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Fui demitido, o que eu faço?” Seja culpa da crise, má gestão ou mudanças no mercado, nenhuma empresa está isenta de falir ou de ter que cortar gastos.  

No post de hoje vamos falar um pouco mais sobre os direitos do trabalhador e dar dicas de como calcular valor a receber quando se é demitido.

Tipos de demissão

Existem diversos tipos e rescisão contratual. Pedido de demissão, demissão por justa causa, quebra de contrato, fim de contrato, extinção de contrato… 

Além disso, há diferenças legais para rescisões de pessoas com mais ou menos de um ano atuando na mesma empresa. Entretanto, iremos focar na dispensa sem justa causa.

Fui demitido, quais os meus direitos?

Fui demitido

Ao se desligar de uma empresa, seja qual for o motivo, existem alguns acertos que o trabalhador tem direito. Entre eles, podemos incluir:

  • 13º proporcional
  • Férias proporcionais + ⅓ horas extras contabilizadas
  • Saldo salário referente ao valor proporcional aos dias trabalhados naquele mês.

Em casos de funcionários com mais de um ano de empresa, também é direito do trabalhador receber pelas férias vencidas + ⅓, se for o caso.

Em caso de dispensa sem justa causa, o trabalhador também tem direito a acessar o fundo de garantia, além de receber uma multa no valor de 40% do valor recolhido pela empresa para o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).  

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Também é obrigação da empresa liberar as guias do funcionário para a solicitação do seguro-desemprego.

Quando a empresa decide demitir um funcionário sem justa causa, ela deve informar se o aviso-prévio será ou não cumprido. 

Caso ela decida desligar o funcionário, a empresa deverá indenizá-lo, e o funcionário cumprirá aviso-prévio em casa. Caso contrário, o funcionário continua trabalhando durante os dias combinados.

É preciso estar sempre atento a cláusulas contratuais e a todos os detalhes durante o desligamento. 

Em caso de dúvidas ou conflitos, é importante recorrer a um profissional de recursos humanos ou a um advogado.

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