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O registro de ponto é, por lei, obrigatório para determinadas empresas. No entanto, em qualquer caso, ele pode ser extramente vantajoso para otimizar processos e assegurar os direitos dos gestores/colaboradores.

Para saber mais sobre marcação de ponto, quando a empresa deve fazer o registro de jornada e muito mais, continue conosco!

Como funciona o registro de ponto? 

registro de ponto

O registro de ponto é um sistema utilizado para registrar e controlar a jornada de trabalho dos colaboradores. Para que isso aconteça, o funcionário faz suas marcações nos horários de entrada, almoço e saída. Outros dados como atrasos, faltas e horas extras também são coletados.

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O que diz a CLT sobre marcação de ponto?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 74, § 2º, determina que o registro de ponto é obrigatório em empresas com 20 funcionários ou mais. Essa marcação pode ser feita de forma manual, mecânica ou eletrônica, e deve ser feita na entrada e na saída do expediente.

O registro de ponto em si, por sua vez, deve conter a identificação do colaborador e seus horários de entrada, saída e intervalos. Atrasos, horas extras ou saídas antecipadas também devem ser marcadas, mesmo que por motivos justificáveis. 

Assim, é possível determinar exatamente os períodos em que o funcionário esteve à disposição da empresa, garantindo segurança legal para ambos.

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Registro de ponto eletrônico na CLT: principais regras e alterações

As normas que regem o controle de ponto digital, especialmente as Portarias 1510 e 373, passaram por várias mudanças ao longo do tempo. Como resultado desse processo, atualmente vigora a portaria 671, do MTE.

Compilando diversos detalhes sobre o controle de jornadas, ela preenche uma série de lacunas criadas na CLT com o passar dos anos. Para saber mais detalhes sobre as principais regras e alterações no registro de ponto, continue conosco.

ponto digital biometrico

Portaria 1510 

Além da CLT, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou portarias que regulamentam o registro de ponto. Uma delas, que não está mais em vigência, foi a Portaria 1510. Publicada em 2009, ela regulamentava os sistemas de ponto eletrônicos ou informatizados.

Por meio dela, foi possível estabelecer segurança nesses sistemas de ponto. Afinal, ela determinou medidas a se seguir para garantir a precisão dos dados.

Portaria 373 

Outra portaria do MTE que não está em vigência é a 373. Ela regulamentava o uso de sistemas alternativos de controle de horário/jornada. Através dela, as empresas puderam fazer a marcação de ponto legalizada utilizando ponto biométrico e sistemas de ponto por GPS. Ao autorizar a biometria, ela reduziu ainda mais o risco de fraudes.

Portaria 671

Tanto a portaria 1510, como a 373, foram substituídas pela portaria 671, publicada em 2021. Seu objetivo foi simplificar as regras de controle de ponto, mantendo sua segurança. 

Para isso, ela estabeleceu 3 tipos de controle de ponto: REP-A, REP-C e o REP-P. A título de curiosidade, REP significa Registo de Ponto Eletrônico e, na ordem, eles dizem respeito a:

  • Registrador Eletrônico De Ponto Alternativo;
  • Registrador Eletrônico de Ponto Convencional;
  • Registrador Eletrônico de Ponto via Programa.
REP-A, REP-P e REP-C

Além disso, ela trouxe mudanças relacionadas ao comprovante de ponto. Agora, é possível emiti-lo de forma impressa ou eletrônica.

Quanto aos arquivos fiscais, a portaria extinguiu alguns como o ACJEF, por exemplo, e introduziu outros, como o AEJ. 

Registro de ponto por exceção 

A Lei da Liberdade Econômica prevê a possibilidade do não registro de ponto regular, para controle de jornada. Para controlar o ponto, então, os colaboradores precisam registrar seus horários apenas quando houver exceções no cumprimento da sua jornada

Por exemplo, se houver atrasos, horas extras ou necessidade de sair antes do trabalho. Nos demais casos, entende-se que o colaborador cumpriu sua jornada de trabalho precisamente. Entretanto, vale ressaltar que só é possível adotar esse regime mediante acordo individual ou coletivo ou convenção coletiva.

Para saber mais sobre o registro de ponto e a legislação trabalhista pertinente a ele, baixe gratuitamente o manual do controle de ponto!

Por que usar o registro de ponto para controlar jornada de trabalho?

Usar o registro de ponto para controlar a jornada dos colaboradores é essencial por dois motivos. Um: garante conformidade com as leis trabalhistas. Dois: evita problemas legais.

Esse controle ajuda a empresa a monitorar horas trabalhadas, horas extras e intervalos. Com isso, ele assegura que os direitos dos funcionários sejam respeitados e que a empresa cumpra todas as obrigações legais.

Além disso, ele contribui para a eficiência operacional. Afinal, proporciona ao DP/RH analisar dados, identificar padrões de absenteísmo e otimizar a alocação de pessoal.

Tipos de registro de ponto

Existem 4 tipos de controle de pontos previstos em lei. Veja quais são eles!

Manuais

No registro de ponto manual, os empregados anotam seus horários de entrada e saída do trabalho. Sendo assim, é possível fazê-lo em livro de ponto ou folha de ponto impressa. 

Mecânicos

O registro de ponto eletrônico (ou REP) é um sistema informatizado que faz a marcação da jornada de trabalho dos colaboradores. Ele funciona por meio de um equipamento eletrônico no qual os colaboradores podem bater ponto por senhas, biometria ou cartão de ponto.

Dessa forma, o controle da jornada de trabalho é muito mais fácil e eficaz.

Eletrônicos

O registro de ponto eletrônico (ou REP) é um sistema informatizado que faz a marcação da jornada de trabalho dos colaboradores. Ele recebe este nome porque funciona através de um equipamento eletrônico, no qual os colaboradores podem bater ponto por senhas, biometria ou cartão de ponto.

De quem é a obrigação de registrar ponto?

Disponibilizar o registro de ponto é uma das principais obrigações do empregador. Além disso, cabe a ele incentivar os colaboradores a fazerem as marcações corretamente, incluindo os registros de entrada, almoço, saída e intervalos.

Antes de continuarmos, veja só o reels que fizemos sobre a obrigatoriedade do registro de ponto para o canal da Sólides:

Quem é isento de bater ponto?

No artigo 62 da CLT, existem três categorias de trabalhadores que são isentas da obrigação de bater ponto: funcionários que fazem atividades externas; pessoas que ocupam cargos de confiança (coordenarores, gerentes, diretores etc); colaboradores em teletrabalho.

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Qual a importância do registro de ponto para as empresas? 

É importante que a empresa faça controle do ponto de seus funcionários para realizar seu pagamento corretamente. Afinal, erros na hora de contabilizar horas extras e adicionais aos quais o trabalhador têm direito podem levar a processos judiciais.

Além disso, o registro de ponto pode ajudar a identificar padrões dos colaboradores. São exemplos: atrasos recorrentes, muitas faltas ou a realização de horas extras excessivamente, o que também pode gerar problemas legais.

Principais vantagens do registro de ponto 

O registro de ponto oferece diversas vantagens para as empresas, mesmo quando ele não é obrigatório. Entre elas, podemos citar:

  • Prevenção contra processos trabalhistas: a precisão nos horários registrados reduz a chance de erros nos pagamentos de salários, evitando litígios.
  • Dados e indicadores de gestão: permite monitorar atrasos e horas extras excessivas. Com isso, eles facilitam a redistribuição justa do trabalho e promovem uma melhor cultura organizacional.
  • Transparência: proporciona clareza entre empregadores e empregados sobre as horas trabalhadas, assegurando o cumprimento das leis trabalhistas.
  • Redução de erros humanos: minimiza falhas na folha de pagamentos e pode diminuir os custos relacionados ao registro de ponto.
  • Economia com manutenção e materiais: sistemas digitais não exigem equipamentos especiais e podem ser instalados em dispositivos da empresa ou do colaborador. Isso elimina gastos com manutenção de maquinário, compra de papel e troca de bobinas.

Quais são os prejuízos de não se registrar o ponto? 

Uma empresa que não faz registro de ponto dos seus colaboradores corre risco de sofrer ações trabalhistas. Além disso, pode passar por fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dentre as penalidades que ela pode sofrer, estão: pagamento de multas e remuneração de colaboradores em 50% a mais do salário normal.

Como implantar o registro de ponto na empresa?

Modelo de trabalho híbrido - controle de jornada

A implantação do controle de ponto é importante e deve passar por algumas etapas para garantir a escolha certa. É preciso levar em consideração a rotina da empresa, o número de funcionários dela e como funcionam seus processos. 

Avaliando essas informações, é possível concluir quais são as necessidades da empresa quanto ao registro de ponto. Em seguida, é preciso pesquisar as opções de marcação de ponto disponíveis no mercado e seus fornecedores. 

Há oferta de pacotes e serviços com mais ou benefícios, que podem ser mais adequadas às necessidades do negócio. Tudo isso deve caber no orçamento da empresa e atender às leis e regulamentações vigentes.

5 maneiras de incentivar o registro de ponto na empresa

Se a empresa ainda não trabalha com o registro de ponto, pode haver certa resistência por parte dos colaboradores à sua implantação. É possível que eles vejam a novidade como uma forma de controle e demorem a aceitá-la. 

Por isso, é interessante que empresa utilize manobras para fazer essa transição mais facilmente. Acompanhe algumas formas de fazer isso!

1. Conscientize a equipe

É preciso informar aos colaboradores sobre o registro de ponto, para que fique clara a sua necessidade. Eles devem entender que o controle visa cumprir normas internas e leis, além de promover a transparência nas relações de trabalho.

2. Fale sobre as vantagens do registro de ponto

Os sistemas de controle de ponto oferecem aos trabalhadores a precisão dos seus horários, mediante recibos que comprovam sua frequência. Dessa forma, é assegurado que eles receberão corretamente suas horas extras e benefícios trabalhistas.

3. Faça treinamentos sobre software de registro de ponto

Para que os colaboradores saibam registrar seu ponto corretamente, o ideal é certificar-se de que eles compreendem as funcionalidades do sistema. 

Assim, eles sentirão mais segurança em realizar o controle de ponto. Além disso, essa medida garantirá a mitigação de erros no processo.

4. Crie programas de recompensas

Um programa de recompensas será um incentivo à adesão ao controle de pontos. Aqueles que marcarem seu ponto com consistência e precisão podem receber benefícios adicionais, como bônus financeiros, estacionamento preferencial ou vale-presentes.

5. Envie lembretes

Para ajudar os colaboradores a se lembrarem de registrar o ponto, vale utilizar meios de comunicação interna com avisos. É possível mandar e-mails, mensagens ou usar o próprio sistema da empresa para fazer isso.

Principais dúvidas sobre registro de ponto

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A seguir, nós respondemos às principais dúvidas sobre os sistemas de controle de ponto. Confira!

Qual a exigência da lei para o registro de ponto?

A exigência da lei para o registro de ponto está no artigo 74 da CLT. Este, por sua vez, determina que toda empresa com mais de 20 colaboradores é obrigada a controlar a jornada de trabalho. Isso pode ser feito por meio de ponto manual, mecânico ou eletrônico.

Bater ponto no intervalo é obrigatório?

Não. O intervalo de almoço (ou intervalo para repouso e refeição) não precisa ser registrado todos os dias. Sendo assim, somente os horários de entrada e saída do trabalho, conforme diz a CLT, precisam ser registrados.

Quando o funcionário deve registrar o ponto? 

O funcionário deve registrar o ponto sempre que a empresa utilizar sistema de controle de ponto. Isso é importante porque consolida o banco de horas trabalhadas pelo empregado. 

Qual a forma correta de bater ponto?

A forma correta de fazer o registro de ponto varia conforme o sistema escolhido pela empresa. No relógio de ponto, o colaborador registra seus horários em uma máquina. No controle de ponto eletrônico, ele utiliza computadores/dispositivos.

Como funciona o registro de ponto por app?

No registro de ponto por aplicativo, a marcação das horas trabalhadas é feita por meio de um smartphone. Ele funciona como qualquer outro tipo de controle, registrando horário de entrada, saída e pausa para o almoço. 

Como fazer registro de ponto em home office (trabalho remoto)?

É possível registrar o ponto de um colaborador em home office utilizando o sistema de ponto digital. Assim, o trabalhador pode bater ponto por um aplicativo ou outro dispositivo autorizado. 

O que acontece se o funcionário esquecer do registro de ponto?

Se o colaborador esquecer de bater ponto, ele pode sofrer consequências como advertências, descontos no salário e até mesmo medidas disciplinares. Tudo depende da política interna da empresa.

Como justificar o ponto não registrado?

O colaborador que não bateu ponto pode justificar à empresa por meio de um documento escrito e assinado. Nele, deve constar a data em que isso aconteceu, para evitar as penalidades decorrentes da falta de registro.

Conheça o software de registro de ponto da Sólides

O Sólides Ponto (antigo Sólides Tangerino) é um software completo para o Departamento Pessoal. Dentre uma gama de funções, ele oferece a possibilidade de registro de ponto.

Ele se utiliza de tecnologia que permite bater ponto de qualquer lugar, a qualquer hora, oferecendo flexibilidade aos colaboradores e à empresa

Quer saber tudo sobre o registro de ponto da Sólides? É só assistir ao vídeo a seguir e, claro, inscrever-se em nosso canal para ter acesso a conteúdos incríveis sobre DP/RH:

Sendo assim, se a sua empresa ainda não conta com um sistema de registro de ponto eficiente, está na hora de experimentar! Conheça o controle de ponto da Sólides!

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