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Não é fácil ficar por dentro de todos os impostos referentes ao MEI (Microempreendedor Individual)

Caso você ainda não saiba, a Lei Complementar 128/2008 modificou o Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e desenvolveu o que denominamos como Microempreendedor Individual.

O MEI, em 2009, regularizou muitos dos negócios individuais que não contavam com reconhecimento perante a lei, concedendo inúmeros benefícios ao empreendedor que, até aquele momento, não poderia se dizer legalizado.

Pensando nisso, vamos explicar como funciona o MEI, quais impostos incidem sobre essa modalidade e quais são as obrigações do microempreendedor individual. Confira!

Como surgiu o MEI?

Impostos do MEI

Ainda não ouviu falar do Programa do Microempreendedor Individual? Ele é focado na regularização de microempresários como eletricistas, manicures e pedicures, cabeleireiros, doceiros, dentre muitos outros.

Sem dúvidas, essa era uma tendência muito clara no mercado, uma vez que a abertura de negócios e as apostas empreendedoras de cunho individual são muito comuns em nosso país.

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Segundo pesquisa realizada pela Global Entrepreneurship Monitor (GEM) 2015 e patrocinada pelo Sebrae, em nosso país, 4 em cada 10 brasileiros são empreendedores ou estão ligados à fundação de um negócio próprio — o maior índice desde 2002.

Portanto, frente a um empreendedorismo tão latente entre nós, é preciso saber cada vez mais sobre as leis que regem as iniciativas individuais em nosso país.

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Quem pode se tornar MEI?

De forma abrangente, aqueles que possuem rendimento anual de R$60.000,00, livres de participação em outras empresas (seja como sócio ou titular), possuindo apenas um funcionário, que deve receber o piso de sua categoria ou até um salário mínimo, referente ao ano vigente.

Porém, nem todas as profissões se encaixam nessa regra. Portanto, nem todos os profissionais autônomos podem ser considerados ou chamados de MEI.

Quais atividades se enquadram no MEI?

A lista apresenta uma infinidade de profissões. Dentre as principais, se incluem:

  • Açougueiro(a);
  • Adestrador(a) de animais;
  • Adestrador(a) de cães de guarda;
  • Agente de correio franqueado e permissionário;
  • Agente de viagens;
  • Agente funerário;
  • Agente matrimonial;
  • Alfaiate;
  • Baleiro(a);
  • Banhista de animais domésticos;
  • Barbeiro;
  • Borracheiro(a);
  • Britador;
  • Chapeleiro(a);
  • Chaveiro(a);
  • Chocolateiro(a);
  • Churrasqueiro(a) ambulante;
  • Churrasqueiro(a) em domicílio;
  • Jardineiro(a);
  • Jornaleiro(a);
  • Manicure/pedicure;
  • Maquiador(a);
  • Marceneiro(a);
  • Marmiteiro(a);
  • Padeiro(a);
  • Panfleteiro(a);
  • Papeleiro(a);
  • Pastilheiro(a);
  • Vendedor(a) ambulante de produtos alimentícios;
  • Vendedor(a) de aves vivas, coelhos e outros pequenos animais para alimentação;
  • Verdureiro.

Você pode visualizar a lista completa de atividades que são permitidas ao MEI, conforme Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.

Como um microempreendedor individual, posso trabalhar em casa?

Essa também é uma dúvida supercomum sobre o processo de formalização do MEI, principalmente para aqueles negócios que não precisam de um local fixo para funcionar.. 

Antes mesmo de partir para a formalização em si, é necessário fazer uma consulta na Prefeitura da sua cidade para assegurar que o negócio possa ser instalado em sua residência ou se esse espaço deverá ser dividido com outro microempreendedor.

Sim, é possível trabalhar na própria residência, contanto que um alvará de funcionamento seja concedido, de acordo com o código da respectiva cidade.

Quais são os benefícios de ser um microempreendedor individual?

Benefícios do MEI

Nem só de taxas e impostos vive um MEI! Os benefícios de se tornar um microempreendedor individual são muito grandes, por isso decidimos fazer uma lista dos principais. Confira!

#1. Negócios legalizados perante a lei: com a legislação vigente, o microempreendedor individual adquiriu direitos como a emissão de uma nota fiscal, maior acesso ao crédito e, sem dúvidas, mais confiança do público, exatamente pela regularização estabelecida.

#2. Direito à contratação: um MEI tem o direito garantido por lei de contratar um colaborador para auxiliá-lo em suas tarefas diárias. Para isso, basta preencher a Guia de Recolhimento do FGTS e depois depositá-la conforme a lei prevê.

#3. Previdência Social em dia: todos os direitos reservados ao MEI, já a partir da primeira taxa paga, incluem também fatores previdenciários, ou seja, direito a aposentadoria por idade ou invalidez, salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por óbito.

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#4. Possibilidade de crédito: o microempreendedor individual também tem direito ao financiamento com menores taxas de juros e tarifas, com o objetivo de potencializar a expansão do seu negócio.

#5. Orientação do Sebrae: sim! O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas pode te capacitar com vários cursos oferecidos, com o grande foco no desenvolvimento para o seu segmento de mercado.

#6. Segurança perante a lei: uma vez legalizado, o seu negócio está sob o amparo da lei para quaisquer questões jurídicas e/ou processuais.

#7. Burocracia quase zero: tornar-se um MEI é mais do que se imagina. Acesse o Portal do Empreendedor e siga todos os passos. É fácil, rápido e, o melhor, 100% gratuito. Não é uma oportunidade e tanto?

É importante ressaltar que como todos os trâmites referentes ao cadastramento são realizados via internet, elementos como a inscrição no INSS, na Junta Comercial, CNPJ e Alvará Provisório de Funcionamento são emitidos imediatamente, através de um documento único, o CCMEI — Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. 

Nesse caso, você não precisará enviar documentos, cópias e nem mesmo suas assinaturas.

#8. Menor tributação: ela é, sem dúvidas, menos custosa e menos trabalhosa, já que é realizada de uma única vez — leia-se, mensalmente. Os valores são fixos, englobando ICMS, INSS e ISS.

#9. Gratuidade em serviços: no momento de realizar a inscrição até a primeira Declaração Anual Simplificada da Microempresa Individual (DASN — SIMEI), o MEI conta com uma assessoria contábil totalmente gratuita, a fim de garantir que todo o processo corra em perfeita ordem.

Quais são os tributos sobre o MEI?

Quais são os tributos sobre o MEI

Para começarmos, é preciso saber mais sobre o Simples Nacional, uma vez que o Microempreendedor é uma de suas modalidades.

Simples Nacional

De acordo com a Receita Federal, o Simples Nacional consiste em um regime compartilhado de arrecadação, cobranças e fiscalização dos tributos que sejam aplicáveis às micro e pequenas empresas — conforme a Lei Complementar de nº 123, do dia 14 de dezembro de 2006.

O Simples, como é popularmente conhecido, é gerido por comitês da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dos estados, municípios e do Distrito Federal, e inclui entes federados, sendo:

  • União;
  • estados;
  • municípios;
  • Distrito Federal.

Ao inscrever-se no Simples Nacional, o microempreendedor ficará livre de algumas das tributações mais comuns, como:

  • CSLL — Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
  • IR — Imposto de renda de Pessoa Jurídica;
  • IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • PIS — Programa de Integração Social;
  • COFINS — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

Ainda assim, algumas tarifas devem ser pagas mensalmente. Por exemplo:

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  • no caso de indústrias ou comércio: R$45,00;
  • setor de prestação de serviços: R$49,00;
  • comércio e serviços: R$50,00.

Todos esses valores são destinados aos órgãos da Previdência Social, ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) ou ISS (Imposto Sobre Serviços).

Esses valores são alterados todos os anos, conforme a atualização do salário mínimo pago.

SIMEI

Caso você ainda não saiba ou nunca tenha ouvido falar, o SIMEI é o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional.

Caso o microempreendedor seja contribuinte, o valor do SIMEI corresponde a:

  • 5% do salário mínimo à Previdência Social;
  • R$ 5 ao ISS
  • R$1 ao ICMS.

O pagamento é realizado pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), e é importante estar em dia com a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional, conhecida como DASN-Simei.

Boleto do MEI (DAS)

O Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) consiste no instrumento para se fazer o pagamento mensal das obrigações tributárias do microempreendedor individual.

Esse boleto não é mais enviado à residência de cada microempreendedor, por isso é necessário retirá-lo mensalmente via internet. 

O pagamento precisa ser realizado até o dia 20 de cada mês e você pode retirar o seu boleto via PGMEI — Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual.

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Quais são as principais dúvidas sobre o MEI?

Quais são as principais dúvidas sobre o MEI

Com essas informações em mãos, já compreendendo quem pode ou não ser um microempreendedor individual, e onde você pode exercer a sua atividade, é essencial saber tudo sobre a tributação e suas leis.

Ainda assim, sabemos que a nossa legislação pode parecer um pouco confusa ou inacessível.

Isso, justamente, pelo grande volume de informações que devem ser compreendidas, em relação a impostos e tributos que devem ser pagos pelo MEI.

Mas, além da questão fiscal, muitos empreendedores têm dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao MEI, o que os impede de dar início à formalização.

Continue lendo o nosso artigo e confira as principais questões relacionadas ao MEI.

1. MEI pode ter funcionários?

Nesse caso, é preciso estar por dentro em relação às tributações que podem surgir em caso de uma contratação.

Vamos às despesas que você deverá arcar ao ter um funcionário:

  • encargo previdenciário: 3% do salário do novo colaborador;
  • FGTS — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço: seu cálculo é referente a 8% sobre o salário pago ao funcionário.

No final das contas, você deve notar que os encargos ligados a uma contratação são correspondentes a 11% sobre a sua folha de pagamentos.

2. É preciso ter alvará de funcionamento?

Considere que cada município possui suas próprias regras e leis, porém, é sempre bom conferir a lista de atividades que exigem ou não o alvará de funcionamento. 

De forma geral, notamos que aqueles MEIs que não possuem estoques de suas mercadorias acabam não demandando por um alvará de funcionamento.

3. O recibo feito a mão tem validade legal?

Na verdade, um simples recibo, daqueles feitos à mão, não garantem nenhum de seus valores frente ao juiz ou a alguma ocorrência. 

A nota fiscal do empreendedor só possui valor quando emitida por algum órgão público e, nesse caso, pode ser utilizada em questões jurídicas.

4. O MEI pode prestar serviço para órgãos públicos?

Sem dúvidas! Você poderá, sim, atender aos órgãos públicos, mesmo sendo um microempreendedor individual. 

A grande questão é: qual órgão você vai atender? Quais são as exigências que ele pode fazer? 

É primordial ter todos esses dados em mente no momento de fechar um contrato de serviço com tal órgão.

5. É possível abrir o MEI estando em atraso com o INSS?

A resposta é sim, contanto que você realmente exerça a atividade cadastrada na plataforma do MEI. 

Ao realizar o seu cadastro como microempreendedor individual, automaticamente, passa a ter direito a aposentadoria no INSS e outros benefícios, como já mencionamos. 

Assim sendo, o beneficiário tem direito a um salário mínimo e deve respeitar duas condições.

A primeira delas diz respeito ao tempo de contribuição. São necessárias 180 contribuições, no mínimo, o que gira em torno de 15 anos. 

Em segundo lugar, é preciso ter a idade mínima para a aposentadoria, ou seja, homens aos 65 e mulheres aos 60 anos.

6. É necessário contratar um contador?

Como todos os valores do MEI são fixos e recolhidos de uma só vez, não é obrigatória a contratação de um contador para auxiliá-lo em suas despesas enquanto um microempreendedor individual.

Agora que você já sabe tudo sobre os tributos referentes ao MEI, que tal começar já e legalizar o seu negócio perante a lei? 

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