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O DSR é um direito desconhecido por muitos trabalhadores, mas que precisa ser compreendido e pago corretamente pela empresa.

Ele depende de um série de variáveis, inclusive as horas extras trabalhadas habitualmente.

Neste post, vamos esclarecer algumas dúvidas e mostrar como fazer o cálculo do DSR sobre as horas extras. Confira!

O que é DSR?

DSR significa Descanso Semanal Remunerado e é o período de descanso do trabalhador, que faz parte de seu salário.

Seu objetivo é proporcionar bem-estar físico e psicológico para o empregado, ao garantir um mínimo de 24 horas contínuas de folga a cada 7 dias. Ou seja, um dia inteiro de descanso por semana.

De acordo com a legislação do DSR, é permitido trabalhar no máximo 7 dias consecutivos. Isso significa que não podem se passar mais de 7 dias entre um descanso e o outro.

Por exemplo, se a folga ocorreu em um sábado, a próxima não pode ser no domingo, pois se passariam 8 dias.

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A legislação recomenda que o Descanso Semanal Remunerado deve ocorrer em domingos, mas existem empresas que funcionam todos os dias da semana, como hospitais e restaurantes, por exemplo. Nesses casos, o descanso pode ocorrer em outros dias.

Entretanto, mesmo nesses casos, para homens o DSR precisa ocorrer em um domingo pelo menos uma vez no mês. Já para as mulheres, a frequência mínima é de dois domingos de descanso mensais.

O valor do Descanso Semanal Remunerado varia de acordo com com o salário de cada funcionário, além de depender de outro fatores, como o cálculo do DSR sobre horas extras e a quantidade de dias úteis do mês.

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Quem tem direito ao DSR?

Todos os trabalhadores em regime CLT têm direito ao Descanso Semanal Remunerado, independentemente de sua categoria profissional.

Quando o regime de trabalho é mensal, o DSR já está incluso no salário. Por isso, o empregado muitas vezes nem sabe que recebe pelos dias de folga.

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Entretanto, quando o funcionário falta sem justificativa, chega atrasado ou sai mais cedo durante a semana, perde seu direito ao DSR. De acordo com a legislação, o Descanso Semanal Remunerado é devido apenas a quem cumpriu a jornada de trabalho completa.

Como o DSR é calculado?

Quando o empregado é mensalista, o DSR já faz parte de seu salário. Já quando ele recebe por hora trabalhada ou por dia, seu Descanso Semanal Remunerado é equivalente ao tempo trabalhado em cada mês.

Para calcular o valor do Descanso Semanal Remunerado para horistas, devemos somar todas as horas trabalhadas no mês e dividir pela quantidade de dias úteis desse mesmo mês, incluindo sábados.

Dessa forma, você estabelece a média de horas trabalhadas por dia. Em seguida, multiplique esse valor pela quantidade de domingos do mês e depois pelo valor do salário-hora. O resultado é o DSR.

Cálculo do DSR sobre horas extras

Independentemente da modalidade de trabalho, é importante saber fazer o cálculo do DSR sobre as horas extras, que reflete na remuneração de todos os funcionários.

Essa questão é abordada na lei nº 7415 de 1985, que determina a remuneração de horas extras habituais na composição do DSR.

Para fazer o cálculo do DSR sobre as horas extras basta descobrir o valor total devido em horas extras, dividir pela quantidade de dias úteis do mês e multiplicar pela quantidade de domingos e feriados.

Por exemplo, se o colaborador vai receber 200 reais em horas extras em janeiro e o mês teve 25 dias úteis, ele recebeu uma média de 8 reais extras por dia. 

Multiplicando por 4, a quantidade de domingos do mesmo mês, o resultado é 32 reais (200/25 x 4 = 32).

Assim, o cálculo do DSR sobre as horas extras resultou em 32 reais que devem ser adicionados ao salário em janeiro.

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