Você certamente sabe o que é adicional de periculosidade e de insalubridade. Mas já ouviu falar em adicional de penosidade?
Uma atividade penosa envolve o desgaste físico e mental do profissional, mas há pouca definição sobre isso na nossa legislação trabalhista ― o que gera muitas dúvidas nos profissionais de RH e nos colaboradores.
Acompanhe o artigo e entenda o que é o adicional de penosidade e como calcular o valor a ser pago. Confira!
- O que é uma atividade penosa
- O que é adicional de penosidade
- O que diz a lei sobre penosidade
- Como calcular o adicional de penosidade
- Qual a diferença entre penosidade, insalubridade e periculosidade
O que é uma atividade penosa
Antes de entendermos o que seria o adicional de penosidade, é necessário conceituar uma atividade penosa.
Ela seria, então, todo trabalho que exige muito do profissional, levando a pessoa a se esforçar além da conta e, consequentemente, afetando sua saúde mental e física.
Alguns exemplos de profissões que apresentam esse nível de desgaste do profissional são as executadas no meio rural, que expõem os trabalhadores ao sol e ao calor durante muitas horas diárias, além de diversos agentes biológicos, químicos e físicos.
Veja algumas atividades que podem ser consideradas penosas:
- ajuste ou reajuste de aparelhos de alta pressão;
- manutenção em micro-ondas, refrigeradores ou outros aparelhos eletrônicos;
- restauração de obras de arte;
- lapidação;
- trabalhos manuais muito precisos, que exijam concentração por longos períodos ou má postura.
Cabe deixar claro que essas definições são arbitrárias, ou seja, essa lista de atividades não constitui uma determinação legal.
Contudo, conceituar o trabalho penoso depende de um contexto muito mais amplo, principalmente porque não há regulamentação sobre esse tema.
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O que é adicional de penosidade
O adicional de penosidade é, portanto, um adicional que deve ser pago ao profissional cujas atividades exigem maior grau de sacrifício, ocasionando algum tipo de sofrimento para ele, seja físico ou mental.
Esse adicional ainda não é regulamentado, por isso não pode ser considerado uma obrigação do empregador. No entanto, isso não impede que o pagamento seja determinado por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.
Como é regulado o adicional de penosidade
Como já mencionamos, dentro das Normas Regulamentadoras ainda não há uma definição precisa sobre essa classificação. Por conta disso, não existe um benefício de adicional de penosidade em razão da execução de atividades penosas.
Portanto, não há regulamentação sobre o tema. Contudo, há brechas que permitem uma espécie de indenização aos trabalhadores que exercem suas atividades sob condições sofridas, ainda que elas não causem danos à sua saúde.
O que diz a lei sobre penosidade
O adicional de penosidade aparece bem ao lado do adicional de insalubridade e periculosidade na Constituição Federal, no art. 7, XXIII.
Ele também está presente no art. 71 da Lei 8112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.”
Art. 71 da Lei 8112/90
Infelizmente, a lei ainda não regulamentou o direito ao adicional de penosidade, tampouco as atividades que podem ser enquadradas nesse grupo.
A boa notícia é que existem alguns projetos de lei que visam regulamentar o adicional de penosidade. Talvez o mais forte entre eles seja o projeto 1015/1988, que traz uma definição mais precisa das regras e do percentual que deve ser pago pelas empresas.
Como calcular o adicional de penosidade
Como a CLT não regulamenta o adicional de penosidade, também não há uma definição quanto à porcentagem que deve ser paga ao trabalhador.
Nessas situações, entra a jurisprudência para o adicional, que deve levar em conta o valor de 30% sobre o salário do trabalhador.
Esse valor é, inclusive, proposto pelo projeto de lei que citamos no tópico anterior. Portanto, caso ele seja aprovado, esse será o valor a ser pago pelas empresas.
Vamos a um exemplo! Caso o colaborador receba R$2.000,00 mensais, o valor do adicional deve ser de 30% desse valor.
30% de R$ 2.000,00 = R$600,00
Desse modo, ele receberá o salário acrescido dos 30%:
R$ 2.000,00 + R$ 600,00 = R$2.600,00
Um ponto importante que não deve ser deixado de lado pelo RH e pelo DP é que o pagamento de um adicional não exclui o outro. Portanto, uma atividade pode ser considerada insalubre e penosa ao mesmo tempo.
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Qual a diferença entre penosidade, insalubridade e periculosidade
Embora os termos possam ter sentidos semelhantes, existem algumas diferenças importantes entre penosidade, insalubridade e periculosidade, e elas dizem respeito à definição das atividades e, consequentemente, aos valores pagos.
Adicional de periculosidade
No universo do trabalho, o termo periculosidade é usado para apontar profissões que colocam a vida do trabalhador em risco.
Oferecer as melhores condições possíveis de trabalho aos funcionários, garantindo sua integridade e bem-estar, é um dever do empregador. Mas existem casos em que criar um ambiente de trabalho seguro é mais difícil.
A Norma Regulamentadora 16 elenca em seus anexos áreas de risco que devem ser contempladas com o adicional de periculosidade. São elas:
- Atividades e Operações Perigosas com Explosivos;
- Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis;
- Atividades e Operações Perigosas com Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas;
- Atividades e Operações Perigosas com Exposição a Roubos ou Outras Espécies de Violência Física nas Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial;
- Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica;
- Atividades Perigosas em Motocicleta.
Contudo, não é porque o profissional trabalha com alguma dessas atividades descritas que ele, obrigatoriamente, tem direito ao adicional.
O cálculo do adicional de periculosidade deve ser feito conforme a imagem abaixo.
Adicional de insalubridade
O adicional de insalubridade é um benefício do trabalhador que está exposto a um ambiente laboral potencialmente nocivo previsto na Constituição Federal e na CLT, em seu artigo 189:
Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”
Ao contrário do que muitos pensam, os agentes mencionados na CLT têm o potencial de dano além da saúde física do trabalhador, mas também ao seu estado emocional e mental.
Veja a seguir algumas das condições que determinam essas atividades:
- ruídos contínuos ou intermitentes;
- ruídos de impacto;
- exposição ao calor ou frio;
- radiações ionizantes;
- agentes químicos;
- poeiras minerais;
- trabalhos sob condições hiperbáricas (trabalho sob ar-comprimido);
- radiações não ionizantes
- vibrações;
- umidade;
- agentes químicos;
- benzeno;
- agentes biológicos.
Isso define praticamente qualquer linha de trabalho, não é? Afinal de contas, até mesmo o menor dos escritórios poderá apresentar alguma forma de ruído.
É por isso que algumas dessas situações dependem de uma avaliação do limite de tolerância, que define os valores considerados insalubres ou não. Para entender todos os casos, você pode analisar a NR 15 na íntegra.
Assista ao vídeo e entenda melhor sobre as diferenças entre periculosidade e insalubridade.
Além dos adicionais que mencionamos no artigo, ainda há uma série de outros acréscimos que a empresa deve ter em mente no momento de fechar a folha de pagamento dos colaboradores.
Continue por aqui e veja quais são os adicionais na folha de pagamento e como reduzir os gastos!
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Jarder, parabéns pelo artigo está bem claro e no caso da minha função, na área de fiscalização de obras particulares em uma prefeitura do abc, abri a possibilidade de sondar a respeito do assunto, motivado pelas ameças e afrontamentos que nos expomos no dia a dia.
Que bom que o ajudamos, Vitor! Obrigado pelo comentário!