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A falta no trabalho pode acontecer com uma justificativa legal e sem grandes consequências. Ou pode até ser fruto de um caso grave de indisciplina que culmina em demissão por justa causa.

De um extremo ao outro, tanto o RH quanto o Departamento Pessoal devem saber como proceder para conduzir corretamente a situação. Você tem dúvidas quanto a isso? Ao longo da leitura, você vai conhecer todos os detalhes relacionados à falta no trabalho para lidar com a situação sem erros. Confira!

O que diz a lei sobre falta no trabalho?

falta no trabalho

A lei brasileira, especificamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aborda a questão das faltas no trabalho, distinguindo entre faltas justificadas e injustificadas, e estabelecendo as consequências de cada uma. Vamos explicar cada tipo a seguir.

É importante mencionar que quem trabalha com gestão de pessoas e com toda a burocracia que essa tarefa envolve precisa estar sempre por dentro do que diz a legislação trabalhista.

Essa é a melhor forma de garantir que as condutas da empresa são corretas. Algo que leva ao respeito dos direitos e deveres de ambas as partes da relação de trabalho, ou seja, empregador e funcionários.

Desse modo, as empresas devem manter um registro rigoroso das faltas dos funcionários, utilizando sistemas de controle de ponto que gerem relatórios detalhados sobre absenteísmo, ajudando na gestão e prevenção de faltas sem justificativa.

Além disso, conhecer e seguir as leis trabalhistas é fundamental para garantir um ambiente laboral justo e produtivo, respeitando os direitos dos funcionários e assegurando a disciplina necessária para o funcionamento da empresa.

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O que são faltas justificadas?

Faltas justificadas são as faltas do empregado no local de trabalho que, embora resultem em sua ausência física, não geram penalidades como desconto salarial, perda de benefícios ou eventual demissão por justa causa. 

Essas faltas são previstas e amparadas pela legislação trabalhista brasileira, mais especificamente pelo artigo 473 CLT. A seguir, explicamos detalhadamente cada uma das situações que são consideradas faltas justificadas:

Falecimento de parentes

Quando ocorre o falecimento de parentes próximos, o empregado tem direito a faltar ao trabalho sem sofrer desconto salarial, a chamada licença nojo

A CLT prevê que o empregado pode se ausentar por até dois dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), viva sob sua dependência econômica (art. 473, I).

Casamento do colaborador

No caso de casamento, o trabalhador tem direito a três dias consecutivos de licença remunerada (art. 473, II), a chamada licença gala. Esse período permite que o empregado possa celebrar o matrimônio e resolver questões pertinentes à cerimônia e ao início da vida conjugal.

abono de faltas

Falta no trabalho devido ao nascimento do filho

Para o nascimento do filho, o empregado pode faltar até cinco dias consecutivos (art. 473, III). Essa licença, conhecida como licença-paternidade, é destinada a permitir que o pai acompanhe os primeiros dias de vida do filho e auxilie a mãe nas necessidades iniciais.

Doação de sangue voluntária

O trabalhador que realiza doação de sangue voluntária tem direito a um dia de folga por ano, sem prejuízo salarial (art. 473, IV). Essa falta é justificada mediante a apresentação de comprovante de doação emitido pelo banco de sangue.

Alistamento eleitoral

Para o cumprimento de obrigações relacionadas à Justiça Eleitoral, como o alistamento como mesário ou auxiliar, além da revisão de dados cadastrais, o empregado pode faltar por até dois dias consecutivos ou não, dentro do período determinado pela Justiça Eleitoral (art. 473, V).

Serviço militar

Segundo a Lei do Serviço Militar, quando o trabalhador necessita cumprir exigências que partem dessa esfera, como apresentação ou exercícios de treinamento, ele pode se ausentar sem que isso gere desconto em sua remuneração (art. 473, VI).

Antes de continuar, que tal salvar estes conteúdos para conferir mais tarde?

Falta no trabalho devido a provas de vestibular

O empregado que se submete a provas para ingresso em estabelecimento de ensino superior está autorizado a faltar nos dias dessas provas, desde que comunique a empresa previamente e apresente o comprovante de inscrição e de comparecimento (art. 473, VII).

Comparecimento ao juízo

Quando o empregado precisa comparecer ao juízo, seja como parte ou como testemunha, sua ausência é justificada. Para isso, deve ser apresentada a devida intimação judicial ou um documento oficial que comprove a necessidade do comparecimento (art. 473, VIII).

Representação sindical internacional

Empregados eleitos para representar sindicatos em reuniões ou congressos internacionais podem faltar ao trabalho por até 30 dias, conforme o estatuto da entidade sindical e mediante comunicação à empresa (art. 473, IX).

Consultas médicas de esposa ou companheira grávida

Os trabalhadores podem faltar até dois dias para acompanhar a esposa ou companheira grávida em consultas médicas e exames complementares (art. 473, X). Essa falta justificada requer a apresentação de atestado médico comprovando a consulta.

Acompanhamento de filho menor

Para acompanhar filhos menores de seis anos em consultas médicas, o empregado tem direito a um dia de folga por ano, mediante comprovação da consulta a partir do atestado ou declaração de comparecimento (art. 473, XI).

Exames preventivos de câncer

Os trabalhadores podem faltar um dia a cada 12 meses para realização de exames preventivos de câncer, desde que apresentem comprovação médica (art. 473, XII).

Além dessas situações descritas acima, há outras também consideradas como faltas justificadas. São elas:

  • convocação para mesário;
  • greve;
  • doação de leite materno;
  • problemas no transporte público;
  • doença.

Por fim, é importante conferir se a Convenção ou o Acordo Coletivo apresentam outras situações de falta justificada. Isso porque esses documentos têm prevalência sobre a CLT.

Note que, em vários casos, pode ser necessário que o trabalhador apresente um documento que comprove a situação. Um exemplo simples são os atestados médicos. Por isso, é importante que o RH aposte nos mecanismos de comunicação interna para passar orientações a respeito. Uma regra é que a comprovação da justificativa para a falta deve acontecer no dia de retorno ao trabalho.

Fora isso, o empregador não é obrigado a aceitar nenhuma outra justificativa para uma falta no serviço, tendo o direito de descontar o dia perdido da remuneração do trabalhador caso a situação não esteja prevista em lei.

O que são faltas injustificadas?

Faltas injustificadas ocorrem quando um colaborador não comparece ao trabalho e não apresenta uma justificativa prevista em lei ou aceita pela política da empresa. Essas ausências podem resultar em consequências financeiras e disciplinares para o funcionário, além de prejudicar seu relacionamento com a empresa.

Segundo a CLT, uma falta é considerada injustificada quando o funcionário não consegue comprovar o motivo de sua ausência. Os documentos aceitos normalmente incluem atestados médicos ou outras declarações previstas no artigo 473 da CLT, como já citamos.

Quando um funcionário apresenta uma falta injustificada, o empregador tem o direito legal de descontar o dia de trabalho ausente na folha de pagamento. Além disso, essa falta pode resultar em um desconto no Descanso Semanal Remunerado (DSR), conforme previsto no artigo 6 da Lei nº 605/49: 

“Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.”

A frequência de faltas injustificadas pode levar a um problema mais amplo conhecido como absenteísmo, caracterizado pela conduta faltosa prolongada e repetida de certos trabalhadores. Essa prática é prejudicial não apenas para a produtividade do funcionário, mas também para o desempenho geral da equipe e da empresa.

Do ponto de vista disciplinar, a legislação trabalhista brasileira permite que faltas injustificadas recorrentes possam culminar em medidas punitivas, incluindo demissão por justa causa. De acordo com o artigo 482 da CLT, a desídia, que engloba negligência, desleixo e faltas repetidas, é uma das causas que podem levar à demissão por justa causa.

Geralmente, as empresas têm políticas internas para lidar com faltas injustificadas, que podem incluir advertências verbais ou escritas e, em casos mais graves ou persistentes, a suspensão ou demissão do funcionário. 

Portanto, a comunicação clara entre funcionário e gestor é crucial para minimizar a ocorrência de faltas injustificadas. 

Como calcular a falta no trabalho?

como calcular decimo terceiro

Calcular a falta no trabalho envolve determinar o valor que será descontado do salário do funcionário por sua ausência injustificada. Esse cálculo varia dependendo da frequência de pagamento (mensal, semanal, diário ou por hora) e das políticas específicas da empresa. 

Aqui está um passo a passo para calcular a falta no trabalho:

1. Determine o salário diário

Se o funcionário recebe um salário mensal, divida o salário mensal pelo número de dias úteis no mês. 

Exemplo: se o salário mensal é de R$ 3.000 e há 22 dias úteis no mês, o salário diário é R$ 3.000 / 22 = R$ 136,36.

2. Calcule o salário por hora

Divida o salário diário pela quantidade de horas trabalhadas por dia. Por exemplo: se o funcionário trabalha 8 horas por dia, o salário por hora é R$ 136,36 / 8 = R$ 17,05.

3. Determine o número de horas de falta no trabalho

Identifique o número de horas que o funcionário faltou. Pode ser um dia inteiro ou parte do dia.

Exemplo: se o colaborador faltou 4 horas, você utilizará esse número no cálculo.

4. Calcule o desconto pela falta no trabalho

Multiplique o número de horas de falta pelo salário por hora. Exemplo: se o funcionário faltou 4 horas, o desconto será 4 x R$ 17,05 = R$ 68,20.

5. Considere o Descanso Semanal Remunerado (DSR)

Caso a falta tenha ocorrido em uma semana em que o funcionário trabalhou menos de seis dias, também será descontado o valor proporcional ao DSR.

O cálculo do DSR geralmente é feito dividindo o salário semanal pelos dias úteis da semana e multiplicando pelo número de dias de falta.

Exemplo: se o funcionário ganha R$ 3.000 por mês, o valor semanal é R$ 3.000 / 4,33 (média de semanas no mês) = R$ 692,60. O valor diário é R$ 692,60 / 6 (dias úteis na semana) = R$ 115,43. O valor do DSR a ser descontado, então, é R$ 115,43 / 6 x 4 (horas de falta) = R$ 76,96.

Veja, abaixo, como ficaria o cálculo completo: 

  • Salário mensal: R$ 3.000
  • Dias úteis no mês: 22
  • Horas de trabalho diárias: 8
  • Horas de falta: 4
  • Salário diário: R$ 3.000 / 22 = R$ 136,36
  • Salário por hora: R$ 136,36 / 8 = R$ 17,05
  • Desconto por falta: 4 x R$ 17,05 = R$ 68,20
  • DSR proporcional: R$ 76,96
  • Total a ser descontado: R$ 68,20 (falta) + R$ 76,96 (DSR) = R$ 145,16

Portanto, o valor total a ser descontado do salário do funcionário por uma falta de 4 horas é R$ 145,16.

Atenção às normas sobre falta no trabalho

Direitos de mães de filhos especiais

Vale sempre lembrar que as empresas podem ter políticas específicas para lidar com faltas, e é importante que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes dessas políticas. 

Isso assegura que as regras internas sejam aplicadas de maneira justa e consistente, evitando mal-entendidos e promovendo um ambiente de trabalho mais transparente e organizado.

Além disso, algumas convenções coletivas podem ter regras diferentes para o cálculo de faltas, e essas devem ser respeitadas. 

As convenções coletivas são acordos estabelecidos entre sindicatos e empregadores, e suas cláusulas podem prever condições mais favoráveis ou específicas que as da legislação geral. 

Portanto, é crucial que empregadores e funcionários estejam informados sobre essas convenções para garantir o cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais.

Com essas informações, empregadores e funcionários podem calcular de maneira justa e precisa as faltas no trabalho, garantindo que todos os direitos e deveres sejam cumpridos. O conhecimento e a aplicação correta das políticas da empresa, das convenções coletivas e da CLT são essenciais para uma gestão eficiente e harmoniosa das ausências no ambiente de trabalho.

Como fica o cálculo em situações especiais de falta no trabalho?

Como você viu, o cálculo da falta é feito sobre o valor de um dia de trabalho. Porém, esse valor pode variar muito de um funcionário para o outro ou de um mês para o outro.

Portanto, o cálculo em situações especiais é algo que exige atenção do DP porque, por exemplo, se Thiago e Vanessa têm salários diferentes e ambos faltaram um dia sem justificativa, o valor descontado não é o mesmo para os dois.

Confira, a seguir, algumas situações que podem mudar um pouco a lógica por trás do cálculo:

Banco de horas

A adoção do banco de horas é uma possibilidade prevista pela CLT e pode ser realidade em uma empresa desde que haja acordo com o sindicato laboral.

Quando isso ocorre, é preciso saber responder a uma dúvida comum: como ficam as faltas injustificadas?

Mesmo com o banco de horas, a legislação permite que o desconto das faltas injustificadas da remuneração do trabalhador.

Isso só deixa de ser possível se no acordo de compensação firmado junto ao sindicato esteja previsto que faltas sem justificativas devem ser descontadas do banco de horas.

Caso não exista essa previsão, tudo que o DP deve fazer é seguir as etapas que apresentamos para calcular o desconto.

DSR

Como já mencionamos, o descanso semanal remunerado (DSR) é um direito trabalhista que consiste em um dia da semana em que o trabalhador não precisa realizar suas atividades, mas continua sendo remunerado.

Para fechar a folha de pagamento, o DP precisa calcular o DSR e precisa saber que as faltas injustificadas têm impacto nisso. Algo que pode acontecer de diferentes formas. Confira!

Funcionário mensalista

No caso dos mensalistas, o desconto pela falta no trabalho incide sobre seu pagamento como um todo.

Assim, se o trabalhador esteve ausente por um dia, o DP deve descontar 1/6 do valor do DSR da remuneração. Se esteve ausente por dois dias, o desconto deve ser de 2/6 e por aí vai.

Funcionário horista

No caso dos horistas, a falta não justificada afeta o cálculo do DSR devido pelo mês de trabalho.

Isso acontece porque, por regra, caso se ausente sem justificativa legal durante a semana, o trabalhador horista deve compensar a falta no domingo ou em outro dia designado pela empresa.

Quanto a isso, vale um adendo: é sempre importante consultar se a Convenção Coletiva tem uma regra diferente.

Trabalhador intermitente

Quem tem um contrato de trabalho intermitente recebe por dia de trabalho. Assim, ao perder um dia sem justificativa legal, esse trabalhador simplesmente não recebe a quantia que estava reservada para o dia em questão.

Adicionais

Os adicionais só são pagos se o trabalhador comparecer ao trabalho. Assim, no caso de faltas injustificadas, o valor relativo aos adicionais que se apliquem não deve ser acrescido na remuneração.

Vamos entender melhor? Se um trabalhador recebe adicional noturno, mas faltou ao trabalho sem razão, vai perder o valor de um dia de trabalho e do adicional que receberia. O mesmo vale se um profissional recebe adicional de insalubridade ou de periculosidade, por exemplo. 

A compensação pelo risco só é feita quando o trabalhador, de fato, se expõe ao risco. Se a pessoa não foi trabalhar, não recebe o adicional.

Férias

A cada 12 meses de trabalho, os profissionais têm direito a até 30 dias de férias ― um direito previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho e pela Constituição Federal.

É o artigo 130 da CLT que indica como as faltas injustificadas podem reduzir o período de férias de um trabalhador. Veja só: 

  • até cinco faltas: direito a 30 dias corridos de férias;
  • de seis a 14 faltas: direito a 24 dias corridos de férias;
  • de 15 a 23 faltas: direito a 18 dias corridos de férias;
  • de 24 a 32 faltas: direito a 12 dias corridos de férias.

Isso significa que faltas injustificadas podem reduzir o tempo de férias a que um trabalhador tem direito.

É importante ainda consultar o artigo 131 da CLT. O trecho mostra outras situações, além das já mencionadas, que não configuram faltas ao serviço para efeitos do artigo 130.

Décimo terceiro salário

adiantamento do décimo terceiro

É interessante ressaltar que faltas injustificadas não afetam o cálculo do 13° salário. Em outras palavras, os eventuais descontos por essa razão não impactam essa parcela.

Entretanto, a CLT determina que um funcionário precisa ter trabalhado no mínimo 15 dias por mês para ter direito às parcelas do 13°. Para que fique claro, caso o trabalhador atue por menos de 14 dias em um mês, perde o direito à parcela de 1/12 do 13° salário. Um detalhe que não pode escapar do radar do DP.

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Como o DP deve lidar com a falta no trabalho?

O Departamento Pessoal (DP) deve lidar com as faltas no trabalho de maneira organizada e conforme as diretrizes estabelecidas pela empresa e pela legislação trabalhista. Aqui estão algumas práticas essenciais:

Registro e controle

O DP deve manter um sistema eficiente para registrar as faltas dos funcionários. Isso inclui a data, motivo da falta (justificado ou não), e qualquer documentação pertinente que comprove a ausência.

Comunicação e orientação sobre falta no trabalho

O setor também deve fornecer orientações claras aos funcionários sobre como reportar suas faltas, os procedimentos para justificá-las conforme as políticas da empresa e a legislação vigente. 

Isso inclui informar os prazos para entrega de documentos comprobatórios, como atestados médicos ou certidões de óbito.

Análise e classificação

O DP deve analisar cada falta para determinar se é justificada ou injustificada com base nas políticas da empresa e na legislação trabalhista. Como já mencionamos, faltas justificadas incluem situações como doença comprovada por atestado médico, falecimento de familiar próximo, entre outras previstas legalmente.

Registro de penalidades

Se a falta for considerada injustificada e houver políticas internas sobre penalidades, o DP deve registrar e aplicar as medidas disciplinares conforme as normas da empresa e a legislação.

 Isso pode incluir descontos salariais proporcionais às horas não trabalhadas ou outras sanções previstas.

Acompanhamento e relatórios de falta no trabalho

Manter um acompanhamento regular das faltas para identificar padrões ou problemas recorrentes é uma prática fundamental. Isso pode ajudar na identificação de necessidades de suporte aos funcionários, como políticas de saúde ocupacional, ou mesmo ajustes nas políticas internas para melhorar o gerenciamento de ausências.

Para finalizar, assegurar que todos os procedimentos estejam alinhados com as exigências legais, incluindo as normas da CLT e eventuais convenções coletivas aplicáveis é muito importante para uma boa gestão.

Isso reduz o risco de litígios trabalhistas e garante um ambiente de trabalho justo e respeitoso para ambos os lados.

Portanto, como você pôde ver, o DP desempenha um papel fundamental na gestão de faltas no trabalho. Afinal, ele garante que todas as políticas internas e obrigações legais sejam cumpridas de maneira transparente e equitativa para todos os colaboradores da empresa.

Como o absenteísmo afeta a empresa?

O absenteísmo no trabalho é uma expressão usada para fazer referência a atrasos, saídas antecipadas, faltas e ausências parciais ou totais.

Quando falamos de uma falta no trabalho que tem justificativa, é comum que a empresa consiga ter jogo de cintura para lidar com a situação.

Um dia ou outro de ausência de um determinado funcionário pode ocasionar um atraso, mas é possível que a empresa consiga administrar isso, sobretudo quando é uma situação prevista.

A menos que o profissional passe mal ou sofra uma perda na família, consegue comunicar com certa antecedência que estará fora. Em alguns casos, inclusive, essa comunicação é necessária por regra.

Com isso, o absenteísmo passa a impactar a empresa quando é sinônimo de faltas no trabalho sem justificativa. Confira o vídeo a seguir para entender mais sobre o assunto e aproveite para se inscrever no canal da Sólides: 

Em outras palavras, o absenteísmo se torna um problema quando se traduz em ausências para as quais a empresa não consegue se programar e que ocorrem com frequência.

Em partes, é fácil deduzir como as faltas no trabalho impactam a empresa. Porém, há questões que não são tão óbvias também. Por isso, destacaremos as principais consequências desse problema:

Não cumprimento de processos e prazos

Todos os funcionários de uma empresa são importantes, ainda que a função ou o cargo determinem o quanto sua ausência impacta a empresa.

O que acontece é que, em todos os casos, há chances de que faltas no trabalho sem justificativas impactem os processos, já que causam defasagem de pessoal, podendo afetar o cumprimento de prazos.

É certo que faltas justificadas também podem ter esse efeito, mas a consequência é mais comum quando a empresa não consegue se preparar para lidar com a ausência.

Perda financeira e da reputação

Se o problema da perda de prazos se concretizar, a empresa pode ter prejuízos. Nem tudo que afeta um negócio, porém, tem a ver com dinheiro.

A depender de quem são os agentes envolvidos, a perda de prazos pode causar danos à reputação da organização.

Por exemplo, clientes podem se prejudicar e começar a repensar a parceria, além de deixar de recomendar a empresa.

Piora do clima organizacional

Um colega de equipe que começa a se ausentar com frequência acaba sendo responsável pela sobrecarga dos demais.

Por si só, essa situação gera mais estresse para os trabalhadores, mas a situação pode se agravar se as faltas afetarem a relação entre os membros de um time.

A depender do tamanho do impacto, o clima organizacional pode ter uma piora dentro de um setor ou em vários setores, e isso tem consequências.

Aumento da rotatividade de funcionários

A piora no clima organizacional pode causar diferentes problemas como a queda da motivação e da produtividade, e o aumento das tensões nas relações de trabalho.

Com isso, se a empresa tem uma postura proativa para lidar com as faltas no trabalho, o problema pode acabar criando um ambiente pouco adequado para seus funcionários.

Em outras palavras, pode acabar fazendo com que os profissionais já não se sintam à vontade na empresa e peçam demissão, aumentando a rotatividade.

Danos ao employer brand

Seguindo esse raciocínio, podemos falar não só de alta rotatividade como de incapacidade de atrair talentos.

A forma como a empresa lida com as faltas no trabalho e suas consequências passa um recado claro a seus funcionários.

Caso a postura seja de buscar soluções para reduzir a ausência e minimizar os impactos do problema, os funcionários verão a empresa com bons olhos.

Por outro lado, caso a postura seja de ignorar as possíveis causas para as faltas no trabalho e deixar que a situação se resolva sozinha, os funcionários verão a empresa de forma negativa.

Vale lembrar que, para além da falta de compromisso, problemas da própria organização podem estar na origem do absenteísmo.

Se os trabalhadores percebem que não há esforços para corrigi-los, vão causar danos à marca empregadora ― ou employer brand ― e com razão.

Assim, as faltas no trabalho podem estar relacionadas com uma situação que faça os funcionários buscarem outras oportunidades e fazerem uma propaganda negativa do mercado.

Como consequência, a organização deixa de atrair e reter talentos.

Aumento no abandono de emprego

O abandono de emprego é algo que acontece quando um funcionário se ausenta e deixa de realizar as suas atividades por muitos dias sem dar uma justificativa.

A legislação trabalhista não tem um prazo definido para que uma sequência de faltas injustificadas configure abandono. Isso é algo que a política interna da empresa pode determinar.

Entretanto, vale saber que juristas consideram que 30 dias consecutivos de ausência não justificada configura abandono de emprego.

Ainda, se existem sinais claros desse abandono, a empresa não precisa esperar os 30 dias. É o que acontece quando o empregador fica sabendo que o profissional foi contratado por outra organização, por exemplo.

Esclarecemos, portanto, que não é qualquer sequência de faltas injustificadas que caracteriza abandono de emprego. Além do mais, falamos em dias consecutivos. Contudo, essa é uma situação que pode acontecer e afetar toda a estrutura de um setor.

Aumento da demissão por justa causa

Como você deve imaginar, o abandono de emprego é passível de demissão por justa causa, conforme indica o artigo 482 da CLT.

Fora isso ― e outras situações descritas no referido artigo ―, a empresa precisa ter cautela antes de partir dessa essa decisão mais radical.

Isso porque apenas algumas faltas injustificadas não são o suficiente para uma demissão por justa causa. Essa seria a última medida, o que significa que a empresa precisa tentar outros recursos primeiro.

É interessante que o RH converse com o trabalhador para entender seus motivos e, se possível, pensar em uma ação conjunta para evitar o problema. Explicar as consequências possíveis também é uma estratégia importante.

Só depois disso costuma vir a advertência. Vale saber, é necessário que a empresa tenha emitido ao menos uma advertência por falta injustificada antes de partir para a demissão.

A ideia é ter provas de que o trabalhador se conscientizou sobre a situação para que a empresa não sofra acusações de não ter lhe dado chances.

Como fazer um bom controle de falta no trabalho?

Para lidar com as situações de falta no trabalho, inclusive a nível de gestão de pessoas ― e não apenas de descontos na remuneração ― a empresa precisa de um bom sistema de controle.

Atualmente, desde que a Lei da Liberdade Econômica entrou em vigor, apenas empresas com mais de 20 funcionários devem adotar uma solução de controle de ponto.

As que se encaixam nessa obrigatoriedade já têm um mecanismo que pode facilitar o controle de faltas.

As que não se encaixam, caso queiram evitar dor de cabeça, devem considerar a adoção de um bom sistema para acompanhar as jornadas e registrar cada falta no trabalho.

Aposte na tecnologia de ponto digital

Existem diferentes formas de fazer o registro de ponto eletrônico. A Sólides é a solução completa para a jornada do Departamento Pessoal. Somos uma ferramenta completa para gestão da jornada de trabalho, que automatiza os processos manuais do DP, permitindo que o setor concentre seus esforços em ações estratégicas.

O módulo de controle de ponto digital permite acompanhar os registros de ponto em tempo real e automatiza cálculos do banco de horas e horas extras

O colaborador pode fazer o registro de ponto de qualquer localização preestabelecida ou não pela empresa, de forma online e offline, por meio de computador ou dispositivos móveis.

Segurança e legalidade

O módulo inclui o aplicativo de controle de presença, alinhado à regulamentação da Portaria 671 do MTE. Portanto, não é possível burlar o sistema. Com isso, não há como um trabalhador marcar ponto para um ausente, por exemplo.

Estando em casa com o app em seu celular, o funcionário agindo de má-fé poderia tentar marcar o ponto para tentar enganar a empresa, mas a solução tem sistema de geolocalização.

Com isso, o RH e as lideranças conseguem saber de onde cada marcação de ponto está sendo feita.

As marcações de ponto são atualizadas no sistema em tempo real e tanto funcionários quanto a empresa podem conferir os registros.

Assim, os envolvidos ficam sabendo de atrasos, horas extras e faltas no trabalho, justificadas ou não.

Comunicação e gestão

É interessante ressaltar que a Sólides permite o envio de documentos. Assim, de casa, um trabalhador pode enviar um atestado ao RH por meio do app.

Dessa forma, se houver justificativa para a falta, o processo de comunicação pode ser otimizado, dando mais tranquilidade a ambas as partes.

Ainda, uma vez que pode acompanhar as jornadas bem de perto, o RH pode identificar a frequência de faltas no trabalho e entender se existe demanda para um trabalho de gestão de pessoas.

Integração

Por último, mas não menos importante, a solução da Sólides pode integrar outros softwares de gestão, como os usados para o fechamento da folha de pagamento.

Isso poupa o DP de um minucioso trabalho de cálculo de atrasos, faltas injustificadas e até de horas extras ou adicionais.

Em outras palavras, a integração permite que dados do controle de jornada facilitem os cálculos da remuneração dos trabalhadores com suas variáveis.

Perguntas sobre falta no trabalho

Que tal recapitular os principais conceitos tratados neste artigo? 

O que acontece quando alguém faltar no trabalho?

Quando alguém falta no trabalho sem uma justificativa válida aceita pela empresa, isso geralmente resulta em desconto no salário do colaborador, conforme as políticas internas da organização. Além disso, faltas frequentes e injustificadas podem levar a medidas disciplinares progressivas, como advertências formais, suspensões e, em casos extremos, demissão por justa causa.

Quantas faltas se pode ter no trabalho?

Até 2 dias consecutivos em caso de falecimento; até 3 dias consecutivos por motivo de casamento; 1 dia por nascimento de filho; 1 dia a cada 12 meses para doação voluntária de sangue; até 2 dias para se alistar na Justiça Eleitoral; um período necessário para serviço militar; tempo necessário para provas de vestibular; comparecimento em juízo quando convocado; participação em reunião oficial de organismo internacional (representando entidade sindical); até 2 dias para acompanhar consultas médicas de gestante; 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica; até 3 dias a cada 12 meses para realização de exames preventivos de câncer comprovados.

No entanto, a jurisprudência trabalhista considera que faltar por 30 dias consecutivos no trabalho sem justificativa indica abandono de função, levando à demissão por justa causa.

Quanto é descontado se faltar um dia de trabalho?

A falta injustificada de um dia resulta no desconto proporcional ao valor de um dia de trabalho, de acordo com as normas internas da empresa e a legislação vigente. Mas, se a falta for justificada, não haverá desconto.

É preciso avisar quando vai faltar no serviço?

Sim, é indispensável que o empregado avise a empresa quando vai faltar no serviço. Esse aviso permite que a empresa se organize, redistribua tarefas se necessário e mantenha a operação fluindo de maneira adequada. Além disso, a legislação trabalhista exige que o empregado justifique sua ausência, apresentando documentos comprobatórios, como atestados médicos, declarações e certidões — em caso de faltas justificadas.

Tudo certo sobre falta no trabalho?

A falta no trabalho é uma situação que, cedo ou tarde, se torna realidade para todos os funcionários da empresa.

Em muitos casos, as faltas são justificadas e devem ser abonadas. Ou seja, não resultam em prejuízo de salário. Em outros, as faltas são injustificadas e merecem mais atenção do RH e do Departamento Pessoal.

Como vimos, questões de gestão de pessoas devem ser levantadas e todos os cálculos para o desconto na remuneração devem ser feitos corretamente.

Para lidar com tudo isso da melhor maneira possível, a empresa deve apostar em um sistema de controle de faltas. Isso pode ser feito por meio de uma solução de controle de ponto como a da Sólides.

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