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Em todas as relações de trabalho, tanto a empresa contratante como o empregado contratado possuem direitos e também alguns deveres que marcam os principais pontos do contrato e muitos geram dúvida, como o aviso retroativo. 

Entre os deveres trabalhistas, um dos mais conhecidos é o aviso-prévio, uma exigência legal que precisa ser cumprida. 

Mas muitas empresas ainda têm dúvidas sobre o cumprimento do aviso-prévio, principalmente porque ele pode ter regras diferentes dependendo do tipo de rescisão de contrato. Um das mais comuns é sobre a legalidade do aviso retroativo

Para tirar essas dúvidas e saber o que a lei diz a respeito, continue acompanhando esse conteúdo até o final. 

O que é aviso retroativo?

Aviso retroativo

O aviso retroativo é quando o empregador solicita que o funcionário assine um documento informando que a data de desligamento da empresa aconteceu há 30 dias. É uma prática muito discutida e frequente no Brasil. 

Antes de falar sobre o aviso retroativo e perceber os motivos dele existir, é preciso entender o que é aviso-prévio. 

Trata-se um prazo de 30 dias, contado a partir da comunicação de dispensa do funcionário ou do pedido de demissão, que tem a finalidade de dar tempo à parte prejudicada para se ajustar a nova situação. 

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É devida quando o funcionário trabalha há mais de 12 meses na empresa. 

O trabalhador é obrigado a cumprir o período, no caso de pedido de demissão, para que a empresa tenha tempo de procurar outro profissional para substitui-lo, apesar de ser possível que a organização dispense esse cumprimento. 

E nos casos de demissão por iniciativa da empresa, ela é obrigada a manter o profissional por 30 dias, para ele poder procurar outro emprego antes de perder totalmente sua renda. 

Sendo assim, o aviso-prévio pode ser:

  • trabalhado, quando o funcionário cumpre o período exercendo suas funções por mais 30 dias após a comunicação do desligamento ou pedido de demissão;
  • indenizado, quando a empresa decide abrir mão da força de trabalho logo que a comunicação de demissão é formalizada, pagando uma indenização correspondente a um salário do profissional, como compensação.

Com essa explicação você já deve conseguir compreender o motivo de algumas empresas praticarem o aviso retroativo. 

Como o funcionário assina o documento informando que a comunicação da demissão ocorreu há 30 dias, é como se ele tivesse trabalhado o período do aviso-prévio completo.

Dessa forma, ele poderia ser dispensado imediatamente, sem que a empresa pague a indenização ou o mantenha por mais 30 dias.

Confira em nosso episódio do RH em Pauta mais explicações sobre o aviso-prévio:

Como funciona o aviso retroativo?

Para facilitar a compreensão, imaginaremos a história do João, um trabalhador que foi dispensado pela empresa, sem justa causa, no dia 01 de junho de 2021. 

Essa foi a data em que ele recebeu a informação de que a empresa não precisaria mais dos serviços e que ele deve assinar o documento de aviso de rescisão de contrato.

Pela lei trabalhista, João tem direito a trabalhar por mais 30 dias na empresa e receber o salário correspondente ao período. 

Porém, o empregador do João não quer pagar nada a mais do que o salário pelo tempo já trabalhado. 

Para isso, a empresa propõe que João assine o documento de aviso de demissão com data retroativa de 02 de maio de 2021, exatamente 30 dias antes da comunicação de desligamento. 

Dessa forma, é como se João tivesse sido avisado sobre a demissão há um mês e a empresa já tivesse cumprido a obrigação do aviso-prévio, pagando o salário correspondente. 

João não poderá contar com o prazo para procurar outro trabalho e não será indenizado por isso. 

Em alguns casos, como os de acordo entre o empregador e o funcionário, ou de pedido de demissão por parte do colaborador, o aviso retroativo pode ser interessante, mas somente se ambas as partes entenderem que é a melhor saída.

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O aviso retroativo é legal?

Apesar de não haver nenhum tipo de norma proibindo tal prática, o aviso retroativo é considerado ilegal por muitos profissionais da área jurídica

Esse grupo entende que essa é uma forma de burlar os direitos trabalhistas e de prejudicar o trabalhador, que acaba sendo surpreendido pela perda imediata do salário. 

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Isso porque a legislação trabalhista determina que a empresa que rescindir o contrato de trabalho, sem justa causa, é obrigada a comunicar ao Governo Federal esse desligamento com, pelo menos, 30 dias de antecedência

Quando o processo ainda era manual, esse prazo acabava não sendo cumprido, o que permitia a informação de aviso retroativo.  

Entretanto, com o eSocial a forma de comunicar a dispensa do funcionário é imediata, devendo ser usado o evento S-2250, referente ao aviso-prévio. E os prazos também mudaram, passando a ser de até 10 dias após o desligamento. 

É uma forma de impedir ou de dificultar que as empresas continuem praticando o aviso-prévio retroativo. 

O que pode acontecer com a empresa?

Nos casos em que ficar comprovada a prática do aviso retroativo, prejudicando o funcionário, a empresa será obrigada a pagar uma indenização ao colaborador

Dessa forma, o prejuízo financeiro será muito maior para a empresa, se comparado ao pagamento das verbas rescisórias, visto que a justiça pode determinar o pagamento do valor justo do aviso-prévio e ainda uma indenização por danos causados ao trabalhador. 

Para evitar esses problemas, é fundamental que a empresa conheça aprofundadamente todos os procedimentos de demissão.

Também que planeje os desligamentos com antecedência suficiente para avisar os funcionários no prazo correto, que elabore a documentação de demissão com bastante atenção e que se exima de praticar ou aceitar acordos não previstos em lei. 

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Quando se deve assinar o aviso-prévio? 

O aviso-prévio faz parte da documentação referente ao processo de desligamento do funcionário.

Existem regras e particularidades sobre o aviso-prévio que não devem ser ignoradas para que todos os envolvidos tenham seus direitos respeitados

De acordo com a CLT, o aviso-prévio deve ser emitido e assinado com 30 dias de antecedência da última data de exercício da função, ou seja, do último dia efetivo de trabalho do colaborador. 

No caso de demissão sem justa causa, o trabalhador terá o direito de ter a jornada de trabalho reduzida ou escolher não trabalhar na última semana, com o propósito de procurar um novo emprego, sem prejudicar o salário.  

No que diz respeito ao pagamento do aviso-prévio, esse prazo pode sofrer variações, dependendo do tempo em que o funcionário trabalha na empresa. 

A lei 12.506/11 regulamentou o acréscimo de 3 dias a cada ano de trabalho completado, além do primeiro. Ou seja, se o trabalhador é funcionário da empresa há mais de 3 anos, terá direito aos 30 dias, e mais 6 dias, totalizando 36 dias. 

Para não restarem dúvidas sobre a forma correta de tratar o aviso-prévio, veja as possibilidades abaixo.

Aviso-prévio trabalhado

É o padrão previsto da CLT, sendo a maneira oficial de realizar o aviso-prévio ao trabalhador. Ele garante que o empregado tenha uma margem para planejar a recolocação de suas atividades laborais, sem prejudicar sua remuneração

Com o aviso-prévio trabalhado, é possível encerrar a relação trabalhista de maneira cordial e profissional. O profissional recebe o valor referente ao seu salário trabalhado normalmente. 

Aviso-prévio indenizado

O aviso-prévio indenizado é a forma de encerrar a relação de trabalho, sem que o funcionário cumpra os 30 dias exercendo suas funções.

Pode ser importante para a empresa, dependendo das atividades desenvolvidas ou ainda para o funcionário, caso ele não possa continuar trabalhando

Se a empresa dispensa o funcionário do cumprimento do aviso-prévio, ainda assim deverá pagar a indenização. 

Já no caso de pedido de demissão, em que o funcionário não cumpra os 30 dias trabalhando, o valor será debitado das suas verbas rescisórias. 

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Conclusão

Como você pode ver, o aviso-prévio é um assunto importante e que exige atenção para evitar que a empresa prejudique o funcionário ou a si mesma, correndo risco que sofrer processos trabalhistas e ações por danos morais. 

O aviso retroativo é uma prática que prejudica todas as relações de trabalho e que deve ser evitada com planejamento e organização por parte da empresa. 

Falando em organização e em direitos trabalhistas, temos outro artigo que pode ajudar você nesse momento de rescisão de contrato de funcionários e que vale a pena se debruçar: verbas rescisórias: o que são e como calcular? Leia e descubra tudo a respeito. 

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