Você já sabe o que é Carteira de Trabalho Digital? Conhece os detalhes legais desse instrumento e entende seu funcionamento? Se você respondeu “não” a alguma dessas perguntas, não se preocupe! Explicaremos tudo sobre o documento neste artigo.
A primeira versão de um documento que registrava relações de trabalho surgiu em 1932 sob o nome de Carteira Profissional. Foi só em 1969 que mudanças foram feitas, criando a Carteira de Trabalho e Previdência Social nos moldes que conhecemos hoje.
Como o mercado segue evoluindo, a transformação digital inspirou mais uma mudança e oportunizou a criação da CTPS Digital. Neste post, daremos detalhes sobre o novo formato desse importante instrumento legal. Confira!
- O que é Carteira de Trabalho Digital?
- O que a lei diz sobre a CTPS?
- Para que serve a Carteira de Trabalho Digital?
- Quem tem Carteira de Trabalho Digital precisa da física?
- Como a empresa faz para assinar a Carteira de Trabalho Digital?
- Quais as vantagens da Carteira de Trabalho Digital?
- Como funciona a Carteira de Trabalho Digital?
- A Carteira Digital substitui a física?
- Quem tem direito à CTPS Digital?
- Como tirar a Carteira de Trabalho Digital?
- Principais dúvidas do DP sobre a CTPS digital
- Aprendeu tudo sobre CTPS Digital?
O que é Carteira de Trabalho Digital?
A Carteira de Trabalho Digital é uma versão digitalizada do instrumento que documenta e comprova a existência de uma relação trabalhista entre uma pessoa e uma empresa contratante. Para saber mais sobre ela, confira o vídeo a seguir e inscreva-se em nosso canal:
No mais, as principais finalidades da Carteira de Trabalho Digital, são:
- regulamentar o trabalho ou emprego de cada cidadão;
- apresentar informações sobre a jornada de trabalho, funções e outros pontos do contrato;
- garantir que o trabalhador tenha acesso ao seguro-desemprego, ao FGTS e a outros benefícios previdenciários.
Para evitar quaisquer dúvidas, é importante esclarecer que não se trata de uma versão escaneada da Carteira de Trabalho convencional.
Na verdade, falamos de um equivalente eletrônico a ser utilizado para identificar o trabalhador, registrar seus vínculos empregatícios e facilitar a vida de todos os envolvidos, oferecendo agilidade nas solicitações.
O que consta na Carteira de Trabalho Digital?
A versão eletrônica reúne contratos de trabalho antigos e novos, bem como suas respectivas anotações, e traz o histórico profissional atualizado e acessível. Com a pandemia de Covid-19, que expandiu o trabalho e os serviços remotos, a utilização da CTPS digital explodiu.
Assim como na versão de papel, a CTPS Digital também é usada para registrar informações como data de admissão, cargo, salário e várias outras que esclarecem acerca da relação de trabalho estabelecida.
Leia também:
O que a lei diz sobre a CTPS?
O uso da Carteira de Trabalho Digital foi oficializado com a publicação da Portaria n° 1.065, em 23 de setembro de 2019. Entre outras questões, o texto legal determina que:
- A Carteira Digital é equivalente à Carteira de Trabalho emitida em meio físico, ou seja, aquela de papel;
- A Carteira de Trabalho Digital é automaticamente emitida para todos os cidadãos e cidadãs que tenham um CPF, porém, é preciso habilitar essa carteira;
- A única forma de identificação da Carteira de Trabalho Digital é o próprio CPF. Sendo assim o número de cadastro é a informação a ser fornecida e usada quando do início de uma nova relação empregatícia.
Com base nisso, ressaltando que a Carteira Digital de Trabalho equivale à tradicional, é preciso ressaltar também o que diz o Decreto-lei nº 926, de 10 de outubro de 1969.
Esse decreto foi o que instituiu a Carteira de Trabalho e a definiu como um documento obrigatório para todas as pessoas que, em algum momento da vida, venham a prestar algum serviço, seja no comércio, na indústria, na agricultura, na pecuária ou mesmo empregados domésticos.
A carteira de trabalho aparece no artigo 29, na Seção IV da CLT. Nessa parte, são expostas todas as regulamentações e normas a respeito das anotações da CTPS.
Esse artigo sofreu algumas alterações com a Lei da Liberdade Econômica. A mais importante delas é que o prazo para anotação da admissão do colaborador em sua carteira é de cinco dias úteis e não mais de 48 horas.
Contudo, em seu parágrafo 8°, o artigo diz que apesar de o prazo de devolvimento da carteira agora ser maior, o trabalhador ainda deve ter acesso a todas as informações da sua CTPS Digital no prazo de 48 horas a partir de sua anotação.
Para que serve a Carteira de Trabalho Digital?
A CTPS Digital serve para facilitar a vida do trabalhador, já que com ela ficou mais fácil acompanhar e solicitar benefícios, além de exigir os direitos previstos em lei.
Quando o documento físico ainda era usado, o trabalhador precisava levá-lo consigo até a empresa para pedir um benefício ou mesmo para ter sua carteira assinada em razão de uma nova contratação. Agora, independentemente da situação, todos os processos ficaram mais fáceis com a carteira de trabalho digital.
O próprio colaborador pode solicitar seus benefícios e acompanhar as atualizações em sua carteira sem precisar sair de casa, basta ter acesso à internet e fazer a gestão pelo navegador ou aplicativo.
A CTPS digital cruza as várias bases de dados do Governo com as informações inseridas pelo empregador no eSocial, sistema de registro de dados trabalhistas pela internet.
O documento eletrônico consolida dados do contrato de trabalho, salário, registros de férias, pagamento de décimo terceiro, rescisões de trabalho e demais eventos ligados ao histórico do trabalhador.
Quem tem Carteira de Trabalho Digital precisa da física?
Não. Afinal, a CTPS Digital permite que o trabalhador tenha acesso ao histórico trabalhista e a informações como salário e registro de férias, tudo em tempo real e sem burocracia.
Podemos dizer que a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física se aposentou. Ela parou de ser fabricada em setembro de 2019, e as anotações de contratação e dispensa de empregados passaram a ser feitas de forma digital, por aplicativo ou internet.
A Carteira de Trabalho Digital é completa. Por meio dela, também é possível solicitar o seguro-desemprego, o abono salarial e o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, destinado a trabalhadores que formalizaram acordo com os empregadores, durante o período da pandemia da Covid-19, para suspensão do contrato ou redução proporcional de jornada de trabalho.
O objetivo, portanto, é facilitar a vida dos trabalhadores que terão o documento à mão sempre que precisarem fazer uma consulta. Todas as experiências profissionais formais estarão no aplicativo.
Os benefícios esperados com a Carteira de Trabalho Digital serão:
- maior aproveitamento das vagas disponíveis, reduzindo o tempo médio de atendimento;
- agilidade no acesso às informações trabalhistas consolidadas em um único ambiente, possibilitando ao trabalhador fiscalizar seus vínculos trabalhistas;
- integração das bases de dados do Ministério da Economia.
Como a empresa faz para assinar a Carteira de Trabalho Digital?
Não é necessário assinar a carteira digital, ao menos não da forma como isso era feito com a versão impressa. Basta que o colaborador informe o seu CPF para que a empresa consiga cadastrar seus dados no aplicativo.
A partir daí, todas as informações serão inseridas automaticamente na base de dados vinculada ao site do Governo Federal.
No entanto, para que o empregador consiga registrar a carteira de trabalho é necessário que, antes, o funcionário tenha habilitado seu cadastro na plataforma.
Mas, e como fica o ato de assinar a carteira? No momento em que o empregador lança a nova admissão no eSocial, isso já vale como uma assinatura, não sendo necessário firmar fisicamente o documento.
Do outro lado, usando o aplicativo instalado em seu smartphone ou por meio da versão web, o colaborador já consegue visualizar o seu novo contrato de trabalho e todas as informações referentes a ele.
Como saber se a minha carteira de Trabalho Digital foi assinada?
A CTPS Digital fica disponível em um aplicativo. Ou seja, o funcionário deve baixar o app na loja adequada para o seu smartphone e fazer o login conforme a orientação do próprio sistema. Siga os passos abaixo:
- Baixe o app da CTPS Digital
Acesse a loja de aplicativos do aparelho eletrônico (disponível no Google Play e App Store), digite “Carteira de Trabalho Digital” e faça o download do app.
- Instale o app da CTPs Digital
Clique no ícone do app para instalar. Após concluir a instalação, abra o aplicativo no dispositivo.
- Faça login no app da CTPs Digital
Acesse usando o login e senha cadastrados no acesso gov.br. Com isso, você já pode acessar a carteira de trabalho digital e consultar todos os seus dados.
Quais as vantagens da Carteira de Trabalho Digital?
A Carteira de Trabalho digital oferece diversas vantagens para os profissionais que estão trabalhando no regime CLT. Confira as principais delas:
Praticidade
Uma das maiores vantagens da Carteira digital de trabalho é a praticidade que ela oferece aos colaboradores, que podem acessar as informações na palma das mãos, de onde estiverem e quando for necessário.
As principais informações presentes na versão eletrônica são os vínculos empregatícios, PIS, benefício social, entre outras.
Agilidade
Quando o colaborador CLT precisava emitir uma nova carteira de trabalho física, por conta de roubo, furto ou perda, era necessário agendar e comparecer em um dos postos de atendimento ao trabalhador.
No entanto, com a versão digital, o profissional pode solicitar a primeira ou a segunda via por meio do aplicativo, tornando o processo mais ágil e rápido.
Acesso aos dados
Acessar as informações trabalhistas também fica mais fácil, pela razão de os dados estarem em um único lugar. Ademais, podemos destacar também o fato de haver uma integração das informações relativas ao trabalhador, no Ministério da Economia.
Solicitação de benefícios
Ao solicitar benefícios e auxílios, não será mais necessário recorrer aos centros de atendimento convencionais. Isso oferece mais praticidade para o colaborador, agilizando o processo e reduzindo o tempo de espera.
Além disso, as informações passam a ser consolidadas em um único ambiente virtual. Assim, os riscos de perder dados relevantes para a carreira diminuem, além da facilidade de consultá-los a qualquer hora e lugar.
Portanto, em resumo, a carteira de trabalho permite acompanhar o contrato de trabalho, fazer o pedido do seguro desemprego, observar o calendário do pagamento do abono social, do benefício emergencial, além da possibilidade de partilhar as informações da CTPS, comprovando a experiência profissional.
Como funciona a Carteira de Trabalho Digital?
Todas as pessoas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), já possuem uma carteira de trabalho digital, sendo apenas necessário habilitá-la. Uma vez habilitada, o trabalhador pode acompanhar as informações contidas em sua carteira digital por meio do aplicativo para celular ou site do governo.
Do ponto de vista do empregador, a carteira de trabalho digital funciona da mesma forma que para os funcionários. As empresas deverão fazer todas as admissões, demissões e anotações por meio da internet, o que facilita bastante o processo.
Outro ponto importante é que na carteira de trabalho online, diferentemente da carteira física, não existe uma numeração específica. Assim, a empresa consegue fazer todas as transações utilizando apenas o CPF do colaborador, sem precisar da carteira para realizar anotações de forma física.
A Carteira Digital substitui a física?
Na maioria dos casos, sim, já que agora todos os processos relacionados aos vínculos trabalhistas são feitos eletronicamente.
Contudo, a CTPS física não deixa de valer em 100% dos casos. A versão física do documento deve ser apresentada caso os funcionários sejam contratados por órgãos públicos ou organismos internacionais, por exemplo.
Nos demais casos, é imprescindível usar a versão digital. Contudo, o trabalhador não deve se desfazer da sua carteira física, é necessário apenas guardá-la.
Quem tem direito à CTPS Digital?
Todas as pessoas que possuem CPF, automaticamente, têm direito à carteira de trabalho digital. É preciso, apenas, fazer a habilitação da CTPS.
- O primeiro passo é realizar o cadastro no sistema do Governo Federal para acessar a Carteira de Trabalho digital;
- informe seus dados pessoais, como CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, estado de nascimento;
- em seguida, responda um questionário com cinco perguntas sobre seu histórico profissional;
- logo após responder às perguntas, será criada uma senha temporária que precisará ser trocada no primeiro acesso.
Após finalizar o cadastro, a CTPS Digital estará habilitada e poderá ser acessada por aplicativos baixados nos smartphones de sistema iOS e Android, além de poder acessá-la no navegador.
Como tirar a Carteira de Trabalho Digital?
Para que a empresa consiga registrar os dados trabalhistas do colaborador na CTPS Digital, antes é necessário que ele faça o seu registro na plataforma. Para isso, o funcionário pode ser o seu smartphone ou acessar o site do Governo Federal.
Para acessar, é preciso criar uma conta gov.br (caso ainda não tenha) para utilizar os serviços do Governo. Confira o passo a passo a seguir:
Pelo Portal Emprega Brasil
A primeira forma de tirar a Carteira de Trabalho Digital é pelo computador. Confira como fazer a sua:
- Acesse o Portal Emprega Brasil e, em seguida, clique em “Entrar”;
- O usuário será direcionado para a página gov.br;
- Insira o CPF e clique em continuar;
- Digite sua senha ou crie uma nova caso necessário;
- Pronto, basta acessar a Carteira de Trabalho Digital e conferir as informações registradas lá.
Pelo smartphone
Para ter acesso ao aplicativo pelo celular, é preciso baixá-lo na sua loja de aplicativos, seja Android ou iOS.
Após fazer o download e instalar o app, basta abri-lo e adicionar as mesmas informações solicitadas no tutorial para a versão web.
Principais dúvidas do DP sobre a CTPS digital
Todo novo instrumento que envolve deveres e direitos trabalhistas gera dúvidas, o que é perfeitamente natural. Por isso, separamos algumas orientações que podem responder a questões que ainda não estejam claras para você. Confira:
Para tirar a Carteira de Trabalho Digital, entre no Portal Emprega Brasil utilizando o mesmo login e senha que foi cadastrado no Gov.br. Preencha as informações necessárias (CPF, nome, data de nascimento, entre outras) e pronto!
Coloque seu login e senha na plataforma do Governo Federal e clique em “Entrar”. Na primeira tela, clique na seta para expandir suas informações. Para consultar o número da sua CTPS digital, clique no ícone em formato de “olho”. O número será o mesmo do seu CPF.
Para baixar o aplicativo da CTPS Digital, acesse a loja de aplicativos do seu smartphone e procure pelo app Carteira de Trabalho Digital, do Governo Federal. Faça o download do aplicativo.
A versão digital. Apenas os trabalhadores contratados por órgãos públicos e organismos internacionais devem apresentar a Carteira de Trabalho em papel durante o processo de contratação.
A CTPS em formato físico deve ser guardada, pois ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior. Mesmo com a Carteira de Trabalho digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos (dos anos 1980, por exemplo), é importante, nesses casos, conservar o documento original.
A atualização da carteira de trabalho precisa ocorrer toda vez que houver promoção, reajuste salarial, férias, mudanças de cargo, contribuição sindical, demissões ou admissões. Por lei, no entanto, a empresa é obrigada a fazer as modificações sempre que o empregado solicitar.
A Carteira de Trabalho Digital não usa mais o número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) convencional. Isso porque a versão digital do documento passou a ser atrelada diretamente ao número do CPF.
O usuário, por sua vez, pode consultar registros e outras informações por meio do eSocial, sistema de unificação de dados do Governo Federal.
A impressão da Carteira de Trabalho Digital pode ser feita por meio do aplicativo, conforme descrito nos passos abaixo:
• faça o download do aplicativo
• clique em “Entrar”;
• faça o login utilizando CPF e senha;
• vá até o ícone “enviar” e selecione os itens que deseja imprimir;
• clique no ícone vermelho no canto da tela e clique em “Enviar”;
• escolha o modo de envio (por WhatsApp, e-mail, Telegram, Bluetooth, salvar no Drive, mensagem ou imprimir).
Caso seja contratado por um empregador que ainda não utilize o eSocial, o colaborador ainda vai precisar da via impressa do documento.
Se ele ainda não tiver uma Carteira de Trabalho, é possível solicitar a emissão de uma mediante agendamento pelo número 158.
Aprendeu tudo sobre CTPS Digital?
Esperamos que este conteúdo tenha ajudado você a entender o que mudou com a adoção em massa da CTPS Digital e como o DP deve orientar os colaboradores em relação ao acesso e à consulta a esse formato de documento.
Como vimos, a proposta não é dificultar, mas facilitar a vida de quem emprega e de quem trabalha. Algo que a transformação digital, que já é uma realidade no mercado de trabalho, visa fazer em diferentes frentes.
A CTPS Digital diminui a burocracia de processos que fazem parte da rotina do DP e reduz o tempo de espera de quem trabalha. Algo que também vale para a consulta a dados relativos a cada contrato por ambas as partes.
Tudo isso se reflete em mais facilidade e ganho de tempo. Além do mais, o novo formato desse instrumento também garante mais acessibilidade e sustentabilidade.
Essas e outras vantagens da Carteira Digital dependem do seu uso correto e esperamos que a leitura deste post tenha ajudado nesse sentido. Esse, porém, não é o único instrumento que RH e DP têm a seu favor.
Caso queira saber sobre como otimizar o processo de admissão e demissão de um colaborador e evitar erros, confira o kit completo que preparamos para você e sua empresa!
Deixe seu comentário
Seu e-mail não será publicado. Os campos com * são obrigatórios.