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O controle de ponto digital é a maneira mais tecnológica, moderna, prática e rápida de fazer a gestão da jornada de trabalho. Fazer esse acompanhamento é obrigatório para empresas que tenham pelo menos 20 funcionários e opcional para as demais, trazendo vantagens a todas.

Neste post, você vai conhecer a fundo esse sistema de controle digital desde o seu funcionamento até a sua implementação. Siga em frente e boa leitura!

O que é controle de ponto digital?

controle de ponto digital

O controle de ponto digital é uma alternativa às ferramentas tradicionais. Afinal, permite a marcação de ponto por meios digitais via aplicativo, identificação biométrica ou QR Code, por exemplo.

Soluções assim são mais comuns em sistemas tipo REP-P (Registrador de Ponto via Programa) e tipo REP-A (Registrador de Ponto Alternativo). Ambos são mais modernos do que os tipo REP-C (Registrador de Ponto Convencional).

Assim, o sistema de ponto eletrônico é uma solução mais avançada da tecnologia. Afinal, permite o controle e a gestão de ponto, em razão das facilidades e possibilidades que a digitalização do processo apresenta.

Quer saber mais sobre o controle de ponto digital? Confira o vídeo que preparamos sobre o assunto e aproveite para se inscrever no canal da Sólides!

Qual é o objetivo do controle de ponto?

O objetivo do controle de ponto é registrar a jornada de trabalho dos funcionários, administrando suas horas extras, faltas e atrasos. Além disso, também é possível utilizá-lo para calcular férias, 13º salário e outros benefícios trabalhistas.

Controle de ponto para PME's: é realmente preciso?

O mais importante, aqui, é fazer o controle de ponto de forma precisa e confiável. Afinal, ele pode servir como prova em caso de ações trabalhistas.

O empregador, por fim, é responsável por manter o controle de jornada dos funcionários e disponibilizar os registros sempre que solicitado.

Qual a diferença entre ponto digital e relógio de ponto?

A maior diferença entre relógio de ponto e controle de ponto digital está na mobilidade e no funcionamento de ambos.  

Os relógios de ponto convencionais estão restritos a cabos e locais fixos na empresa. Além disso, eles meramente coletam os registros dos colaboradores, requerendo um sistema complementar chamado Programa de Tratamento de Registro de Ponto para a análise das informações.

Em contrapartida, o ponto digital se destaca pela total mobilidade, eliminando a necessidade de cabos ou sistemas adicionais.

Esse sistema é, por si só, uma solução completa, projetada para capturar os registros, efetuar o tratamento e gerenciamento da jornada, conferindo maior flexibilidade e eficiência na gestão do controle de ponto.

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O que diz a CLT sobre o controle de ponto?

A CLT, em seu artigo 74, parágrafo 2, determina uma série de normas para empresas que têm mais de 20 funcionários. Entre elas, a principal regra é a que obriga esses estabelecimentos a baterem ponto.

Vale reforçar que, pela CLT, a marcação de ponto deve ser feita na entrada e na saída dos funcionários, e é obrigatória para todos eles, inclusive os domésticos, os temporários e os trabalhadores rurais.

Confira, a seguir, o que diz a parágrafo 2º do artigo 74 na íntegra:

“Art. 74. § 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)”

O que diz a lei sobre controle de ponto digital?

Atualmente, existem 3 diretrizes que regulamentam o uso de controle de ponto digital. São elas a Portaria 671, o Decreto 10.854/2021 e a Portaria 1.486/2022. Para saber tudo sobre elas, continue conosco.

Portaria 671/2021

A Portaria 671 é uma norma que substitui duas outras Portarias: a 373 e a 1510, além de unificar outros textos legais. A seguir, aproveite a oportunidade para conferir um resumo que fizemos sobre ela e, claro, seguir nosso perfil no Instagram!

O objetivo dessa Portaria é regulamentar disposições sobre legislação trabalhista, inspeção do trabalho, políticas públicas e relações de trabalho.

Ela faz parte do Programa de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e classifica os registradores de ponto em 3 tipos, os quais veremos a seguir.

Quais são os tipos de ponto eletrônico?

Atualmente, existem 3 tipos principais de registro eletrônico de ponto: o REP-C, o REP-A e o REP-p.

  • REP-C: Registrador de Ponto Convencional.
  • REP-A: Registrador de Ponto Alternativo (conta com equipamento e software específicos para o controle de jornada).
  • REP-P: Registrador de Ponto via Programa (sistema via software. Inclui o coletor das marcações feitas, armazenamento de dados de registro e um programa de tratamento de ponto. O exemplo mais clássico é o relógio de ponto digital).
REP-A, REP-P e REP-C

Você provavelmente já conhece o REP-C. Aqui, ele é acionado por crachá ou identificação biométrica. O registro, por sua vez, gera um comprovante para que o trabalhador tenha provas de seus horários de entrada e saída.

Já os REP-A e REP-P incluem recursos extras como, por exemplo, o controle de ponto digital. Para saber os principais benefícios desse tipo de controle de ponto, continue conosco.

Assinatura eletrônica

O texto também define um novo padrão para a assinatura eletrônica do Comprovante de Registro de Ponto e outros arquivos.

Fica definido que assinatura digital gerada pelo REP-A e REP-P deve ser no padrão CAdES ou CMS Advanced Electronic Signature. Além disso, ela deve ser armazenada em um arquivo no formato p7s destacado ou detached.

São detalhes técnicos que merecem atenção do DP. Afinal, garantem o correto cumprimento das regras, sobretudo quando do início do uso da solução de controle de ponto digital escolhida.

Espelho de ponto

A Portaria 671 determina, ainda, que o espelho de ponto deve ser ofertado mensalmente e por sistema informatizado para os colaboradores. O formato deve ser impresso ou eletrônico.

Esse relatório deve conter os seguintes elencados abaixo:

  1. Identificação do empregador: CNPJ/CPF e CEI/CAEPF/CNO;
  2. Identificação do empregado: CPF, data de admissão e cargo/função;
  3. Data de emissão e período do relatório;
  4. Horário e jornada contratual do empregado;
  5. Marcações efetuadas no REP e marcações tratadas (incluídas/desconsideradas/ pré-assinaladas);
  6. Duração das jornadas realizadas (considerando o horário noturno reduzido, se for o caso).

Por fim, há duas observações importantes. A primeira é que o espelho de ponto deve ser disponibilizado para o Auditor-Fiscal em até dois dias contados a partir da solicitação.

A segunda é que para o caso específico do REP-A, o Relatório Espelho de Ponto Eletrônico e o Arquivo Eletrônico de Jornada são documentos obrigatórios para que os sindicatos autorizem o uso do sistema de ponto digital via Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

Decreto 10.854/2021

O Decreto 10.854/2021 é uma regulamentação emitida pelo governo federal. Seu objetivo é simplificar e consolidar as normas trabalhistas infralegais, tornando-as mais acessíveis e fáceis de serem seguidas.

Os principais tópicos relacionados ao controle de ponto digital, neste decreto, incluem:

  • sistema de registro eletrônico de ponto: o decreto valida o uso de novas tecnologias para o registro, incluindo sistemas eletrônicos e aplicativos móveis;
  • hora extra: sistemas de controle de ponto digital não podem mais exigir autorização prévia para a marcação de horas extras. Isso torna o registro de horas extras mais flexível;
  • ponto por exceção: o decreto autoriza o registro do ponto apenas em situações excepcionais, como horas extras ou licenças;
  • pré-assinalação de intervalo: o decreto permite a pré-definição dos períodos de intervalo. Isso facilita o registro das pausas durante a jornada de trabalho.

Quer saber mais detalhes sobre o Decreto 10.854/2021? É só escutar ao episódio do Tangerino Talks que fizemos sobre o assunto:

Portaria 1.486/2022

A Portaria 1.486/2022, por sua vez, altera a Portaria 671 no que diz respeito a carteira de trabalho, modelos de contrato, registro de ponto eletrônico e disposição de arquivos.

Atualmente, a lei determina que o Comprovante de Registro de Ponto, no caso do controle digital, deve ser eletrônico, respeitando as seguintes orientações:

  • precisa ser em PDF e assinado de forma eletrônica. As assinaturas devem ser qualificadas e com certificado emitido pelo ICP-BRASIL, conforme indicado na Lei 14.063/2020;
  • todos os colaboradores devem ter acesso ao comprovante de seu registro de ponto a cada marcação, por meio eletrônico;
  • esses comprovantes devem estar disponíveis para extração por pelo menos 48 horas, com ou sem solicitação prévia.

Como funciona o sistema de ponto digital?

O ponto digital funciona como um sistema de ponto eletrônico com armazenado em nuvem. Isso significa que ele não precisa de fios e conexões a cabo para funcionar, somente um dispositivo móvel com o sistema configurado com as informações da empresa.

Assim que o colaborador registra seu ponto, todos os dados são armazenados na nuvem, em um servidor. Isso permite consultas a qualquer momento, sem a necessidade de transferir essas informações para outro sistema.

Principais características do controle de ponto digital

As principais características do controle de ponto digital são:

  • controle de ponto biométrico;
  • controle de ponto pela web;
  • aplicativos de controle de ponto;
  • geolocalização.

Controle de ponto biométrico

melhor relógio de ponto biométrico

O controle de ponto digital biométrico é uma característica bastante comum nas soluções digitais para o controle de ponto. Ele pode ocorrer por meio de leitura da impressão digital, identificação facial ou voz.

Em todo caso, o elemento de identificação considera atributos únicos que diferem uma pessoa da outra e que tornam essas soluções 100% confiáveis.

No mais, a ideia é que a impressão digital ou o reconhecimento facial sejam usados para identificar cada colaborador. Isso facilita o registro de jornada e inviabiliza qualquer tipo de fraude no processo.

Controle de ponto pela web

Principais dúvidas sobre ponto eletrônico

Um software de controle de ponto digital via web funciona por meio de uma conexão com a internet. Isso permite que os dados das marcações sejam atualizados em tempo real no sistema.

É importante dizer que há opções que funcionam offline. Isso impede que imprevistos com a conexão se tornem um problema para a empresa ou para os trabalhadores.

Aplicativos de controle de ponto

Controle de ponto para bares e restaurantes

Os aplicativos são, talvez, as melhores soluções de controle de ponto digital do mercado. Afinal, seus principais pontos fortes são a praticidade e a mobilidade.

Eles não precisam ser instalados apenas em um dispositivo que fica na empresa. Cada funcionário pode ter o app de controle de ponto em seu próprio celular ou tablet.

Dessa forma, equipes externas, pessoas que atuam em regime de teletrabalho e condutores profissionais podem registrar suas jornadas sem a menor dificuldade.

Geolocalização

Como fazer controle de ponto eletrônico por geolocalização

Por fim, queremos mencionar também a geolocalização como fator importante para a segurança e confiabilidade no sistema de ponto digital.

Uma vez que o aplicativo é instalado em dispositivos móveis, ele tem acesso à coleta de dados do GPS para que a empresa saiba onde o funcionário externo está.

Com isso, líderes podem conferir informações sobre cada vez que a marcação de ponto for feita, evitando desconfianças que só prejudicam os relacionamentos e o clima organizacional.

Ponto digital possui integração?

Sim! A tecnologia do controle de ponto digital também permite integração a outros softwares como o de fechamento da folha de pagamentos, o que livra o DP desse trabalho que é tão minucioso e burocrático.

Considere as variações de horas extras, os atrasos, os adicionais e outros benefícios e pense: quanto tempo sua empresa leva para calcular corretamente a remuneração de cada colaborador?

Certamente, quanto maior o quadro de funcionários, maior o desafio. Do salário-base de cada um até o valor final, diferentes variáveis podem ser consideradas e isso demanda muito tempo e atenção.

Automatizar esse processo resulta em ganho de tempo, deixa o DP e o RH livres para atuarem de forma mais estratégica e livra a empresa de processos trabalhistas por erro de cálculo e pagamento indevido.

O controle de ponto digital é seguro?

Sim. O controle de ponto digital é seguro desde que esteja adequado às regras da Portaria 671.

Entenda: uma solução que respeita as diretrizes da Lei do Ponto Eletrônico observa, por consequência, as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Por consequência, o controle de ponto digital garante ainda mais segurança para a empresa e seus colaboradores. Afinal, para estar em conformidade com a lei, ele precisa de uma série de medidas protetivas.

A seguir, falaremos um pouco mais sobre elas.

Proteção contra fraude

O controle de ponto digital é altamente eficaz na prevenção de fraudes. Afinal, ele permite o registro em tempo real, impedindo que os colaboradores façam marcações retroativas ou manipulem suas horas. 

Além disso, ele apresenta algumas medidas de segurança contra fraudes que merecem sua atenção. São elas:

  • armazenamento em nuvem;
  • reconhecimento facial e de voz;
  • geolocalização;
  • senha e/ou QR Code.

A seguir, confira os principais detalhes sobre elas.

Armazenamento em nuvem

O armazenamento na nuvem garante a integridade dos registros, tornando-os imutáveis e acessíveis apenas por meio de acesso restrito, evitando alterações indevidas. 

Reconhecimento facial e de voz

O reconhecimento facial e de voz são recursos inovadores no controle de ponto digital. Afinal, acrescentam camadas adicionais de segurança e precisão ao registro da jornada. 

O reconhecimento facial permite que os colaboradores se identifiquem por meio da captura de suas faces, tornando o registro altamente confiável.

O reconhecimento de voz, por sua vez, é outra camada de autenticação que aumenta a segurança do sistema. Isso, por consequência, minimiza ainda mais o risco de fraudes.

A combinação de ambos os recursos com um sistema de controle de ponto digital permite registros convenientes e à prova de fraudes. Afinal, os dados capturados são altamente confiáveis por serem baseados em características únicas dos colaboradores. 

Geolocalização

A geolocalização é uma característica fundamental no controle de ponto digital, contribuindo para a precisão e a segurança dos registros de jornada. 

Quando um sistema de controle de ponto digital é baseado em aplicativos móveis, ele pode aproveitar a tecnologia GPS dos dispositivos para registrar a localização dos colaboradores no momento da marcação de ponto. Isso oferece várias vantagens.

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Primeiramente, a geolocalização fornece informações sobre onde o colaborador estava no momento da marcação de ponto. Logo, o registro é feito no local de trabalho ou em uma área autorizada. 

Além disso, ela possibilita o acompanhamento em tempo real das atividades externas, como visitas a clientes ou trabalhos em campo. Isso permite, inclusive, que as empresas otimizem suas operações.

Senha e/ou QR Code

Muitos sistemas de controle de ponto digital oferecem alternativas como senhas ou QR Codes para autenticação dos colaboradores no momento da marcação de ponto.

No caso de senhas, os funcionários podem utilizar uma combinação única de caracteres alfanuméricos para validar suas marcações. 

Essa opção é conveniente para empresas que buscam uma abordagem mais tradicional e não desejam utilizar biometria. No entanto, é importante manter a segurança das senhas e garantir que elas não sejam compartilhadas entre os colaboradores.

Por outro lado, o uso de QR Codes envolve a geração de códigos únicos para cada colaborador. Ao escanear o código com o aplicativo móvel do controle de ponto, o registro é realizado. Isso oferece praticidade, rapidez e segurança

E aí, qual é o melhor tipo de controle de ponto?

Modelo de trabalho híbrido - controle de jornada

O melhor controle de ponto é aquele que funciona melhor para cada empresa. Para fazer sua escolha com mais sabedoria, confira quais são os principais tipos de controle de ponto.

Quais são os 3 tipos de controle de ponto?

A CLT permite, hoje, a utilização de 3 tipos de controle de ponto para monitorar a jornada de trabalho dos colaboradores. São eles o manual, o mecânico e o eletrônico. A seguir, saiba mais sobre eles.

Controle de ponto manual

A primeira solução que ficou conhecida no mercado de trabalho foi o controle de ponto manual. Ou seja: aquele que funciona à base do papel e da caneta. Apesar de ainda existente, é um tanto quanto ultrapassado.

Imagine só uma empresa com 20, 100 ou 500 funcionários tendo que registrar em um caderno que horas cada um chegou e saiu do trabalho? Com as facilidades que temos hoje em dia, isso já nem faz sentido mais.

Controle de ponto mecânico

O controle mecânico (ou relógio de ponto cartográfico) permite que os colaboradores batam ponto com folhas de papel. O cartão de ponto é colocado no relógio e “carimbado” com o registro dos horários.

Essa foi, sem dúvida, uma evolução interessante porque tornou o processo mais rápido e tecnológico. Entretanto, ainda era incapaz de dar segurança jurídica aos empregadores/colaboradores.

Controle de ponto por planilha

Com a evolução tecnológica, surgiu o controle feito em planilhas de Excel. Nós temos, inclusive, um modelo que pode facilitar, e muito, as rotinas da sua empresa. Confira:

No entanto, é importante reforçar um argumento. Ainda que seja mais moderno que os sistemas anteriores, o controle de ponto por planilha carrega o mesmo ponto fraco do controle manual: a possibilidade de fraude.

Isso acontece, principalmente, porque não há mecanismos para impedir que pessoas sem autorização façam alterações nos registros.

Controle de ponto eletrônico

O controle de ponto eletrônico surgiu para resolver, sobretudo, os riscos de fraudes e a fragilidade do controle de ponto. Esse foi um passo importante para a criação do controle digital.

Como indicamos, todo sistema de ponto digital é, também, um tipo de REP; ou seja, uma tecnologia eletrônica. Porém, nem todo REP conta com mecanismos de marcação de ponto digitais.

As soluções mais modernas, e que costumam ser as mais vantajosas para as empresas, são as classificadas como REP-A, REP-P ou as que combinam ambas as classificações.

Quais as vantagens do controle de ponto digital?

As maiores vantagens do controle de ponto digital para as empresas são:

  • facilidade na gestão da jornada de trabalho;
  • acesso a indicadores de frequência;
  • mobilidade;
  • controle de ponto em home office;
  • ponto offline;
  • redução de cursos;
  • inovação a um bom custo-benefício;
  • facilidade de uso;
  • suporte ao cliente.

Antes de continuarmos, quer um resumo do que vem a seguir? Confira o post que fizemos sobre as vantagens do controle de ponto digital:

Facilidade na gestão de jornadas

Os sistemas de controle de ponto digital facilitam a gestão das jornadas de trabalho porque automatizam diversos processos.

Funciona assim: cada funcionário registra sua jornada no aplicativo de controle de ponto. Isso permite, por exemplo, que o DP tenha acesso a informações importantes em um só lugar, como horas extras, atrasos e faltas.

Indicadores de frequência

O uso do controle de ponto digital vai além de simplesmente registrar a jornada de trabalho dos colaboradores. Ele oferece a capacidade de gerar indicadores de frequência e desempenho de forma eficiente e acessível. 

Por meio de relatórios gerados pelo sistema, é possível apurar dados de absenteísmo, horas extras, banco de horas, auditorias e muito mais.

Além disso, a depender do sistema utilizado, é possível ter uma visualização de gráficos em tempo real desses dados. Isso possibilita uma análise detalhada e segmentada por setor, local de trabalho e funcionários

Mobilidade

A mobilidade é uma das maiores vantagens do controle de ponto digital. Afinal, ela proporciona maior flexibilidade e acessibilidade ao colaborador.

Com esse recurso, os funcionários não precisam estar fisicamente presentes na empresa para registrar sua jornada de trabalho. Eles podem usar seus dispositivos móveis, como smartphones ou tablets, para fazer as marcações de ponto de qualquer lugar.

Isso é especialmente útil para equipes remotas, funcionários externos ou aqueles que trabalham em regime de teletrabalho.

Vale reforçar, ainda, que essa flexibilidade também se estende à empresa. Afinal, com o controle de ponto digital, não é necessário investir em hardwares específicos ou equipamentos fixos. E isso, inclusive, reduz custos e simplifica a implementação do sistema. 

Controle de ponto em home office

Com o controle de ponto digital, os funcionários em home office podem registrar suas jornadas de forma eficiente e precisa, independentemente de sua localização.

Essa flexibilidade é particularmente valiosa, pois permite que eles registrem suas horas de trabalho por meio de dispositivos móveis ou computadores pessoais. Isso elimina a necessidade de soluções complexas e manuais para acompanhar o tempo trabalhado em casa. 

Além disso, o controle de ponto digital oferece mais segurança e precisão nos registros, reduzindo o risco de fraudes e erros. E mais importante ainda: os gestores podem acessar esses registros de qualquer lugar e em tempo real.

Agora, um convite. Quer saber qual é a importância de fazer o registro de ponto em home office? É só apertar o play:

Ponto offline

A marcação de ponto offline é uma funcionalidade importante do controle de ponto digital. Afinal, ela permite que os colaboradores registrem suas jornadas mesmo quando não estão conectados à internet

Isso é particularmente relevante para empresas com equipes externas ou colaboradores que trabalham em locais remotos. Isso porque a conexão à internet, nesses lugares, pode ser instável ou inexistente.

Redução de custos

Por último, vamos falar sobre uma redução geral de custos que, por sua vez, engloba dois pontos importantes: a otimização de recursos e a diminuição de gastos com processos trabalhistas. Vamos destrinchá-las?

Otimização de recursos 

O controle de ponto digital facilita o acompanhamento das jornadas, conforme já conversamos. Isso garante, por exemplo, que os gestores possam tomar decisões estratégicas relacionadas à folha de ponto e de pagamentos.

Às vezes, funcionários fazem horas extras porque precisam bater metas, ou não conseguem produzir o suficiente durante a jornada normal. O ponto digital, aqui, pode indicar os casos em que essa situação se tornou frequente demais.

Com isso, o gestor recebe sinais de que precisa rever as metas estabelecidas com base na capacidade produtiva de seu time. Ações como essa podem, eventualmente, tornar as horas extras menos necessárias.

A longo prazo, decisões como estas que vimos acima pode otimizar, e muito, os recursos da empresa.

Menos perdas com processos

Há três principais cenários que podem levar sua empresa a sofrer um processo por má administração de jornada de trabalho:

  • registros inconsistentes;
  • perda dos registros de jornada;
  • erros em pagamentos de horas extras, adicionais, benefícios e rescisão contratual.

Imagine, então, o seguinte cenário: um colaborador alega à justiça que a empresa lhe deve dinheiro. Se o empregador provar que os erros citados acima não foram cometdos, suas chances de ganhar o processo são grandes.

Isso é possível, principalmente, por meio do controle de ponto digital. Afinal, seus recursos diminuem drasticamente o risco de fraudes, resguardando a empresa em inúmeros casos.

Inovação a um bom custo-benefício

Como você pôde perceber, o ponto digital é a alternativa de controle de jornada mais prático, inovadora e versátil do mercado. Afinal, permite que as marcações sejam feitas de diferentes formas.

Essa praticidade, por si só, é capaz de reduzir (e muito) os custos da empresa. Primeiro, considere que você não vai precisar comprar equipamentos, bobinas ou serviços de manutenção preventiva ou corretiva.

No caso do controle de ponto digital, sua empresa pagará apenas a licença de uso do software.

Facilidade de uso

Sua empresa pode ter um quadro de funcionários bem heterogêneo no que diz respeito à faixa etária e à afinidade com soluções digitais. Nós sabemos disso e os desenvolvedores de apps de controle de ponto também.

Com isso, aplicativos de ponto digital possuem uma interface simples e intuitiva, facilitando seu uso por todos. Algo que vale, também, para a marcação de ponto e para o acesso ao sistema para conferência de registros.

Suporte ao cliente

Como toda tecnologia, os controles de ponto digital precisam oferecer algum tipo de suporte ao cliente.

Atualmente, o mais interessante é que esse suporte aconteça tanto por canais digitais quanto por canais offline. Assim, cada cliente busca o caminho que se sentir mais confortável para resolver suas dúvidas.

Como o controle de ponto otimiza as rotinas do RH e do DP?

Como o controle de ponto otimiza as rotinas do RH e do DP?

Já deve estar claro para você que a otimização da rotina do DP e do RH é a essência do que um sistema de ponto digital tem a oferecer. Confira, abaixo, como ele faz isso:

  • simplificação do cálculo de remuneração, horas extras, adicionais, férias e outros aspectos relacionados à folha de pagamento;
  • automatização de processos especialmente quando a solução é integrada a outros softwares de gestão;
  • integração com sistemas de folha de pagamento;
  • consideração de fatores como atrasos e faltas injustificadas que afetam a remuneração dos funcionários;
  • eficiência e precisão nos cálculos, eliminando a necessidade de análise manual;
  • redução de desafios burocráticos enfrentados pelo DP em relação à gestão da jornada dos funcionários;
  • otimização da rotina do DP para tornar a gestão da jornada dos funcionários mais eficiente;
  • benefícios para empresas de todos os portes, que economizam tempo e evitam erros que podem resultar em prejuízos ou problemas legais.

Essas são algumas das razões pelas quais o controle de ponto digital simplifica as operações do Departamento Pessoal e do Recursos Humanos e oferece benefícios significativos para qualquer empresa.

Checklist: como escolher o melhor ponto digital para a sua empresa

É perceptível que há muito a se analisar e considerar para escolher o melhor controle de ponto digital. Por isso, fizemos um check-list com questões-chave que você precisa verificar:

  • O sistema atende às regras do MTP para soluções de controle de ponto digital?
  • A empresa que oferece a tecnologia tem planos que cabem no seu orçamento?
  • A empresa que oferece a tecnologia conta com onboarding e um bom serviço de suporte e atendimento ao cliente?
  • A solução de controle de ponto digital conta com diferentes formas de identificação dos trabalhadores?
  • O sistema escolhido tem função de geolocalização no ponto mobile para melhor gestão de equipes externas ou funcionários remotos (e em home office)?
  • A tecnologia é compatível com quais sistemas operacionais?
  • A solução de controle de ponto permite integração com outros softwares em uso pela sua organização?
  • O sistema fornece relatórios automatizados?
  • A empresa que oferece a tecnologia exige algum plano de fidelidade?

No fim das contas, você tem que ter certeza de que a solução de controle de ponto digital atenda às suas expectativas e às necessidades da sua organização, especialmente do seu DP.

Quanto mais “checks” positivos uma ferramenta der, maiores as chances de que seja uma boa escolha para a sua empresa. Dica: o Sólides Tangerino atende a todas elas!

Como o Sólides DP ajuda no controle de ponto de pequenas e médias empresas?

Pequenas e médias empresas, naturalmente, têm equipes menores. Isso significa que seus DPs, bem como seus gestores, tendem a ter menos disponibilidade de tempo e recursos para atuar de forma estratégica.

O Sólides DP (antigo Sólides Tangerino) ajuda a mudar isso e muito mais porque é uma solução completa que conta com:

  • Controle de Ponto Digital
  • Escala de Trabalho do Colaborador
  • Controle de Férias
  • Gestão Elerônica de Documentos
  • Monitoramento de rotas
  • Clube de Vantagens
  • Folha de Pagamento Digital

Em outras palavras, nosso sistema garante o controle total e simplificado das jornadas. Isso contribui para que pequenas e médias empresas consigam realizar uma boa gestão de ponto e colher as vantagens disso, ganhando em produtividade, retenção de talentos e competitividade.

Principais dúvidas sobre controle de ponto digital 

Agora que você já sabe tudo sobre controle de ponto digital, confira quais são as principais dúvidas sobre o assunto:

Como registrar o ponto digital?

Um aplicativo ou software específico, fornecido pela empresa ou por um provedor de serviços de controle de ponto digital, registra o ponto digital. O processo de registro pode variar ligeiramente com base na solução utilizada, mas geralmente segue estas etapas:

  1. O funcionário acessa a plataforma por meio de smartphones, tablets ou computadores;
  2. faz login no aplicativo, geralmente por meio de uma combinação de informações, como usuário e senha, PIN, biometria, reconhecimento facial, reconhecimento de voz ou QR code;
  3. Em seguida, ele registra o ponto.

O que acontece quando o funcionário esquece de registrar o ponto?

O ato de esquecer ou recusar-se a assinar os registros de ponto pode resultar em advertências ou sanções estipuladas no contrato de trabalho. Se esse comportamento persistir, a empresa pode desligar o funcionário.

Pode dar advertência por não bater o ponto?

Aplicar advertências por não bater o ponto depende das políticas da empresa e do que foi estabelecido em contrato ou regulamento interno. Em muitos casos, a ausência de registro de ponto pode levar a medidas disciplinares, como advertências, principalmente se for uma prática constante e deliberada por parte do funcionário.

Como justificar o ponto eletrônico?

Justificar o registro de ponto eletrônico geralmente envolve seguir os procedimentos estabelecidos pela empresa em seu regulamento interno e políticas do RH. Em primeiro lugar, é fundamental comunicar à liderança direta, fornecer as devidas explicações e seguir o procedimento de justificativa no software de controle de ponto digital utilizado.

O ponto digital é homologado pelo Ministério do Trabalho?

O ponto digital precisa estar em conformidade com as recomendações do Ministério do Trabalho assim como qualquer outro sistema de controle de jornada. Portanto, o órgão exige que as empresas utilizem sistemas que estejam consoante às regulamentações vigentes.

Desse modo, é importante certificar-se de que o software escolhido cumpra os requisitos técnicos estabelecidos nas portarias e regulamentações vigentes. 

A obrigação de cumprir essas regras recai sobre as empresas que utilizam o sistema de ponto digital. Elas podem ser fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho para garantir o cumprimento da legislação trabalhista.

Próximos passos…

Quando a tecnologia entra em cena, a melhor alternativa para otimizar as rotinas do DP é, primeiro, recorrer a um controle de ponto digital. Dessa forma, detalhes importantes da jornada de trabalho dos colaboradores não passarão em branco.

No entanto, para os gestores que desejam revolucionar no quesito “gestão de pessoas”, uma boa alternativa é recorrer a soluções completas de verdade como, por exemplo, o Sólides DP.

Quer entender melhor como nossa tecnologia pode ajudar sua empresa com o controle de ponto e outros processos do DP? Solicite agora uma demonstração gratuita do Sólides DP!

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