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Polêmica à vista? Desde 1997, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação que indica que a demissão sem justa causa vai acabar. Agora, a expectativa é que o julgamento seja retomado e uma decisão, enfim, tomada sobre o assunto.

Certamente, esse é um assunto que interessa aos trabalhadores e a qualquer empregador do país. Afinal, se o parecer for positivo, ou seja, se o STF decidir que não se pode mais demitir sem motivo aparente, o cenário muda. Mas… muda como? 

Vou explicar e mostrar por que não há motivo para alarde. Boa leitura!

Como está o debate sobre acabar com a demissão sem justa causa?

Imagem de caixa de papelão sendo segurada por um homem de terno, com alguns pertences dentro. Ao fundo, uma mulher de terno segura uma folha de papel em dua direção representando o tema de se a demissão sem justa causa vai acabar.

Até o momento, o debate que pode definir se a demissão sem justa causa vai acabar está suspenso. Mas espera-se que ainda no primeiro semestre deste ano, o STF apresente uma decisão sobre o assunto e indique se empregadores vão ou não precisar justificar suas demissões.

Essa é uma conversa que se arrasta já há 25 anos, desde a época do primeiro governo de Fernando Henrique Cardoso e, sendo assim, cabe contextualizar a situação para que você realmente se inteire sobre o assunto.

Em 1982, a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) definiu que a demissão por justa causa deveria ser a mais convencional. Ou seja, basicamente, as demissões só deveriam ocorrer caso os colaboradores cometessem faltas graves, seguindo as regras do artigo 482 da CLT.

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Em 1996, FHC revogou, via decreto, a Convenção 158. O então presidente tomou essa decisão sozinho, de forma unilateral, o que provocou uma reação da Confederação Nacional dos Trabalhos na Agricultura (Contag).

Em 1997, a Contag apresentou uma ação questionadora solicitando que o decreto de FHC fosse revisto. E é isso o que nos leva, hoje, a debater se a demissão sem justa causa vai acabar ou não.

Em outubro de 2022, o debate voltou ao plenário virtual, mas o Ministro Gilmar Mendes entrou com pedido de vista, ou seja, pediu mais tempo para analisar a proposta.

A conversa voltou a ser paralisada por período indeterminado até que, em dezembro do mesmo ano, o STF decidiu que os pedidos de vista podem ter duração máxima de 90 dias contados a partir da publicação da regra. 

O Tangerino preparou um material no Instagram sobre o assunto. Confira como ficou:

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Como estão os votos para a demissão sem justa causa?

Por ser uma ação de 1997, alguns ministros do STF já manifestaram seu voto, mas tudo pode mudar. Até o momento, temos oito votos baseados em três argumentações distintas. Assim, vamos a um resumo do que você precisa saber:

Contra o decreto de FHC

Joaquim Barbosa (aposentado) Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram que o presidente da república não pode, por conta própria, revogar a Convenção 158 da OIT. Para tanto, precisaria consultar o Congresso, o que FHC não fez.

Se a maioria esta linha de raciocínio, a demissão sem justa causa vai acabar, ao menos até que outra regulamentação seja apresentada.

A favor do decreto de FHC

Já Dias Toffoli, Nelson Jobim (aposentado) e Teori Zavascki (falecido) votaram que o decreto de FHC é, sim, válido. Mas que, para decisões futuras, o Congresso deve ser consultado.

Se a maioria esta linha de raciocínio, as regras para a demissão sem justa causa permanecem as mesmas que já seguimos atualmente.

A favor de uma decisão pelo Congresso

Por fim, Maurício Corrêa e Ayres Britto defendem que o Congresso é que deve decidir se o decreto de FHC é ou não constitucional.

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Se a maioria esta linha de raciocínio, a decisão não será definida pelos ministros, sendo preciso aguardar o processo no Congresso para descobrir qual será o parecer.

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Ainda, há questões importantes que merecem destaque:

  • Alguns ministros ainda não votaram. É o caso de Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça ainda não apresentaram seus votos;
  • Todos os ministros que permanecem no Supremo podem mudar seus votos;
  • O voto de ministros aposentados segue válido, o que significa que seus substitutos não podem votar (é o caso de Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luiz Fux).

Assim, a decisão está em aberto. Somente o desenrolar do debate vai decidir se a demissão sem justa causa vai acabar ou não.

Como funciona hoje a demissão sem justa causa?

Para entender o impacto de uma eventual mudança, precisamos considerar como a demissão sem justa causa funciona hoje e as regras são simples.

Atualmente, uma empresa pode demitir alguém sem qualquer obrigação de apresentar uma justificativa formal. Essa é, inclusive, a forma de demissão mais comum no país.

O empregador pode tomar essa decisão por questões financeiras ― como costuma ser o caso dos layoffs que, infelizmente, se tornaram tão comuns no ano passado ―, por questões estratégicas e por diversos outros motivos.

Em todo caso, quando uma pessoa é demitida sem justa causa, tem uma série de direitos garantidos pela CLT que visam oferecer algum tipo de amparo, e a empresa e seu DP podem optar por seguir outras boas práticas complementares. É o caso da entrevista de desligamento, ou entrevista demissional, por exemplo.

Nessa conversa, se a empresa busca ouvir e ser ouvida, pode ser que a pessoa desligada tenha a chance de descobrir o porquê do fim do seu contrato. Isso porque a proposta passa justamente por uma troca de feedbacks.

Porém, ainda que essa seja uma prática interessante e vantajosa para empresas e trabalhadores, nenhuma organização é obrigada a segui-la. E, ainda quando ocorre, nem sempre a causa real da demissão sem justa causa é apresentada de forma clara.

Quais são os impactos para a empresa se a demissão sem justa causa acabar?

Entenda que dizer que a demissão por justa causa vai acabar ― ou pode acabar, melhor dizendo ― não significa que as empresas ficarão proibidas de demitir, mas que precisarão explicar seus motivos.

Porém, a mudança tornará a demissão sem justa causa mais difícil e isso pode ter impactos como:

  • engessar as relações de trabalho;
  • provocar uma (nova) onda de layoffs;
  • reduzir a capacidade das empresas em gerar postos de emprego;
  • aumentar a contratação informal;
  • demandar que a empresa comprove que não tem condições financeiras de manter um trabalhador em seus quadros (quando esta for a causa da demissão);
  • levar à criação de uma nova categoria de demissão por justa causa;
  • dificultar a captação de investimentos para o país.

O cenário não é animador e é provavelmente isso que causa tanto alarde. Mas, entenda que a expectativa é que uma eventual decisão pelo fim da demissão sem justa causa (nos moldes atuais) não tenha impactos imediatos.

Além disso, há motivos para acompanhar a questão com mais tranquilidade. E, para ajudar você a perceber isso, eu busquei uma opinião que agrega ao que vimos até aqui.

Palavra do especialista

O Leandro Cazeiro, gerente Jurídico do Tangerino e especialista em RH e DP, aponta o seguinte:

Há que se ter cuidado com o alarde realizado sobre a questão. Entendo pouco provável chegarmos em um cenário em que a forma de demissão sem justa causa deixe de existir, uma vez que tal situação, dentre outros argumentos, fere o princípio constitucional da Livre Iniciativa, assim como poderá proporcionar uma onda de demissões e contratações informais”.

O que Leandro está dizendo é que a expectativa é que a demissão sem justa causa siga ocorrendo conforme é hoje, sem alterações nas regras. E a tendência é mesmo que o STF considere os impactos para o mercado de trabalho e a economia para embasar sua decisão.

“Não creio ser uma decisão fácil, mas entendo que o STF não permitirá a produção de efeitos para a atualidade, seja decidindo contra a ação ou, por haver um tecnicismo, sendo favorável, mas modulando os efeitos para que tal cenário não ocorra novamente no futuro”.

Em outras palavras, o especialista acredita que a votação definirá que a decisão tomada por Fernando Henrique lá em 1996, ainda que via decreto unilateral, deve ser considerada válida e que somente questões futuras devem ser levadas ao Congresso.

Algo bem parecido com o que argumentaram os ministros Dias Toffoli, Nelson Jobim e Teori Zavascki.

Então, o que esperar desta situação?

Por ora, nos resta mesmo aguardar. A decisão está em aberto, mas é interessante levar em conta o que Leandro Cazeiro e outros especialistas têm dito sobre o assunto.

É provável que nada mude quanto a demissão sem justa causa no país, mas vale acompanhar ― sem desespero ― a evolução do debate para se preparar para uma eventual mudança, ainda que não seja tão provável.

Em qualquer circunstância, a melhor forma que empregadores e colaboradores têm de se preparar para o que pode vir aí é a informação. Por isso, vale a leitura deste Guia dos Direitos Trabalhistas, com as principais diretrizes!

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