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A obrigatoriedade do eSocial começou a valer desde 2018. Primeiramente, para empresas com faturamento anual maior que R$ 78 milhões e depois para empresas com rendimentos menores. 

Entretanto, o programa eSocial ainda pode gerar muitas dúvidas para os gestores.

Por isso, depois de fazer um post com tudo sobre o eSocial, o Tangerino explica neste conteúdo todos os detalhes sobre a obrigatoriedade da adoção do sistema e os prazos para as empresas fazerem isso.

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O e-Social é obrigatório para todas as empresas?

Sim, a obrigatoriedade do eSocial vale para todas as empresas. Desde janeiro de 2018, a adoção do sistema é obrigatória para empresas com faturamento maior que R$ 78 milhões no ano de 2016. 

A substituição GFIP, FGTS e o SST para essas empresas, entretanto, passam a valer somente em 2019.

Já as empresas com faturamento menor ou igual a R$ 78 milhões em 2016 e não optantes do Simples Nacional começaram a adotar as tabelas do eSocial em julho de 2018 e seu calendário de adoção vai até 2022. 

Planilhas da Jornada do DP

Os prazos para as empresas optantes do Simples Nacional, por outro lado, começam a valer em 2019.

Quem se enquadra no eSocial?

Como falamos anteriormente, a obrigatoriedade do eSocial vale para empresas de diferentes portes e valores de faturamento, sejam optantes ou não do Simples Nacional. Entretanto, não é apenas esse tipo de organização que se enquadra no eSocial.

Empregadores pessoa física, incluindo domésticos, produtores rurais pessoa física, organizações sem fins lucrativos, entidades públicas e organizações internacionais também devem adotar o sistema.

Dica: saiba mais sobre o eSocial doméstico

Qual é o cronograma de implementação do eSocial?

Agora que você sabe como funciona a obrigatoriedade do eSocial, vamos falar dos prazos que as empresas têm para adotar o sistema. 

Confira a seguir o cronograma de implantação do eSocial para os diferentes grupos:

1º grupo — empresas com faturamento acima de R$ 78.000.000,00:

  • Tabelas, não periódicos, periódicos e substituição GFIP para contribuições previdenciárias desde 2018;
  • Substituição GFIP FGTS: agosto/2019;
  • SST: 08/06/2021.

2º grupo — empresas com faturamento de até R$ 78.000.000,00 e não optantes do Simples Nacional

  • Tabelas e não periódicos desde 2018;
  • Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º);
  • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: abril/2019;
  • Substituição GFIP FGTS: agosto/2019;
  • SST: 08/09/2021.

3º grupo — empregadores optantes do Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

  • Tabelas: 10/01/2019;
  • Não Periódicos: 10/04/2019;
  • Periódicos: 10/05/2021 (dados desde o dia 1º);
  • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019;
  • Substituição GFIP FGTS: outubro/2019;
  • SST: 10/01/2022.

4º grupo — entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais:

  • Eventos de tabela: 08/07/2021;
  • Eventos não periódicos: 08/11/2021;
  • Eventos periódicos: 08/04/2021;
  • SST: 10/07/2022.

Neste post, esclarecemos algumas das principais dúvidas sobre a obrigatoriedade do eSocial.

Agora você sabe que todas as empresas precisam aderir ao sistema para enviar suas declarações trabalhistas, previdenciárias e tributárias ao governo e conferiu os prazos que cada grupo tem para adotar o eSocial.

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Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Baixe o nosso manual do eSocial!

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