As férias são um direito garantido tanto pela Constituição Federal quanto pela CLT. É o segundo instrumento que define os detalhes sobre a sua concessão e nos ajuda a entender as consequências das férias vencidas.
Tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores, não é interessante uma situação em que as férias acabam vencendo. Para evitar que isso ocorra, o RH precisa de atenção às regras e de realizar uma boa gestão de férias.
Neste post, vamos explicar o que acontece caso as férias de um ou mais funcionários vençam e dar dicas de como garantir que o problema não se repita. Confira!
O que são férias vencidas?
Férias vencidas são aquelas que não foram concedidas dentro do intervalo de tempo previsto por lei e, por excederem o prazo, acabaram “vencendo”.
Para entender isso, basta lembrar como a CLT define o período aquisitivo e o concessivo. O primeiro diz respeito aos 12 meses de trabalho que devem ser cumpridos para que o funcionário tenha direito a férias.
Já o segundo, o período concessivo, diz respeito sobre os 12 meses seguintes e representa o intervalo de tempo em que a empresa deve conceder as férias ao funcionário. Se, por qualquer descuido, o RH deixar passar os 12 meses do período concessivo e não dar férias a algum trabalhador, dá-se início ao período indenizatório em razão das férias vencidas.
É importante que fique claro que a organização não precisa conceder as férias tão logo o período aquisitivo seja cumprido. É o empregador quem define quando o descanso de cada funcionário deve ocorrer, embora seja perfeitamente possível ouvir e tentar acatar o desejo dos trabalhadores quanto a isso.
O que são férias parcialmente vencidas
As férias nem sempre vencem de maneira integral. Assim, as férias parcialmente vencidas acontecem quando apenas parte dos 30 dias a que o funcionário tem direito vence, ou seja, não é concedida dentro do prazo.
Quanto a isso, é importante considerar o que diz o artigo 134 da CLT: “desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos“. É o que chamamos de férias fracionadas.
Esses três períodos precisam ocorrer dentro do período concessivo. Assim, a gestão de férias deve considerar essas divisões de modo a contemplar o trabalhador sem descumprir a lei.
Do contrário, parte das férias pode acabar vencendo, levando a empresa a ter prejuízos, além de enfraquecer sua relação com os colaboradores.
Vale lembrar que alto volume de trabalho, jornadas longas e a falta de repouso são algumas das características que podem levar ao adoecimento dos profissionais. É o que explica essa vídeo da nossa Série Me Explica Aí, do nosso canal no Youtube:
O que diz a lei sobre férias vencidas?
A questão não tem a ver apenas com um bom relacionamento entre empregador e funcionários; férias vencidas são ilegais e têm consequências que qualquer empresa gostaria de evitar. Confira abaixo o que o artigo 137 da CLT indica a esse respeito:
“Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
§ 1º Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.
§ 2º A sentença cominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário-mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida.
§ 3º Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho, para fins de aplicação da multa de caráter administrativo”.
Sendo assim, as férias vencidas do colaborador resultam em prejuízo para a empresa. O vencimento resulta em:
- pagamento de dois salários equivalentes ao período das férias mais o 1/3 adicional relativo ao segundo salário;
- concessão do período de descanso devido ao trabalhador lesado.
E isso não é tudo. O funcionário pode mover um processo trabalhista contra a organização, uma vez que as férias vencidas configuram trabalho excessivo e indevido.
Ainda, a empresa pode ser multada, sofrer intervenções e até interdição. Sabendo disso, fica fácil entender por que evitar que as férias de algum ou de vários funcionários vençam, não é mesmo?
Qual é a duração das férias?
A duração das férias varia de acordo com o número de faltas injustificadas do trabalhador ao longo do período aquisitivo.
Ter clareza disso é importante para fazer uma boa gestão de férias. Ou seja, planejar férias dos colaboradores sem deixar que, por descuido, as férias de alguém vençam integral ou parcialmente.
Para entender as regras, novamente recorremos à CLT; dessa vez, ao artigo 139 da CLT que é o que indica a proporção entre número de faltas e dias de férias a que cada funcionário tem direito. Veja:
Número de faltas do colaborador | Dias de férias Até 05 faltas 30 dias De 06 a 14 faltas 24 dias De 15 a 23 faltas 18 dias De 24 a 32 faltas 12 dias Acima de 32 faltas Sem direito às férias
Quanto a isso, é importante considerar a dinâmica de concessão de férias acordada com cada funcionário. Se as férias estão sendo fracionadas, é preciso uma boa gestão para assegurar que não haja erros quanto ao número de dias garantidos para cada período.
Qual é a duração das férias em regime parcial de trabalho?
Ainda, se a contratação se dá em regime parcial de trabalho, as regras são outras. Confira abaixo:
Jornada semanal | Dias de férias 22 até 25 horas 18 dias 20 até 22 horas 16 dias 15 até 20 horas 14 dias 10 até 15 horas 12 dias Inferior a 5 horas 8 dias
Nesse caso, muda também a redução da duração de férias em razão de faltas injustificadas.
Qual é a duração das férias quando há faltas injustificadas?
Durante o período aquisitivo, se o funcionário se ausentar por mais de sete vezes, sem justificativa prevista pela CLT, as férias devem ser reduzidas pela metade.
Com isso, cabe ressaltar que as diferenças quanto ao tipo de contrato devem ser consideradas. Além disso, é válido consultar a Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho também.
Por fim, destacamos que algumas regras podem mudar caso a empresa opte por conceder férias coletivas a seus funcionários.
Confira outros materiais que podem ser úteis para você:
- Vender férias: o que é e o que diz a lei?
- Controle de férias automatizado: quais os benefícios e como fazer?
- Antecipação de férias: é possível?
O que acontece quando se tem 2 férias vencidas?
Quando as férias são vencidas, o empregador paga remuneração dobrada. Entretanto, as férias vencidas podem se acumular, uma vez que o fim de um período concessivo coincide com o início de um novo período aquisitivo. Isso requer muita atenção do RH. Confira o esquema abaixo:
Embora a lei determine apenas que as férias devam ser concedidas nos 12 meses que seguem o 1° período aquisitivo, é fundamental que as férias aconteçam antes do vencimento do 2° período aquisitivo.
A atenção a isso é válida, sobretudo em casos em que o trabalhador é afastado durante o período concessivo com um auxílio-doença, por exemplo.
Para entender melhor, considere que um período aquisitivo de Jonas já tenha vencido. Teoricamente, ele já tem direito a tirar férias. Entretanto, no início do 9° mês do período concessivo, suponhamos que ele tenha precisado se afastar do trabalho, retornando apenas quatro meses depois.
Em um caso assim, o período concessivo que a empresa tinha para conceder férias a Jonas se esgotou. Porém, o novo período aquisitivo esteve suspenso durante o afastamento, voltando a ser contabilizado após o retorno do trabalhador.
Com isso, embora o período concessivo tenha sido ultrapassado, a empresa ainda tem tempo para conceder a Jonas suas férias sem que isso resulte em pagamento dobrado por atraso.
Como fazer o cálculo das férias vencidas de um colaborador?
Caso a gestão não seja feita corretamente, é possível que as férias de um colaborador sejam vencidas. Sendo assim, o RH ou o Departamento Pessoal devem calcular corretamente o valor devido. Por isso, apresentamos as orientações a seguir.
Cálculo de férias vencidas integralmente
Para calcular a remuneração por 30 dias de férias vencidas, deve-se usar a seguinte fórmula:
(salário integral) x (1,3) x 2
O “1,3” diz respeito ao adicional constitucional de 1/3 do valor da remuneração. O “2”, por sua vez, diz respeito ao pagamento em dobro devido no caso de vencimento de férias. Vamos a um exemplo prático para ilustrar?
Suponhamos que Patrícia receba um salário de R$2.000 e que a empresa tenha atrasado suas férias na integralidade. Ou seja, a funcionária tinha direito a 30 dias de férias e não pôde desfrutá-los ao longo do período concessivo.
Seguindo a fórmula, o valor que Patrícia deve receber pelas férias vencidas é:
(R$2.000) x (1,3) x 2
R$2.600 x 2
R$5.200
É importante destacar que o valor ainda sofre mudanças em razão de variáveis que devem ser consideradas no cálculo completo de férias.
Entre as deduções que precisam ser feitas, estão:
- INSS, que é tabelado de acordo com a faixa salarial acrescida do 1/3 constitucional;
- IRFF, que segue uma tabela progressiva também pré-definida.
Ambos os cálculos devem considerar como referência o valor das férias normais, sem dobrar o montante em razão do vencimento.
Por sua vez, o cálculo de adicionais ― como os das horas extras realizadas ― deve considerar todo o período de trabalho: o que corresponde ao das férias não desfrutadas e o período atual.
Cálculo de férias parcialmente vencidas
Para calcular a remuneração de férias parcialmente vencidas, é necessário considerar o valor do dia de trabalho do funcionário e o número de dias de férias não concedido.
Definir o valor do dia de trabalho é simples, basta pegar o salário integral e dividir por 30. Com isso, a fórmula fica assim:
(salário integral/30) x (dias de férias) x (1,3) x 2
Voltemos ao exemplo de Patrícia. Agora, vamos considerar que a empresa deixou vencer 10 dos seus dias de férias. Nesse caso, o valor que ela deve receber é:
(R$2.000/30) x (10) x (1,3) x 2
(R$66,67) x (10) x (1,3) x 2
(R$666,70) x (1,3) x 2
866,71 x 2
R$1.733,42
Aqui também vale lembrar que as variáveis mencionadas anteriormente, no cálculo integral das férias vencidas, também devem ser consideradas. Algo que sempre exige muita atenção do RH ou do Departamento Pessoal da empresa.
Utilize os materiais que preparamos para facilitar rotinas de RH e DP:
- Planilha de custo dos colaboradores
- Planilha de controle da escala de trabalho
- Ebook: automação de processos e uso da tecnologia na gestão de pessoas
Como evitar as férias vencidas?
A melhor maneira de evitar as férias vencidas é com boas ferramentas de gestão. Isso envolve acompanhar todos os dados sobre a jornada de trabalho dos funcionários, conferir detalhes contratuais e ter atenção aos prazos.
Existem diversos softwares de RH que se pode adotar para facilitar a tarefa de manter a concessão de férias em dia. Sempre que possível, é válido considerar o período em que cada funcionário deseja usufruir de seu descanso.
Acompanhar a jornada de trabalho de cada um é importante. Sem isso, o profissional de RH e DP pode deixar passar informações sobre eventuais faltas não justificadas, por exemplo, o que resulta em desconto no período de férias a que o trabalhador tem direito.
Conferir detalhes contratuais é necessário para que o RH saiba como as faltas e outras questões devem ser consideradas. Basta se lembrar da diferença que indicamos entre um regime comum e um regime de trabalho parcial.
Por fim, a atenção aos prazos e eventuais afastamentos é a “cereja do bolo” para que todo planejamento do RH garanta o correto cumprimento da lei.
Com tudo isso, planilhas, sistemas de controle de ponto e softwares de gestão estão entre as ferramentas que podem ser úteis e precisam ser consideradas pela sua empresa.
A inovação digital está tomando conta dos processos de RH e DP! Ouça este episódio do Tangerino Talks para ficar por dentro das novidades:
Próximos passos…
Férias vencidas são ilegais e podem levar a empresa a ter problemas como a Justiça do Trabalho. Ainda que os funcionários lesados não entrem com uma ação, algumas consequências são inevitáveis.
O atraso na concessão de férias pode ser entendido como sinal de desorganização e desinteresse em garantir um direito de todo trabalhador celetista. Com isso, a relação entre as partes pode ficar comprometida.
Além do mais, como vimos, a determinação legal é de que férias vencidas resultem em pagamento dobrado, o que pode comprometer o orçamento da organização.
Assim, não há como fugir: a empresa tem prejuízo e compromete o poder de sua marca empregadora, podendo ainda prejudicar o clima organizacional. E tudo isso que o RH precisa prevenir, agindo com uma boa gestão de férias.
Uma das formas de fazer essa gestão é usando ferramentas que permitam o controle de férias automatizado, como mencionamos.
Seu RH precisa de um ponto de partida? Confira nossa Planilha Gratuita de Controle de Férias!
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A empresa é obrigado a dar férias nos primeiros 12 meses de trabalho?
Olá, Paulo. Obrigado pelo comentário. Pelo contrário: a empresa só pode dar férias depois dos primeiros 12 meses de trabalho, o chamado “período aquisitivo”. Temos um artigo sobre isso em nosso blog: https://tangerino.com.br/blog/periodo-aquisitivo/