Solicitar que um empregado assuma temporariamente a função de um colega é uma prática bastante comum nas empresas. Substituições desse tipo acontecem em diversas situações: pode ser durante o intervalo do almoço, em viagens, cursos, licença-maternidade etc. Nessas horas, é importante saber como cobrir férias de funcionários.
Em casos assim, o funcionário substituto pode ter direito a receber um abono no seu salário. É o chamado salário substituição. Há empregadores, entretanto, que não cumprem ou ignoram essa lei.
Pensando nisso, vamos esclarecer algumas dúvidas sobre o salário substituição e quando ele deve ser pago. Confira a seguir tudo o que o RH deve saber sobre como cobrir férias de funcionários. Vamos lá?
- Quais as normas para um funcionário cobrir as férias do outro?
- O que diz a lei sobre cobrir férias de funcionários?
- Como contratar um funcionário para cobrir férias?
- Como calcular substituição de férias?
- Quais os principais cuidados que o RH deve ter para fazer a substituição de funcionário?
- Qual a importância da gestão de férias na substituição de funcionário?
Quais as normas para um funcionário cobrir as férias do outro?
A substituição de funcionário não é tratada por uma lei ou artigo específicos. Contudo, na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) temos que ao cobrir férias de um funcionário, seja por férias ou outro motivo, o empregado substituto fará jus ao salário do empregado substituído.
Assim, se o colaborador substituir alguém com salário maior, ele receberá um valor maior. Ademais, de acordo com o artigo 468 da CLT, essa substituição não é obrigatória. Então, um trabalhador pode se recusar a cobrir outro empregado.
A substituição de funcionário pode acontecer nas seguintes ocasiões:
- férias;
- licenças previstas na CLT;
- Breves substituições, como as promoções;
- suspensões disciplinares.
Perceba que as hipóteses elencadas possuem previsibilidade do período de substituição. Ou seja, não são eventuais, sabendo-se o início e fim que será necessário suprir a ausência e o trabalhador ausente tem a garantia que ele voltará ao seu cargo ao fim do período.
Assim, em substituições eventuais e curtas não temos a aplicação das normas e procedimentos que estamos tratando neste artigo.
Além disso, caso o trabalhador substituto venha a assumir a posição de forma definitiva ele não terá direito à remuneração do seu antecessor. Isso porque há a presunção que o acordo será diferente e, portanto, a empresa não é obrigada a manter o mesmo salário.
Quer entender mais sobre férias de funcionários? Confira os conteúdos abaixo:
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O que diz a lei sobre cobrir férias de funcionários?
Após um ano de serviço, todo trabalhador em regime CLT tem direito a tirar férias. Durante esse período, a empresa é responsável por dar seguimento às atividades, sem que a rotina seja prejudicada pela ausência do trabalhador. Então, o RH precisa estar atento a como planejar férias dos colaboradores.
Para manter a produtividade e as atividades em dia, é preciso encontrar uma solução rápida. É por isso que as organizações colocam outros colaboradores para assumirem as tarefas de quem está ausente.
No entanto, quando uma pessoa assume as tarefas de outra, ela precisa receber a remuneração correspondente à que o funcionário substituído recebia. Pelo menos é isso que determina a legislação trabalhista.
Confira, no tópico a seguir, o que determina o Tribunal Superior do Trabalho.
O que diz a súmula 159 do TST sobre cobrir férias de funcionários?
A súmula 159 do TST determina as regras para substituição de funcionário. É ela ainda que define os aspectos de remuneração nesse processo, quando o colaborador tem direito a receber um salário igual ao da pessoa que está sendo substituída.
Contudo, segundo o texto da súmula, para que o salário de substituição — como é chamada essa remuneração — seja pago, é necessário que a ocasião atenda a alguns requisitos.
Veja quais são os requisitos para que o um trabalhador substituto receba salário substituição:
- Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.
- Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. De acordo com o texto, existem níveis específicos de substituição, sendo que apenas um deles dá direito ao mesmo salário do colaborador. No tópico a seguir vamos mostrar quais são essas situações.
Quais são os tipos de substituição de funcionários?
É preciso analisar a situação para avaliar se o pagamento deve acontecer, pois existem vários cenários. A rigor, há três classificações:
Substituição eventual curta
Uma substituição eventual é aquela em que o colaborador se afasta por alguns dias apenas.
Essas ocasiões são bastante comuns em empresas, afinal, toda instituição já teve algum colaborador doente que precisou ficar alguns dias afastado, e isso pode acontecer tanto por motivos pessoais quanto por familiares, por exemplo.
Nessas situações, se outro colaborador for escalado para cobrir a função do funcionário ausente, ele não terá direito ao mesmo salário, pois entende-se que é uma coisa eventual e rápida em que logo o colaborador estará de volta para suas funções.
Substituição definitiva
Suponhamos que um funcionário entre em licença médica e, logo após, venha a falecer. Nesse tempo em que ele ficou afastado, outro colaborador foi escalado para o cargo dele e acabou incorporando a função do colega logo após seu falecimento.
Nesse caso, o colaborador não tem direito ao mesmo salário. Nessa situação, é entendido que o acordo com o empregado substituto será diferente do que era acordado com o antecessor, portanto a empresa não é obrigada a manter o mesmo salário.
Entretanto, vale lembrar que isso não quer dizer que o salário será inferior — isso quem decidirá é a empresa.
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Substituição provisória
Essa é a substituição que diz respeito ao tema do nosso texto. Uma substituição provisória acontece quando o colaborador se ausenta por um tempo determinado e com data prevista para voltar ao seu cargo, como são os casos de férias ou licença-maternidade, por exemplo.
Nesse caso, o funcionário substituto tem o direito de receber o mesmo salário. Afinal, o colaborador estará exercendo a função de outro funcionário por um determinado tempo. Então, a lei entende que ele deve receber o equivalente ao que a outra pessoa recebia na mesma função.
Por exemplo, imagine que, em uma fábrica, o supervisor de determinado setor entrou de férias e no seu lugar colocou o funcionário mais dedicado e experiente.
Como supervisor, ele recebe um salário maior do que os outros membros da produção. Logo, quando esse colaborador assumir o lugar dele provisoriamente, ele deverá ser remunerado com a mesma quantia que o supervisor recebe para desempenhar a função.
Essa remuneração que o funcionário receberá é o chamado salário de substituição.
Como contratar um funcionário para cobrir férias?
Ao escolher quem deve cobrir as férias de um funcionário, o DP precisa realizar os seguintes procedimentos para a substituição do colaborador:
- elencar quem será o substituto;
- elaborar o termo aditivo para anexar ao contrato de trabalho do substituto, em que determina também o salário substituição;
- registrar na CTPS, na parte de “Anotações Gerais”, quais foram os termos acordados e prazos;
- fazer a anotação no livro de empregados;
- alterar a folha de pagamento.
Vamos falar mais sobre esse último tópico a seguir.
Como calcular substituição de férias?
O cálculo correto do salário substituição deve levar em conta o salário diário dos dois empregados. O funcionário substituto recebe um acréscimo proporcional aos dias trabalhados, mas o cálculo tem como base o salário do funcionário que está sendo substituído.
Vamos a um exemplo:
Funcionário | Salário | Média salarial diária a ser substituído R$ 3 mil R$ 100 substituto R$ 2 mil R$ 66,6
Se o funcionário substituto cobrir o ausente por 20 dias, o seu salário diário nesse período deve ser de R$ 100 — idêntico ao dele.
Portanto, teremos:
20 dias x R$100 = R$ 2 mil
Em situações normais, o segundo colaborador ganharia R$ 1.332 nesse período (20 dias x R$ 66,6). Agora, é só fazer a diferença:
R$ 2 mil – R$ 1332,00 = R$ 668
Isso quer dizer que o segundo colaborador deverá receber um acréscimo referente ao salário substituição de R$ 668 pelo período trabalhado.
É bom lembrar que o salário substituição repercute no descanso semanal remunerado, portanto, os dias destinados ao repouso foram incluídos na conta acima.
Saiba mais sobre esse tema. Assista o vídeo a seguir, da nossa playlist RH em Pauta!
Quais os principais cuidados que o RH deve ter para fazer a substituição de funcionário?
Ao cuidar dos trâmites de como cobrir férias de funcionários, é fundamental que o RH fique de olho em algumas etapas para concluir o processo com sucesso. A primeira delas diz respeito à anotação na carteira de trabalho do substituto e no registro do funcionário.
Outro ponto de atenção é que a empresa deve se certificar de que o pagamento ao colaborador seja feito corretamente. Caso contrário, isso pode ocasionar um processo trabalhista contra a empresa — já que as regras e jurisprudência são favoráveis aos colaboradores nessas situações.
Somente não será preciso realizar o pagamento do salário substituição quando o substituto não assume completamente as atividades de quem está de férias. No entanto, para não parar as atividades do setor, é recomendado que todas as tarefas sejam assumidas e o salário, pago.
Outro ponto de extrema importância é o desvio de função. Para que essa situação não ocorra, é fundamental que o substituto realize exatamente as mesmas tarefas que o funcionário substituído.
Por fim, saiba que, se a intenção foi oferecer a oportunidade de substituição a alguém que já é funcionário, esse empregado pode se recusar a cobrir as férias do colega. Por isso, cabe à empresa conversar com o indivíduo.
Se houver risco de o processo de substituição prejudicar o funcionário elencado, outra opção é optar por contratar alguém para trabalho temporário.
Qual a importância da gestão de férias na substituição de funcionário?
Como vimos ao longo deste conteúdo, saber exatamente quanto tempo o colaborador cobriu as férias de outro funcionário é essencial para o cálculo correto da remuneração.
Para fazer uma gestão de férias adequada e não se perder neste cálculo, é fundamental ter um controle de ponto completo que possa te ajudar nesse processo. Ao adicionar uma jornada de trabalho especial, a folha de ponto do colaborador mostrará quais foram os dias em que ele atuou como substituto do colega.
Além disso, um software de ponto eletrônico ajuda os gestores de RH a acompanharem as escalas de trabalho, as faltas, os atrasos e a localização dos funcionários em tempo real.
Sua empresa ainda faz controle de ponto manual? Veja como implementar a inovação digital no RH e DP. Ouça este episódio do Tangerino Talks:
Conclusão
Saber como cobrir férias de funcionários é uma tarefa simples, mas que exige atenção por parte do RH e do DP para que detalhes importantes não sejam esquecidos — como é o caso do pagamento do salário substituição.
A legislação trabalhista brasileira é bastante ampla, portanto, é fundamental que as empresas conheçam todos os detalhes para que não cometam erros e sejam alvos de processos trabalhistas.
Ainda tem dúvidas sobre como realizar o acompanhamento das férias dos seus colaboradores? Confira também nosso conteúdo completo sobre gestão de férias!
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