Tempo de Leitura: 7 minutos

Todo trabalhador contratado em um regime previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito de se ausentar do trabalho em determinadas situações. São as chamadas faltas justificadas. O que você sabe a respeito?

Como você verá ao longo da leitura deste post, o artigo 473 da CLT reúne as principais razões pelas quais um trabalhador pode faltar ao trabalho sem que sofra descontos em seu salário.

Há ainda outras situações que precisam ser observadas e que são legalmente aceitas como justificativas.

Entender melhor esse assunto permite que sua empresa saiba como lidar com faltas sem gerar problemas, garantindo que os direitos de seus funcionários sejam devidamente respeitados. Acompanhe!

O que são faltas justificadas?

Faltas justificadas

Faltas justificadas são aquelas que estão previstas na lei, especificamente no artigo 473 da CLT.

São motivos que, por direito, os trabalhadores podem usar para se ausentarem do trabalho. Claro, com as devidas comprovações.

Essas faltas precisam ser justificadas e possuem um limite, entendido caso a caso pela lei. Quando há esse entendimento, a ausência é abonada, ou seja, não há desconto na folha de pagamento do colaborador.

Banner escrito: Panorama gestão de pessoas Brasil, prepare-se para um mergulho estra'tegico no futuro do mercado com dados e insights do cenário de Gestão de pessoas do Brasil! E um botão escrito: acesse grátis

O que a CLT diz sobre as faltas justificadas?

A legislação e as faltas justificadas

É o artigo 473 da CLT que aborda a questão das faltas justificadas apresentando as situações em que o trabalhador pode se ausentar sem prejuízo de salário.

Em outras palavras, circunstâncias em que o funcionário pode faltar sem sofrer descontos em sua remuneração. São elas:

  • falecimento ― ausência de até dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge ou familiar próximo, conforme explicamos no post que aborda as circunstâncias previstas para a licença nojo ou licença luto;
  • casamento ― por até três dias consecutivos em razão de casamento do funcionário, cabendo ao empregador interpretar se o fim de semana deve ou não ser contado como os dias de licença que justificam a ausência;
  • nascimento ― ausência de um dia no decorrer da primeira semana do nascimento do filho. Quanto a isso, é interessante ressaltar que o artigo 10° da Constituição Federal garante ao pai a possibilidade de afastamento por 10 dias contados a partir do nascimento do bebê;
  • doação de sangue ― falta justificada por um dia, a cada 12 meses de trabalho, caso haja doação voluntária de sangue devidamente comprovada pelo colaborador;
  • alistamento como eleitor ― ausência por dois dias consecutivos ou não para o caso de o funcionário se alistar como eleitor, tornando-se apto a votar;
  • alistamento militar ― falta justificada pelo tempo que for necessário caso o funcionário seja convocado para cumprir as exigências do Serviço Militar seguindo as orientações letra “c” do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
  • exame vestibular ― ausência justificada nos dias em que o funcionário estiver realizando provas de vestibular para cursar o Ensino Superior, desde que tenha como comprovar;
  • justiça ― falta justificada pelo período que for necessário caso o trabalhador precise comparecer à Justiça como jurado ou testemunha;
  • evento sindical ― ausência pelo tempo que for necessário quando, sendo representante de uma entidade sindical, o funcionário esteja participando de uma reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil participe;
  • exame pré-natal ― falta justificada para acompanhar consultas médicas e exames complementares de pré-natal de sua esposa ou companheira durante o período de gravidez, por até dois dias;
  • consultas médicas ausência por um dia ao ano para acompanhar filho de até seis anos em uma consulta médica;
  • exames preventivos ― falta por até três dias a cada 12 meses de trabalho caso o funcionário precise realizar exames preventivos de câncer, desde que a necessidade seja devidamente comprovada.

Não deixe de conferir:
Falta no trabalho: tudo que você precisa saber
O que fazer em caso de uma falta injustificada na segunda-feira?

Outras justificativas possíveis para faltas

Além das situações apresentadas pelo artigo 473 da CLT, existem outras circunstâncias que levam à faltas justificadas e o setor de Recursos Humanos (RH) precisa estar atento a elas.

  • convocação para mesário ― em época de eleições, caso o funcionário seja convocado para atuar como mesário, pode pedir à empresa que suas faltas sejam justificadas em dobro. Assim sendo, caso se ausente por dois dias, pode ter quatro dias abonados;
  • greve ― o artigo 9° da Constituição Federal é um dos textos da legislação que prevê o direito de greve.
    Com isso em mente, desde que o movimento de interrupção das atividades seja aprovado pela Justiça do Trabalho, os dias em greve devem ser entendidos como faltas justificadas;
  • doação de leite materno ― caso seja doadora de leite materno e apresente atestado de um banco de leite oficial, a funcionária pode se ausentar do trabalho sem sofrer prejuízo de salário.
    Quanto a isso, é válido saber que a trabalhadora que realizar a doação durante a licença-maternidade pode acumular dias para se ausentar após o fim da licença;
  • problemas no transporte público ― o funcionário que comprovar que enfrentou problemas com o transporte público para chegar ao trabalho pode pedir que sua ausência ou atraso seja considerado justificado;
  • doença ― falta justificada por até 15 dias em caso de doença ou acidente de trabalho. Neste caso, é fundamental que um atestado médico seja apresentado para comprovar a situação.

Ainda, além dessas situações, é sempre importante que o RH consulte a convenção coletiva ou o acordo de trabalho firmado entre o sindicato laboral e a empresa. 

No documento, estão presentes regras que têm prevalência sobre a CLT e que podem apresentar novas situações ou determinações específicas para a categoria no que diz respeito às faltas justificadas.

O regimento interno da empresa também pode definir situações que são passíveis de abono em caso de ausência do trabalhador.

Considerando essa situação, é interessante que a política seja devidamente apresentada e reforçada com os funcionários para que eles conheçam seus direitos.

Qual o prazo para a apresentação de justificativa para faltas?

Prazo para a apresentação de justificativa para faltas

Agora que você conhece as situações que são entendidas pela lei como faltas justificadas, deve estar se perguntando quanto tempo o trabalhador tem para apresentar sua explicação, certo?

Em geral, a comprovação de que uma falta é justificável deve acontecer no primeiro dia em que o funcionário retorna às suas atividades.

Entretanto, é interessante que a empresa apresente suas regras para cada caso de forma clara.

Quando a ausência se dá por motivos de doença, por exemplo, a legislação não especifica qual prazo o trabalhador tem para apresentar um atestado ao seu empregador.

Por essa razão, é importante que a política interna seja bem definida e compartilhada entre todos.

Contudo, lembre-se de ter atenção ao atestado que está sendo entregue. Um atestado médico falso pode gerar graves problemas para o funcionário.

Além disso, há situações em que é possível prever a ausência e que podem ser comunicadas antecipadamente.

Um funcionário que vai prestar vestibular sabe exatamente quando serão suas provas e não precisa esperar que a situação aconteça para só depois apresentar sua justificativa.

Até mesmo trabalhadores que vão acompanhar suas companheiras em exame pré-natal conseguem antever a situação e deixar a empresa devidamente avisada para que sua falta seja abonada.

Banner com o fundo claro, na esquerda está escrito

Em todo caso, é importante que o funcionário saiba como proceder. Algo que inclui lembrar-se de solicitar os documentos que atestem o motivo de suas ausências para que sejam apresentados ao empregador.

O que acontece quando a falta não é justificada?

O que acontece quando a falta não é justificada

Anteriormente, demos o exemplo de um funcionário que precisou lidar com um vazamento urgente em sua casa.

Trata-se de um caso de falta cujo abono não está previsto em lei, mas que, como dito, pode resultar em um acordo com a empresa.

Caso o empregador considere justo, pode optar por abonar a falta ou combinar com o funcionário formas e prazo para a reposição do período de ausência.

Já quando a ausência não parece justa ou quando o funcionário simplesmente não apresenta um motivo, pode ter a falta descontada de seu salário.

Esse desconto é, inclusive, um direito do empregador que foi lesado pela ausência de seu trabalhador.

Além disso, faltas não justificadas podem resultar na redução legal do período de férias a que o funcionário tem direito.

É o artigo 130 da CLT que apresenta as regras para a proporção das férias que devem ser concedidas após 12 meses da vigência do contrato de trabalho. Confira:

  •  30 dias corridos, quando o funcionário não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes;
  • 24 dias corridos, quando o funcionário somar entre 6 e 14 faltas;
  • 18 dias corridos de férias, quando houver tido de 15 a 23 faltas;
  • 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas não justificadas.

Ainda, a ausência não justificada pode afetar o descanso semanal remunerado (DSR).

Em alguns casos, como no do trabalhador horista, além de perder o valor pago pelo DSR da semana em que falta aconteceu, o funcionário deve ainda trabalhar no domingo (ou no dia destinado à sua folga) para compensar.

A demissão por justa causa

Apenas para a esclarecer, se as faltas justificadas não são passíveis de punição ― muito pelo contrário, uma vez que são direitos do trabalhador ―, as faltas não justificadas podem ter consequências graves.

Caso aconteçam de forma recorrente, as faltas não justificadas podem configurar situação de desídia, algo que abre brecha legal para uma demissão por justa causa.

Entretanto, por se tratar de um caso extremo, a empresa precisa analisá-lo cuidadosamente para ter certeza da proteção jurídica para esta decisão.

Marcação de ponto e o controle de faltas

Marcação de ponto e o controle de faltas

Desde a aprovação da Lei de Liberdade Econômica em setembro de 2019 ― lei n° 13.874 ―, apenas empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a contar com um sistema de marcação de ponto.

Apesar disso, todo empregador pode se beneficiar ao apostar em um sistema seguro. Um dos motivos é justamente o controle de faltas de seus funcionários.

Sejam elas faltas justificadas ou não, seu devido registro impede que erros de cálculo ocorram na hora de definir a remuneração mensal de cada um.

A tecnologia e as faltas justificadas

Atualmente, em razão da publicação da Portaria 373 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sistemas alternativos podem ser utilizados para a marcação de ponto. ,

Entre as opções, está o aplicativo Tangerino que pode ser instalado diretamente nos smartphones ou tablets dos funcionários.

A praticidade dessa tecnologia de marcação de ponto permite, entre outras coisas, que os funcionários enviem ao sistema do aplicativo o atestado ou documento que justifique a sua ausência no trabalho.

Como essa troca de dados é instantânea, logo o gestor tem acesso à informação. Assim, pode aprovar ou não o documento após avaliar sua validade e conformidade com as regras para conceder o abono ao trabalhador.

Mesmo que não tenha uso obrigatório, os sistemas modernos de marcação de ponto facilitam o acompanhamento da jornada de trabalho de cada funcionário.

Algo que contribui para que a empresa tenha mais controle sobre as faltas justificadas e injustificadas, evitando erros nos cálculos para definir a remuneração de seus trabalhadores.

Quer entender melhor as situações em que seus funcionários podem se ausentar sem prejuízo ao salário? Confira quais são as principais licenças previstas pela CLT!

Para modernizar seu DP sem complicações, Sólides Ponto