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O trabalho e o dia a dia de uma empresa pode ser muito árduo e estressante, não é mesmo? 

Quando o assunto é controle de horas extras, você pode até não conhecer algumas informações, mas nós iremos ajudá-lo a descobrir um pouco mais sobre o tema agora. Leia já este artigo do blog Tangerino!

Ter em mãos o expediente de cada um dos colaboradores é essencial, até mesmo para que as leis trabalhistas e o contrato estabelecido sejam respeitados.

Como uma das tarefas primordiais do setor de Recursos Humanos, o controle de banco de horas da empresa deve ser monitorado de perto, a fim de que o contratante e o contratado estejam com seus direitos e deveres garantidos.

Neste caso, a legislação dos Direitos do Trabalho possui algumas orientações que você precisa conhecer. Saiba agora como a CLT e a Constituição Federal lidam com o Controle de Horas Extras:

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  • Não constam como horas extras: 8 horas trabalhadas diárias e 44 horas semanais, ou ainda, 6 horas trabalhadas em caso de turnos ininterruptos.
  • A remuneração para os casos de horas extras devem ser de, pelo menos, 50% acima do valor “normal”.
  • De acordo com a CLT, o colaborador só tem direito a 2 horas extras por dia – no máximo – segundo acordo entre colaborador e chefe ou regras estabelecidas pelo contrato coletivo.
  • Segundo o artigo 61 da CLT, há também trabalhos que são considerados como “serviços inadiáveis”. Neste caso, o colaborador pode fazer até 12 horas, ao dia, para que a conclusão de um trabalho “inadiável” seja cumprida – logo, além das 8 horas diárias, seria possível realizar 4 horas extras diárias. Neste caso, o TME deve ser informado.
  • As leis referentes às horas extras não podem ser consideradas em dois casos: por profissionais que trabalham externamente e não possuem a fixação de jornada de trabalho ou, também, no caso de chefes de setor, gerentes e diretores.

Quais são as melhores opções de controle de banco de horas e hora extraordinárias?

O controle de horas extras por planilha de Excel pode ser uma grande “mão na roda” para o seu negócio.

Nela, inclua a jornada completa, desde a hora de entrada até a de saída. E não deixe também de inserir dados como o valor da hora trabalhada, o cálculo para as horas extraordinárias e seus acréscimos, bem como outros dados que você e o seu RH acharem relevantes.

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O controle de ponto eletrônico mobile também pode ajudar — e muito! Ele registra a jornada de seus colaboradores internos e externos, gerando relatórios com todos os dados dos funcionários.

Ou seja, dando a você autonomia para checar, em tempo real, horas extras, localização do colaborador e muito mais!

Tenha um controle de horas extras nota 10 com o Tangerino! Saiba como agora!

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