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O isolamento social devido ao novo coronavírus fez com que as empresas precisassem correr para não parar completamente. Foi nesse contexto que o home office e o teletrabalho se firmaram como alternativas ao regime de trabalho presencial em 2020.

Mas, apesar de o teletrabalho e o home office serem desempenhados em casa, eles não são a mesma coisa.

E isso causa uma série de confusões seja na hora de fazer a divulgação de novas vagas ou fazer solicitações às empresas contratantes.

Sendo assim, vamos compreender a diferença entre teletrabalho e home office neste texto e o que a empresa precisa fazer para manter esses funcionários de forma regular.

Neste artigos vamos tratar de:

O que é teletrabalho

O que é teletrabalho

O teletrabalho foi introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467 de 2017) sendo assim, e estabelece que:

“Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.”

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Vale ressaltar que o regime de teletrabalho não é descaracterizado pela realização de atividades específicas no estabelecimento da empresa, mesmo que elas sejam de presença obrigatória. Podendo se tratar de um treinamento, por exemplo.

Um dos grandes diferenciais dos colaboradores que estão submetidos a esse regime é a isenção do controle de jornada

Isso confere uma liberdade muito maior para esses indivíduos, que têm maior poder de personalização sobre suas rotinas.

Vale ressaltar que, por não haver um controle de jornada, não há pagamento de horas extras ou adicionais noturnos

Assim, é uma liberdade que vem dosada de alguns pontos negativos também.

Outra necessidade legal é a assinatura de um termo de responsabilidade, no qual o colaborador se compromete a seguir as regras e instruções fornecidas pelo empregador.

O que é home office

Em poucas palavras, o home office é o regime de trabalho convencional sendo performado em casa.

Entende-se por home office uma situação pontual e não permanente, mesmo que exista uma regularidade para que o trabalhador preste serviços de casa.

Por exemplo, é possível que uma empresa adote um regime de rodízio ou modelo híbrido de trabalho com os seus funcionários, no qual eles passam dois ou três dias trabalhando em casa. 

Assim, não é necessário nenhum tipo de formalização ou mesmo alterações no contrato de trabalho para a prestação do serviço na forma de home office.

Aqui, diferente do teletrabalho, é necessário registrar a jornada de trabalho como se estivesse na empresa.

Sendo assim, pode-se pensar no home office como uma extensão da empresa com a possibilidade de variar os locais de trabalho.

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Por que surgiram essas modalidades

Não é só por conta da pandemia que esse tipo de trabalho surgiu. Diversas pessoas já preferem trabalhar em casa há bastante tempo.

Um dos principais argumentos é a economia de tempo, já que o fato de não precisar se deslocar até a empresa, para muitos, representa uma economia de horas!

Também há relatos de que a jornada de trabalho é muito mais produtiva em casa, ao menos para aqueles que não conseguem se distrair com as tarefas domésticas ou mesmo com os serviços de streaming.

De modo geral, essa é uma verdadeira mudança de paradigma permitida pelas novas tecnologias que agora habitam o ambiente corporativo.

Qual a diferença de home office e teletrabalho: o que diz a Lei

A grande diferença entre o teletrabalho e o home office é que o segundo não é mencionado pela legislação.

As regras que se aplicam ao teletrabalho não necessariamente se aplicam ao home office. 

Sendo assim, é necessário compreender o que a lei diz sobre esses regimes de trabalho.

Para o home office, a lei não muda absolutamente nada em relação ao trabalho presencial. 

Dessa forma, uma das obrigações da empresa é fornecer o mesmo ambiente de trabalho que existe dentro da empresa.

Claro, isso traz uma série de interpretações, como nos diz Célia Lima, jurídica da Direção Executiva do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, na matéria da CUT sobre o assunto:

“[…] Vamos demorar uns 10 anos para ter uma jurisprudência mais sólida com uma segurança melhor para os lados. O melhor cenário sempre é a negociação coletiva que determine a capacidade de fiscalização e controle destas modalidades de trabalho.”

O teletrabalho, por sua vez, precisa ser devidamente registrado em contrato, estabelecendo as responsabilidades do colaborador para com a empresa.

Ressaltamos mais uma vez que essa modalidade também não comporta o controle de jornada, sendo uma relação controlada pelos entregáveis que o funcionário deve realizar. 

Ou seja, uma forma de lidar com essa relação é acordar previamente o que deve ser desenvolvido semanalmente, por exemplo.

Outro ponto que a empresa também deve se atentar é a necessidade de adquirir todos os equipamentos necessários para a prestação do serviço, além de realizar toda a manutenção necessária.

Um ponto em comum aqui é que a empresa ainda tem o dever na prevenção de doenças e acidentes de trabalho. 

Assim, é necessário instruir os colaboradores ostensivamente sobre as boas práticas para evitar essas situações.

Agora que você já sabe a diferença entre home office e teletrabalho pode responder essa pergunta: a sua empresa já faz ou vai implementar o modelo de trabalho remoto? Ela se enquadra no teletrabalho ou home office?

O que há em comum entre os dois modelos

A diferença entre teletrabalho e home office já está bem clara com o que discutimos até aqui. Mas em que esses regimes são similares?

A primeira semelhança é óbvia, ambas as jornadas de trabalho são realizadas no ambiente doméstico, mesmo que o home office possa ser desenvolvido de forma parcial.

Ademais, o empregador é responsável por fornecer toda a tecnologia e infraestrutura necessária para o desenvolvimento das tarefas diárias.

Quer sejam computadores ou mesmo internet de velocidade e estabilidade adequadas, isso é de responsabilidade da empresa.

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Essas são as principais similaridades entre o teletrabalho e o home office. Ao adentrar nos detalhes desses regimes de trabalho, é importante atentar-se às minúcias.

É aqui que a atuação do sindicato é significativa. Veja abaixo qual o papel desse órgão nessa relação.

Qual o papel do sindicato nesse regime de trabalho

Qual o papel do sindicato nesse regime de trabalho

Um player bastante importante para manejar a relação do teletrabalho é o Sindicato. A matéria da CUT que falamos acima traz um caso que deixa claro como essa organização pode melhorar um relacionamento que pode ser bastante complexo devido a distância.

Imagine um vendedor que passou a trabalhar em casa no início da pandemia, e até que a situação se normalize a empresa decidiu manter o trabalho remoto.

Esse trabalhador está integralmente em casa, precisando ir somente algumas vezes para o escritório a fim de pegar alguns documentos. 

Ele utiliza uma série de tecnologias contratadas pela empresa para desenvolver suas atividades diárias.

Apesar disso, o computador utilizado é próprio, e a empresa não oferece nenhum tipo de auxílio, seja na internet ou para pagar a energia. Não somente, há também a cobrança do ponto 

Essa é uma situação que claramente fere os princípios da Lei 13.467/17 em seus artigos 75-B e 75-D: 

“[…] Serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação […]”. Lei 13.467/17 – Artigos 75-B

[…] As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura […] serão previstas em contrato escrito.” Lei 13.467/17 – Artigos 75-D

É justamente nesse tipo de situação que o colaborador pode contar com o sindicato a fim de tomar direcionamentos legais para resolver essa situação.

No exemplo acima, o indivíduo está em uma situação que configura teletrabalho, contudo, sua situação de trabalho não é condizente.

Não somente, esse órgão pode interceder através de acordos coletivos, que deixam todas as condições de trabalho predeterminadas, preenchendo lacunas na lei que podem impactar negativamente a relação entre empregado e empregador.

Mudando o regime: do teletrabalho ao presencial

Depois de tudo o que conversamos até aqui, fica fácil compreender que o teletrabalho é o único regime que tem implicações legais para ser modificado. Afinal de contas, é o único que é reconhecido por lei como algo diferenciado.

A prestação de serviço na modalidade de teletrabalho tem um contrato específico que deixa claro a forma que o trabalho será desenvolvido. 

Dessa forma, para realizar alteração nesse cerne é necessário realizar um aditivo contratual.

Para que o trabalho presencial mude para o modelo de teletrabalho, ambas as partes devem concordar. Contudo, o inverso não é bem assim.

Caso o empregador queira transformar o regime de trabalho de remoto para presencial, ele pode fazê-lo quando quiser

A única limitação estabelecida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) é que deve ser “garantido prazo de transição mínimo de quinze dias”.

Mesmo que essa obrigatoriedade seja estendida somente ao teletrabalho, é interessante que a empresa se atente a formalizar essas mudanças de rotina.

Como gerenciar os benefícios em teletrabalho ou home office

Tanto no teletrabalho quando no home office é indicado — porém, não obrigatório — que a empresa cubra os gastos decorrentes do trabalho na residência dos indivíduos. 

Alguns desses gastos podem ser energia elétrica, internet na forma da instalação ou aumento da banda e quaisquer outros itens necessários para a continuidade das atividades.

Da mesma forma que alguns custos novos são introduzidos, outros podem ser sustados, como o exemplo do vale-transporte ou auxílio de combustível. 

Também é fundamental que o vale-refeição e o vale-alimentação sejam mantidos, já que o profissional passará a se alimentar em casa.

De modo geral, é importante negociar diretamente com os colaboradores a fim de ouvir o que eles têm a dizer.

Dessa forma, possíveis cortes não terão impacto negativo no clima organizacional da empresa.

Quais as vantagens do teletrabalho e do home office

Quais as vantagens do teletrabalho e do home office

Uma das vantagens mais claras da adoção do trabalho remoto é evitar a perda de tempo com o deslocamento até o local de trabalho. 

Isso, quando associado a outros fatores, pode fazer com que os colaboradores sejam mais produtivos.

Em um momento de crise sanitária, como a que estamos vivendo agora, evitar que os funcionários utilizem o transporte público é uma excelente forma de conter a propagação do novo coronavírus.

Outra questão importante para a empresa é a redução de despesas com escritório, seja no próprio aluguel ou com água e energia.

Para o colaborador, ainda há uma maior flexibilidade para gerenciar seu próprio horário. Ele pode utilizar as horas que não gastou em deslocamento, por exemplo, com lazer.

Mas há desvantagens?

As desvantagens estão intrinsecamente ligadas ao próprio colaborador que termina por se isolar socialmente, pode não se sentir tão integrado à empresa ou mesmo não ter um ambiente adequado dentro de casa para trabalhar.

Aqui, é importante ter um forte RH para manter esses indivíduos motivados no dia a dia. 

A gestão de pessoas fará toda a diferença para avaliarmos se o teletrabalho ou home office vai ser algo realmente positivo para a empresa no longo prazo.

Como manter o controle de ponto no trabalho remoto

Como manter o controle de ponto no trabalho remoto

Como vimos, nem todas as formas de trabalho remoto pedem pelo controle da jornada de trabalho.

Contudo, no home office — principal modalidade hoje em dia — é sim uma necessidade.

Mas, como controlar o ponto efetivamente com os colaboradores trabalhando de casa? 

Essa não precisa ser uma tarefa complicada e que drena horas e horas do RH e do Departamento Pessoal.

Com uma ferramenta tão inteligente quanto o Tangerino, os colaboradores podem fazer isso diretamente de seus computadores ou smartphones com toda a segurança que é exigida por lei! Simples, não é?

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