Ponto digital: confira como sua empresa GANHA com ele
Tempo de Leitura: 16 minutos Ponto digital é um sistema de registro de jornada que utiliza soluções digitais como aplicativos ou sistemas online. Ele substitui os métodos tradicionais, como o relógio de ponto cartográfico, proporcionando maior praticidade, precisão e segurança no registro das horas trabalhadas pelos colaboradores.
O ponto digital vai além de ser uma alternativa moderna, trazendo benefícios significativos para o Departamento Pessoal e o Recursos Humanos. Ele melhora a eficiência, previne fraudes e erros, e oferece maior segurança e transparência para a empresa e seus colaboradores.
Ao adotar o ponto digital, as empresas podem desfrutar de recursos avançados, como identificação biométrica e marcação offline, que garantem um acompanhamento abrangente das jornadas de trabalho. Isso traz diversas vantagens, especialmente para a gestão de pessoas.
Neste artigo, exploraremos em detalhes as funcionalidades do ponto digital e como elas flexibilizam as formas de registro de jornada, ao mesmo tempo que aumentam a confiabilidade do sistema. Descubra mais sobre essa solução que impulsiona a eficiência e o controle na gestão do tempo de trabalho!
Para ir direto ao assunto, navegue pelo menu a seguir:
O que é um ponto digital?
O ponto digital, também conhecido como controle de ponto eletrônico, é uma solução tecnológica que permite o registro e controle das jornadas de trabalho de forma digital, substituindo os antigos métodos manuais ou mecânicos de marcação de ponto.
Esse sistema utiliza dispositivos eletrônicos, como computadores, smartphones, tablets ou relógios de ponto eletrônicos, para realizar o registro preciso e seguro das horas trabalhadas pelos colaboradores.
Ao adotar o ponto digital, a empresa elimina a necessidade de cartões de ponto físicos ou folhas de registro, garantindo uma maior eficiência e praticidade na gestão do tempo de trabalho.
Os colaboradores podem realizar suas marcações de ponto de maneira mais rápida e precisa, utilizando diferentes métodos, como a biometria, senha, reconhecimento facial ou cartões magnéticos.
Uma das principais vantagens do ponto digital é a sua capacidade de evitar fraudes e erros na marcação de ponto.
Com sistemas mais avançados de identificação, como a biometria, é praticamente impossível que um colaborador registre a entrada ou saída por outra pessoa, garantindo a integridade dos registros.
Além disso, o ponto digital possui mecanismos de controle que impedem a alteração indevida das informações, aumentando a confiabilidade dos dados.
Outro benefício do ponto digital é a possibilidade de realizar o controle de ponto de forma remota e em tempo real.
Com a utilização de aplicativos ou softwares específicos, os gestores de Recursos Humanos e Departamento Pessoal podem acessar as informações de registro de ponto de qualquer lugar, monitorando a jornada de trabalho dos colaboradores e tomando decisões mais acertadas em relação à gestão do tempo e do trabalho.
Além disso, o ponto digital oferece a geração de relatórios automáticos, facilitando o cálculo de horas trabalhadas, horas extras, faltas e atrasos.
Isso simplifica o processo de fechamento da folha de pagamento e contribui para a conformidade com as obrigações trabalhistas.
Aliás, antes de continuarmos, que tal saber tudo sobre esse assunto? É só dar uma olhadinha no vídeo que publicamos lá no canal da Sólides Tangerino:
Também permite uma análise mais precisa da produtividade e distribuição de horas de trabalho entre os colaboradores, auxiliando na tomada de decisões estratégicas.
Portanto, o ponto digital é uma solução tecnológica que revoluciona a forma como as empresas registram e controlam as jornadas de trabalho.
Com suas funcionalidades avançadas, proporciona maior eficiência, segurança e transparência na gestão do tempo de trabalho, evitando fraudes, simplificando processos e oferecendo informações precisas para a tomada de decisões.
Como funciona um ponto digital?
O ponto digital é baseado em um sistema de registro eletrônico de ponto que opera na nuvem, eliminando a necessidade de cabos ou conexões físicas para o seu funcionamento. Ao configurar o sistema com os dados da empresa, ele está pronto para ser utilizado.
Quando um colaborador realiza o registro do ponto, todas as informações são armazenadas de forma segura em um servidor na nuvem.
Isso significa que os registros de entrada e saída, bem como outras marcações relacionadas aos intervalos, ficam disponíveis para consulta a qualquer momento, sem a necessidade de transferi-los para outro sistema.
A gestão completa do controle de ponto é realizada por meio do sistema de ponto digital. Isso inclui a configuração das regras de registro, como horários de trabalho, pausas, tolerâncias e políticas de horas extras.
Além disso, o sistema oferece recursos adicionais, como a geração de relatórios automáticos, cálculo de horas trabalhadas, controle de faltas e atrasos, entre outros.
Ao centralizar todas as informações em um sistema digital, o ponto digital proporciona uma gestão mais eficiente e precisa do tempo de trabalho.
Ele simplifica as tarefas do DP e do RH, agilizando o processamento de dados, reduzindo erros e garantindo a conformidade com as legislações trabalhistas vigentes.
O que a lei diz sobre ponto digital?
A implementação do ponto eletrônico digital é respaldada pela Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), que entrou em vigor em 2021.
Essa regulamentação tem como objetivo consolidar e substituir duas portarias anteriores, a 373 e a 1510, oferecendo diretrizes claras e atualizadas para a utilização do sistema de controle de ponto.
Confira, a seguir, o que mudou com a nova resolução!
Antigas Portarias 1510 e 373
A Portaria 1510 era a norma legislativa que regulamentava o uso dos sistemas de controle de ponto eletrônico nas empresas.
Antes de haver a regulamentação, em 2009, todas as modalidades de controle e registro de ponto eram permitidas, bastando apenas que fosse feita uma anotação em livro de ponto ou em planilhas eletrônicas.
As normas referentes aos assuntos, até então, constavam apenas na Consolidação das Leis do Trabalhos (CLT), aprovada em 1943, quando ainda não havia muitas opções para esse controle.
Sendo assim, em 2009, quando já existiam diferentes modalidades de registro de ponto, foi publicada a Portaria 1510 que regulamentava as características e as funcionalidades exigidas aos sistemas desse segmento.
A Portaria 373, por sua vez, foi uma legislação criada em 2011 para regulamentar o uso de sistemas alternativos de controle de ponto. Assim, era um texto que funcionava como apoio à outra diretriz já existente.
Para saber mais detalhes sobre essa Portaria, aperte o play:
A ideia, portanto, era apresentar regras e tornar legal o uso de softwares, como aplicativos, desenvolvidos para o controle de jornada de trabalho.
Sua homologação foi importante para as empresas, sobretudo porque tornou ferramentas mais práticas e seguras para o controle de jornada mais acessíveis. Além disso, porque, entre outras facilidades, apresentou a empregadores e funcionários a possibilidade do controle de ponto externo.
Portaria 671
As Portarias 1510 e 373 deixaram de ser vigentes após a implementação da Portaria 671. Com a sua publicação, as empresas têm um marco regulatório que orienta o uso do ponto eletrônico digital, garantindo a conformidade com as normas trabalhistas e previdenciárias.
Essa unificação simplifica as regras e procedimentos, tornando mais fácil a adoção do ponto eletrônico digital pelas organizações.
A Portaria 671 estabelece diretrizes específicas para a utilização do ponto eletrônico digital, abrangendo aspectos como os tipos de equipamentos permitidos, as informações que devem constar nos registros de ponto, a segurança e integridade dos dados, além das responsabilidades dos empregadores e empregados em relação ao sistema de controle de ponto.
Portanto, ela desempenha um papel fundamental na regulamentação do ponto eletrônico digital, fornecendo um referencial legal para as empresas que desejam adotar essa solução moderna e eficiente de controle de jornada, promovendo maior transparência, segurança e conformidade com a legislação trabalhista vigente.
Quer saber mais alguns detalhes sobre essa portaria? É só apertar o play:
Como marcar o ponto digital?
Para marcar o ponto digital, o colaborador precisa utilizar um dispositivo compatível, como um smartphone ou tablet, com o aplicativo de controle de ponto instalado.
Ao abrir o aplicativo, ele será solicitado a fornecer suas informações de login, como usuário e senha, ou realizar a autenticação por meio de métodos como reconhecimento facial, senha ou QR Code.
Após a autenticação, o colaborador terá acesso à tela de marcação de ponto. Nessa tela, ele poderá selecionar a opção de entrada ou saída, indicando o momento em que está iniciando ou encerrando sua jornada de trabalho.
Dependendo das configurações do sistema, podem ser solicitadas informações adicionais, como atividades realizadas durante o expediente ou número de projeto.
Ao selecionar a opção desejada, o colaborador confirma a marcação e o sistema registra a data, hora e localização geográfica da marcação.
Essas informações são armazenadas em um servidor seguro e podem ser consultadas posteriormente pela empresa ou pelos responsáveis pela gestão do ponto.
É importante ressaltar que cada empresa pode adotar suas próprias políticas e procedimentos para a marcação do ponto digital, podendo incluir regras específicas relacionadas aos horários, intervalos e registros adicionais.
Portanto, é fundamental que os colaboradores estejam familiarizados com as orientações internas e sigam corretamente os procedimentos estabelecidos para a marcação do ponto digital.
Confira, a seguir, a explicação sobre as principais funcionalidades que mencionamos:
Reconhecimento facial
A marcação de ponto pelo reconhecimento facial no ponto digital é bastante simples e eficiente.
Quando um colaborador registra seu ponto, ele é solicitado a posicionar-se para uma foto. A imagem é então capturada e comparada às demais armazenadas no banco de dados do sistema.
A partir dessa comparação de imagens, ocorre o reconhecimento facial, no qual o sistema identifica o rosto do colaborador e associa sua imagem a ele.
Esse processo utiliza a tecnologia da biometria facial, permitindo que o sistema aprenda e reconheça o rosto do colaborador em cada registro de ponto.
Caso haja alguma inconsistência na imagem capturada, o sistema envia uma notificação ao gestor, que pode verificar se realmente foi o colaborador em questão que realizou a marcação do ponto.
Esse recurso proporciona maior segurança e evita possíveis fraudes ou tentativas de registro por terceiros.
E aproveitando o assunto, veja só como essa solução é uma boa alternativa para o controle de ponto:
QR Code
O ponto digital adota outras duas medidas adicionais de segurança: senha e QR Code. A senha é de uso pessoal e intransferível, exigindo que o colaborador digite-a e confirme seu nome na tela antes de registrar o ponto.
Já o ponto por QR Code requer que o colaborador apresente sua etiqueta ao sistema para ser reconhecido e iniciar o processo de marcação.
Após essas etapas, o processo de batimento de ponto ainda envolve o reconhecimento facial do colaborador e a geolocalização. Dessa forma, o registro de ponto é totalmente seguro, sem brechas para fraudes ou erros operacionais.
Geolocalização
Devido à mobilidade oferecida pelo ponto digital por meio de um aplicativo, algumas empresas têm preocupações de que os colaboradores possam realizar marcações fora do local de trabalho ou registrar o ponto após saírem, resultando em horas extras indevidas.
No entanto, para evitar essa prática, o sistema de ponto digital utiliza a geolocalização como uma medida de segurança. Aliás, para saber alguns dos benefícios desse recurso, confira o post que preparamos sobre esse tema lá para o Instagram da Sólides Tangerino:
Essa funcionalidade reconhece o local em que o ponto foi registrado, garantindo que o colaborador tenha batido o ponto no local autorizado e acordado previamente.
Assim como no caso do reconhecimento facial, o sistema notifica o gestor imediatamente em caso de qualquer inconsistência identificada.
Dessa forma, a geolocalização proporciona maior confiabilidade e controle, assegurando que as marcações de ponto sejam realizadas somente nos locais adequados e previamente autorizados.
Monitoramento de rota
O sistema de ponto digital permite analisar os eventos que acontecem na rota do colaborador e possibilita traçar rotas menos perigosas. Por exemplo, no caso de motoristas, isso melhora a qualidade de vida e oferece menos riscos para a carga.
Dessa forma, dados de onde, quando e por que aconteceu um acidente podem ser monitorados, possibilitando um planejamento de rotas mais seguras.
Confira alguns conteúdos sobre o assunto:
- Monitoramento de equipe externa com controle de ponto com GPS
- Organizar monitoramento de transporte: veja como fazer em sua empresa
- Monitoramento de frotas: o que é e por que é importante?
- Como fazer o controle de ponto para motoristas?
Gestão de atividades
Se bem planejada, a implementação de um controle de ponto digital na empresa pode trazer diversas vantagens. Entre elas, podemos mencionar o mapeamento da produtividade dos colaboradores e o acompanhamento da rotina de trabalhadores internos e externos.
Além disso, o sistema permite a geração de relatórios automatizados e personalizados, bem como o já citado sistema de geolocalização para gestão de trabalhadores remotos.
Os softwares mais modernos ainda oferecem a emissão de ordem de serviço digital para acompanhamento das tarefas remotamente — funcionalidade ideal para equipes externas e remotas.
Assinatura eletrônica da folha de ponto
A assinatura eletrônica da folha de ponto evita que o documento precise ser impresso, assinado e, então, entregue ao DP. Assim, a solução simplifica, reduz a burocracia e otimiza o processo.
Esse é o processo em que cada colaborador valida os registros feitos sobre a sua jornada de trabalho por meio de um sistema eletrônico.
Em outras palavras, é uma forma do trabalhador atestar, por meio de uma tecnologia de autenticação, que os registros sobre seus horários de entrada e saída estão corretos.
Isso significa que a assinatura eletrônica substitui a necessidade de uso do papel e da caneta, podendo ser realizada de diferentes formas, como:
- assinatura digitalizada;
- biometria digital;
- biometria facial;
- reconhecimento de IP;
- token;
- login e senha, e outros.
Contudo, para que a folha de ponto exista e seja, então, assinada eletronicamente, os dados sobre a jornada de trabalho de cada profissional devem ser coletados da mesma forma — por isso é fundamental adotar um sistema de ponto digital.
E falando sobre assinatura eletrônica, você por acaso sabe se ela tem validade jurídica? Descubra:
O ponto digital é seguro?
O ponto digital é, sim, seguro quando implementado corretamente e adotado com medidas adequadas de segurança.
Existem várias camadas de segurança envolvidas no uso do ponto digital para garantir a integridade e confidencialidade dos dados.
Uma das principais medidas de segurança é a autenticação do colaborador, que pode ser feita por meio dos métodos que já mencionamos — reconhecimento facial, senha ou QR Code. Isso evita que terceiros não autorizados possam fazer marcações em nome de outros colaboradores.
A proteção dos dados é um aspecto fundamental da segurança do ponto digital. Os sistemas de ponto digital geralmente utilizam servidores seguros e criptografia para armazenar e transmitir as informações de forma protegida. Isso garante que as informações dos colaboradores sejam mantidas em sigilo e não sejam acessíveis por pessoas não autorizadas.
Além disso, é importante que a empresa adote políticas de segurança adequadas, como a restrição de acesso aos dados do ponto digital apenas a pessoas autorizadas, a implementação de backups regulares dos dados e a realização de auditorias periódicas para verificar a integridade do sistema.
Por fim, talvez o passo mais importante para garantir a segurança do ponto digital é contratar uma empresa de confiança, que forneça uma ferramenta completa e protegida.
Quais as vantagens do ponto digital?
O ponto digital apresenta diversas vantagens em relação aos métodos tradicionais de controle de ponto. Para começarmos esse papo, dê uma olhadinha primeiro nesse post que fizemos:
Agora, calma. Só estamos começando! Primeiramente, ele oferece maior precisão e confiabilidade na marcação das jornadas de trabalho dos colaboradores. Com a utilização de tecnologias como reconhecimento facial, biometria e geolocalização, é possível garantir a autenticidade das marcações, reduzindo significativamente as chances de fraudes e erros.
Além disso, o ponto digital proporciona uma maior praticidade e agilidade na gestão do registro de ponto. Ao eliminar a necessidade de cartões de papel ou equipamentos físicos, o processo de marcação se torna mais rápido e eficiente.
Os colaboradores podem registrar seu ponto por meio de aplicativos móveis ou dispositivos de fácil acesso, permitindo uma maior flexibilidade e adaptabilidade às diferentes situações de trabalho, como o teletrabalho ou horários flexíveis. Isso também facilita a coleta e o acesso aos dados de forma centralizada, possibilitando uma análise mais precisa e uma tomada de decisão mais embasada para a gestão de pessoas e folha de pagamento.
Caso você ainda esteja um pouco descrente sobre os benefícios do ponto digital, vamos explicar mais detalhadamente a seguir, confira:
- otimização da marcação de ponto;
- confiabilidade dos registros;
- controle de horas extras e banco de horas;
- menos prejuízos financeiros e legais;
- gestão de equipes externas;
- adequação à legislação;
- segurança dos dados.
Otimização da marcação de ponto
A implementação do ponto eletrônico digital traz consigo a otimização da marcação de ponto, evitando esquecimentos ou atrasos na realização das marcações.
Diferentemente dos sistemas tradicionais, a solução de ponto digital oferece funcionalidades como identificação biométrica e reconhecimento facial, que simplificam o processo de registro.
Com apenas alguns cliques e em questão de segundos, os colaboradores podem registrar seu ponto de forma rápida e eficiente.
Essa praticidade incentiva a correta realização das marcações, garantindo a precisão das informações de controle de jornada.
Além disso, é possível configurar alertas diários no sistema de ponto digital para lembrar os colaboradores de realizar as marcações referentes a cada entrada e saída.
Esses lembretes contribuem para que os funcionários estejam sempre atentos ao controle de seu tempo de trabalho, evitando assim possíveis omissões ou inconformidades.
Dessa forma, a marcação do ponto se torna mais automatizada e organizada, proporcionando uma gestão mais eficiente da jornada de trabalho e contribuindo para o cumprimento das obrigações trabalhistas.
Quer ver mais algumas dicas de como incentivar os seus funcionários a baterem o ponto? É só assistir ao vídeo a seguir:
Confiabilidade dos registros
O ponto eletrônico digital surgiu como uma solução eficiente para combater as fraudes no registro de jornada de trabalho, oferecendo funcionalidades que garantem maior confiabilidade na marcação.
Um exemplo disso é a utilização da biometria, seja da digital ou facial, que se baseia em traços únicos de cada indivíduo, tornando impossível que outra pessoa faça o registro em seu nome.
Isso evita que faltas injustificadas sejam encobertas por colegas de trabalho, por exemplo. Além disso, ao realizar uma marcação, o colaborador recebe imediatamente um comprovante do horário registrado, que pode ser guardado para futuras conferências.
Com o sistema de ponto digital, é possível enviar esses comprovantes por e-mail, substituindo a necessidade de impressão física, o que evita perdas de documentos e facilita a verificação posterior.
Tanto o DP quanto o próprio trabalhador têm acesso à folha de ponto digital, possibilitando um melhor controle de atrasos, faltas, saídas antecipadas ou realização de horas extras.
É importante destacar que o sistema de ponto eletrônico digital estabelece regras rígidas para qualquer alteração no registro, e caso ocorra alguma modificação, tanto a empresa quanto o colaborador são notificados para validação da anotação, garantindo a integridade das informações registradas.
Controle de horas extras e banco de horas
O ponto eletrônico digital oferece uma forma segura e transparente de registro de jornada, resultando em um controle mais preciso e fiel à realidade.
Por meio desse sistema, a empresa pode registrar com exatidão a ocorrência de atrasos, faltas e horas extras, o que contribui para uma gestão mais eficiente do tempo de trabalho dos colaboradores.
Além disso, o processo de tratamento de ponto proporcionado pelo ponto eletrônico digital oferece à empresa uma maior segurança em relação aos dados da jornada de cada colaborador.
Isso facilita a gestão do banco de horas, permitindo que a empresa cumpra as exigências legais e evite atrasos nas compensações de horas, bem como garanta o pagamento adequado das horas extras.
Dessa forma, o ponto eletrônico digital não apenas simplifica e automatiza o controle de jornada, mas também assegura a conformidade com a legislação trabalhista, garantindo uma gestão mais precisa e efetiva das horas trabalhadas pelos colaboradores.
Agora, uma perguntinha: você sabe qual é a diferença entre horas extras e banco de horas? Para saber a resposta, é só dar uma encostadinha e escutar o episódio do Tangerino Talks dedicado a esse assunto:
Menos prejuízos financeiros e legais
O controle de ponto desempenha um papel crucial no processo de fechamento da folha de pagamentos, e é por isso que o ponto eletrônico digital oferece uma vantagem significativa em termos de risco financeiro e legal para a empresa.
Um espelho de ponto preciso e correto evita erros no cálculo de pagamento, reduzindo o risco de a empresa enfrentar processos trabalhistas movidos por colaboradores que se sintam prejudicados. Isso protege a organização de possíveis disputas judiciais e das multas associadas.
Além disso, como mencionado anteriormente, o ponto eletrônico digital também pode ser uma ferramenta valiosa para a gestão estratégica de pessoas. Por exemplo, o RH pode analisar se há um alto custo relacionado às horas extras e investigar se isso ocorre devido à sobrecarga de trabalho ou à baixa produtividade.
Com base nessas informações, medidas adequadas podem ser tomadas para melhorar o desempenho dos profissionais e equipes, resultando em uma redução nos custos com folha de pagamentos da empresa.
Portanto, o ponto eletrônico digital não só contribui para a precisão e eficiência do processo de pagamento, mas também oferece insights valiosos para a gestão de pessoal, permitindo uma tomada de decisão mais informada e estratégica para o sucesso e sustentabilidade da empresa.
Gestão de equipes externas
O ponto digital resolve o problema do controle de jornada de profissionais que trabalham fora das dependências da empresa porque favorece a gestão de equipes externas por permitir a marcação de ponto remota.
A questão sempre foi um tabu para muitas empresas. Como o controle de ponto se tornava impraticável, lá se iam as equipes de vendas, de técnicos, entre outras, com as folhas de horário externas, a serem preenchidas à mão e validadas pelo RH posteriormente.
Com o controle de ponto online, esse problema deixa de existir e a sua empresa ainda tem a possibilidade de implementar o que chamamos de BYOD (Bring Your Own Device) ou “Traga seu próprio dispositivo”.
Isso significa que você não precisa comprar um relógio de ponto e disponibilizá-lo na sua empresa.
Cada colaborador pode baixar um aplicativo de controle de ponto em seu próprio celular ou tablet e carregá-lo consigo para onde quer que vá.
Dessa forma, não há desculpas para não haver marcação de ponto, tampouco para atrasar ou adiantar esse registro, trazendo mais transparência ao controle de jornada de cada profissional.
Para saber, agora, por que o controle de jornada de trabalho externo é importante para a sua empresa, aperte o play:
Adequação à legislação
Em tempos passados, o controle de jornada era frequentemente alvo de questionamentos judiciais devido ao alto risco de fraude.
Os sistemas de registro manuais e mecânicos eram facilmente manipulados, tanto pela empresa quanto pelo funcionário.
No entanto, com a implementação do ponto eletrônico digital, regulamentado pela Portaria 671, a tarefa de fraudar o sistema de controle de ponto se tornou muito mais difícil, especialmente nas empresas que adotam soluções com reconhecimento biométrico, seja por meio da impressão digital ou do reconhecimento facial.
Essa mudança proporcionou uma maior conformidade tanto para as empresas quanto para os profissionais, facilitando a adesão às regras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência e à legislação relacionada ao ponto eletrônico.
Como resultado, a relação entre empregadores e colaboradores se tornou mais transparente e positiva, pois assegura uma marcação de ponto mais precisa e confiável, diminuindo potenciais conflitos e garantindo a conformidade com as leis trabalhistas.
Segurança dos dados
Um sistema de ponto digital não só permite um tratamento eficiente do ponto eletrônico, mas também garante a proteção dos dados, impedindo o acesso não autorizado a informações sensíveis relacionadas aos colaboradores. Essa solução ajuda as empresas a evitar processos trabalhistas e outros problemas legais.
Esse aspecto ganha ainda mais relevância com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que visa proteger informações pessoais fornecidas em diversos contextos, incluindo o ambiente profissional.
O tratamento eletrônico do ponto, mencionado anteriormente, garante a conformidade com essa legislação, seguindo as diretrizes de coleta, armazenamento e processamento adequados dos dados.
Além disso, o ponto digital oferece a oportunidade de realizar rotinas de backup de dados, o que proporciona maior segurança jurídica à organização. Isso evita a perda de informações relevantes sobre a jornada de trabalho e os colaboradores, registros que podem ser solicitados pela justiça em determinados momentos.
Dessa forma, a empresa se resguarda e cumpre as obrigações legais ao manter um sistema seguro e confiável para o tratamento dos dados de seus funcionários.
Baixe os materiais gratuitos a seguir:
- [E-BOOK] Flexibilização do Trabalho: sua empresa está pronta para evoluir?
- [EBOOK] Manual do controle de ponto: tudo que você precisa saber para se garantir perante a lei
- [EBOOK] 5 benefícios do Tangerino no controle de ponto em modelos de trabalho remoto
Tire outras dúvidas sobre ponto digital
Ponto digital é um sistema eletrônico de controle de jornada que substitui os métodos tradicionais de registro, como o relógio de ponto físico. Ele utiliza tecnologias como reconhecimento facial, biometria ou QR Code para registrar o horário de entrada e saída dos colaboradores de forma segura e precisa.
O ponto eletrônico digital é regulamentado pela Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). Com base na lei, toda empresa com mais de 20 colaboradores é obrigada a adotar algum sistema de controle de jornada, seja este o ponto eletrônico digital ou outro de sua preferência, desde que devidamente regulamentado.
Sim, o ponto digital é seguro desde que o software escolhido cumpra os requisitos legais de segurança e confiabilidade dos dados.
Os benefícios do ponto digital são otimização da marcação de ponto, confiabilidade dos registros, controle de horas extras e banco de horas, menos prejuízos financeiros e legais, gestão de equipes externas, adequação à legislação e segurança dos dados.
Já sabe tudo sobre ponto digital?
O ponto digital é uma opção avançada e segura para o controle de jornada nas empresas, oferecendo vantagens que superam os sistemas manuais e mecânicos. Além de eliminar o risco de fraudes, proporciona maior confiabilidade e transparência no registro das horas trabalhadas.
Com recursos como assinatura eletrônica da folha de ponto, o ponto digital também otimiza as rotinas do Departamento Pessoal e contribui para a gestão estratégica de pessoas.
Em conformidade com a Portaria 671 do MTP, essa solução oferece segurança jurídica às empresas, reduzindo os riscos de processos trabalhistas.
Para compreender melhor todos esses benefícios, solicite uma demonstração gratuita do Tangerino, uma solução completa para o seu Departamento Pessoal.
Deixe seu comentário
Seu e-mail não será publicado. Os campos com * são obrigatórios.