As férias coletivas podem ser descontadas das individuais, tendo em vista que também contam como o direito garantido pela empresa, desde que o funcionário já tenha passado pelo período aquisitivo.
Chegou o fim de ano e sua empresa planeja dar férias coletivas para os colaboradores? Essa é uma ótima decisão para quem deseja manter o controle de custos em dia e também promover aquele merecido descanso a todos os profissionais que contribuíram para os resultados da empresa ao longo do ano.
No momento desse planejamento, algumas dúvidas podem surgir. Uma delas é se as férias coletivas podem ser descontadas das férias individuais.
Acompanhe este post e fique pronto para responder a todas as perguntas da sua equipe depois de dar o aviso de férias coletivas!
Neste conteúdos vamos discutir os seguintes tópicos:
- Entenda como as férias coletivas funcionam
- Como as férias coletivas influenciam as férias individuais
- Principais dúvidas ligadas às férias coletivas
- Como dar o aviso de férias coletivas de maneira correta
Entenda como as férias coletivas funcionam
Primeiramente, iremos explicar rapidamente como funcionam as férias coletivas, caso você não entenda muito sobre o assunto, basta clicar no link para ir até um texto mais abrangente.
Caso você tenha esse conhecimento, poderá relembrar nesta seção ou seguir para a próxima.
Mas, afinal, o que são as férias coletivas?
As férias coletivas, segundo a CLT, em seu Art. 139, trazem a seguinte possibilidade para o empregador:
“Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.”
Trata-se de um período de férias de no máximo 30 dias que pode ser dividido em dois momentos diferentes.
Contudo, para isso, um dos períodos não pode ter menos de 10 dias. Mais à frente explicaremos melhor como essa dinâmica dos dias funciona.
Entendendo o período aquisitivo versus concessivo
Existem, essencialmente, dois casos que devem estar no radar do departamento pessoal: seriam férias coletivas com período aquisitivo incompleto ou no período concessivo.
No período aquisitivo, o trabalhador deve trabalhar por 12 meses para conquistar o direito a férias. O período concessivo é aquele em que o empregado poderá gozar de suas férias.
Você entenderá mais à frente a importância desses conceitos à medida que nos aprofundamos nesse assunto.
Como as férias coletivas influenciam as férias individuais
Sim, as férias coletivas podem ser descontadas das férias individuais. O trabalhador pode ser afastado por até 30 dias de férias por ano, intervalo que pode ser dividido em períodos de férias mais curtos e concedido tanto na modalidade coletiva quanto da maneira convencional.
No caso das férias coletivas, o tempo mínimo de férias é de 10 dias e a quantidade máxima de parcelas são duas.
Isso quer dizer que o empregador pode determinar um ou dois períodos de férias coletivas no ano, com pelo menos 10 dias em cada um.
Quando o total de férias coletivas não completar 30 dias, o saldo restante de férias deve ser concedido individualmente a cada colaborador.
Por exemplo, digamos que a empresa determina férias coletivas durante 12 dias em janeiro e depois durante mais 12 dias em abril.
As férias coletivas podem ser descontadas e ainda restam 6 dias de férias para todos os empregados com férias vencidas (que é o mesmo que estar no estágio concessivo).
Principais dúvidas ligadas às férias coletivas
Você já sabe como as férias coletiva influenciam as férias individuais dos colaboradores. Contudo, existem excepcionalidades, o que faz com que nem todo o caso siga essa regra.
Veja abaixo as questões mais perguntadas sobre esse assunto.
E quando o funcionário ainda não tem direito a férias?
Digamos que o funcionário ainda esteja no período aquisitivo, ou seja, foi contratado há menos de 12 meses e ainda não tem direito a férias.
No entanto, ainda assim ele deve ter a folga junto aos outros funcionários quando a empresa concede férias coletivas sem recusa.
Como funciona para funcionários que têm direito a menos dias de férias do que o período das férias coletivas?
Um exemplo prático para ilustrar essa situação é um funcionário que tem direito a 8 dias de férias, mas as férias coletivas serão de 12 dias.
Esses dias serão pagos como férias e os excedentes serão pagos como licença remunerada. Em suma, ele receberá 8 dias de férias e 4 como licença remunerada.
Assim, o departamento pessoal deve contabilizar quantos dias de férias cada funcionário tem direito, de acordo com o tempo de casa.
O período aquisitivo muda quando o trabalhador tira férias coletivas?
Essa é uma pergunta especialmente relevante para funcionários novos, afinal de contas, eles ainda não têm 12 meses de contrato, estando, ainda, no período aquisitivo.
As férias coletivas também podem ser descontadas desses funcionários. O período aquisitivo deles é renovado após as férias, zerando o saldo de dias.
O tempo que esses colaboradores passaram em licença remunerada não pode ser descontado nas férias futuras, ok?
O que acontece aqui é que eles precisarão trabalhar por 12 meses a partir da data de retorno às atividades para reconquistar o direito.
O funcionário pode se recusar a sair de férias coletivas?
Legalmente, as férias coletivas precisam ser aplicadas para todos os empregados de um mesmo setor. Não é permitido que alguns entrem em férias e outros não.
O que ocorre em muitas empresas é uma negociação sobre o período em que cada funcionário deseja sair de férias.
Embora essa prática seja benéfica para o relacionamento entre empresa e colaborador, ela não é necessária do ponto de vista legal.
De acordo com o artigo 136 da Lei nº 1535, “a época de concessão das férias é determinada pelo interesse do empregador”.
Assim, o funcionário não pode se recusar a entrar em férias coletivas no período determinado. Entretanto, o ideal é que ele não se sinta obrigado ou mesmo prejudicado com a decisão da empresa.
Como dar o aviso de férias coletivas de maneira correta
O empregador deve dar o aviso de férias coletivas com bastante antecedência para que todos se programem com a folga inesperada.
Podemos ainda voltar a citar o Art. 139 da CLT que diz em seu inciso 2º e 3º:
“[…] O empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.
Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho.”
Em suma, o empregador tem 15 dias para realizar todos os processos descritos acima. Sempre recomendamos a leitura na íntegra de toda a CLT por empregadores e empregados.
E as exceções às regras das férias coletivas?
As exceções são divididas em dois casos:
- pessoas da mesma família têm o direito de tirar férias juntas, caso trabalhem na mesma empresa;
- estudantes menores de 18 anos devem sempre tirar férias no mesmo período da escola. Caso as férias coletivas ocorram em período diferente das férias escolares, esses funcionários ficam em licença remunerada.
Você se sente confiante sobre a necessidade das férias coletivas na sua empresa? Bem, se você leu o nosso texto completo, já sabe tudo sobre o assunto.
Veja agora como conceder férias fracionadas aos colaboradores!
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