No dia a dia de uma empresa, o RH precisa lidar com diversas situações que envolvem a ausência dos funcionários. Com a necessidade de substituí-lo por outro profissional temporariamente, o profissional substitui o direito a receber o que é chamado de salário substituição.
Infelizmente muitas empresas ignoram esse dever e a maioria dos trabalhadores nem conhece esse direito, deixando de receber um acréscimo temporário no valor do salário.
Quer saber o que é o salário substituição e como garantir esse direito aos seus colaboradores? Então continue a leitura até o final desse conteúdo.
Para facilitar a leitura, confira tudo o que você vai descobrir neste conteúdo:
- O que é salário substituição?
- Quando o salário substituição deve ser pago?
- Quando o salário substituição não é devido?
- Quem cobre férias tem direito a salário substituição?
- Como calcular o salário substituição?
- O que acontece se o salário substituição não for pago devidamente?
O que é salário substituição?
O salário substituição é o pagamento devido a um funcionário que substitui outro no seu trabalho habitual. O valor é equivalente à diferença entre o salário normal da função e o salário atual do substituto e deve compor a remuneração deste último.
Esse direito é devido, principalmente quando o profissional substituto recebe remuneração inferior à do cargo e é válido enquanto durar o trabalho, desde que ele tenha característica não eventual.
Esse direito está baseado em dois artigos da CLT. No artigo 5º consta que “a todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo”.
E o artigo 450 determina que “Ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como a volta ao cargo anterior”.
Vale ressaltar que, nos casos em que a substituição seja casual e esporádica, não é devido o salário substituição.
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O que é substituição por caráter não eventual?
A súmula 159 do TST fala sobre a substituição de caráter não eventual e vacância do cargo e determina que:
I – Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. (ex-Súmula nº 159 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
II – Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. (ex-OJ nº 112 da SBDI-1 – inserida em 01.10.1997)
Sendo assim, fica claro que o trabalhador que substituir um colega de trabalho que receba salário maior do que o seu, terá direito a receber o salário substituição.
Para simplificar, vamos a um exemplo:
Imagine que Carlos é um gerente do banco X e se acidentou. Com isso, precisou solicitar um auxílio-doença e permanecerá sem trabalhar por 20 dias. Carlos recebe um salário de R$ 6.000,00.
A agência em que ele trabalha designou sua assistente, Adriana, para substituir a função de gente durante o período em que Carlos estiver afastado. Adriana recebe um salário de R$ 3.000,00 como assistente.
Nesse caso, Adriana terá direito a receber o salário substituição, no valor da diferença entre o salário de gerente e de assistente, durante todo o tempo em que exercer a função de Carlos.
Entretanto, se Carlos precisar tirar apenas 3 dias de folga para realizar, por exemplo, uma pequena viagem por razão pessoal, e Adriana o substituir, não será devido o salário substituição, pelo caráter eventual.
Aproveite para relembrar rapidamente mais detalhes sobre o afastamento por auxílio doença e entenda por que ele conta como ausência não eventual. Veja este vídeo da série RH Em Pauta:
Quando o salário substituição deve ser pago?
Além do período de férias poder tornar a substituição e o pagamento do salário substituição necessários, outros eventos também podem fazer com o que ele seja devido.
São situações de substituição provisória, mas não meramente eventual, em que um funcionário precisa se ausentar por um prazo determinado, como:
- férias;
- licença-maternidade;
- licença-paternidade;
- licenças médicas;
- realização de cursos de aprimoramento profissional.
O ponto-chave é existir uma previsão de retorno do funcionário. Nesses casos o pagamento do salário substituição é devido.
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Quando o salário substituição não é devido?
O salário substituição não é devido em situações de substituição eventual ou definitiva. Por exemplo:
- faltas justificadas – como licença casamento, falecimento, doação de sangue, alistamento militar, etc.;
- atrasos;
- cargos vagos;
- substituição de parte da função.
Vale acrescentar também que, no caso de cargos vagos em definitivo, ou seja, quando o antecessor foi demitido ou pediu demissão, não dão direito ao salário substituição. Afinal, entende-se que não existe um profissional a ser substituído.
Quem cobre férias tem direito a salário substituição?
Quem cobre férias tem direito a salário substituição. A lei prevê esse direito a todo trabalhador que ocupar temporariamente a função de outro empregado que receba salário superior ao seu.
No caso das férias, a substituição é não eventual e cumpre os requisitos para que o funcionário tenha direito ao salário substituição, os quais seriam:
- a substituição ser em caráter provisório, ou seja, deve haver uma previsão de retorno do colaborador substituído; e
- o substituto deve assumir todas as funções do substituído – quando a função é dividida entre os membros de uma equipe, não existe direito a salário de substituição.
O funcionário substituto tem direito a receber o mesmo valor referencial do salário da função, de acordo com os dias trabalhados.
Além disso, o tempo de substituição é considerado no tempo de serviço do trabalhador. Também é garantido o retorno ao seu cargo de origem depois que a substituição for encerrada.
Ainda assim, um funcionário pode se recusar a cobrir férias de outro. De acordo com o artigo 450 da CLT e também da súmula 159 do TST, a empresa não pode impor a substituição do cargo ao empregado, ela deve ser facultativa.
Empresa e colaboradores cotados para substituição devem entrar em acordo sobre o que é melhor para cobrir férias de funcionários.
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Como calcular o salário substituição?
Para calcular o salário substituição basta calcular a diferença entre o salário normal da função e o salário atual do substituto no período que será preenchido. Para isso, leva-se em consideração o valor da diária de cada função.
Levando em conta o exemplo anterior, veja como ficaria o cálculo.
Valor da ausência do Carlos:
R$ 6.000,00 (salário do Carlos) / 30 dias = R$ 200 / dia
R$ 200,00 × 20 dias de ausência = R$ 4.000
Essa é a quantia correspondente aos dias de ausência do Carlos.
Valor da substituição da Adriana:
R$ 3.000 (salário da Adriana) / 30 dias = R$ 100,00 / dia
R$ 100,00 × 20 dias de substituição = R$ 2.000
Essa é a quantia correspondente aos dias trabalhados pela Adriana em sua função habitual.
Valor da ausência do Carlos – Valor da substituição da Adriana = salário substituição
R$ 4.000 – R$ 2.000 = R$ 2.000
Essa é a diferença que deve ser paga a mais para a assistente, a Adriana.
Ela tem o direito a receber um acréscimo de R$ 2.000,00 no seu salário, por ter realizado as funções do seu gerente durante seu afastamento.
Uma questão importante a ser considerada é que o direito ao recebimento do salário substituição encerra no momento em que o funcionário original retorna à atividade normal.
E é preciso atenção pois, caso algumas atividades continuem sendo exercidas pelo substituto, pode configurar desvio de função.
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O que acontece se o salário substituição não for pago devidamente?
Se a substituição aconteceu segundo os requisitos que garantem o direito ao salário substituição e a empresa não efetuar o pagamento, o trabalhador pode iniciar um processo trabalhista reivindicando esse direito.
Uma dúvida comum é confundir o salário substituição e a equiparação salarial. A diferença é que a equiparação salarial envolve dois ou mais funcionários que exercem o mesmo cargo, com as mesmas funções e na mesma empresa, porém com remunerações diferentes.
E, de acordo com aos artigos 5º e 7º da Constituição Federal, nesses casos o salário, obrigatoriamente, deve ser o mesmo sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
Conclusão
Como você viu, o salário substituição é um direito trabalhista devido ao funcionário que substitui de maneira não eventual outro colaborador com salário superior ao seu. Garantir o pagamento correto desse acréscimo é fundamental para evitar ações trabalhistas e danos à imagem da empresa.
Agora você já sabe o principal sobre o salário substituição e sua íntima relação com a saída de funcionários para períodos de férias, fica claro que é importante se atentar ao correto planejamento desses períodos, certo?
Leia agora esse artigo sobre o que saber para implementar a gestão de férias em sua empresa!
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