Empresas com funcionários que trabalham fora geralmente encontram dificuldades para monitorar a jornada de trabalho. Com um controle de ponto externo fica muito mais fácil saber a que horas o funcionário chegou, se ele faltou ou se está cumprindo com seu horário de almoço. Mas, como implementar esse controle?
O cartão de ponto manual é pouco confiável e exige muito trabalho para contabilizar horas extras e faltas no final do mês. Adotar uma solução digital economiza tempo e recursos, além de ser uma defesa mais sólida no caso de ações judiciais.
Descubra neste post o que sua empresa pode ou não pode fazer em relação ao controle de ponto externo!
Pode: usar smartphones para controlar a jornada
O controle de ponto externo pode ser instalado no celular do próprio funcionário. Isso facilita muito a gestão dos horários de entrada e saída, bem como o acompanhamento de banco de horas ou horas extras.
Também há a economia com equipamentos externos, uma vez que cada funcionário deverá usar seu próprio dispositivo mobile. Todos os dados são armazenados em nuvem, por isso a empresa não corre o risco de perdê-los e tem acesso fácil a qualquer momento.
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Pode: acompanhar os funcionários com um localizador
Usar um dispositivo de geolocalização não é apenas permitido como também é recomendado. Um localizador no controle de ponto externo garante que o colaborador realmente está no seu local de trabalho e ainda possibilita o monitoramento daqueles que trabalham em rotas, como motoristas, vendedores em domicílio e entregadores.
O GPS integrado traz vários benefícios para empresas de logística, de transporte de mercadorias e até para escolas, que podem saber em que horário o motorista do ônibus escolar chegou à garagem.
Pode: monitorar colaboradores em home office
Pessoas que trabalham em home office mas são contratados pela empresa, diferentemente dos autônomos, têm direitos e deveres muito parecidos com quem trabalha dentro das instalações da empresa. No entanto, o monitoramento da jornada de trabalhadores remotos não é exigido pelo lei.
Há casos em que esse funcionário é remunerado de acordo com as tarefas realizadas e casos em que tem um salário fixo. Nessa situação, a empresa deve adotar o controle de ponto virtual, mesmo sem a obrigatoriedade, como forma de se resguardar legalmente e também para que possa penalizar o empregado por dias não trabalhados.
Não pode: dispensar o controle de ponto externo
A obrigatoriedade do ponto eletrônico não depende do fato de os funcionários estarem dentro ou fora das instalações da empresa e sim da quantidade de funcionários contratados. Por isso, estabelecimentos com mais de 20 funcionários não podem dispensar o controle de ponto externo.
Apenas não são obrigadas a usar o relógio de ponto pessoas que ocupam cargos de confiança e que exerçam funções externas sem horário fixo. Para todos os outros, devem ser registrados os horários de entrada e de saída do local de trabalho.
O controle de ponto externo é uma exigência legal. Usar aplicativos de ponto eletrônico para essa tarefa é a melhor solução, pois eles permitem monitorar os funcionários e trazem economia na gestão de RH.
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