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Graças a evolução tecnológica, novos regimes de trabalho podem ser adotados. Esse é o caso do home office, utilizado por empresas para conseguir melhores resultados e também por pessoas que procuram uma renda extra.

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O Portal TD realizou uma pesquisa sobre o futuro do trabalho e, segundo os resultados, 34,3% dos profissionais entrevistados disseram que suas empresas pretendem incentivar mais o trabalho remoto.

A modalidade é cada vez mais buscada porque traz melhorias, dentre elas, o aumento de produtividade.

Mas afinal, quais são as principais regras do controle de ponto no home office? É possível controlar a jornada de trabalhadores externos? Vamos responder essas perguntas nesse post. Continue a leitura!

O que é home office

Mulher trabalhando em home office

O home office (escritório em casa, em tradução livre) ou teletrabalho é uma modalidade de trabalho em que o funcionário realiza suas atividades sem estar na empresa.

Apesar das semelhanças, esse regime de trabalho não deve ser confundido com o trabalho externo. Por mais que o trabalhador também não esteja na empresa, o regime de home office tem regras diferentes.

Planilhas de RH e DP

Um trabalhador externo pode ser, também, aquele que trabalha alocado em outras empresas, ou que realiza suas atividades em locais específicos, como obras.

Já o que pratica o teletrabalho (home office) não tem um local definido, podendo realizar suas atividades de onde preferir, sendo em casa, em viagem ou em escritórios compartilhados.

Quer saber mais sobre esse assunto? Confira o RH em Pauta! Nosso episódio sobre as regras na implementação do Home Office já está disponível e você pode conferir abaixo:

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O que é coworking

Muitas pessoas ainda confundem o conceito de home office e coworking. Contudo, o coworking nada mais é que um ambiente de escritório no qual os profissionais sem vínculos se reúnem para trabalhar remotamente.

Em outras palavras, podemos chamar os ambientes de coworking como um escritório compartilhado.

Nessa modalidade, o profissional aluga um espaço para realizar suas atividades e até mesmo ampliar a sua rede de contatos, o chamado network.

Espaços de coworking costumam cobrar os valores do aluguel por hora, mas também há a possibilidade de fechar diárias ou mesmo mensalidades.

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Motivos para adotar o home office

Já sabemos que essa prática é possível, mas, afinal, porque algumas empresas optam por permitir que seus funcionários trabalhem de casa?

Existem muitos motivos, e muitos deles são financeiros. Afinal, o trabalho home office evita custos com equipamentos e também com transporte.

Além disso, a prática do teletrabalho pode ser utilizada para não interromper as atividades em caso de urgência, como desastres naturais ou epidemias.

Isso evita que a organização tenha que interromper suas atividades, enquanto preza pela saúde e o bem-estar dos funcionários.

Em outros casos, o home office também pode ser utilizado em conjunto com as atividades presenciais.

Algumas empresas podem adotar um regime que permite que o funcionário trabalhe de casa em casos especiais, como premiação ou como prática comum.

Além de aumentar a produtividade, o regime de teletrabalho também contribui com a qualidade de vida dos funcionários, diminuindo problemas como a síndrome de burnout e o turnover excessivo.

Um dos maiores impeditivos da adoção em larga escala de um regime não presencial é a dificuldade do controle de jornada, algo que já é facilmente resolvido através de aplicativos de controle de ponto, como é o caso do Tangerino.

Vale a pena mencionar que foi a evolução do emprego e as mudanças provocadas pela tecnologia que permitiram essa guinada na forma como os profissionais atual hoje em dia.

Para entender um pouco mais sobre esse assunto, não deixe de ouvir nosso podcast sobre o assunto!

Como funciona o home office

Essa modalidade de trabalho é extremamente acessível, porque permite que os profissionais atuem em suas próprias casas ou em espaços de coworking, como mencionamos.

No entanto, ele é mais indicado para determinadas profissões, principalmente aquelas que não exigem a presença do colaborador nas dependências da empresa.

Vendedores em comércios varejistas ou operadores de máquinas em indústrias não podem atuar de suas casas, porque seu trabalho depende diretamente da sua presença no local de trabalho.

No entanto, profissionais que dependem apenas de um computador e internet para desempenharem suas tarefas podem fazê-lo de suas casas.

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As empresas, normalmente, apresentam duas modalidades de trabalho home office:

  • modelo híbrido: quando o colaborador pode atuar alguns dias da semana no escritório e os demais em casa;
  • 100% remoto: quando todas as operações são realizadas a distância, sem haver a necessidade de frequentar a sede empresa.

Contratando um funcionário em regime não presencial

A contratação de funcionários pelo regime de trabalho remoto é a mesma daqueles que se encontram nas dependências do empregador.

Sendo assim, é possível celebrar um contrato celetista, com todos os mesmos direitos do trabalhador comum.

A CLT, porém, não possuía nenhum artigo específico para esse tipo de contratação até a Reforma Trabalhista de 2017. Falaremos deste assunto mais à frente.

Também é possível fazer a transição de um regime presencial para o trabalho remoto, desde que seja de comum acordo entre o funcionário e o empregador e seja respeitado um período mínimo de ajuste de 15 dias. 

Esse regime também pode ser utilizado para a ação contrária, em que o trabalhador remoto é solicitado a realizar suas atividades presencialmente.

Outra forma de contratação comum para trabalhadores home office é através de contratos de serviço para pessoas jurídicas.

Nesse caso, há ainda mais flexibilidades nas cláusulas, já que não há relação de trabalho oficial entre o colaborador e o empregador.

O controle de ponto no home office após a Reforma Trabalhista

Como já citamos, as primeiras menções oficiais ao home office na CLT aconteceram na Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467). Há, porém, alterações importantes que devem ser levadas em consideração.

As alterações no artigo 62 da CLT estabeleceram que as regras do controle de jornada de trabalho não se aplicam ao trabalho remoto.

Sendo assim, a legislação entende que, em razão da natureza do trabalho, os colaboradores que trabalham no regime remoto podem ser dispensados do controle de ponto.

Isso não impede, porém, que empresas e colaboradores façam um acordo para determinar como deve ser feito o controle, seja por tarefa ou jornada.

Para tanto, o recomendável é que o acordo sobre o controle de ponto de funcionários seja formalizado por meio de um contrato entre as partes.

A empresa pode, também, recorrer a tecnologias especialmente desenvolvidas para viabilizar o controle de ponto home office.

Assim, mesmo a distância, é possível acompanhar o registro de ponto de início e de fim da jornada, além de intervalos e outras variações de tempo.

A importância de controle de ponto no home office

Uma vez que o trabalho remoto não exige o controle da jornada de trabalho, não torna imperativo o pagamento de horas extras. Então, para que serve o controle de ponto home office?

A empresa e seus colaboradores podem acordar um trabalho 100% remoto ou híbrido, que divide a jornada semanal entre presencial e a distância. Ou, ainda, adotar a prática sempre que o colaborador necessitar.

Em todo caso, os resultados tendem a ser positivos. A já mencionada pesquisa do Portal TD aponta que 56,2% dos profissionais avaliam que a modalidade home office impacta positivamente a produtividade.

E para que uma empresa possa verificar se essa vantagem se aplica ao seu segmento, o controle de ponto home office é a solução ideal.

Isso porque permite acompanhar o tempo de trabalho em relação ao cumprimento de tarefas e avaliar o desempenho dos funcionários mesmo quando aplica-se o controle de ponto externo.

Temos alguns materiais sobre o assunto, veja:
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Tudo o que a sua empresa precisa saber para implementar o home office
Contrato de home office: evite problemas trabalhistas na adesão ao modelo

Como realizar o controle de ponto no home office

Existem softwares para acompanhamento remoto que registram quando o usuário faz login e quando faz logoff nesse sistema, permitindo que o empregador tenha acesso a esses dados.

Porém, a solução pode falhar, caso o colaborador se esqueça de sair do programa durante seu intervalo para o almoço, por exemplo.

Assim, o ideal seria contar com uma ferramenta que envie lembretes ao funcionário e torne a marcação de ponto mais simples. E isso é possível com um aplicativo de controle de ponto digital, como o Tangerino.

Com um software de controle de horas trabalhadas instalado em seu dispositivo móvel, o colaborador pode marcar a entrada, saída e pausas com apenas alguns cliques.

A praticidade torna mais simples o controle de ponto home office e ainda permite que a empresa, mesmo a distância, acompanhe em tempo real cada atualização.

Assim, a gestão do banco de horas é facilitada e a avaliação da produtividade consegue ser feita de maneira mais certeira.

Veja o que nossos clientes da Sólides têm a dizer sobre as funcionalidades do Tangerino e tire suas dúvidas

https://youtu.be/p8l2lcny-2U

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