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O registro de ponto é obrigatório legalmente para determinadas empresas. Mas, mesmo aquelas que não possuam obrigação de fazê-lo, encontram vantagens em sua adoção. Afinal, ele possibilita que empregadores se mantenham dentro da legalidade, realizando o pagamento correto aos colaboradores. 

É ele, também, que embasa descontos, quando há atrasos ou faltas injustificadas. Portanto, ele oferece benefícios para empresa e colaborador, sendo necessário para a manutenção da transparência nas relações de trabalho.

Para conhecer mais sobre o registro de ponto, as formas de utilizá-lo e as leis que os regem, continue acompanhando este conteúdo!

O registro de ponto se trata da marcação dos horários de entrada, saída e das pausas dos funcionários de uma empresa. Portanto, ele é uma forma de monitoramento da frequência dos colaboradores e de sua produtividade.

Ao fazê-lo, a empresa sabe quem foi trabalhar, cumprindo sua jornada de trabalho, quem se atrasou ou mesmo quem fez horas extras. Assim, é possível adequar o pagamento de cada colaborador, ao final do mês, fazendo os devidos descontos ou acréscimos.

Como funciona o registro de ponto? 

registro de ponto

Todo sistema de registro de ponto tem a mesma finalidade, qual seja, contabilizar as horas efetivamente trabalhadas pelo colaborador. Neles, o funcionário marca o horário que entrou e saiu da empresa, assim como a entrada e saída para o almoço. Se houver atrasos, eles serão contabilizados, assim como as horas extras.

O que diz a lei sobre registro de ponto?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o registro de ponto é obrigatório em empresas com mais de 20 funcionários. Esse registro pode ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica, desde que suas informações sejam precisas. 

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Nele, deve conter a identificação do colaborador que está batendo ou assinando o ponto, seu horário de entrada, saída e intervalos. Atrasos, horas extras ou saídas antecipadas devem ser registradas, mesmo que por motivos justificáveis. 

Assim, é possível determinar exatamente os períodos em que o funcionário esteve à disposição da empresa, garantindo segurança legal para ambos.

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Registro de ponto e CLT: principais regras e alterações

As portarias e leis de controle de ponto eletrônico passaram por mudanças ao longo do tempo. Atualmente, vigora a portaria 671, do MTE, que preenche lacunas existentes na CLT em relação ao assunto. 

Essa portaria estabeleceu 3 tipos de controle de ponto, sendo eles o REP-A, REP-C e o REP-P, sobre os quais ela fala detalhadamente. Além disso, ela trouxe mudanças relacionadas ao comprovante de ponto, que fica com o colaborador. 

Agora, é possível emiti-lo de forma impressa ou eletrônica. Quanto aos arquivos fiscais, a portaria extinguiu alguns, como o ACJEF e introduziu outros, como o AEJ. 

Por fim, em relação ao espelho de ponto, a portaria 671 trouxe algumas exigências para gerar este documento, para torná-lo mais confiável.

Quem é obrigado a registrar ponto?

É obrigada a adotar o registro de ponto toda empresa que possua mais de 20 colaboradores celetistas. Mas aquelas com menor número de funcionários não estão impedidas de fazê-lo. Inclusive, a adoção do controle de ponto oferece vantagens para a empresa, como a precisão de valores na folha de pagamento.

Antes de continuarmos, veja só o reels que fizemos sobre a obrigatoriedade do registro de ponto para o canal da Sólides Tangerino:

Cargo de confiança precisa bater ponto?

A CLT possui uma seção dedicada a abordar os aspectos da jornada de trabalho dos empregados. No artigo 62, componente desta seção, ela prevê que essa jornada não abrange:

“[… ] os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.

Portanto, resta claro que profissionais em cargo de confiança não possuem previsão de jornada de trabalho. Dessa forma, eles não precisam bater ponto.

Portaria 1510 

Além da CLT, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou portarias que regulamentam o registro de ponto. Uma delas, que não está mais em vigência, foi a Portaria 1510, publicada em 2009 para regulamentar os sistemas de ponto eletrônicos ou informatizados.

Por meio dela, foi possível estabelecer segurança nesses sistemas de ponto, já que ela determinou medidas a se seguir para garantir a precisão dos dados. Portanto, ela também ajudou a reduzir riscos de fraudes, sem prejuízo da simplificação do processos de marcação de ponto.

Portaria 373 

Outra portaria do MTE é a 373, também não mais em vigência, que regulamentava o uso de sistemas alternativos de controle de jornada. Através dela, as empresas puderam fazer a marcação de ponto legalizada utilizando ponto biométrico e sistemas de ponto por GPS. Ao autorizar a biometria, ela reduziu ainda mais o risco de fraudes.

Portaria 671

Tanto a portaria 1510, como a 373, foram substituídas pela portaria 671, publicada em 2021. Seu objetivo foi simplificar as regras de controle de ponto, mantendo sua segurança. 

Além disso, ela previu a possibilidade de utilização de sistemas alternativos de controle de jornada, se assim for previsto em convenções coletivas de trabalho. Para compreender mais sobre ela, assista ao vídeo a seguir:

Registro de ponto por exceção 

A Lei da Liberdade Econômica prevê a possibilidade do não registro de ponto regular, para controle de jornada. Para controlar o ponto, então, os colaboradores precisam registrar seus horários apenas quando houver exceções no cumprimento da sua jornada

Por exemplo, se houver atrasos, horas extras ou necessidade de sair antes do trabalho. Nos demais casos, entende-se que o colaborador cumpriu sua jornada de trabalho precisamente. Entretanto, vale ressaltar que só é possível adotar esse regime mediante acordo individual ou coletivo ou convenção coletiva.

Tipos de registro de ponto

Existem 4 tipos de controle de pontos previstos em lei, que possuem como principal diferença a tecnologia que empregam para marcar a jornada de trabalho. Veja quais são eles!

Manuais

O registro de ponto manual é aquele em que os empregados anotam, mediante escrita à mão, seu horário de entrada e saúda do trabalho. É possível fazê-lo em livro de ponto ou em folha de ponto impressa. 

Mecânicos

O registro de ponto mecânico é aquele que se utiliza de um relógio de ponto mecânico, que funciona por meio da inserção de um cartão de acesso. Geralmente, o relógio fica localizado em ponto estratégico, onde todos os funcionários tenham fácil acesso.

Eletrônicos

O registro de ponto eletrônico (ou REP) é um sistema informatizado que faz a marcação da jornada de trabalho dos colaboradores. Ele recebe este nome porque funciona através de um equipamento eletrônico, no qual os colaboradores podem bater ponto por senhas, biometria ou cartão de ponto.

Tipos de registro de ponto eletrônico 

controle de ponto eletronico

A portaria 671 prevê três tipos de controle de ponto eletrônico, os quais apresentamos mais detalhadamente, a seguir:

REP-C 

O REP-C é um sistema tradicional composto por um relógio de ponto e um programa de tratamento de registro. Ao utilizá-lo, o colaborador tem acesso a um comprovante impresso, para que ele também controle seus horários. 

A implementação do REP-C apenas permite o registro de ponto presencialmente. Além disso, ele deve passar por homologação do Ministério do Trabalho e Previdência e possuir atestado técnico e termo de responsabilidade emitido pelo fabricante.

REP-A

O REP-A se trata de um conjunto de equipamentos e programas que possibilitam o registro de ponto. Ele deve identificar o empregador e empregado e fornecer comprovantes impressos ou eletrônicos. Para implementá-lo, é preciso que haja acordo coletivo.

REP-P

O REP-P se trata de um sistema de controle de ponto via programa, cuja instalação pode ser feita em dispositivos móveis ou computadores. Sua utilização está sujeita a certificado de registro do INPI. Como os outros controles de ponto, a emissão de recibo é obrigatória, mas nesse caso ele é enviado para o e-mail dos colaboradores.

Digitais

O controle de ponto digital permite marcar ponto por via digital, por exemplo, utilizando aplicativos, QR code ou identificação biométrica.

Para saber mais detalhadamente sobre o registro de ponto, seus desafios, benefícios e se aprofundar na legislação pertinente, baixe gratuitamente o manual do controle de ponto!

Planilha de controle da escala de trabalho

Qual a importância do registro de ponto para as empresas? 

É importante que a empresa faça controle do ponto de seus funcionários para realizar seu pagamento corretamente. Isso porque erros na hora de contabilizar horas extras e adicionais aos quais o trabalhador têm direito podem levar a processos judiciais.

Além disso, o registro de ponto pode ajudar a identificar padrões dos colaboradores, como atrasos recorrentes, muitas faltas ou a realização de horas extras excessivamente, o que também pode gerar problemas legais.

Principais vantagens do registro de ponto 

controle de ponto

A implementação do registro de ponto, mesmo nos casos em que a empresa não é obrigada a fazê-lo, oferece vantagens a ela. Uma delas é a prevenção contra processos trabalhistas decorrentes de pagamentos errados de salário. 

Ao informar os horários trabalhados com mais precisão, os sistemas de controle de jornada reduzem as chances de isso acontecer. Além disso, o registro de ponto pode fornecer dados e indicadores de gestão de pessoas, de forma que a empresa consegue monitorar atrasos e horas extras excessivas. 

A redistribuição do trabalho de forma mais justa, com base nesses indicadores, promove melhoras na cultura organizacional. Isso porque ela auxilia na redução de horas extras e sobrecargas de trabalho.

Outra vantagem do registro de ponto é a transparência que ele oferece entre empregadores e empregados. Ambos podem confirmar suas horas de trabalho, para garantir o devido cumprimento das leis trabalhistas.

Por fim, ao implementar um sistema de controle de ponto, a empresa também reduz os riscos de erro humano na folha de pagamentos. Ainda, a depender do tipo de sistema utilizado, é possível reduzir consideravelmente os custos do registro de ponto. 

O aplicativo de registro de ponto, por exemplo, não exige nenhum equipamento especial. Sendo totalmente digital, pode ser instalado em dispositivos da empresa ou do próprio colaborador. Dessa forma, há economia com a manutenção do maquinário, com a compra de papel, troca de bobinas e outros gastos.

Quais são os prejuízos de não se registrar o ponto? 

Uma empresa que não faz registro de ponto dos seus colaboradores corre risco de sofrer ações trabalhistas, ou de passar por fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Dentre as penalidades que ela pode sofrer estão o pagamento de multas e a obrigação de remunerar colaboradores em 50% a mais do seu salário normal.

Aproveitando o assunto, confira este vídeo sobre os 5 prejuízos na gestão incorreta da jornada de trabalho:

Como implantar o registro de ponto na empresa?

A implantação do controle de ponto deve passar por algumas etapas, para garantir a escolha certa do sistema. É preciso levar em consideração a rotina da empresa, o número de funcionários dela e como funcionam seus processos. 

Avaliando essas informações, é possível concluir quais são as necessidades da empresa quanto ao registro de ponto. Em seguida, é preciso pesquisar as opções de marcação de ponto disponíveis no mercado e seus fornecedores. 

Há oferta de pacotes e serviços com mais ou benefícios, que podem ser mais adequadas às necessidades do negócio. Tudo isso deve caber no orçamento da empresa e atender às leis e regulamentações vigentes.

5 maneiras de incentivar o registro de ponto na empresa

Controle de ponto biométrico para PME

Se a empresa ainda não trabalha com o registro de ponto, pode haver certa resistência por parte dos colaboradores à sua implantação. É possível que eles vejam a novidade como uma forma de controle e demorem a aceitá-la. 

Por isso, é interessante que empresa utilize manobras para fazer essa transição mais facilmente. Acompanhe algumas formas de fazer isso!

1. Conscientizar a equipe sobre a importância do registro de ponto

É preciso informar aos colaboradores sobre o registro de ponto, para que fique clara a sua necessidade. Eles devem entender que o controle visa cumprir normas internas e leis, além de promover a transparência nas relações de trabalho.

2. Falar sobre as vantagens do registro de ponto para o colaborador

Os sistemas de controle de ponto oferecem aos trabalhadores a precisão dos seus horários, mediante recibos que comprovam sua frequência. Dessa forma, é assegurado que eles receberão corretamente suas horas extras e benefícios trabalhistas.

3. Fazer treinamentos para uso de software de registro de ponto

Para que os colaboradores saibam registrar seu ponto corretamente, o ideal é certificar-se de que eles compreendem as funcionalidades do sistema. 

Assim, eles sentirão mais segurança em aderir ao controle de ponto. Além disso, essa medida garantirá a mitigação de erros no processo.

4. Criar programas de recompensas para quem faz o registro de ponto correto

Um programa de recompensas será um incentivo à adesão ao controle de pontos. Aqueles que marcarem seu ponto com consistência e precisão podem receber benefícios adicionais, como bônus financeiros, estacionamento preferencial ou vale-presentes.

5. Enviar lembretes nos horários aproximados do registro de ponto

Para ajudar os colaboradores a se lembrarem de registrar o ponto, vale utilizar meios de comunicação interna com avisos. É possível mandar e-mails, mensagens ou usar o próprio sistema da empresa para fazer isso.

Principais dúvidas sobre registro de ponto

dúvidas sobre registro de ponto

A seguir, nós respondemos às principais dúvidas sobre os sistemas de controle de ponto. Confira!

Quando o funcionário deve registrar o ponto? 

O funcionário deve registrar o ponto sempre que a empresa utilizar sistema de controle de ponto. Registrar o ponto é uma obrigação importante, porque documenta as horas trabalhadas pelo empregado. 

Assim, a empresa consegue acompanhar precisamente o seu trabalho e fazer o fechamento correto da folha de ponto.

Como registrar um ponto?

O registro de ponto depende do sistema escolhido pela empresa para fazer o controle de horário. No relógio de ponto, o colaborador registra seus horários em uma máquina, geralmente instalada em um ponto de fácil acesso da empresa.

Já o sistema de ponto eletrônico se utiliza de computadores ou outros dispositivos, onde o colaborador pode registrar seus horários eletronicamente. 

Por fim, há o sistema de ponto biométrico, que utiliza a impressão digital ou leitura facial para reconhecer o colaborador e registrar seu horário.

Como funciona o registro de ponto por app?

No registro de ponto por aplicativo, o colaborador assinala seu ponto de onde estiver, por meio de um aplicativo no seu smartphone. Ele funciona como qualquer outro tipo de controle, registrando horário de entrada, saída e pausa para o almoço. 

Ao efetuar o registro, a atualização é automaticamente reconhecida pelo sistema da empresa, preenchendo a folha de ponto.

Como fazer registro de ponto em home office (trabalho remoto)?

É possível registrar o ponto de um colaborador home office utilizando o sistema de ponto digital. Assim, o trabalhador pode bater ponto por um aplicativo ou outro dispositivo autorizado. 

Além disso, esse sistema conta com geolocalização, de forma que a empresa pode identificar onde o colaborador em trabalho remoto estava no momento em que bateu o ponto.

O que acontece se não registrar o ponto?

Se o colaborador deixa de registrar seu ponto, ele gera consequências para si, como problemas no cálculo do salário. Mas a empresa também corre o risco de não adequar horas extras e benefícios trabalhistas, dificultando a comprovação do cumprimento de direitos trabalhistas.

Como justificar o ponto não registrado?

O colaborador que não bateu ponto pode justificar à empresa por meio de um documento escrito e assinado. Nele, deve constar a data em que isso aconteceu, para evitar as penalidades decorrentes da falta de registro.

Conheça o software de registro de ponto da Sólides Tangerino

O Sólides Tangerino é um software completo para o Departamento Pessoal que, dentre uma gama de funções, oferece a possibilidade de registro de ponto. Ele se utiliza de tecnologia que permite bater ponto de qualquer lugar, a qualquer hora, oferecendo flexibilidade aos colaboradores e à empresa

Além disso, suas configurações são modificáveis, de modo que a empresa pode adequá-las às suas necessidades. O software tem como facilidade a integração dos dados com a folha de pagamento, possibilitando o cálculo automático de horas extras e descontos. 

Ele se utiliza das informações registradas para automatizar o fechamento da folha de pagamento com menor chance de erros, e oferece todas essas funcionalidades sem prejuízo do cumprimento das regulamentações trabalhistas.

Antes de continuarmos, que tal um tour guiado pelo software da Sólides Tangerino para saber o que lhe aguarda? É só dar o play:

Com o Sólides Tangerino, os dados sobre a jornada de trabalho dos colaboradores são reunidos em apenas um local, facilitando a gestão. É possível emitir relatórios em tempo real com essas informações, viabilizando a organização da jornada de trabalho. 

Ele também possibilita o registro de ponto online ou offline, reduzindo as chances dos colaboradores não conseguirem marcar seus horários. 

Quando offline, o registro é feito e salvo no aplicativo, que faz a sincronização assim que encontra sinal de internet.

Para reduzir as chances de fraude, o software conta com a opção de registro de ponto mediante biometria e geolocalização. Assim, não há como outra pessoa registrar o horário no lugar do colaborador e o colaborador não consegue bater ponto de local que não seja previamente autorizado.

Se a sua empresa ainda não conta com um sistema de registro de ponto eficiente, está na hora de experimentar! Cadastre-se para testar o Tangerino gratuitamente por 14 dias e sinta a diferença.

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