A falta acontece quando o trabalhador precisa se eximir de cumprir sua carga horária de trabalho. Ou quando, por qualquer motivo, ele não a cumpre. Abonar falta é obrigatório apenas em alguns casos, a depender do motivo que levou a ela.
Quando o trabalhador solicita o abono de falta, ele deve comprovar a necessidade de se ausentar durante aquele período. Entretanto, mesmo com a comprovação, é fundamental que o motivo da falta esteja previsto em lei. Do contrário, o empregador não tem obrigação de remunerar o trabalhador pelo período pelo qual ele faltou. A menos que ele deseje fazer isso e considere válida a justificativa, mesmo que não esteja prevista em lei.
Quando não possuem justificativa, as faltas são descontadas diretamente do salário e também podem levar a penalizações, como advertências, suspensão, ou até mesmo a demissão.
Mas é preciso se atentar às situações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que garantem ao colaborador o direito ao abono. Nesses casos, os gestores devem cumprir a lei e não podem optar por não abonar as faltas.
Continue acompanhando este artigo para que você saiba quais os seus direitos e deveres no que tange a abonar faltas de seus colaboradores, bem como os direitos e deveres deles!
O que é abono de faltas?
O abono de faltas se trata de um direito que o trabalhador tem de faltar ao trabalho, sem que haja descontos no seu salário. Além disso, quando ele tem faltas abonadas, não precisa repor as horas de trabalho. Entretanto, este é um direito que o trabalhador tem apenas diante de faltas justificadas e previamente previstas em lei.
Mas o que é uma falta? E o que é uma falta justificada? Te explicamos!
O colaborador possui um contrato com a empresa, determinando a quantidade de horas semanais e diárias que ele deverá cumprir. Este contrato deve cumprir a lei, podendo alcançar até 44 horas semanais.
Quando o trabalhador descumpre um desses dias previstos no contrato, não comparecendo ao trabalho, isso configura uma falta.
A falta acontece sempre que o trabalhador não vai trabalhar, por qualquer motivo que seja. Mas, em algumas hipóteses, é possível justificá-las.
As faltas justificadas são aquelas que se encontram dentro das situações previstas em lei, as quais o trabalhador consegue comprovar mediante a apresentação de um documento. Por exemplo, um atestado médico, declaração de comparecimento, ou um atestado de óbito.
Para abonar faltas, portanto, o trabalhador deverá ausentar-se por algum dos motivos previstos em lei, apresentando o devido documento comprobatório da falta.
Se o trabalhador se ausentar por motivo que não esteja previsto na CLT, ou alegando motivo previsto em lei, mas sem comprová-lo, a empresa pode descontar a falta do seu salário. Ainda, é possível que ela faça uma advertência ao trabalhador, ou determine sua suspensão.
Se essas faltas acontecerem por 30 dias seguidos, nos quais a empregadora tentou contato com o colaborador, bem como emitiu advertências, sem retorno, elas podem se converter em uma demissão por justa causa.
Isso porque, apesar da lei não prever a quantidade de faltas que levam à demissão, após 30 dias de faltas injustificadas, considera-se abandono de emprego.
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O que a CLT diz sobre abonar faltas?
A CLT dispõe, em seu artigo 473, as situações nas quais o trabalhador tem direito a faltar sem prejuízo do seu salário. Ou seja, situações na quais, quando devidamente comprovadas pelo colaborador, o empregador deve abonar faltas.
O que está na lei
“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III – por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada;
IV – por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
V – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra “c” do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
IX – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
X – pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez;
XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.”
Para entender melhor cada um desses itens, acompanhe o próximo tópico deste artigo!
Quais os casos em que abonar faltas é justificável?
Como vimos acima, a CLT traz 12 casos nos quais a empresa deve abonar faltas do trabalhador que se ausentar, de forma justificada. Eles estão previstos do inciso X ao XII, do art. 473. São eles:
- falecimento de pessoas próximas;
- casamento;
- chegada de um filho;
- doação de sangue;
- alistamento eleitoral;
- cumprimento de Serviço Militar;
- prestação de vestibular;
- comparecimento em juízo;
- representação sindical em reunião internacional oficial;
- consultas médicas de companheira grávida;
- acompanhar filho menor de 6 anos em consultas;
- realizar exames preventivos contra câncer.
Falecimento de pessoas próximas
Prevista no inciso I, a morte de alguém próximo ao colaborador pode levar ao abono de faltas. Entretanto, para que isso aconteça, o trabalhador deve apresentar o atestado de óbito, a título de confirmar o motivo de sua ausência.
Além disso, as faltas não podem superar dois dias consecutivos e são consideradas apenas para os casos de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente.
Casamento
Todos os trabalhadores recém-casados têm direito ao período de 3 dias de licença, sempre que o casamento for registrado no cartório (casamento no civil).
Chegada de um filho
A lei não trata apenas do nascimento de um filho do colaborador homem, mas também da adoção ou guarda compartilhada. Em todos esses casos, os homens possuem 5 dias úteis consecutivos para faltar, sendo a empresa obrigada a abonar faltas, por este motivo.
Quando às mulheres, estas possuem direito à licença-maternidade, prevista no art. 611-B, inciso XII, com a duração de 120 dias.
Doação de sangue
Outro motivo pelo qual um trabalhador pode se ausentar, sem prejuízo do seu salário, é para doar sangue. Ele pode faltar 1 dia, mas precisa apresentar declaração de comparecimento.
Alistamento eleitoral
Quando um trabalhador for emitir o seu título de eleitor, ele terá direito a faltar dois dias, com abono dessas faltas. Nesse caso, porém, os dois dias não precisam ser consecutivos.
Cumprimento de Serviço Militar
Há certas obrigações que o Serviço Militar exige ao colaborador, que lhe dão direito a abonar faltas para cumpri-las. A CLT prevê que elas são elencadas na letra C, do art. 65, da Lei do Serviço Militar. Quais sejam:
“c) apresentar-se, anualmente, no local e data que forem fixados, para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica do Dia do Reservista;”
Prestação de vestibular
Quando o trabalhador precisar se ausentar para prestar vestibular, ou seja, prova com intuito de ingressar em ensino superior, ele pode faltar e tem direito ao abono dessas faltas.
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Comparecimento em juízo
O comparecimento em juízo sempre obriga a empresa a abonar faltas, quando devidamente comprovado. O colaborador pode ser chamado, por exemplo, para testemunhar em juízo. Nesses casos, não há limite de dias para as faltas.
Representação sindical em reunião internacional oficial
Nos casos em que for representante sindical e necessitar participar de reunião oficial de organismo internacional, se o Brasil for membro deste, o colaborador pode se ausentar pelo tempo que for necessário.
Consultas médicas de companheira grávida
Até o limite de 6 dias, o colaborador pode se ausentar para acompanhar sua companheira grávida (esposa ou não), em consultas e exames.
Acompanhar filho menor de 6 anos em consultas
Uma vez ao ano, o trabalhador pode se ausentar do trabalho, mediante o abono de sua falta, para levar filho melhor de 6 anos em consultas. Mas, neste caso, ele deve apresentar a declaração de acompanhante.
Realizar exames preventivos contra câncer
Por fim, a empresa deve abonar faltas de colaboradores e colaboradoras que precisem fazer exames preventivos contra o câncer. Eles podem se ausentar por até 3 dias ao ano, mediante a devida comprovação.
Quais os principais atestados que abonam faltas?
Para que uma empresa seja obrigada a abonar faltas de seus colaboradores, elas devem se enquadrar, comprovadamente, em uma das situações acima.
Entretanto, a comprovação nem sempre é um atestado, podendo ser uma declaração de comparecimento, por exemplo, bem como uma certidão de casamento ou nascimento, dentre outros documentos.
Em se tratando dos atestados, a empresa é obrigada a abonar falta daquele trabalhador que apresenta atestado médico relacionado à sua saúde. E também atestado de óbito das pessoas próximas, devidamente previstas em lei.
Quanto ao atestado de acompanhamento em consultas, a aceitação é obrigatória apenas em se tratando de filho menor de 6 anos (uma vez) e companheira grávida (6 vezes).
Portanto, a empresa não é obrigada a aceitar atestado de acompanhamento para qualquer outra pessoa, sendo família ou não.
Quais casos em que a abonar falta não é válido?
O abono de faltas apenas é válido quando o colaborador apresenta uma falta justificada e comprovada. Portanto, em qualquer outro caso, a empresa não é obrigada a abonar falta.
Por isso, sempre que o colaborador falta sem apresentar justificativa, ou por motivo não previsto em lei, sua ausência poderá ser descontada do seu salário.
Além disso, quando o trabalhador possui um dia de descanso semanal remunerado, mas falta em outro dia, ele perde seu direito a receber por este dia também.
Nos casos nos quais abonar falta não é válido, o empregador pode advertir o trabalhador, ou suspendê-lo. Se as faltas persistirem por 30 dias consecutivos ou mais, elas podem levar à demissão por justa causa.
A empresa pode, ainda, aproveitar o período pelo qual o trabalhador faltou de forma injustificada nas suas férias, nos termos do artigo 130, da CLT, da seguinte forma:
“Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.”
É importante frisar que a lei não prevê um tempo máximo para que o colaborador justifique sua falta. Portanto, cada empresa deve adotar uma regra interna para apresentação de documento comprobatório.
Tire algumas das principais dúvidas sobre abonar faltas
Para te ajudar a entender quando é preciso abonar faltas e seus direitos e deveres, de uma forma rápida e direta, tiramos suas dúvidas, abaixo.
Abonar falta significa pagar o dia do colaborador, mesmo que ele não tenha comparecido. Além disso, as faltas abonadas não precisam de reposição. Por isso, as situações nas quais a empresa é obrigada ao abono de faltas estão previstas na CLT.
Mas, para que o colaborador tenha direito a ter suas faltas abonadas, ele precisa comprovar que elas decorreram dos motivos previstos em lei. Portanto, precisam apresentar documentos comprobatórios, como declarações ou atestados.
A CLT não apenas permite o abono de faltas, como elenca, em seu artigo 473, as situações nas quais a empresa é obrigada a aboná-las.
Mas na lei também constam as situações nas quais a empresa não é obrigada a abonar faltas. Além disso, ela explicita situações nas quais as faltas injustificadas podem ser reduzidas das férias.
Há, ainda, situações previstas na lei, nas quais a empresa pode demitir o funcionário por justa causa, diante de faltas injustificadas: é direito do empregador fazer isso sempre que o funcionário faltar por mais de 30 dias consecutivos, sem justificativa.
Por isso nós indicamos, além de saber todas as situações elencadas na lei, monitorar as faltas de seus colaboradores de forma mais efetiva. A lei exige que as empresas com 20 colaboradores ou mais, façam o controle de ponto deles.
Mas, ainda que sua empresa não tenha os 20 funcionários, é muito interessante fazer o controle de ponto, justamente para ter as faltas contabilizadas, quando for necessário lidar com situações assim.
São 12 as situações previstas em lei que exigem o abono de falta:
• falecimento de pessoas próximas;
• casamento;
• chegada de um filho;
• doação de sangue;
• alistamento eleitoral;
• cumprimento de Serviço Militar;
• prestação de vestibular;
• comparecimento em juízo;
• representação sindical em reunião internacional oficial;
• consultas médicas de companheira grávida;
• acompanhar filho menor de 6 anos em consultas;
• realizar exames preventivos contra câncer.
Em todas elas, além de comprovar a situação, o trabalhador deve cumprir aos requisitos legais, para ter direito ao abono.
Embora a lei preveja quando a empresa é obrigada a abonar faltas de seus funcionários, ela não proíbe o abono em outras situações. Isso significa que, a depender dos critérios da empresa, ela pode optar por abonar outras faltas.
Próximos passos…
Agora que você já entendeu o que é abonar falta e quando isso é necessário, prossiga com sua leitura para saber 11 em que você não pode descontar do colaborador, se ele faltar.
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