está de saída e quantos dias ela atuou durante o mês de sua rescisão para chegar ao valor proporcional a partir desta fórmula:

Salário proporcional = (Salário/30) x dias trabalhados 

Aviso-prévio indenizado

Em geral, é a empresa que decide se o aviso-prévio será trabalhado ou indenizado. No segundo caso, é preciso calcular o valor devido considerando a quantidade de anos em que a pessoa atuou pela organização.

Por regra, cada ano trabalhado corresponde a mais três dias no cálculo. Como exemplo para a fórmula, vamos considerar o caso de uma pessoa que tenha trabalhado durante um ano até seu desligamento:

Aviso-prévio indenizado = [30 dias + 3 x (1)] x valor da diária de trabalho

A dica para tornar esse cálculo mais simples é entender a fundo a regra aviso-prévio indenizado, de preferência, conferindo outros exemplos de aplicação da fórmula.

Agora, um minutinho: que tal conferir os materiais gratuitos que separamos especialmente para você?

13° salário proporcional

A conta para chegar ao 13° salário proporcional é simples e, como haveria de ser, deve considerar o total de meses que a pessoa trabalhou até sua rescisão. Confira:

13° proporcional = (salário mensal/12) x quantidade de meses trabalhados no ano 

Férias proporcionais

Assim como acontece com o salário, para o cálculo de férias proporcionais é preciso considerar o tempo trabalhado pela pessoa até o momento de sua rescisão. Assim, temos a seguinte fórmula:

Férias proporcionais = (meses trabalhados/12) + valor das férias 

Férias vencidas

O cálculo de férias vencidas segue uma fórmula bastante simples, sendo fundamental se lembrar do 1/3 constitucional. Veja:

Férias vencidas = salário + (⅓ x salário)

É importante saber que, somente caso as férias vencidas tenham ultrapassado o período concessivo é que a organização precisa fazer o pagamento em dobro, conforme decisão do STF.

FGTS e multa de 40%

Para fazer o cálculo do FGTS é preciso saber que a contribuição mensal equivale a 8% do salário pago; uma informação essencial para descobrir o valor depositado, veja:

Depósito mensal do FGTS = 8% x salário mensal

O passo seguinte é multiplicar o valor do depósito mensal pela quantidade de meses trabalhados e, assim, chegar ao valor total da contribuição até o momento da demissão. Ou seja:

Valor total da contribuição = valor obtido para o depósito mensal do FGTS x quantidade de meses trabalhados no ano

Por fim, deve-se fazer o cálculo da multa considerando o valor total da contribuição e seguindo a fórmula abaixo:

Multa de 40% do FGTS = 40% x valor total da contribuição 

Cálculo final

Para finalizar, basta somar todos os valores e, então, descobrir quanto a empresa vai precisar pagar na rescisão contratual, em até 10 dias.

O que é demissão em massa?

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A demissão em massa, também chamada de dispensa coletiva, é um movimento em que diversas pessoas da organização são demitidas ao mesmo tempo, sem que haja a intenção de substituí-las.

Para entender ainda melhor, confira a seguir os três aspectos necessários para que se configure uma demissão em massa:

  1. Várias pessoas demitidas simultaneamente: embora não exista um número pré-determinado, é preciso que a dispensa envolva uma quantidade significativa de pessoas, gerando impacto na organização;
  2. Motivo único: todas as dispensas devem ter o mesmo motivo. É por isso que, muitas das vezes, a demissão em massa é motivada por questões financeiras ou tecnológicas;
  3. Redução do quadro de funcionários: por fim, a dispensa coletiva tem como propósito a redução do seu quadro de empregados da empresa.

Para o processo de negociações, o sindicato laboral tem o direito de estar presente. Além disso, esse tipo de rescisão contratual garante às pessoas dispensadas os mesmos direitos que uma demissão sem justa causa, sendo o aviso-prévio indenizado.

Qual a diferença entre demissão e layoff?

No início de 2023, mais de 30 desligamentos coletivos foram registrados no país e isso não é tudo. Na verdade, o movimento começou antes e pode seguir ocorrendo ainda por um tempo.

Entende-se que esse é um movimento global cuja raiz data lá de 2009. Duas décadas depois, quando as demissões em massa começaram a chamar atenção, o termo layoff também se popularizou por aqui.

Em essência, layoff é a suspensão temporária do contrato de trabalho ou até uma demissão que não foi provocada por mau desempenho dos colaboradores. Assim, na prática, pode ter dois significados para nós.

Um está previsto no artigo 476 da CLT, que é justamente o que versa sobre a suspensão temporária do contrato de trabalho. O outro é o da demissão em massa, que ocorre segundo os três critérios que elencamos anteriormente.

E que tal um resumo de tudo isso? Confira o post a seguir e anote os pontos mais importantes!

O que é uma demissão humanizada?

A demissão humanizada é o resultado de uma série de medidas adotadas para tornar o processo de desligamento da empresa menos traumático e mais digno para quem está de saída da organização.

Humanizar esse momento é reconhecer a importância que a pessoa teve para a empresa ou, ao menos, dar o respeito que ela merece. Assim, o ideal é que haja ética, transparência e que o RH considere outras medidas que se façam adequadas.

Atualmente, é comum que empresas deem cestas de chocolate ou outras para as pessoas que estão de saída ou incentivem os colegas a fazerem um cartão. Não há nada de errado nisso, mas é interessante considerar outros aspectos, tendo uma visão mais ampla da situação.

Por exemplo, é importante que fique clara a disponibilidade da empresa em escrever uma carta de recomendação para a pessoa e até que, dentro das possibilidades, auxilie na sua recolocação no mercado.

Além do mais, convém pensar no dia a dia da organização como um todo para que a demissão humanizada não seja um contraponto à realidade. Ou seja, para que toda a experiência profissional seja o mais positiva possível, evitando incoerências em qualquer etapa.

Confira um resumo sobre todas as dúvidas a respeito da demissão!

Embora seja um processo típico da rotina do DP, a demissão gera dúvidas e, por isso, vale repassar as principais. Veja:

O que é demissão?

A demissão é o processo que resulta na rescisão do contrato de trabalho, podendo ser uma escolha da empresa ou da pessoa que deseja se desligar da organização.

O que está na CLT sobre demissão?

A CLT apresenta todas as regras para a demissão, incluindo a obrigação da empresa de informar os órgãos competentes, dar baixa na Carteira de Trabalho e pagar as verbas rescisórias no prazo de 10 dias a partir da extinção do contrato.

O documento também apresenta as justificativas que podem ser aplicadas para o caso de uma demissão por justa causa.

Quais os tipos de demissão?

Existem cinco tipos de demissão:

• demissão por justa causa;
• demissão sem justa causa;
• pedido de demissão;
• demissão por acordo trabalhista;
• demissão ou rescisão indireta.

Qual o prazo para acerto trabalhista?

De acordo com a legislação, a empresa tem 10 dias corridos para pagar o acerto trabalhista independentemente do tipo de demissão.

Otimize o processo de demissão com um software para o DP

Como vimos, a tecnologia pode ser uma importante aliada do DP na execução de cada etapa do processo da demissão, sobretudo para não errar no cálculo das verbas rescisórias e nem perder o prazo de pagamento.

Confira nosso post sobre software para Departamento Pessoal e saiba como escolher o melhor para a sua empresa!

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